Simples Nacional: prazo para opção IBS/CBS termina em setembro

O prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional decidam sobre o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular encerra em 30 de setembro de 2026. A janela de opção, estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, representa uma das decisões tributárias mais relevantes para micro e pequenas empresas desde a criação do regime simplificado, em 2006.

Com a Reforma Tributária em plena implantação, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu que os optantes pelo regime simplificado poderão escolher como vão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. A decisão tem consequências diretas na competitividade, no fluxo de caixa e na carga tributária efetiva de cada negócio.

O que muda com a Reforma Tributária para o Simples Nacional

A partir de 2027, o IBS e a CBS substituirão progressivamente o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins. Para empresas do Simples Nacional, esses novos tributos estarão, por padrão, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — a guia unificada já familiar aos optantes.

Porém, a legislação criou uma alternativa: a empresa pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, com as mesmas regras aplicáveis às empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Nesse modelo, a empresa acumula e transfere créditos tributários integralmente, o que pode ser vantajoso dependendo do perfil de negócio. O mercado passou a chamar essa combinação de Simples híbrido: a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP etc.), mas apura IBS e CBS pelas regras gerais.

Calendário definido pela Resolução CGSN nº 186/2026

A Resolução CGSN nº 186, publicada em abril de 2026, estabeleceu o seguinte cronograma:

1º a 30 de setembro de 2026: período de opção pelo Simples Nacional para 2027 e pelo regime regular de IBS e CBS.
Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelamento da opção, caso o empresário queira reverter a decisão após análise mais aprofundada.
Março de 2027: nova janela de opção, com efeitos apenas para o segundo semestre de 2027.

Um ponto essencial pouco compreendido: a opção exercida em setembro de 2026 produz efeitos somente para o período de janeiro a junho de 2027. Não se trata de uma escolha anual permanente, mas semestral. Isso significa que a empresa pode “experimentar” o regime regular por seis meses e rever a decisão em março de 2027 para o segundo semestre.

Quando vale a pena optar pelo Simples híbrido

A decisão depende do perfil de cada negócio. Empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas têm mais a ganhar com o regime regular, pois seus clientes poderão aproveitar créditos tributários maiores nas aquisições — o que gera pressão comercial favorável. Por outro lado, negócios voltados ao consumidor final (varejo para pessoas físicas, por exemplo) dificilmente verão benefício imediato, já que consumidores não aproveitam créditos de IBS e CBS.

Para uma análise adequada, o contador deve avaliar:

  • Composição dos custos e volume de créditos que poderiam ser aproveitados;
  • Perfil dos compradores: pessoas jurídicas ou consumidores finais;
  • Margem de lucro e cadeia de fornecimento da empresa;
  • Capacidade administrativa de apurar IBS e CBS separadamente do DAS.

A revisão dos cadastros fiscais é etapa indispensável antes de qualquer simulação. NCM incorreto, cClassTrib mal preenchido e CFOP equivocado distorcem completamente o resultado — problema que já se materializou para muitas empresas desde agosto de 2026, como detalhamos no artigo sobre cClassTrib e rejeição de notas fiscais.

A figura do nanoempreendedor e seu impacto no planejamento

A Lei Complementar nº 227/2026 criou a figura do nanoempreendedor: pessoa física com receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI (aproximadamente R$ 40.500/ano) que não tenha aderido ao regime de microempreendedor individual. O nanoempreendedor não é contribuinte do IBS nem da CBS.

Isso cria uma nova variável no planejamento de formalização: abaixo desse limite, tornar-se MEI passa a ter um custo tributário adicional que antes não existia. O contador precisa considerar esse aspecto ao orientar profissionais autônomos e pequenos prestadores sobre formalização.

Prazo curto: o que fazer antes de 30 de setembro

As etapas essenciais para não perder o prazo são:

  • Revisar os cadastros fiscais da empresa: NCM, CFOP, natureza das operações e parametrização dos sistemas de emissão;
  • Simular os dois cenários — recolhimento dentro do DAS versus regime regular — usando dados reais dos últimos 12 meses;
  • Identificar o perfil dos clientes: empresas com compradores majoritariamente pessoas jurídicas tendem a se beneficiar mais do regime regular;
  • Formalizar a opção pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro, lembrando que é possível cancelar até 30 de novembro sem penalidade.

O contexto macroeconômico também importa: com a Selic em 13,75% ao ano após o corte mais recente do Copom, o custo do capital e o fluxo de caixa para pagamento antecipado de tributos ganham peso na análise. Acompanhe também nossa agenda tributária para não perder os demais prazos mensais.

O que muda operacionalmente para quem optar pelo regime regular

A partir de janeiro de 2027, empresas que optarem pelo Simples híbrido precisarão emitir notas fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos e separados do DAS, apurar mensalmente os créditos dos novos tributos, entregar as obrigações acessórias específicas do IBS e CBS e manter escrituração segregada. A preparação dos sistemas e processos deve começar ainda em setembro.

Para tomar a decisão correta dentro do prazo e garantir que sua empresa esteja posicionada estrategicamente diante da Reforma Tributária, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está preparada para simular os cenários, orientar a opção adequada e acompanhar a implementação em 2027.

Fonte: Escola Superior de Contabilidade — https://escolasuperioresn.com.br/regime-regular-ibs-cbs-simples-nacional/ | Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/79136/reta-final-de-2026-6-mudancas-para-contadores-ate-dezembro

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