Grupo BRA360

Dia: 5 de março de 2026

  • Novos Sócios: Como Perpetuar Escritório Contábil

    Novos Sócios: Como Perpetuar Escritório Contábil

    A Entrada de Novos Sócios como Estratégia de Perpetuação

    A perpetuação de escritórios contábeis é um dos maiores desafios enfrentados pelos fundadores e gestores do setor. Com o envelhecimento dos profissionais pioneiros e as rápidas transformações do mercado, a incorporação de novos sócios deixou de ser uma opção e se tornou uma necessidade estratégica para garantir a continuidade e o crescimento sustentável dos negócios contábeis.

    Contudo, trazer novos parceiros para a sociedade exige muito mais do que identificar bons profissionais. É necessário planejamento criterioso, governança estruturada e alinhamento de visão para que a transição fortaleça o escritório, em vez de fragilizá-lo.

    Por Que a Sucessão É Urgente no Setor Contábil

    O mercado contábil brasileiro passa por um momento de inflexão. Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), uma parcela significativa dos escritórios contábeis em atividade no país é liderada por profissionais com mais de 50 anos, muitos dos quais sem um plano de sucessão formalizado.

    Ao mesmo tempo, o setor enfrenta transformações profundas: a digitalização dos processos fiscais, a reforma tributária que introduz o IBS e CBS em fase de testes, o avanço da inteligência artificial no compliance fiscal e a crescente demanda por serviços consultivos exigem renovação de competências e perspectivas.

    Sem um plano de sucessão adequado, muitos escritórios correm o risco de perder relevância ou simplesmente encerrar suas atividades quando o fundador se aposentar, desperdiçando décadas de relacionamento com clientes e reputação construída no mercado.

    Critérios Essenciais para Seleção de Novos Sócios

    A escolha de um novo sócio para um escritório contábil não deve ser baseada exclusivamente em afinidade pessoal ou indicação. É preciso avaliar critérios objetivos que garantam que o novo parceiro contribuirá efetivamente para o crescimento e a perenidade do negócio.

    Competência Técnica e Atualização

    O candidato a sócio deve demonstrar sólida competência técnica nas áreas de atuação do escritório, seja contabilidade fiscal, trabalhista, societária ou consultiva. Mas a competência técnica isolada não basta: é fundamental que o profissional esteja comprometido com a atualização contínua, acompanhando as mudanças regulatórias e tecnológicas que impactam a profissão.

    Em 2026, com a fase de transição da reforma tributária e novas obrigações como o split payment, um sócio desatualizado pode se tornar um passivo para o escritório.

    Visão Empreendedora e Comercial

    Um escritório contábil é, antes de tudo, um negócio. O novo sócio precisa ter visão empreendedora e capacidade comercial para captar clientes, identificar oportunidades de mercado e gerar receita. Profissionais puramente técnicos, sem habilidade de relacionamento e desenvolvimento de negócios, podem ser excelentes gerentes ou coordenadores, mas nem sempre fazem bons sócios.

    Alinhamento de Valores e Cultura

    O alinhamento de valores é talvez o critério mais subjetivo, mas também um dos mais importantes. Divergências fundamentais sobre ética profissional, qualidade do serviço, tratamento de clientes ou equilíbrio entre vida pessoal e trabalho tendem a se amplificar ao longo do tempo e podem levar a conflitos irreconciliáveis.

    Antes de formalizar a sociedade, é recomendável um período de convivência profissional próxima, como um projeto conjunto ou uma atuação como gestor sênior, para avaliar a compatibilidade no dia a dia.

    Capacidade de Investimento

    Dependendo do modelo de entrada, o novo sócio pode precisar aportar capital para adquirir sua participação societária. A capacidade financeira para esse investimento, sem comprometer suas finanças pessoais, é um indicador importante de compromisso e estabilidade.

    Complementaridade de Competências

    O sócio ideal não é necessariamente alguém com o mesmo perfil do fundador. Na verdade, a complementaridade de competências tende a fortalecer mais o escritório. Se o sócio fundador é forte em relacionamento e captação, um novo sócio com perfil mais técnico e operacional pode ser o equilíbrio perfeito, e vice-versa.

    Modelos de Entrada de Novos Sócios

    Existem diferentes formas de estruturar a entrada de novos sócios em um escritório contábil. A escolha do modelo deve considerar o porte do escritório, a situação financeira das partes e os objetivos de longo prazo.

    Compra de Participação

    O modelo mais direto: o novo sócio adquire uma parcela das cotas do escritório, pagando ao sócio existente ou à empresa. Exige uma avaliação (valuation) do negócio, que pode ser feita por fluxo de caixa descontado, múltiplos de faturamento ou patrimônio líquido ajustado.

    Vesting (Aquisição Progressiva)

    Modelo inspirado nas startups, no qual o novo sócio conquista sua participação ao longo do tempo, geralmente vinculada a metas de performance e permanência. Reduz o risco para ambas as partes e incentiva o comprometimento de longo prazo.

    Sociedade por Mérito

    O profissional é promovido a sócio sem aporte financeiro, em reconhecimento à sua contribuição para o crescimento do escritório. A participação societária é concedida gradualmente, muitas vezes condicionada a cláusulas de permanência e não-competição.

    Governança Corporativa no Escritório Contábil

    A entrada de novos sócios exige a implementação de mecanismos de governança que protejam todos os envolvidos e garantam a boa gestão do negócio. Uma estrutura de proteção patrimonial adequada é essencial nesse processo.

    Acordo de Sócios

    O acordo de sócios é o documento mais importante na relação societária. Deve contemplar:

    • Regras de distribuição de lucros e pró-labore
    • Cláusulas de saída (voluntária e compulsória)
    • Mecanismos de resolução de conflitos
    • Critérios para avaliação da empresa em caso de saída
    • Cláusulas de não-competição e confidencialidade
    • Regras para entrada de novos sócios futuros
    • Disposições sobre falecimento ou incapacidade

    Conselho Consultivo

    Escritórios de médio e grande porte podem se beneficiar da criação de um conselho consultivo, composto por profissionais externos que trazem perspectivas diversas e contribuem para decisões estratégicas mais fundamentadas.

    Erros Comuns na Entrada de Novos Sócios

    A experiência do mercado mostra que alguns erros são recorrentes nos processos de admissão de novos sócios:

    • Decidir apenas por afinidade pessoal sem avaliar competências profissionais e comerciais
    • Não formalizar regras claras por meio de contrato social e acordo de sócios robusto
    • Superavaliar ou subavaliar o escritório por falta de uma metodologia adequada de valuation
    • Não estabelecer período de experiência antes da formalização definitiva
    • Ignorar aspectos tributários da operação societária, gerando custos desnecessários

    Considerações Finais

    A incorporação de novos sócios é uma das decisões mais impactantes na trajetória de um escritório contábil. Quando bem planejada e executada, fortalece a governança, amplia a capacidade de crescimento e garante a perpetuidade do negócio. Quando feita de forma precipitada, pode comprometer décadas de trabalho e reputação.

    O momento atual do mercado contábil, com as transformações trazidas pela reforma tributária e pela digitalização, torna essa decisão ainda mais estratégica. Escritórios que investirem em sucessão planejada estarão mais bem posicionados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades dos próximos anos.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em estruturação societária e planejamento sucessório para escritórios contábeis. Entre em contato para desenvolver uma estratégia de perpetuação sob medida para o seu negócio.

    Fonte original: Contábeis, Novos sócios: critérios para se perpetuar no mercado contábil

    Perguntas frequentes

    Por que a sucessão em escritórios contábeis é urgente?

    Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), uma parcela significativa dos escritórios em atividade é liderada por profissionais com mais de 50 anos, muitos sem plano de sucessão formalizado. Sem planejamento, o escritório pode perder relevância ou encerrar as atividades quando o fundador se aposentar.

    Quais critérios avaliar ao escolher um novo sócio para o escritório contábil?

    É preciso considerar competência técnica atualizada, visão empreendedora e comercial, alinhamento de valores e cultura, capacidade de investimento para aportar capital e complementaridade de competências em relação ao sócio fundador. Afinidade pessoal isolada não é critério suficiente.

    Como estruturar a entrada de um novo sócio no escritório contábil?

    Recomenda-se um período de convivência profissional próxima antes de formalizar a sociedade, como atuação conjunta em projetos ou função de gestor sênior. Isso permite avaliar compatibilidade de valores, estilo de trabalho e alinhamento de visão no dia a dia.

    Por que a visão empreendedora é importante para um sócio de escritório contábil?

    Um escritório contábil é, antes de tudo, um negócio. O novo sócio precisa ter capacidade comercial para captar clientes, identificar oportunidades e gerar receita. Profissionais puramente técnicos, sem habilidade de relacionamento, podem ser excelentes gestores, mas nem sempre fazem bons sócios.

    Como a Reforma Tributária impacta a necessidade de novos sócios?

    Em 2026, com a fase de transição da Reforma Tributária, a introdução do IBS e CBS e novas obrigações como o split payment, um sócio desatualizado pode se tornar um passivo para o escritório. A renovação de competências técnicas é essencial para manter o escritório competitivo nesse cenário.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seu escritório contábil tem um plano de sucessão estruturado?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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  • Licença-Paternidade de 20 Dias Aguarda Sanção

    Licença-Paternidade de 20 Dias Aguarda Sanção

    O Plenário do Senado aprovou, em regime de urgência nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que estabelece o aumento escalonado da licença-paternidade no Brasil. 
    A proposta, que segue agora para sanção do Presidente Lula, coloca fim a uma espera de décadas pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, mas que permanecia estagnado no prazo transitório de apenas cinco dias.
    A medida ocorre em uma semana de intensa movimentação tributária e trabalhista, após a Receita Federal já ter anunciado o adiamento de prazos para impostos federais. Agora, o foco se volta ao bem-estar familiar com o PL 5.811/2025, que garante ao pai segurado da Previdência Social a manutenção do emprego e o recebimento da remuneração integral durante o período de licença.
    Cronograma de implementação
    A transição para o novo modelo será feita de forma progressiva para permitir a adaptação do mercado de trabalho e das contas públicas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o período de afastamento passa a ser de 10 dias. No ano seguinte, em 2028, o prazo sobe para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias em 1º de janeiro de 2029.
    Originalmente proposto pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto também abrange casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. 
    Um ponto de destaque na nova legislação é a previsão de suspensão ou indeferimento do benefício caso existam provas concretas de prática de violência doméstica ou abandono material por parte do genitor.
    Leia também:

    Licença-paternidade de 20 dias depende agora da aprovação de Lula 
    Simples Nacional: vencimento de tributos adiado em cidades mineiras
    Publicada versão 12.0.2 do programa da ECF 
    Fim da escala 6×1: O que muda para quem trabalha 12×36 ou 24×48?
    Regra pouco conhecida permite aposentadoria antecipada do professor 

    Custeio e impacto nas empresas
    Pelas novas regras, a responsabilidade pelo pagamento do salário-paternidade continua sendo da empresa, que poderá solicitar o reembolso posterior. No entanto, esse ressarcimento fica limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto teve um cuidado especial com as micro e pequenas empresas, assegurando que elas também tenham acesso ao sistema de reembolso pelo valor pago aos seus funcionários.
    Durante a discussão em Plenário, a relatora Ana Paula Lobato enfatizou que a presença paterna nos primeiros dias de vida é um fator determinante para o desenvolvimento infantil. 
    De acordo com a Agência Senado, a aprovação foi celebrada por integrantes de diversos partidos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida “faz justiça” e destacou a união entre diferentes espectros políticos e a sociedade civil em prol da pauta. O texto contou ainda com o apoio público de parlamentares como Augusta Brito (PT-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE).
    O post Licença-paternidade de 20 dias depende agora da aprovação de Lula  apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    O que é o PL 5.811/2025 sobre licença-paternidade?

    O PL 5.811/2025 é o projeto de lei aprovado pelo Senado em regime de urgência que amplia a licença-paternidade no Brasil de forma escalonada, garantindo ao pai segurado da Previdência Social o emprego e a remuneração integral durante o afastamento. O texto aguarda sanção do presidente Lula.

    Qual é o cronograma de implantação da nova licença-paternidade?

    A ampliação será gradual: a partir de 1º de janeiro de 2027 o afastamento passa a 10 dias, em 2028 sobe para 15 dias e em 1º de janeiro de 2029 atinge o teto de 20 dias. O atual prazo transitório é de apenas cinco dias, vigente desde a Constituição de 1988.

    Quem paga o salário durante a nova licença-paternidade?

    A responsabilidade pelo pagamento continua sendo da empresa, que pode solicitar reembolso posterior. Esse ressarcimento fica limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Micro e pequenas empresas também têm acesso ao sistema de reembolso.

    A nova licença-paternidade vale para adoção?

    Sim. O texto aprovado abrange casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes, garantindo ao pai adotante os mesmos direitos ao afastamento e remuneração integral previstos para pais biológicos, conforme aprovado pelo Senado.

    Em quais situações o benefício de licença-paternidade pode ser suspenso?

    O projeto prevê suspensão ou indeferimento do benefício quando houver provas concretas de violência doméstica ou abandono material praticados pelo genitor. Essa regra foi incluída no texto para proteger as famílias em situação de vulnerabilidade.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para as novas regras de licença-paternidade?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Senado Notícias (Rádio Senado)

  • Regras do IR 2026: O Que Esperar da Receita Federal

    Regras do IR 2026: O Que Esperar da Receita Federal

    Receita Federal Anuncia Regras do Imposto de Renda 2026

    A Receita Federal marcou para o dia 16 de março de 2026 a coletiva de imprensa oficial para divulgar as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, às 10h, e trará as orientações definitivas sobre prazos, obrigações e novidades para esta temporada de declaração.

    O Imposto de Renda 2026 chega com mudanças significativas que impactam milhões de brasileiros, desde a nova faixa de isenção até a tributação inédita de dividendos. Neste artigo, reunimos tudo o que se sabe até o momento e o que os contribuintes devem esperar.

    Nova Faixa de Isenção: R$ 5 Mil

    A mudança mais aguardada e de maior impacto social é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida, aprovada pela Lei nº 15.270, atende a uma promessa de campanha e beneficia cerca de 16 milhões de brasileiros que passam a ficar isentos do tributo.

    É importante destacar, porém, que a nova faixa de isenção se aplica aos rendimentos a partir de janeiro de 2026. Portanto, seus efeitos práticos na declaração anual serão sentidos apenas na DIRPF 2027 (ano-calendário 2026). A declaração de 2026, que será entregue entre março e maio, ainda se refere aos rendimentos de 2025, quando a tabela antiga era vigente.

    Nova Tabela Progressiva

    A nova tabela do IRPF, válida a partir de 2026, também traz uma redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Essa faixa de transição evita um efeito abrupto na tributação e ameniza o impacto para contribuintes que ganham pouco acima do novo limite de isenção.

    Para entender todos os detalhes sobre a declaração atual, confira nosso guia sobre as regras e prazos do Imposto de Renda 2026.

    Tributação de Dividendos: Mudança Histórica

    Outra novidade de grande impacto é a implementação da tributação sobre lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil passam a sofrer retenção na fonte de 10% quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil.

    Essa medida encerra mais de 25 anos de isenção total sobre dividendos no Brasil, um regime que era frequentemente apontado como uma distorção do sistema tributário nacional, por beneficiar proporcionalmente mais os contribuintes de maior renda.

    Quem É Afetado pela Tributação de Dividendos

    A tributação atinge principalmente sócios e empresários que recebem altos valores em distribuição de lucros. Alguns pontos importantes:

    • A alíquota é de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais por empresa
    • Dividendos de até R$ 50 mil por mês, por empresa, continuam isentos
    • A retenção é feita na fonte, pela própria empresa pagadora
    • Empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado
    • Distribuições de lucros acumulados de exercícios anteriores também estão sujeitas à nova regra

    Essa mudança exige uma revisão completa do planejamento tributário de empresários e sócios, especialmente aqueles que estruturavam sua remuneração predominantemente via distribuição de lucros. Estratégias de proteção patrimonial e holdings ganham ainda mais relevância nesse cenário.

    Prazos e Obrigações da DIRPF 2026

    Com base nas informações preliminares e no padrão dos anos anteriores, os prazos esperados para a declaração do IR 2026 são:

    • Início do prazo de entrega: 17 de março de 2026 (dia útil seguinte à coletiva)
    • Fim do prazo de entrega: 30 de maio de 2026
    • Restituições: primeiro lote em junho de 2026, com prioridade para declaração pré-preenchida e PIX

    Quem Está Obrigado a Declarar

    Embora os critérios definitivos serão confirmados na coletiva de 16 de março, espera-se que estejam obrigados a declarar os contribuintes que em 2025:

    1. Receberam rendimentos tributáveis acima do limite de obrigatoriedade
    2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
    3. Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
    4. Realizaram operações em bolsa de valores
    5. Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro
    6. Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    7. Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento

    Declaração Pré-Preenchida e PIX

    A Receita Federal deve ampliar novamente o escopo da declaração pré-preenchida em 2026, incluindo mais fontes de dados e facilitando o preenchimento para os contribuintes. A estratégia de incentivar o uso da pré-preenchida e da indicação de chave PIX para restituição deve se manter, com prioridade no cronograma de restituições.

    Para quem vai declarar pela primeira vez, preparamos um guia detalhado sobre como declarar o IR pela primeira vez em 2026, com orientações passo a passo.

    Impacto da Reforma Tributária na Declaração

    Embora a reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS) não afete diretamente a declaração do IRPF, as mudanças na tributação de renda aprovadas em conjunto, como a tributação de dividendos, já terão reflexo na declaração de 2027. Profissionais contábeis devem começar a preparar seus clientes desde já para essas alterações.

    A fase de testes do IBS e CBS em 2026 também exigirá atenção das empresas, embora com impacto tributário mínimo neste primeiro ano.

    Como se Preparar para a Declaração

    Com a coletiva da Receita Federal marcada para 16 de março, contribuintes e profissionais contábeis devem se preparar desde já:

    • Organizar documentos: informes de rendimento, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de compra e venda de bens
    • Revisar investimentos: informes de corretoras, bancos e fundos de investimento
    • Atualizar cadastro: verificar dados bancários e endereço junto à Receita Federal
    • Analisar mudanças patrimoniais: imóveis adquiridos ou vendidos, veículos, participações societárias
    • Consultar contador: especialmente em casos de ganho de capital, rendimentos do exterior ou situações complexas

    Considerações Finais

    O Imposto de Renda 2026 marca um ponto de inflexão na tributação brasileira, com a nova faixa de isenção de R$ 5 mil e a tributação inédita de dividendos acima de R$ 50 mil. A coletiva de 16 de março trará os detalhes definitivos, mas os contribuintes não devem esperar para começar a se organizar.

    Para profissionais contábeis, este é o momento de atualizar conhecimentos, comunicar proativamente as mudanças aos clientes e revisar estratégias de planejamento tributário para o novo cenário.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando de perto todas as mudanças do IR 2026 e oferece assessoria completa para pessoa física e jurídica. Entre em contato para garantir uma declaração precisa e um planejamento tributário otimizado.

    Fonte original: Contábeis, Receita anuncia regras do IR 2026 dia 16 de março

    Perguntas frequentes

    Qual é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda e quando ela começa a valer?

    A Lei 15.270 ampliou a faixa de isencao do IR para quem ganha ate R$ 5 mil por mes, beneficiando cerca de 16 milhoes de brasileiros. A medida se aplica aos rendimentos a partir de janeiro de 2026, mas seus efeitos na declaracao anual so serao sentidos na DIRPF 2027. A declaracao de 2026 ainda se refere aos rendimentos de 2025.

    Como funciona a tributação de dividendos que começa em 2026?

    A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa fisica residente no Brasil passam a sofrer retencao na fonte de 10% quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil. Dividendos de ate R$ 50 mil por mes por empresa continuam isentos. A retencao e feita pela propria empresa pagadora.

    Quais sao os prazos esperados para a declaração do IR 2026?

    Com base nas informacoes disponiveis, os prazos esperados sao: inicio do prazo de entrega em 17 de marco de 2026, fim do prazo em 30 de maio de 2026, e primeiro lote de restituicoes em junho de 2026. Contribuintes que usarem declaracao pre-preenchida e optarem por receber via Pix devem ter prioridade na restituicao.

    Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

    Espera-se que sejam obrigados a declarar os contribuintes que em 2025 receberam rendimentos tributaveis acima do limite de obrigatoriedade, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. Os criterios definitivos serao confirmados na coletiva da Receita Federal prevista para 16 de marco de 2026.

    Como a tributação de dividendos afeta o planejamento tributário de empresarios e socios?

    A tributacao de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por empresa exige revisao completa do planejamento tributario de empresarios e socios que estruturavam sua remuneracao predominantemente via distribuicao de lucros. Segundo o post, estrategias de protecao patrimonial e holdings ganham ainda mais relevancia nesse novo cenario.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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  • Simples Nacional: Prazos Adiados em Minas Gerais

    Simples Nacional: Prazos Adiados em Minas Gerais

    Poucos dias após a Receita Federal anunciar a prorrogação do prazo para o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações fiscais nas cidades mineiras de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, outra medida vem aliviar as pequenas empresas destas localidades.
    Nesta quinta-feira (5), o Comitê Gestor do Simples Nacional oficializou nova medida de alívio fiscal para contribuintes destas mesmas cidades. Através da Portaria CGSN nº 56, as empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá tiveram os prazos de vencimento de tributos prorrogados  apurados no Simples Nacional.
    Novo calendário de pagamentos
    As mudanças impactam diretamente os meses de apuração de fevereiro e março de 2026. Confira como ficam as novas datas:

    Apuração de fevereiro: O tributo que venceria em 20 de março de 2026 poderá ser pago até o dia 20 de julho de 2026.
    Apuração de março: O vencimento original de 20 de abril de 2026 foi postergado para 20 de agosto de 2026.

    Leia também:

    Licença-paternidade de 20 dias depende agora da aprovação de Lula 
    Simples Nacional: vencimento de tributos adiado em cidades mineiras
    Publicada versão 12.0.2 do programa da ECF 
    Fim da escala 6×1: O que muda para quem trabalha 12×36 ou 24×48?
    Regra pouco conhecida permite aposentadoria antecipada do professor 

    Abrangência e regras
    A flexibilização não se limita apenas ao pagamento do imposto em si. O novo cronograma também vale para a entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório) e para os pagamentos fixos mensais realizados por Microempreendedores Individuais (MEI) através do Simei.
    É importante destacar que a norma tem caráter excepcional e não retroativo. Segundo o Comitê, a medida não dá direito à restituição ou compensação de quantias que já tenham sido quitadas pelos contribuintes antes da publicação da portaria.
    Seguro-desemprego com mais parcelas
    As três cidades mineiras também foram beneficiadas com relação ao seguro-desemprego. 
    Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 04, a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.036, de 3 de março de 2026, a qual prorroga por até dois meses, a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º, da Lei nº 7.998/1990.
    Todavia, essa norma valerá apenas aos trabalhadores cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026.
    O post Simples Nacional: vencimento de tributos adiado em cidades mineiras apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    Quais cidades de Minas Gerais tiveram os prazos do Simples Nacional prorrogados?

    As empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá tiveram os prazos prorrogados. A medida foi formalizada pela Portaria CGSN 56 e beneficia contribuintes dessas cidades que foram atingidas por fortes chuvas, estendendo os vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional de fevereiro e marco de 2026.

    Quais são os novos prazos de pagamento do Simples Nacional para essas cidades?

    A apuracao de fevereiro de 2026, que venceria em 20 de marco, pode ser paga ate 20 de julho de 2026. A apuracao de marco, com vencimento original em 20 de abril, foi postergada para 20 de agosto de 2026. Os novos prazos tambem valem para a entrega do PGDAS-D e para os pagamentos fixos mensais realizados pelos MEIs pelo Simei.

    A prorrogação do Simples Nacional dá direito à restituição de quem já pagou?

    Nao. A norma tem carater excepcional e nao retroativo. Segundo o Comite Gestor do Simples Nacional, a medida nao da direito a restituicao ou compensacao de quantias que ja tenham sido quitadas pelos contribuintes antes da publicacao da Portaria CGSN 56. A prorrogacao beneficia apenas quem ainda nao havia efetuado o pagamento.

    Quais outras medidas de alívio fiscal foram adotadas para as cidades mineiras afetadas pelas chuvas?

    Alem da prorrogacao do Simples Nacional, a Receita Federal prorrogou prazos para o pagamento de tributos federais. O governo tambem publicou a Resolucao CODEFAT/MTE 1.036/2026, que prorroga por ate dois meses o seguro-desemprego para trabalhadores demitidos entre 1 de setembro de 2025 e 31 de marco de 2026 nessas cidades.

    O MEI nas cidades afetadas pelas chuvas também foi beneficiado pela prorrogação?

    Sim. A prorrogacao se estende tambem aos pagamentos fixos mensais realizados pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) por meio do Simei nas cidades de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. O novo cronograma abrange tanto o pagamento do tributo quanto a entrega do PGDAS-D nas datas correspondentes.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá aproveitou a prorrogação do Simples Nacional?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Cont News

  • Nova Versão ECF Corrige Erro em Retificadoras

    Nova Versão ECF Corrige Erro em Retificadoras

    Receita Federal Lança Versão 12.0.2 do Programa da ECF

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações acessórias mais relevantes para as empresas brasileiras. Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a versão 12.0.2 do programa da ECF, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa atualização traz correções essenciais, especialmente para contribuintes que precisaram retificar escriturações de anos anteriores.

    Se você é contador ou responsável pela área fiscal de uma empresa, entender o que mudou nessa nova versão é fundamental para evitar problemas com o Fisco e garantir a conformidade das suas entregas.

    O Que é a ECF e Por Que Ela é Tão Importante?

    A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e faz parte do projeto SPED. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, devem apresentar a ECF anualmente, informando dados relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    A obrigação exige atenção redobrada, pois qualquer inconsistência pode gerar autuações, multas e transtornos junto à Receita Federal. Por isso, manter o programa atualizado é indispensável para a correta transmissão dos arquivos.

    O Que Mudou na Versão 12.0.2?

    A principal novidade da versão 12.0.2 é a correção de um erro que afetava as ECFs retificadoras referentes ao ano-calendário de 2022. Esse bug impedia a correta validação e transmissão de escriturações que precisavam ser corrigidas, causando transtornos significativos para escritórios contábeis e departamentos fiscais de empresas.

    Correções Específicas

    • Erro em retificadoras de 2022: A versão anterior apresentava falha ao processar ECFs retificadoras do ano de 2022, impossibilitando a transmissão correta desses arquivos. A atualização resolve definitivamente esse problema.
    • Melhorias de desempenho: Além da correção do bug, a nova versão traz otimizações que tornam o programa mais rápido e estável durante a validação e transmissão dos arquivos.

    Leiaute 12 em Vigor

    A versão 12.0.2 já opera com o leiaute 12, que é o formato exigido para as transmissões do ano-calendário 2025 e para situações especiais ocorridas em 2026. Esse leiaute incorpora diversas atualizações normativas e ajustes nos registros da escrituração.

    Quem Deve Atualizar o Programa?

    A atualização é recomendada para todos os contribuintes obrigados à entrega da ECF, especialmente aqueles que:

    • Precisam retificar escriturações de anos anteriores, em particular de 2022
    • Estão se preparando para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2025
    • Enfrentaram problemas de desempenho ou travamentos nas versões anteriores do programa
    • Possuem situações especiais de 2026, como incorporação, fusão, cisão ou extinção

    Como Baixar e Instalar a Nova Versão

    O download da versão 12.0.2 pode ser feito diretamente no portal do SPED, na área de downloads da Receita Federal. O processo é simples:

    1. Acesse o site oficial do SPED em sped.rfb.gov.br
    2. Navegue até a seção de downloads da ECF
    3. Baixe o instalador compatível com o seu sistema operacional
    4. Execute a instalação, que sobrescreverá a versão anterior automaticamente
    5. Valide novamente seus arquivos pendentes após a atualização

    É importante ressaltar que a instalação da nova versão não apaga os arquivos já gerados. No entanto, recomenda-se revalidar as escriturações pendentes após a atualização para garantir que eventuais erros sejam corrigidos.

    Impactos Para Escritórios Contábeis

    Para os profissionais da contabilidade, a atualização é especialmente relevante. Escritórios que possuem clientes com ECFs retificadoras de 2022 pendentes agora poderão finalmente concluir essas transmissões sem obstáculos técnicos.

    Além disso, com o prazo de entrega da ECF referente ao ano-calendário 2025 se aproximando, geralmente fixado para o último dia útil de julho, , é fundamental que os escritórios já estejam operando com a versão mais recente do programa.

    A contabilidade estratégica em 2026 exige que os profissionais estejam sempre atualizados com as ferramentas e obrigações do SPED, garantindo eficiência e conformidade fiscal.

    Prazos e Penalidades

    A não entrega ou a entrega com erros da ECF pode gerar multas significativas. De acordo com a legislação vigente, as penalidades incluem:

    • Multa de 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%
    • Multa de R$ 100,00 por mês-calendário para empresas do lucro presumido que não entregarem no prazo
    • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário para empresas do lucro real em caso de atraso

    A retificação espontânea, antes de qualquer procedimento fiscal, pode reduzir essas penalidades. Por isso, a correção do bug na versão 12.0.2 é uma excelente oportunidade para regularizar pendências sem custos adicionais.

    Relação com Outras Obrigações do SPED

    A ECF não existe isoladamente. Ela se integra com outras obrigações do SPED, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), que serve de base para o preenchimento de diversos blocos da ECF. Qualquer inconsistência entre a ECD e a ECF pode gerar notificações da Receita Federal.

    Com a reforma tributária em fase de testes em 2026, é provável que novas obrigações acessórias sejam criadas ou adaptadas nos próximos anos. Manter-se atualizado sobre as mudanças no SPED é essencial para a conformidade fiscal e o compliance das empresas.

    Recomendações Práticas

    Para garantir uma transição tranquila e aproveitar as correções da nova versão, recomendamos:

    1. Atualize imediatamente: Não espere o período de pico para baixar a nova versão
    2. Revalide arquivos pendentes: Teste novamente as escriturações retificadoras que apresentaram erro
    3. Verifique a ECD: Certifique-se de que a ECD está transmitida e sem pendências antes de gerar a ECF
    4. Planeje a entrega de 2025: Use o período atual para organizar a documentação necessária
    5. Faça backup: Antes de qualquer atualização, mantenha cópias de segurança dos seus arquivos

    Conte com o Grupo BRA 360

    Manter-se em dia com as obrigações acessórias como a ECF exige conhecimento técnico atualizado e ferramentas adequadas. O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil e fiscal especializada para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências da Receita Federal. Entre em contato e descubra como podemos ajudar o seu negócio.

    Fonte original: Contábeis, Nova versão do Programa da ECF corrige erro em escriturações retificadoras

    Perguntas frequentes

    O que é a ECF e quem é obrigado a entregá-la?

    A Escrituracao Contabil Fiscal (ECF) substituiu a antiga DIPJ e faz parte do projeto SPED. Todas as pessoas juridicas, inclusive as imunes e isentas, devem apresenta-la anualmente, informando dados sobre o IRPJ e a CSLL. O prazo de entrega e geralmente fixado para o ultimo dia util de julho de cada ano.

    Qual erro a versão 12.0.2 da ECF corrige?

    A versao 12.0.2 corrige um bug que afetava as ECFs retificadoras referentes ao ano-calendario de 2022. Esse erro impedia a correta validacao e transmissao de escrituracoes que precisavam ser corrigidas, causando transtornos significativos para escritorios contabeis e departamentos fiscais de empresas que tinham pendencias desse periodo.

    Quem deve atualizar o programa da ECF para a versão 12.0.2?

    A atualizacao e recomendada a todos os contribuintes obrigados a entrega da ECF, especialmente os que precisam retificar escrituracoes de 2022, os que estao preparando a entrega da ECF do ano-calendario 2025, os que enfrentaram problemas de desempenho nas versoes anteriores e os que possuem situacoes especiais de 2026, como incorporacao, fusao ou cisao.

    Como baixar e instalar a versão 12.0.2 do programa da ECF?

    O download pode ser feito diretamente no portal do SPED em sped.rfb.gov.br, na area de downloads da ECF. Basta baixar o instalador compativel com o sistema operacional e executar a instalacao, que sobrescreve a versao anterior automaticamente. Recomenda-se revalidar as escrituracoes pendentes apos a atualizacao para garantir que eventuais erros sejam corrigidos.

    O leiaute 12 da ECF é obrigatório para qual período?

    A versao 12.0.2 ja opera com o leiaute 12, que e o formato exigido para as transmissoes do ano-calendario 2025 e para situacoes especiais ocorridas em 2026. Esse leiaute incorpora diversas atualizacoes normativas e ajustes nos registros da escrituracao, sendo obrigatorio para garantir a conformidade das entregas junto a Receita Federal.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seu escritório já atualizou o programa da ECF para a versão 12.0.2?

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