Simples Nacional e MEI Permanecem na Reforma Tributária
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Uma das principais preocupações dos empreendedores era se o Simples Nacional e o MEI seriam afetados ou extintos. A resposta é clara: ambos os regimes foram mantidos e preservados, mas com ajustes importantes que entram em vigor a partir de 2026.
Para os mais de 22 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo cerca de 15 milhões de MEIs, , entender essas mudanças é fundamental para evitar multas, manter a regularidade fiscal e se preparar para a transição completa que se estenderá até 2033.
O Que Muda no Simples Nacional em 2026
Embora o regime simplificado continue existindo, a reforma tributária traz mudanças significativas que impactam diretamente as obrigações das empresas optantes. Confira os principais pontos:
Novas Multas no PGDAS-D
A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras de penalidade para o atraso ou a falta de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório). As principais alterações são:
- Multa de 2% ao mês ou fração de mês sobre o montante dos tributos informados, por atraso na entrega.
- Multa mínima de R$ 200,00 para declarações sem movimento (sem receita bruta).
- Multa mínima de R$ 400,00 para as demais declarações.
- Limitada a 20% do valor total dos tributos declarados.
Na prática, isso significa que qualquer atraso, mesmo de um único dia, já sujeita a empresa à aplicação de multa. Essa mudança torna o cumprimento dos prazos significativamente mais rigoroso e exige atenção redobrada dos contadores e empreendedores.
IBS e CBS no Simples Nacional
Com a reforma, dois novos tributos passam a existir: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Em 2026, esses tributos entram em fase de testes com alíquotas reduzidas:
- CBS: alíquota de 0,9%
- IBS: alíquota de 0,1%
Para as empresas do Simples Nacional, há uma boa notícia: elas não precisam preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até 2027. Essa dispensa temporária dá mais tempo para que os sistemas de gestão (ERPs) sejam atualizados e para que os contadores se familiarizem com as novas regras.
Opção de Recolhimento Fora do Simples
Uma novidade importante é que as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opção pode ser vantajosa em cadeias produtivas longas, onde a transferência de créditos tributários é relevante. Ao recolher separadamente, a empresa permite que seus clientes aproveitem créditos integrais de IBS e CBS, tornando-se mais competitiva.
Como Fica o MEI na Reforma Tributária
O Microempreendedor Individual continua com suas características fundamentais preservadas: tributação simplificada por valor fixo, dispensa de escrituração contábil complexa e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, algumas mudanças merecem atenção:
Nova Declaração Anual Simplificada
A reforma prevê a criação de uma declaração anual simplificada específica para o MEI, que unificará informações hoje dispersas em diferentes obrigações acessórias. O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelo microempreendedor.
Limites de Faturamento
Os limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional permanecem inalterados pela reforma tributária. O MEI continua com o teto de R$ 81.000 por ano, e o Simples Nacional mantém o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Eventuais reajustes desses limites dependem de legislação complementar específica.
Cronograma de Transição: 2026 a 2033
A reforma tributária será implementada de forma gradual, em um período de transição que se estende por oito anos. Confira as principais etapas:
- 2026 a 2028: fase de calibragem e testes, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. Os valores recolhidos poderão ser usados para compensar PIS/Cofins e outros tributos federais.
- 2029 a 2032: aumento progressivo das alíquotas de IBS e CBS, com redução simultânea dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS).
- 2033: extinção total dos tributos antigos e aplicação integral do novo sistema tributário.
Para as empresas do Simples Nacional, a transição será ainda mais suave, com prazos estendidos para adequação aos novos campos fiscais e obrigações acessórias.
Fiscalização Digital Intensificada
Um aspecto fundamental da reforma é o fortalecimento da fiscalização digital. Com o split payment e o cruzamento automático de dados fiscais, o Fisco terá capacidade ampliada de identificar inconsistências e sonegação. Para as empresas do Simples Nacional, isso significa que a conformidade fiscal se torna ainda mais importante.
Adesão ao Simples Nacional em 2026
O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 encerrou-se em 31 de janeiro. As empresas que fizeram a opção dentro do prazo têm o enquadramento retroativo a 1º de janeiro de 2026. Empresas constituídas durante o ano podem solicitar a opção em até 30 dias após a inscrição estadual ou municipal.
É importante verificar se há pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a permanência no regime, como débitos tributários não regularizados ou irregularidades no cadastro estadual ou municipal.
Como Se Preparar para as Mudanças
Diante de tantas novidades, a preparação antecipada é essencial. Veja as principais recomendações:
- Mantenha o PGDAS-D em dia: com as novas multas, atrasos podem ser muito custosos.
- Atualize seu sistema de gestão: verifique com seu fornecedor de ERP se o sistema já está preparado para os campos de IBS e CBS.
- Avalie a opção de recolhimento separado: para empresas que vendem para outras empresas, pode ser vantajoso recolher IBS e CBS fora do Simples.
- Acompanhe os prazos: não perca o prazo da DEFIS 2026 em março e demais obrigações.
Conte com Assessoria Especializada
A reforma tributária é o maior evento fiscal da história recente do Brasil, e seus efeitos serão sentidos por anos. Para empresas do Simples Nacional e MEIs, contar com uma assessoria contábil preparada é fundamental para atravessar esse período de transição com segurança e eficiência.
O Grupo BRA 360 está acompanhando todas as mudanças da reforma tributária e oferece consultoria especializada para garantir que sua empresa esteja plenamente adequada às novas regras. Entre em contato e proteja seu negócio.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional e o MEI foram extintos pela Reforma Tributaria?
Nao. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 mantiveram e preservaram ambos os regimes. O Simples Nacional continua com limite de R$ 4,8 milhoes de receita bruta anual e o MEI com teto de R$ 81.000 por ano. Contudo, ha ajustes importantes que entram em vigor a partir de 2026, especialmente novas penalidades para o PGDAS-D.
Quais sao as novas multas do PGDAS-D para empresas do Simples Nacional a partir de 2026?
A partir de 1 de janeiro de 2026, o atraso na entrega do PGDAS-D sujeita a empresa a multa de 2% ao mes ou fracao sobre o montante dos tributos informados. A multa minima e de R$ 200,00 para declaracoes sem movimento e R$ 400,00 para as demais, limitada a 20% do total dos tributos declarados. Qualquer atraso, mesmo de um dia, ja sujeita a empresa a penalidade.
Empresas do Simples Nacional precisam preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais em 2026?
Nao. Empresas do Simples Nacional e MEI nao precisam preencher os novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais ate 2027. Essa dispensa temporaria da mais tempo para que os sistemas de gestao sejam atualizados e para que contadores e empreendedores se familiarizem com as novas exigencias antes da implementacao obrigatoria.
O que e a opcao de recolhimento do IBS e CBS fora do Simples Nacional e quando e vantajosa?
A reforma tributaria permite que empresas do Simples Nacional optem por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opcao pode ser vantajosa em cadeias produtivas longas, onde a transferencia de creditos tributarios e relevante. Ao recolher separadamente, a empresa permite que seus clientes aproveitem creditos integrais de IBS e CBS, tornando-se mais competitiva no mercado.
Qual e o cronograma de transicao da Reforma Tributaria para o Simples Nacional?
A Reforma Tributaria sera implementada de forma gradual, com periodo de transicao que se estende de 2026 a 2033. Para empresas do Simples, 2026 e ano de adaptacao sem obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais. A partir de 2027, essas empresas passarao a ter novas obrigacoes. A reforma tambem prev a criacao de declaracao anual simplificada especifica para o MEI.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
Sua empresa do Simples Nacional esta preparada para as mudancas tributarias de 2026?
A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.
Fonte: Contábeis, Simples Nacional e MEI: como fica com a reforma tributária?