Simples Nacional 2027: tradicional ou híbrido?

Simples Nacional 2027 e a opcao entre regime tradicional e hibrido

Com a chegada da reforma tributária, as empresas optantes do Simples Nacional precisam tomar uma decisão estratégica até o dia 30 de setembro de 2026: manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do boleto unificado (DAS) ou migrar esses tributos para o regime regular, o chamado modelo híbrido. A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode impactar diretamente a competitividade do negócio, especialmente para quem vende para outras empresas.

O que mudou com a Reforma Tributária no Simples Nacional?

A reforma tributária brasileira, aprovada em 2023 e em fase de implementação gradual, criou dois novos tributos que substituirão o PIS, o Cofins e o ICMS (parcialmente): o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). A previsão é que o CBS passe a vigorar plenamente a partir de janeiro de 2027, com alíquota estimada em torno de 8,5%.

Para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional continuará existindo. Porém, a partir de 2027, cada empresa precisará definir de que forma deseja recolher o IBS e a CBS: por dentro do DAS (junto com todos os outros tributos do regime simplificado) ou por fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo.

A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, estabeleceu as regras e os prazos para essa escolha. A norma foi aprovada por unanimidade na 70ª reunião presencial do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Regime tradicional: IBS e CBS dentro do DAS

Quem não fizer nenhuma escolha até 30 de setembro de 2026 permanece automaticamente no regime tradicional, no qual o IBS e a CBS serão recolhidos de forma unificada, dentro do DAS, junto com IRPJ, CSLL, CPP e demais contribuições do Simples.

Nesse modelo, a empresa continua com a simplicidade operacional que já conhece. No entanto, há uma limitação importante: os clientes que adquirem produtos ou serviços dessa empresa só poderão aproveitar créditos de IBS e CBS com base no valor efetivamente pago e destacado na nota fiscal, que tende a ser menor do que a alíquota cheia aplicada no regime regular.

Esse é um ponto crítico para quem vende para outras empresas (mercado B2B). Se o cliente do Simples for uma grande empresa sujeita ao regime regular, ele poderá aproveitar menos crédito — e isso pode tornar o fornecedor do Simples menos competitivo no mercado.

Regime híbrido: IBS e CBS por fora do DAS

O modelo híbrido é a grande novidade trazida pela reforma tributária para o Simples Nacional. Nessa modalidade, a empresa mantém o Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP etc.), mas recolhe o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular não cumulativo.

A principal vantagem desse modelo é que a empresa passa a gerar créditos integrais de IBS e CBS para os seus clientes, exatamente como ocorre com as empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Isso aumenta a atratividade do fornecedor do Simples para clientes B2B, que poderão aproveitar o crédito pleno.

Além disso, a empresa optante pelo regime híbrido também poderá apropriar créditos de IBS e CBS nas suas próprias compras, o que pode reduzir o custo tributário em operações com alto volume de insumos.

Para quem o regime híbrido é mais vantajoso?

  • Empresas que vendem predominantemente para outras empresas (B2B);
  • Fabricantes e distribuidores com alto volume de compras de insumos;
  • Fornecedores de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que exigem crédito tributário integral;
  • Empresas que vendem produtos com redução de alíquota no regime regular (cesta básica, medicamentos, produtos de higiene) — benefícios que não se aplicam automaticamente no Simples.

Para quem o regime tradicional continua adequado?

  • Prestadores de serviço com poucos insumos e clientela B2C (pessoa física);
  • Empresas de varejo com venda direta ao consumidor final;
  • Negócios com margens altas e baixo custo de compras;
  • Empresas que valorizam a simplicidade operacional e não querem aumentar a complexidade contábil.

Prazo de opção: até 30 de setembro de 2026

A opção pelo regime híbrido (IBS e CBS por fora do DAS) deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026. Trata-se de um prazo excepcional, diferente do calendário usual do Simples, que normalmente concentra as opções em janeiro.

A opção pelo Simples Nacional para 2027 em si (para novas empresas ou reingresso) também segue o mesmo período: 1º a 30 de setembro de 2026.

Há ainda uma janela de cancelamento: tanto a opção pelo Simples quanto a escolha pelo regime híbrido poderão ser canceladas de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. Após essa data, a decisão se torna irreversível para o exercício de 2027.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para opção, previstas na mesma resolução.

Atenção: risco de estouro artificial do teto

Especialistas alertam que as empresas optantes pelo regime híbrido devem monitorar com atenção o faturamento em 2027. Como o IBS e a CBS serão calculados e recolhidos separadamente, há o risco de que a receita bruta computada para fins de enquadramento no Simples não inclua esses tributos — o que pode distorcer o cálculo do teto de R$ 4,8 milhões anuais e gerar situações inesperadas de exclusão do regime.

Portanto, é fundamental que o contador analise o modelo de negócio antes de fazer a opção, considerando o volume de receita, o perfil dos clientes e a estrutura de custos da empresa.

Como tomar a decisão correta?

A escolha entre o regime tradicional e o modelo híbrido envolve uma análise tributária cuidadosa. Não existe uma resposta única: a melhor opção depende do perfil de clientes (B2B ou B2C), do volume de compras com direito a crédito e da capacidade operacional da empresa para lidar com obrigações acessórias adicionais.

Para tomar a decisão certa, recomenda-se:

  1. Mapear a carteira de clientes: qual percentual das vendas é para outras empresas (B2B)?
  2. Simular os créditos: quanto de IBS e CBS a empresa paga nas suas compras? Esse crédito compensa a complexidade do regime híbrido?
  3. Avaliar a concorrência: os concorrentes estão no regime regular? Isso afeta a competitividade do preço?
  4. Consultar o contador: a decisão exige planejamento tributário especializado, principalmente considerando as mudanças graduais da reforma tributária até 2033.

Para aprofundar o entendimento sobre outros impactos da reforma, leia também nossos artigos sobre CBS e IBS na base do ICMS, sobre a Resolução CGIBS 6/2026 e seus impactos setoriais e sobre as mudanças no Simples Nacional e cessão de mão de obra.

Onde fazer a opção

A opção deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional (Receita Federal). O sistema estará disponível para as opções referentes a 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026. Além do portal, a Receita Federal publicou nota oficial com todos os detalhes da Resolução CGSN nº 186/2026.

Grupo BRA 360: apoio especializado para sua decisão

A janela de setembro de 2026 é curta e a decisão é irreversível após novembro. O Grupo BRA 360 conta com especialistas em planejamento tributário e reforma tributária para ajudar sua empresa a fazer a escolha certa entre o regime tradicional e o modelo híbrido do Simples Nacional.

Nossa equipe analisa o perfil da sua empresa, simula cenários e orienta a melhor estratégia para 2027 e os anos seguintes da transição tributária. Entre em contato e agende uma consultoria antes que o prazo se esgote.

Fonte: FecomercioSP (11/06/2026) e Receita Federal / CGSN (Resolução nº 186/2026).

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