Grupo BRA360

Dia: 22 de junho de 2026

  • Compliance Fiscal na Reforma Tributária: Evite Autuações

    Compliance Fiscal na Reforma Tributária: Evite Autuações

    O compliance fiscal sempre foi um componente relevante da gestão empresarial. Mas com a Reforma Tributária em plena transição — trazendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir gradualmente o ICMS, ISS, PIS e COFINS — o tema ganhou nova urgência. Empresas que não estruturarem seus processos de compliance fiscal agora correm risco real de autuações, multas e perda de créditos tributários.

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já sinalizaram que o período de adaptação de 2026 é, essencialmente, um ano de aprendizado monitorado — mas não de impunidade. As inconsistências detectadas hoje poderão ser objeto de fiscalização retroativa.

    O que mudou com a Reforma Tributária

    A transição para o novo modelo tributário impõe mudanças profundas nas obrigações acessórias das empresas. A partir de agosto de 2026, empresas fora do Simples Nacional passaram a ser obrigadas a incluir informações de CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O IBS segue cronograma similar.

    Mais do que uma mudança nos tributos a recolher, a Reforma altera a lógica do crédito tributário. Na não cumulatividade plena do novo sistema, o direito ao crédito depende diretamente da regularidade fiscal de toda a cadeia — fornecedores incluídos. Isso exige controles mais sofisticados do que os praticados até hoje pela maioria das empresas.

    Para entender melhor como o IBS e a CBS estão sendo operacionalizados na prática, confira nosso artigo sobre CBS, IBS e a base de cálculo do ICMS.

    A Receita Federal usa Inteligência Artificial — e as empresas precisam acompanhar

    Um fator que eleva consideravelmente o risco de autuações é a modernização do aparato de fiscalização. A Receita Federal formaliza em 2026, por meio da Portaria RFB nº 647 (fevereiro de 2026), sua política de uso ético e seguro de Inteligência Artificial. Na prática, isso significa que os algoritmos do Fisco já cruzam automaticamente notas fiscais eletrônicas, movimentações via Pix, declarações do SPED e outras bases de dados.

    O resultado é uma assimetria informacional crescente: o Fisco enxerga padrões de inconsistência em segundos. Empresas que não usam tecnologia equivalente internamente ficam em desvantagem estrutural — e vulneráveis a autuações por erros que poderiam ter sido corrigidos preventivamente.

    Veja também como a Receita Federal já está notificando empresas com inconsistências em IRPJ e CSLL — um reflexo direto desse cruzamento automatizado de dados.

    5 práticas essenciais de compliance fiscal para evitar autuações

    Diante desse cenário, estruturar um programa robusto de compliance fiscal deixou de ser diferencial competitivo para se tornar necessidade operacional. A seguir, as práticas mais críticas para proteger sua empresa.

    1. Revisão de cadastros e classificações fiscais (NCM)

    Erros na classificação fiscal de produtos são uma das principais causas de autuação. O Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) define alíquotas, benefícios fiscais e regimes tributários aplicáveis. Uma classificação incorreta pode resultar em recolhimento a menor — configurando sonegação — ou a maior, gerando créditos não recuperados.

    Com a Reforma, a importância do NCM aumenta ainda mais. A determinação de alíquotas reduzidas ou isenções no IBS/CBS depende diretamente da classificação correta dos bens e serviços. Recomenda-se uma auditoria completa dos cadastros antes do fim de 2026.

    2. Conciliação sistemática das obrigações acessórias

    As obrigações acessórias — ECD, ECF, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, DCTF, e-Social, entre outras — formam uma teia de informações que precisa ser internamente consistente. A Receita Federal cruza automaticamente esses dados. Qualquer divergência entre o valor declarado em uma obrigação e o que aparece em outra acende um alerta no sistema.

    A prática recomendada é realizar a conciliação antes da transmissão, e não após receber uma notificação. Ferramentas de IA já permitem comparar automaticamente os valores entre NF-e, EFD e DCTF em lote, identificando divergências sistemáticas com precisão.

    Para empresas com obrigações como ECD e ECF, atenção aos prazos: consulte nosso artigo sobre o prazo da ECF 2026 para não perder datas críticas.

    3. Governança tributária estruturada

    Compliance fiscal sem governança é só apagar incêndios. Governança tributária significa definir responsáveis internos, criar políticas fiscais documentadas, padronizar processos entre áreas (fiscal, financeiro, jurídico e operacional) e estabelecer rotinas de revisão periódica.

    Na prática, isso envolve:

    • Designar um responsável técnico pelo cumprimento das obrigações fiscais;
    • Criar um calendário tributário atualizado com todos os vencimentos;
    • Documentar os critérios adotados para classificação fiscal e apuração de tributos;
    • Estabelecer um comitê ou rotina de revisão trimestral dos processos tributários.

    Empresas com estrutura societária mais complexa — holdings, grupos econômicos, participações cruzadas — precisam de governança ainda mais robusta para evitar que inconsistências entre as entidades gerem exposição fiscal consolidada.

    4. Uso de tecnologia e Inteligência Artificial no compliance

    Se a Receita Federal usa IA para fiscalizar, faz sentido que as empresas também usem IA para prevenir. Sistemas especializados em compliance fiscal já realizam tarefas como:

    • Validação automatizada de notas fiscais eletrônicas antes da transmissão;
    • Identificação de CFOPs divergentes e NCMs inconsistentes com as descrições dos produtos;
    • Cruzamento de obrigações acessórias para detectar divergências entre SPED, DCTF e NF-e;
    • Recuperação de créditos tributários não aproveitados (PIS/COFINS monofásico, ICMS-ST pago a maior);
    • Monitoramento em tempo real de mudanças na legislação estadual e federal.

    O investimento em tecnologia fiscal não é custo — é proteção de patrimônio. A automação reduz erros humanos, acelera a detecção de inconsistências e permite que a equipe contábil foque em atividades estratégicas.

    5. Due diligence fiscal na cadeia de fornecedores

    Com a não cumulatividade plena do IBS e CBS, o direito ao crédito tributário depende da regularidade fiscal do fornecedor. Se o fornecedor não recolheu corretamente o IBS/CBS na etapa anterior, o crédito correspondente pode ser questionado pelo Fisco.

    Isso significa que a due diligence fiscal — verificação da regularidade dos fornecedores — passou de boa prática para obrigação estratégica. Os procedimentos recomendados incluem:

    • Consulta regular à situação cadastral dos fornecedores (CNPJ ativo, regularidade fiscal);
    • Verificação de certidões negativas de débitos em contratos relevantes;
    • Cláusulas contratuais que responsabilizem o fornecedor por irregularidades fiscais;
    • Monitoramento contínuo dos principais fornecedores ao longo do ano.

    Passivos silenciosos: o risco que cresce na omissão

    Um dos maiores perigos do período de transição da Reforma Tributária é a criação de passivos silenciosos. Documentos fiscais emitidos sem o correto preenchimento dos campos de IBS/CBS, mesmo que autorizados tecnicamente pelos sistemas da SEFAZ no início de 2026, podem ser objeto de autuação retroativa.

    A Nota Técnica 2025.002 v1.33 flexibilizou a rejeição técnica desses documentos para facilitar a transição. Mas isso não equivale a conformidade fiscal. A legislação continua exigindo o preenchimento correto. Empresas que interpretarem o adiamento técnico como permissão legal para não cumprir as obrigações estarão acumulando passivos que virão à tona em fiscalizações futuras.

    Compliance fiscal como vantagem competitiva

    Além de evitar autuações, um programa robusto de compliance fiscal traz benefícios concretos para o negócio. Empresas com governança tributária estruturada têm mais facilidade para:

    • Obter crédito bancário e participar de licitações (regularidade fiscal comprovada);
    • Atrair investidores, que veem o risco tributário como parte da due diligence;
    • Realizar fusões e aquisições com menor risco de surpresas fiscais no pós-negócio;
    • Recuperar tributos pagos a maior de forma sistemática, melhorando o fluxo de caixa.

    Em resumo: compliance fiscal bem estruturado não custa — ele retorna, seja na forma de créditos recuperados, seja na economia de multas e autuações que nunca chegam.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    A transição para o novo sistema tributário exige orientação especializada. O Grupo BRA 360 oferece consultoria em compliance fiscal e governança tributária para empresas de todos os portes, incluindo diagnóstico de riscos, revisão de obrigações acessórias, estruturação de processos e acompanhamento das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

    Se sua empresa ainda não avaliou sua exposição fiscal no novo ambiente tributário, o momento de agir é agora. Entre em contato com nossa equipe e agende uma análise personalizada.


    Fontes: Systax — O uso da IA pelo Fisco e os impactos no contexto da Reforma Tributária; Sovos — Adiamento validação IBS/CBS e compliance 2026; Receita Federal — Política de IA (Portaria RFB nº 647/2026); Portal da Contabilidade — Checklist IBS e CBS.

  • Holding Familiar e ITBI: transfira imóveis sem pagar imposto

    Holding Familiar e ITBI: transfira imóveis sem pagar imposto

    A holding familiar se consolidou como um dos principais instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Entre os seus benefícios mais relevantes está a possibilidade de transferir imóveis ao capital social da empresa sem a incidência do ITBI — o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Essa proteção tem amparo direto na Constituição Federal e foi reafirmada, com nuances importantes, pelo Supremo Tribunal Federal.

    Neste artigo, você vai entender a base legal dessa imunidade, o que o STF decidiu no Tema 796, quando o ITBI pode ser cobrado mesmo na integralização de imóveis e como esse mecanismo se encaixa em uma estratégia sólida de proteção patrimonial e sucessão familiar.

    O que é imunidade de ITBI e onde está na Constituição?

    O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas. A alíquota varia de município para município, mas costuma ficar entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel. Em uma carteira imobiliária expressiva, esse custo pode representar centenas de milhares de reais.

    A Constituição Federal de 1988, no artigo 156, §2º, inciso I, estabelece uma imunidade clara:

    “O imposto previsto no inciso II [ITBI] não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.”

    Em outras palavras: quando um sócio integraliza um imóvel ao capital social de uma empresa — como ocorre na constituição de uma holding familiar —, essa operação não gera ITBI. A imunidade é constitucional, não uma isenção fiscal ordinária, e por isso não pode ser restringida por lei municipal.

    O que é uma holding familiar e por que ela usa imóveis?

    A holding familiar é uma pessoa jurídica constituída, geralmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, para concentrar e administrar o patrimônio de uma família. Ela não tem finalidade operacional típica — não vende produtos nem presta serviços no sentido comercial comum. Seu objeto social é a participação em outras empresas e a gestão do patrimônio dos sócios.

    Entre os motivos pelos quais famílias optam por criar uma holding para centralizar imóveis, destacam-se:

    • Planejamento sucessório: as cotas da holding são transmitidas aos herdeiros com maior facilidade e menor custo do que cada imóvel separadamente.
    • Proteção patrimonial: o patrimônio da empresa, com a estruturação correta, pode ter proteção maior contra execuções e litígios pessoais dos sócios.
    • Eficiência tributária: a tributação dos rendimentos de aluguel e a transmissão por herança podem ser mais vantajosas dentro de uma estrutura societária bem planejada.
    • Governança familiar: o contrato ou estatuto social permite estabelecer regras claras sobre uso dos bens, distribuição de resultados e restrições à entrada de terceiros na sociedade.

    Para que todos esses benefícios se materializem, os imóveis da família precisam ser transferidos para o patrimônio da holding. É nesse momento que entra a imunidade de ITBI.

    Como funciona a integralização de imóveis ao capital social?

    Na prática, o processo funciona da seguinte forma: ao constituir a holding, os sócios declaram que, em vez de integralizar o capital social em dinheiro, farão a integralização por meio da transferência de imóveis. Essa operação é registrada em cartório com a lavratura de escritura pública e, em seguida, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    O valor atribuído ao imóvel pode ser o valor histórico constante da declaração de imposto de renda do sócio — não necessariamente o valor de mercado. Esse ponto é relevante porque evita a tributação de ganho de capital no momento da transferência (que pode ser diferida para o futuro).

    Com a imunidade do art. 156, §2º, I da CF, o cartório não deveria exigir o pagamento do ITBI para lavrar a escritura. No entanto, na prática, muitos municípios têm criado dificuldades, exigindo requisitos não previstos na Constituição, como comprovação de atividade operacional ou faturamento da empresa.

    O Tema 796 do STF: o que foi decidido?

    Em 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 796.376/SC com repercussão geral, fixando a Tese do Tema 796:

    “A imunidade em relação ao ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”

    O caso concreto julgado pelo STF envolvia uma situação específica: uma empresa havia integralizado imóveis ao capital social, mas parte do valor foi destinada não ao capital social em si, e sim a uma conta de reserva de capital. O município cobrou ITBI sobre esse excedente destinado à reserva.

    O STF deu razão ao município nessa situação específica: a imunidade protege apenas o valor destinado ao capital social. O que vai para reserva de capital ou outras rubricas contábeis não está coberto pela imunidade constitucional.

    O que o Tema 796 NÃO significa

    Desde a publicação do acórdão, muitos municípios passaram a interpretar o Tema 796 de forma ampliada e equivocada. A lógica incorreta seria: “como o imóvel vale R$ 1 milhão no mercado, mas foi integralizado por R$ 600 mil (valor histórico), a diferença de R$ 400 mil é tributável”.

    Esse raciocínio não tem amparo. Tribunais estaduais como o TJMT e o TJSP reafirmaram que:

    • Quando o imóvel é integralizado integralmente ao capital social, sem formação de reserva de capital, a imunidade é plena.
    • A diferença entre valor histórico e valor de mercado não cria automaticamente um excedente tributável.
    • O fisco municipal não pode “fabricar” um excedente com base em avaliações próprias quando a operação societária não constituiu reserva de capital.

    Em junho de 2025, o TJMT afastou a cobrança de ITBI na transferência de seis imóveis de uma família para uma holding por unanimidade, justamente porque não houve formação de reserva de capital — os bens foram integralizados pelo valor histórico diretamente ao capital social.

    A ressalva da atividade preponderante: quando o ITBI é devido

    A própria Constituição Federal prevê uma exceção à imunidade: quando a atividade preponderante do adquirente for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis.

    O Código Tributário Nacional (CTN), nos artigos 36 e 37, regulamenta esse critério:

    • Considera-se atividade preponderante quando mais de 50% da receita operacional da empresa decorrer de transações imobiliárias (compra, venda, locação ou arrendamento).
    • Para empresas já existentes, analisa-se a receita dos 2 anos anteriores e dos 2 anos posteriores à data da aquisição.
    • Para empresas recém-constituídas (como uma holding criada para esse fim), o período de análise é os 3 anos seguintes à data da integralização.
    • Se a atividade preponderante for constatada, o ITBI se torna exigível retroativamente, com juros e multa.

    Esse ponto é um dos maiores cuidados que precisam ser observados no planejamento. Uma holding familiar que apenas administra o patrimônio da família não deve praticar locação imobiliária como atividade preponderante — ou precisará pagar o ITBI retroativamente.

    Planejamento sucessório e proteção patrimonial: a visão estratégica

    A imunidade de ITBI na integralização de imóveis é apenas um dos elementos que tornam a holding familiar uma estrutura atraente. Quando combinada com um planejamento sucessório bem desenhado, os benefícios se multiplicam.

    Na transmissão de bens por herança, cada imóvel precisa passar por inventário, com incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), custas cartorárias e honorários advocatícios. Com a holding, as cotas da empresa podem ser doadas em vida aos herdeiros, com cláusulas de usufruto, incomunicabilidade e impenhorabilidade, reduzindo o custo e acelerando o processo de sucessão.

    Além disso, a estruturação societária permite definir regras de governança — quem pode ser admitido como sócio, como se dá a distribuição de lucros, quais decisões exigem unanimidade — antecipando e prevenindo conflitos familiares.

    Para entender como estruturar a transmissão e proteção do patrimônio familiar de forma completa, vale aprofundar o tema com leituras sobre legado e transmissão de empresas familiares e sobre a importância de definir claramente o beneficiário final da estrutura patrimonial.

    Sobre o ITBI em si e as janelas de oportunidade ainda vigentes, confira também: ITBI na holding: a janela que fecha em 31/12/2026.

    Cuidados jurídicos e contábeis essenciais

    A operação de integralização de imóveis em holding familiar, apesar de juridicamente sólida, exige atenção a diversos pontos técnicos:

    1. Definir o objeto social com cuidado: evitar que o objeto inclua expressamente compra e venda ou locação como atividade principal, para não caracterizar a atividade preponderante.
    2. Documentar a operação corretamente: o contrato ou estatuto social deve deixar claro que a integralização ocorre inteiramente como realização de capital, sem formação de reserva de capital.
    3. Acompanhar a receita operacional nos primeiros anos: monitorar para que receitas de locação não ultrapassem 50% do total nos 3 anos seguintes à constituição.
    4. Cláusulas de proteção nas cotas: usufruto vitalício para os fundadores, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão em caso de divórcio dos herdeiros.
    5. Análise tributária do ganho de capital diferido: a integralização pelo valor histórico evita o imposto agora, mas o ganho fica represado e será tributado quando a empresa alienar os imóveis.
    6. Consultar advogado e contador especializados: a estruturação de uma holding familiar envolve direito societário, tributário, civil e de família simultaneamente.

    O que fazer quando o município cobra ITBI indevidamente?

    Se o município se recusar a reconhecer a imunidade constitucional ou cobrar ITBI com base em interpretações do Tema 796 que não se aplicam ao caso concreto, o contribuinte tem caminhos:

    • Mandado de segurança preventivo: antes de lavrar a escritura, buscar judicialmente o reconhecimento do direito à imunidade.
    • Repetição de indébito: se o ITBI já foi pago indevidamente, é possível pedir a devolução via ação judicial, com correção monetária e juros.
    • Impugnação administrativa: contestar o lançamento no âmbito do contencioso tributário municipal antes de judicializar.

    A jurisprudência é amplamente favorável ao contribuinte nos casos em que a integralização é total ao capital social, sem reservas, e a holding não é uma empresa imobiliária de operação.

    Conclusão: imunidade real, mas que exige planejamento

    A imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social de holding familiar é um direito constitucional consolidado, não uma brecha ou benefício discricionário. O artigo 156, §2º, I da CF é claro, e o STF, ao julgar o Tema 796 (RE 796.376), confirmou a regra — com o único limite sendo o valor que porventura exceda o capital social efetivamente integralizado.

    Para aproveitar esse benefício com segurança, é fundamental que a operação seja estruturada corretamente, com atenção à atividade preponderante, à documentação societária e ao acompanhamento jurídico e contábil especializado.

    O Grupo BRA 360 atua no planejamento patrimonial e sucessório de famílias empresárias, oferecendo assessoria integrada em estruturação de holdings, proteção de patrimônio e sucessão com eficiência tributária. Entre em contato com nossa equipe e descubra como organizar o seu patrimônio de forma estratégica, segura e alinhada com os objetivos de longo prazo da sua família.


    Fonte: Migalhas — ITBI e Holding Familiar: A inconstitucionalidade da exigência (maio/2026); Migalhas — Tema 796 do STF e a diferença de valor no ITBI (jan/2026). Base legal: Art. 156, §2º, I — Constituição Federal/1988.

  • Tributação de Dividendos: Como Reduzir os 10%

    Tributação de Dividendos: Como Reduzir os 10%

    O que muda com a tributação de dividendos em 2026

    A tributação de dividendos passou por uma transformação histórica no Brasil. Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, encerrou-se quase 30 anos de isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 1º de janeiro de 2026, os empresários precisam repensar suas estratégias de remuneração para evitar uma mordida maior do fisco.

    A nova regra estabelece uma retenção na fonte de 10% (IRRF) sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês, por empresa pagadora, para cada sócio ou acionista pessoa física residente no Brasil. A cobrança incide sobre o valor total da distribuição — não apenas sobre o excedente.

    Para os empresários com múltiplas empresas, o limite é avaliado separadamente por pessoa jurídica pagadora. Isso abre importantes janelas de planejamento que abordaremos neste artigo.

    Quem é afetado pela nova regra

    A estimativa do governo aponta cerca de 141 mil contribuintes enquadrados na categoria de alta renda que serão diretamente impactados pelo IRRF sobre dividendos. A tributação alcança sócios e acionistas de empresas de todos os regimes tributários — Lucro Real, Lucro Presumido e, em tese, também o Simples Nacional, embora este último ponto ainda seja objeto de controvérsia jurídica.

    Além do IRRF mensal, a Lei 15.270/2025 instituiu o IRPF Mínimo (IRPFM), uma tributação mínima no ajuste anual do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas com renda total anual superior a R$ 600.000,00. As alíquotas são progressivas:

    • De R$ 600.001 a R$ 1.200.000 anuais: alíquota efetiva mínima progressiva, calculada pela fórmula (rendimentos ÷ 60.000) − 10, chegando gradualmente a 10%;
    • Acima de R$ 1.200.000 anuais: 10% fixos sobre a base ajustada.

    A lei prevê ainda um mecanismo redutor que impede a tributação combinada (corporativa + pessoal) de ultrapassar determinado limite, evitando dupla tributação excessiva sobre o mesmo lucro.

    A regra de transição: a janela de isenção até 2028

    Um dos pontos mais relevantes para o planejamento imediato é a regra de transição prevista na Lei 15.270/2025. Ficam isentos de IRRF os lucros e dividendos que atendam simultaneamente às seguintes condições:

    1. Referirem-se a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025;
    2. Cuja distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de janeiro de 2026;
    3. Cujo pagamento efetivo ocorra até 31 de dezembro de 2028.

    Em outras palavras, empresas com lucros acumulados ou reservas de lucros referentes a exercícios encerrados até 2025 podem distribuí-los sem incidência do IRRF — desde que a deliberação societária tenha sido formalizada tempestivamente. Lucros não aprovados dentro desse prazo perdem a proteção transicional.

    Essa janela é estratégica: empresários que ainda não deliberaram a distribuição de reservas acumuladas devem consultar seu contador ou assessor jurídico para avaliar se ainda é possível aproveitar esse benefício.

    Estratégias lícitas para reduzir o impacto dos 10%

    Planejar a tributação de dividendos não significa fugir do fisco — significa estruturar a remuneração de forma eficiente, dentro dos limites da lei. Veja as principais estratégias que empresários e seus assessores tributários têm utilizado:

    1. Manter distribuições dentro do limite de isenção

    A regra de isenção até R$ 50.000 mensais por empresa é o ponto de partida. Para sócios com participação em múltiplas empresas, é possível estruturar a distribuição de forma que cada pessoa jurídica distribua até o teto isento para o mesmo beneficiário. Como o limite é avaliado por fonte pagadora, a segmentação correta da estrutura societária pode reduzir significativamente a base tributável.

    2. Pró-labore versus dividendos: o equilíbrio ideal

    O pró-labore (remuneração pelo trabalho do sócio) é tributado pelo IRPF na tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%, além do INSS. Já os dividendos, mesmo com a nova alíquota de 10%, continuam mais vantajosos para valores elevados. Porém, o pró-labore reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Real e Presumido, o que pode gerar economia na tributação corporativa.

    O equilíbrio entre pró-labore e dividendos precisa ser calculado caso a caso, considerando o regime tributário da empresa, o volume de distribuição e o perfil de renda do sócio. Não existe uma fórmula única: é imprescindível a análise profissional.

    Para entender melhor como o regime tributário da empresa influencia essa decisão, veja nosso artigo sobre Lucro Presumido 2026: IRPJ e CSLL para receita acima de R$ 5 milhões.

    3. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

    Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma alternativa de remuneração aos sócios prevista na Lei nº 9.249/1995. O JCP é calculado sobre o patrimônio líquido da empresa e é dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Real — o que representa economia tributária relevante para a pessoa jurídica.

    Para o beneficiário, o JCP sofre retenção de 15% de IRRF, alíquota superior aos 10% dos dividendos. Porém, a vantagem do JCP está na dedução corporativa: ao reduzir o IRPJ e a CSLL da empresa (que somam 34% para a maioria das pessoas jurídicas no Lucro Real), o custo líquido total pode ser inferior à tributação dos dividendos, dependendo do porte da empresa e do volume distribuído.

    Com a taxa Selic ainda elevada em 2026, a base de cálculo do JCP tende a ser mais atrativa. Confira as implicações da Selic para empresas em nosso artigo Selic cai para 14,25%: o que muda na sua empresa.

    4. Estruturação via holding patrimonial

    A criação de uma holding patrimonial ou familiar é uma das ferramentas mais eficientes para diferir e otimizar a tributação sobre dividendos. Quando os lucros são distribuídos de uma empresa operacional para uma holding (pessoa jurídica), não há incidência do IRRF sobre dividendos — a tributação de 10% aplica-se apenas quando o recurso chega à pessoa física.

    Dentro da holding, os recursos podem ser reinvestidos, utilizados para aquisição de ativos ou distribuídos estrategicamente, de forma a controlar o momento e o volume da tributação. Essa estrutura é especialmente vantajosa para grupos empresariais com múltiplas operações.

    Empresários que possuem ou cogitam criar uma holding devem atentar também para o prazo previsto em ITBI na holding: a janela que fecha em 31/12/2026 — há uma oportunidade específica que pode se encerrar ainda este ano.

    5. Distribuição antecipada de reservas acumuladas

    Empresas com reservas de lucros de exercícios anteriores a 2026 devem avaliar urgentemente a distribuição desses valores enquanto a isenção transicional ainda vigora. Lucros retidos de anos anteriores, desde que formalmente deliberados dentro do prazo legal, mantêm o benefício da isenção.

    É fundamental que a empresa tenha sua escrituração contábil em dia e que a deliberação societária seja corretamente registrada — em ata de assembleia ou reunião de sócios — para comprovar que a distribuição refere-se a lucros apurados antes de 2026.

    6. Retenção e reinvestimento estratégico de lucros

    Nem sempre a distribuição imediata dos lucros é a estratégia mais eficiente. Para empresários em fase de expansão, reter os lucros na pessoa jurídica e reinvesti-los no negócio pode ser mais vantajoso do que distribuir e pagar 10% de IRRF. O custo de oportunidade do reinvestimento versus a tributação na saída deve ser parte do planejamento financeiro anual.

    Simples Nacional: zona cinzenta

    A aplicação da tributação de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional é o ponto mais controverso da reforma. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e do Manual de Perguntas e Respostas divulgado em dezembro de 2025, adotou o entendimento de que o IRRF se aplica também às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples.

    Por outro lado, especialistas tributaristas e algumas decisões judiciais apontam que uma lei ordinária não pode sobrepor-se à Lei Complementar nº 123/2006, que garante tratamento diferenciado às MPEs por força constitucional. O tema ainda não tem posição definitiva do Poder Judiciário, e a recomendação é buscar orientação especializada antes de tomar decisões.

    O que fazer agora: checklist para empresários

    Diante das mudanças, os empresários devem agir preventivamente. Um roteiro básico inclui:

    • Mapear o volume de lucros acumulados e reservas até 31/12/2025 e avaliar a distribuição dentro do prazo de isenção;
    • Revisar a política de remuneração dos sócios, comparando pró-labore, JCP e dividendos;
    • Avaliar a criação ou reorganização de uma holding patrimonial;
    • Calcular a carga tributária integrada (IRPJ + CSLL + IRRF) para diferentes cenários de distribuição;
    • Atualizar contratos sociais e acordos de sócios para refletir a nova política de distribuição;
    • Implementar controles internos para o correto recolhimento mensal do IRRF a partir de 2026.

    Fontes oficiais e legislação de referência

    Para consultar a legislação na íntegra, acesse o texto da Lei nº 15.270/2025 no Portal da Legislação do Governo Federal. Informações adicionais estão disponíveis no site da Receita Federal, que publicou normas atualizadas sobre o IRPF e a tributação de dividendos.

    Planejamento tributário é decisão estratégica — não deixe para o último momento

    A reforma do Imposto de Renda impõe ao empresário brasileiro um novo nível de exigência no planejamento tributário. A janela de transição até 2028 é valiosa, mas estreita — e as oportunidades de elisão fiscal lícita exigem análise estruturada, dados contábeis precisos e acompanhamento profissional contínuo.

    O Grupo BRA 360 atua com foco em planejamento tributário e estruturação societária para empresários e grupos familiares. Nossa equipe pode ajudar você a analisar o impacto da tributação de dividendos na sua empresa, comparar cenários de remuneração e implementar as estruturas mais adequadas ao seu perfil. Entre em contato e agende uma consultoria.

    Fonte de referência: Tributação de dividendos em 2026 — Contabeis.com.br; Conjur — Tributação de capital, lucros e dividendos: cenário pós-reforma.

  • Simples Nacional 2027: tradicional ou híbrido?

    Simples Nacional 2027: tradicional ou híbrido?

    Com a chegada da reforma tributária, as empresas optantes do Simples Nacional precisam tomar uma decisão estratégica até o dia 30 de setembro de 2026: manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do boleto unificado (DAS) ou migrar esses tributos para o regime regular, o chamado modelo híbrido. A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode impactar diretamente a competitividade do negócio, especialmente para quem vende para outras empresas.

    O que mudou com a Reforma Tributária no Simples Nacional?

    A reforma tributária brasileira, aprovada em 2023 e em fase de implementação gradual, criou dois novos tributos que substituirão o PIS, o Cofins e o ICMS (parcialmente): o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). A previsão é que o CBS passe a vigorar plenamente a partir de janeiro de 2027, com alíquota estimada em torno de 8,5%.

    Para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional continuará existindo. Porém, a partir de 2027, cada empresa precisará definir de que forma deseja recolher o IBS e a CBS: por dentro do DAS (junto com todos os outros tributos do regime simplificado) ou por fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo.

    A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, estabeleceu as regras e os prazos para essa escolha. A norma foi aprovada por unanimidade na 70ª reunião presencial do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

    Regime tradicional: IBS e CBS dentro do DAS

    Quem não fizer nenhuma escolha até 30 de setembro de 2026 permanece automaticamente no regime tradicional, no qual o IBS e a CBS serão recolhidos de forma unificada, dentro do DAS, junto com IRPJ, CSLL, CPP e demais contribuições do Simples.

    Nesse modelo, a empresa continua com a simplicidade operacional que já conhece. No entanto, há uma limitação importante: os clientes que adquirem produtos ou serviços dessa empresa só poderão aproveitar créditos de IBS e CBS com base no valor efetivamente pago e destacado na nota fiscal, que tende a ser menor do que a alíquota cheia aplicada no regime regular.

    Esse é um ponto crítico para quem vende para outras empresas (mercado B2B). Se o cliente do Simples for uma grande empresa sujeita ao regime regular, ele poderá aproveitar menos crédito — e isso pode tornar o fornecedor do Simples menos competitivo no mercado.

    Regime híbrido: IBS e CBS por fora do DAS

    O modelo híbrido é a grande novidade trazida pela reforma tributária para o Simples Nacional. Nessa modalidade, a empresa mantém o Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP etc.), mas recolhe o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular não cumulativo.

    A principal vantagem desse modelo é que a empresa passa a gerar créditos integrais de IBS e CBS para os seus clientes, exatamente como ocorre com as empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Isso aumenta a atratividade do fornecedor do Simples para clientes B2B, que poderão aproveitar o crédito pleno.

    Além disso, a empresa optante pelo regime híbrido também poderá apropriar créditos de IBS e CBS nas suas próprias compras, o que pode reduzir o custo tributário em operações com alto volume de insumos.

    Para quem o regime híbrido é mais vantajoso?

    • Empresas que vendem predominantemente para outras empresas (B2B);
    • Fabricantes e distribuidores com alto volume de compras de insumos;
    • Fornecedores de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que exigem crédito tributário integral;
    • Empresas que vendem produtos com redução de alíquota no regime regular (cesta básica, medicamentos, produtos de higiene) — benefícios que não se aplicam automaticamente no Simples.

    Para quem o regime tradicional continua adequado?

    • Prestadores de serviço com poucos insumos e clientela B2C (pessoa física);
    • Empresas de varejo com venda direta ao consumidor final;
    • Negócios com margens altas e baixo custo de compras;
    • Empresas que valorizam a simplicidade operacional e não querem aumentar a complexidade contábil.

    Prazo de opção: até 30 de setembro de 2026

    A opção pelo regime híbrido (IBS e CBS por fora do DAS) deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026. Trata-se de um prazo excepcional, diferente do calendário usual do Simples, que normalmente concentra as opções em janeiro.

    A opção pelo Simples Nacional para 2027 em si (para novas empresas ou reingresso) também segue o mesmo período: 1º a 30 de setembro de 2026.

    Há ainda uma janela de cancelamento: tanto a opção pelo Simples quanto a escolha pelo regime híbrido poderão ser canceladas de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. Após essa data, a decisão se torna irreversível para o exercício de 2027.

    Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para opção, previstas na mesma resolução.

    Atenção: risco de estouro artificial do teto

    Especialistas alertam que as empresas optantes pelo regime híbrido devem monitorar com atenção o faturamento em 2027. Como o IBS e a CBS serão calculados e recolhidos separadamente, há o risco de que a receita bruta computada para fins de enquadramento no Simples não inclua esses tributos — o que pode distorcer o cálculo do teto de R$ 4,8 milhões anuais e gerar situações inesperadas de exclusão do regime.

    Portanto, é fundamental que o contador analise o modelo de negócio antes de fazer a opção, considerando o volume de receita, o perfil dos clientes e a estrutura de custos da empresa.

    Como tomar a decisão correta?

    A escolha entre o regime tradicional e o modelo híbrido envolve uma análise tributária cuidadosa. Não existe uma resposta única: a melhor opção depende do perfil de clientes (B2B ou B2C), do volume de compras com direito a crédito e da capacidade operacional da empresa para lidar com obrigações acessórias adicionais.

    Para tomar a decisão certa, recomenda-se:

    1. Mapear a carteira de clientes: qual percentual das vendas é para outras empresas (B2B)?
    2. Simular os créditos: quanto de IBS e CBS a empresa paga nas suas compras? Esse crédito compensa a complexidade do regime híbrido?
    3. Avaliar a concorrência: os concorrentes estão no regime regular? Isso afeta a competitividade do preço?
    4. Consultar o contador: a decisão exige planejamento tributário especializado, principalmente considerando as mudanças graduais da reforma tributária até 2033.

    Para aprofundar o entendimento sobre outros impactos da reforma, leia também nossos artigos sobre CBS e IBS na base do ICMS, sobre a Resolução CGIBS 6/2026 e seus impactos setoriais e sobre as mudanças no Simples Nacional e cessão de mão de obra.

    Onde fazer a opção

    A opção deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional (Receita Federal). O sistema estará disponível para as opções referentes a 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026. Além do portal, a Receita Federal publicou nota oficial com todos os detalhes da Resolução CGSN nº 186/2026.

    Grupo BRA 360: apoio especializado para sua decisão

    A janela de setembro de 2026 é curta e a decisão é irreversível após novembro. O Grupo BRA 360 conta com especialistas em planejamento tributário e reforma tributária para ajudar sua empresa a fazer a escolha certa entre o regime tradicional e o modelo híbrido do Simples Nacional.

    Nossa equipe analisa o perfil da sua empresa, simula cenários e orienta a melhor estratégia para 2027 e os anos seguintes da transição tributária. Entre em contato e agende uma consultoria antes que o prazo se esgote.

    Fonte: FecomercioSP (11/06/2026) e Receita Federal / CGSN (Resolução nº 186/2026).

  • CARF: dedução de PLR de administradores na CSLL

    CARF: dedução de PLR de administradores na CSLL

    O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) proferiu uma decisão relevante para o planejamento tributário de empresas: a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) paga a administradores pode ser deduzida da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A decisão, publicada em 17 de junho de 2026, contraria o entendimento fiscal que vinha sendo aplicado rotineiramente pela Receita Federal, abrindo espaço relevante para revisão de lançamentos e reestruturação de estratégias tributárias.

    O que o CARF decidiu?

    A 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do CARF, no processo 15504.724629/2014-59, decidiu por maioria de votos reformar o entendimento de primeira instância e reconhecer a dedutibilidade dos valores pagos a título de PLR a administradores na apuração da base de cálculo da CSLL. A decisão foi formalizada pelo Acórdão CARF nº 1004-000.410, publicado em 17 de junho de 2026.

    O fundamento central da decisão está na distinção entre as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O voto vencedor destacou que a legislação da CSLL mantém base de cálculo própria, definida pelo artigo 2º da Lei nº 7.689/1988 como o lucro líquido do exercício antes da provisão para o imposto de renda. O artigo 57 da Lei nº 8.981/1995, que regulamenta a CSLL, não determina identidade absoluta entre a base da CSLL e a base do IRPJ.

    Com esse raciocínio, o colegiado concluiu que a ausência de previsão legal expressa determinando a adição dessas participações impede o glosa administrativa na contribuição social.

    O que é PLR e por que isso importa?

    A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um modelo de remuneração variável regulado pela Lei nº 10.101/2000. No contexto dos trabalhadores com vínculo empregatício, a PLR tem tratamento tributário bem definido: é dedutível para o empregador e tributada de forma especial para o empregado.

    O problema surge quando a PLR é paga a administradores sem vínculo empregatício formal — sócios-diretores, membros de conselho de administração ou diretores estatutários. Nesses casos, o Fisco federal historicamente glosa a despesa, entendendo que não haveria amparo legal para a dedução, pois tais pagamentos representariam retirada de lucro, não despesa operacional.

    A CSLL incide à alíquota de 9% sobre o lucro das pessoas jurídicas em geral (chegando a 20% para instituições financeiras). Cada real glosado na base de cálculo representa pagamento de tributo sobre um valor que, do ponto de vista econômico, já saiu do caixa da empresa como remuneração variável. A decisão do CARF cria precedente para que esse valor não componha a base tributável.

    Histórico: a posição da Receita Federal e as glosas

    A Receita Federal mantém há anos o entendimento de que a PLR paga a administradores não empregados não é dedutível para fins de apuração do IRPJ, com base no artigo 58, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que restringe a dedutibilidade de participações no lucro pagas a administradores.

    Para a CSLL, o Fisco aplicava o mesmo raciocínio por força do artigo 57 da Lei nº 8.981/1995, que determina que as normas do IRPJ se aplicam à CSLL no que couber. Essa interpretação resultou em autuações fiscais volumosas, especialmente em grandes grupos empresariais com estruturas de governança complexas, nos quais a remuneração variável de executivos e diretores pode representar valores expressivos.

    Importante: a decisão do CARF sobre a CSLL não altera automaticamente o tratamento do IRPJ. O STJ, em julgamentos anteriores, sinalizou de forma desfavorável à dedutibilidade no IRPJ quando ausente o vínculo empregatício. O precedente agora estabelecido pelo CARF é específico para a CSLL e repousa na distinção entre as bases de cálculo dos dois tributos.

    Impacto no planejamento tributário das empresas

    A decisão tem potencial de impacto direto em empresas que:

    • Adotam remuneração variável por resultados para diretores e administradores;
    • São tributadas pelo lucro real, regime em que IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado;
    • Mantêm administradores com ou sem vínculo empregatício formal.

    Para empresas no lucro presumido, o impacto é mais limitado, pois a base de cálculo é estimada por aplicação de percentuais sobre a receita, sem apuração do lucro real. Já no lucro real, cada despesa dedutível reduz diretamente o tributo a pagar.

    Empresas que sofreram autuações com glosa de PLR de administradores na CSLL nos últimos anos devem avaliar a possibilidade de revisar processos administrativos em aberto ou mesmo discutir em juízo lançamentos já encerrados na esfera administrativa.

    A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados para identificar inconsistências tributárias, conforme noticiado recentemente em relação às notificações de IRPJ e CSLL enviadas a 29 mil empresas em 2026. Nesse contexto, ter a PLR bem estruturada e documentada é essencial.

    Quais são os cuidados para que a dedução seja aceita?

    A decisão do CARF não significa que qualquer pagamento rotulado de PLR será automaticamente aceito como dedução. Para minimizar o risco de glosa — tanto na CSLL quanto no IRPJ — é imprescindível observar os seguintes requisitos:

    1. Formalização do plano de PLR

    A Lei nº 10.101/2000 exige que o plano de PLR seja negociado e formalizado por escrito, com participação da comissão de empregados ou do sindicato da categoria. O documento deve definir claramente:

    • As metas e critérios de aferição dos resultados;
    • O período de vigência do programa;
    • As regras de distribuição dos valores.

    2. Distinção entre PLR e distribuição de lucros

    A PLR deve ter natureza remuneratória e variável, condicionada ao atingimento de metas previamente estabelecidas, e não pode ser confundida com simples antecipação de distribuição de lucros. O Fisco costuma questionar casos em que o pagamento ocorre de forma regular e desvinculada de metas objetivas.

    3. Vínculo estatutário ou empregatício

    Para os administradores sem vínculo de emprego, a análise deve ser feita caso a caso. A decisão do CARF abre precedente para a CSLL, mas a ausência de vínculo formal ainda representa um fator de risco, especialmente no IRPJ. É recomendável que o planejamento societário defina com clareza a natureza da relação entre a empresa e seus administradores.

    4. Documentação contábil e fiscal

    Os valores pagos devem ser contabilizados corretamente como despesa com participação nos resultados, com evidências da aprovação em assembleia ou conselho de administração, dos critérios utilizados para o cálculo e dos comprovantes de pagamento.

    Próximos passos: o precedente ainda pode ser contestado

    Decisões do CARF, embora representem o posicionamento do contencioso administrativo tributário federal, podem ser revertidas em instâncias superiores ou ter sua aplicação limitada a casos com características similares ao processo julgado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode contestar o entendimento judicialmente, e o próprio CARF pode vir a apreciar casos com nuances distintas de forma diferente.

    Por isso, empresas que pretendem utilizar o precedente como base para planejamento tributário devem fazê-lo com assessoria jurídico-tributária especializada, avaliando o risco de cada operação específica e mantendo documentação robusta que sustente a dedutibilidade.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    O Grupo BRA 360 conta com equipe especializada em contencioso tributário, planejamento fiscal e compliance para apoiar empresas que desejam avaliar o impacto desta decisão do CARF em seus resultados tributários. Nossas áreas de atuação incluem:

    • Revisão de autuações fiscais envolvendo PLR de administradores;
    • Estruturação e formalização de programas de PLR compatíveis com os requisitos legais;
    • Planejamento tributário preventivo no IRPJ e na CSLL para empresas do lucro real;
    • Assessoria em contencioso administrativo perante o CARF e a Receita Federal.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e descubra como transformar decisões tributárias recentes em oportunidades de economia fiscal para o seu negócio.

    Fonte original: Contadores.cnt.br (19/06/2026). Decisão: Acórdão CARF nº 1004-000.410, publicado em 17/06/2026, processo 15504.724629/2014-59.

  • ECF 2026: quem entrega e o prazo de 31 de julho

    ECF 2026: quem entrega e o prazo de 31 de julho

    A ECF 2026 tem prazo final de entrega em 31 de julho, e quem deixa para a última hora corre risco de multa. A Escrituração Contábil Fiscal é uma das obrigações acessórias mais importantes do ano para as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado, e entender quem precisa entregar evita problemas com a Receita Federal.

    O que é a ECF

    A Escrituração Contábil Fiscal é a declaração que demonstra a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e cruza informações com outras obrigações, identificando inconsistências entre o que a empresa declarou e o que de fato apurou.

    Qual o prazo da ECF 2026

    A entrega vai até o último dia útil de julho, ou seja, 31 de julho de 2026. A declaração se refere ao ano-calendário de 2025, período de janeiro a dezembro. O envio é feito pelo programa da própria Receita Federal, com assinatura digital válida.

    Diferença entre ECF e ECD

    É comum confundir as duas obrigações, mas elas são distintas. A ECD (Escrituração Contábil Digital) tem prazo em 30 de junho e reúne a escrituração contábil da empresa, como o livro diário e o razão. Já a ECF é fiscal e parte das informações contábeis para apurar IRPJ e CSLL. Na prática, a ECF faz conferência com os dados enviados na ECD, por isso a sequência das entregas importa. Tratamos do prazo contábil em ECD 2026: prazo de entrega é 30 de junho.

    Quem é obrigado a entregar

    Estão obrigadas à ECF as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado. A obrigação também alcança pessoas jurídicas equiparadas, isentas e imunes, que precisam prestar contas ao Fisco mesmo sem recolher determinados tributos.

    Quem está dispensado

    Ficam fora da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. As empresas inativas, que não tiveram movimento no período, também estão dispensadas dessa entrega específica.

    Multas e riscos do atraso

    O atraso na ECF gera multa calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, com valores que crescem conforme o tempo de atraso e o porte da empresa. Além do custo financeiro, a falta de entrega acende alertas nos sistemas da Receita e aumenta a chance de a empresa cair em malha fiscal. Vale lembrar que o Fisco tem intensificado o cruzamento de dados, como no caso em que a Receita notificou 29 mil empresas por IRPJ e CSLL.

    Impacto prático para empresas e contadores

    Para o contador, julho é um mês crítico, porque concentra o fechamento de obrigações que dependem umas das outras. Organizar a ECD antes garante consistência na ECF. Para o empresário, a recomendação é cobrar do contador o calendário de entregas e separar com antecedência balancetes, demonstrações e controles de adições e exclusões usados na apuração. O avanço da escrituração digital é uma tendência, como mostra o eSocial S-1.3 e o fim da DIRF.

    Como se preparar

    Comece revisando a contabilidade do ano-calendário de 2025, confirme se a ECD foi transmitida dentro do prazo e valide o plano de contas referencial usado pela Receita. Em seguida, gere o arquivo da ECF, faça a verificação no programa validador e transmita com folga antes de 31 de julho. Informações oficiais sobre o SPED estão disponíveis no portal da Receita Federal.

    Erros mais comuns na entrega da ECF

    Entre os equívocos que mais geram retrabalho estão as divergências entre os saldos da ECD e os informados na ECF, a ausência do plano de contas referencial corretamente vinculado e as falhas no preenchimento das adições e exclusões na apuração do Lucro Real. Cada inconsistência pode gerar intimação e exige retificação, o que consome tempo justamente no período de maior volume de obrigações.

    Quando a empresa identifica um erro após a transmissão, é possível enviar uma ECF retificadora. Ainda assim, o ideal é validar tudo antes do envio, porque retificações frequentes chamam a atenção do Fisco e podem indicar fragilidade nos controles internos da empresa.

    O papel do planejamento ao longo do ano

    A entrega tranquila da ECF começa muito antes de julho. Empresas que mantêm a contabilidade em dia, com conciliações mensais e acompanhamento das apurações de IRPJ e CSLL, chegam ao prazo final sem correria. Tratar a obrigação como um evento isolado de meio de ano é o que costuma gerar erro, multa e estresse para a equipe. Por isso, contar com um contador atento ao calendário fiscal e a um fluxo organizado de fechamento mensal faz toda a diferença no resultado final.

    Para entregar a ECF 2026 sem erros e dentro do prazo, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe cuida das obrigações acessórias da sua empresa e do planejamento tributário ao longo de todo o ano.

    Fonte: BKR Lopes Machado

  • CNPJ alfanumérico: o que muda nas empresas em 2026

    CNPJ alfanumérico: o que muda nas empresas em 2026

    O CNPJ alfanumérico é a maior mudança no cadastro de empresas dos últimos anos e passa a valer em 2026. A Receita Federal vai emitir os novos números combinando letras e algarismos, e todo empresário precisa entender desde já o que muda na prática, o que continua igual e como preparar os sistemas da empresa para o novo formato.

    O que é o CNPJ alfanumérico

    Hoje o CNPJ é formado apenas por números, no padrão 00.000.000/0000-00. Com a mudança, as oito primeiras posições (a raiz) e as quatro posições da ordem passam a aceitar letras de A a Z, além dos algarismos de 0 a 9. O dígito verificador, ao final, continua numérico. Na prática, um novo número pode ficar parecido com AA.345.678/000A-29.

    A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que atualizou as regras do cadastro nacional. A medida foi conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Serpro, responsável pelos sistemas que sustentam o CNPJ.

    Por que a Receita mudou o formato

    O motivo é matemático. O Brasil abre cerca de seis milhões de empresas por ano, e os CNPJs de negócios encerrados continuam reservados no sistema. Com isso, as combinações puramente numéricas se aproximam do esgotamento. Adotar letras amplia de forma expressiva a quantidade de números disponíveis e garante o funcionamento do cadastro pelas próximas décadas.

    Quem é afetado e o que continua igual

    Este é o ponto que mais gera dúvida. As empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado. Quem está em atividade segue com o mesmo cadastro, sem qualquer necessidade de troca. O formato alfanumérico vale apenas para os novos registros feitos a partir da entrada em vigor da regra.

    Ou seja, não existe prazo para atualizar o CNPJ atual, e nenhuma empresa precisa se recadastrar. A atenção se concentra em quem vai abrir novas empresas, novas filiais ou novas inscrições a partir de 2026.

    Atenção redobrada para sistemas e fornecedores

    Mesmo as empresas que mantêm o número antigo precisam se preparar, porque vão receber e processar CNPJs alfanuméricos de clientes e fornecedores. Sistemas de emissão de nota fiscal, ERPs, plataformas de cobrança, cadastros bancários e planilhas que validam CNPJ apenas como número vão precisar de ajuste. O cálculo do dígito verificador também muda, já que passa a considerar o valor atribuído às letras.

    Impacto prático para empresas e contadores

    Para o contador, a recomendação é mapear todos os softwares que leem ou validam CNPJ e confirmar com cada fornecedor de tecnologia se o sistema já está adaptado. Para o empresário, vale revisar formulários, contratos e integrações que tratam o CNPJ como campo apenas numérico. Erros de validação podem travar a emissão de documentos fiscais e atrasar operações do dia a dia.

    A transparência cadastral está cada vez mais no centro das obrigações das empresas, como já tratamos ao falar sobre transparência societária como novo padrão no Brasil. A consolidação de declarações também avança, conforme explicamos em DCTFWeb e MIT em 2026. Manter cadastros corretos evita autuações, como mostra o caso recente em que a Receita notificou 29 mil empresas.

    O que a Receita desmente

    A Receita Federal esclareceu que o CNPJ alfanumérico não cria nenhum monitoramento financeiro adicional e não tem relação com o Pix ou com qualquer sistema de pagamento. A mudança trata apenas da capacidade de identificação do cadastro, sem ampliar o acompanhamento sobre as movimentações das empresas.

    Como se preparar

    O caminho é simples e começa agora: liste os sistemas que usam CNPJ, acione os fornecedores para confirmar a adaptação, atualize as rotinas internas de validação e oriente as equipes de cadastro e fiscal sobre o novo formato. Quanto antes a empresa testar, menor o risco de falha quando os primeiros números alfanuméricos começarem a circular. Mais informações estão disponíveis no portal da Receita Federal.

    Cronograma e o que observar nos próximos meses

    A implementação do CNPJ alfanumérico segue um cronograma definido pela Receita Federal e pelo Serpro. A orientação para as empresas é não esperar o primeiro número alfanumérico chegar para só então agir. Quem trabalha com grande volume de cadastros, como escritórios de contabilidade, redes de franquias e empresas com muitos fornecedores, deve priorizar os testes de validação ainda no início do período de adaptação.

    Outro ponto de atenção é a integração entre sistemas diferentes. Quando o ERP, o emissor de nota fiscal e o sistema bancário não conversam de forma padronizada, o risco de erro aumenta. Padronizar a leitura do CNPJ como texto, e não apenas como número, é a forma mais segura de evitar falhas no processamento de documentos.

    Perguntas frequentes sobre o CNPJ alfanumérico

    Meu CNPJ atual vai mudar? Não. Empresas já registradas mantêm o número atual, sem alteração. Preciso trocar meu certificado digital? Não há mudança automática por causa do novo formato, mas vale confirmar com a certificadora se há atualização de sistema. O novo formato afeta o pagamento de impostos? Não. A apuração e o recolhimento de tributos seguem as mesmas regras, independentemente do formato do número.

    Para adaptar seus processos e sistemas ao CNPJ alfanumérico com segurança, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe acompanha as mudanças do cadastro e apoia sua empresa no planejamento contábil e tributário.

    Fonte: Contábeis

  • NFS-e Nacional: Simples e autônomos até agosto 2026

    NFS-e Nacional: Simples e autônomos até agosto 2026

    A partir de agosto de 2026, autônomos e empresas optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, unificado e gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A mudança afeta milhões de prestadores de serviço em todo o Brasil e exige adaptação das rotinas de emissão de documentos fiscais, especialmente para quem ainda utiliza sistemas municipais próprios que não seguem o novo padrão.

    A NFS-e Nacional foi instituída pela Resolução CGSN nº 169/2022 como parte do esforço de simplificação e padronização da tributação sobre serviços no Brasil. O objetivo é criar um ambiente fiscal unificado para a emissão de notas de serviço, reduzindo a fragmentação entre os mais de 5.500 municípios brasileiros que, até então, tinham sistemas e formatos diferentes para a NFS-e.

    O que é a NFS-e Nacional e como ela funciona

    A NFS-e Nacional é um documento fiscal eletrônico de emissão padronizada, desenvolvido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em parceria com os municípios. Diferentemente das NFS-e municipais tradicionais, o novo padrão é gerenciado por uma plataforma centralizada e permite a emissão e consulta de notas em um ambiente único, independentemente do município onde o serviço foi prestado ou onde o prestador está domiciliado.

    A plataforma é acessada pelo Portal da NFS-e Nacional, disponível no site do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional). Por meio dele, autônomos e empresas emitem as notas, consultam documentos emitidos e recebidos, e gerenciam suas obrigações de forma centralizada. O sistema também permite a integração via API para que softwares de gestão empresarial e ERPs façam a emissão de forma automatizada.

    Quem está obrigado a partir de agosto de 2026

    A implantação da NFS-e Nacional vem sendo feita de forma escalonada desde 2023, com adesão gradual de municípios e categorias de contribuintes. A partir de agosto de 2026, a obrigatoriedade se estende a dois grupos que ainda não foram totalmente incorporados:

    Trabalhadores autônomos: prestadores de serviço que não possuem CNPJ mas estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios onde atuam. Para esse grupo, a NFS-e Nacional passa a ser o documento fiscal oficial para registro das prestações de serviço tributáveis pelo ISS;

    Empresas optantes pelo Simples Nacional: empresas de todos os portes enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS e que ainda não migraram para o padrão nacional. Muitas delas ainda emitem NFS-e pelo sistema municipal de seus municípios — essa transição será obrigatória a partir de agosto.

    É importante verificar se o município em que a empresa ou o autônomo está domiciliado já aderiu ao padrão nacional. Em municípios que ainda não integraram o sistema, pode haver período de convivência entre os dois modelos enquanto a migração é concluída.

    O que muda na prática para quem já emite NFS-e municipal

    Para prestadores de serviço que já utilizam a NFS-e pelo portal da prefeitura local, a principal mudança é o acesso: em vez de entrar no sistema municipal, a emissão passará a ser feita pelo Portal Nacional da NFS-e ou por um software integrado à API nacional. O layout da nota, as informações obrigatórias e os campos de tributação pelo ISS seguirão o padrão estabelecido pelo CGSN.

    Outra mudança relevante é que os dados fiscais passam a ser centralizados em um único ambiente, facilitando o cruzamento de informações pelo Fisco e aumentando a transparência das operações. Para o tomador de serviços, a verificação da autenticidade da nota também ficará mais simples, pois poderá ser feita em um portal único e padronizado.

    Para os escritórios contábeis que gerenciam clientes prestadores de serviço, o prazo de agosto exige revisão dos sistemas de emissão utilizados, atualização dos cadastros de clientes na plataforma nacional e orientação sobre o novo fluxo de emissão. Confira o impacto dessa mudança junto com outras obrigações do Simples Nacional, como o novo entendimento sobre cessão de mão de obra no Simples e o risco de exclusão em cadeia pela regra do Simples 183 em 2026.

    Penalidades pelo não cumprimento

    A emissão de documento fiscal fora do padrão exigido, ou a não emissão de nota quando obrigatória, pode configurar infração fiscal sujeita a autuação pelo município ou pela administração tributária competente. As penalidades variam conforme a legislação municipal, mas em geral incluem multas sobre o valor da operação não documentada e, em casos reincidentes, exclusão do Simples Nacional.

    Para os autônomos, a ausência de NFS-e também pode gerar problemas com tomadores de serviço que exigem a nota para fins de comprovação de despesas, retenção de tributos na fonte e lançamento contábil das operações.

    Como se preparar antes de agosto

    Com menos de dois meses para o prazo, as empresas e profissionais autônomos devem iniciar agora a adaptação:

    — Verificar se o município de domicílio já aderiu à NFS-e Nacional e qual é o cronograma local de migração;
    — Credenciar a empresa ou o CNPJ no Portal Nacional da NFS-e (disponível em gov.br);
    — Verificar se o software de gestão já está integrado à API da NFS-e Nacional ou solicitar atualização ao fornecedor;
    — Treinar a equipe responsável pela emissão de documentos fiscais;
    — Consultar o contador ou escritório contábil para orientações específicas sobre a transição.

    Para garantir que sua empresa ou atividade autônoma esteja em conformidade com a nova obrigatoriedade da NFS-e Nacional e com todas as demais exigências fiscais vigentes, conte com o apoio especializado do Grupo BRA 360. Nossa equipe auxilia na migração para o novo padrão e no planejamento das obrigações acessórias do seu negócio.

    Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/77211/autonomos-e-simples-terao-de-usar-a-nfs-e-nacional-em-agosto-de-2026/

  • Selic cai para 14,25%: o que muda na sua empresa

    Selic cai para 14,25%: o que muda na sua empresa

    O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa Selic para 14,25% ao ano na reunião de 17 de junho de 2026. O corte foi de 0,25 ponto percentual e a decisão foi unânime, marcando a terceira queda consecutiva da taxa básica de juros desde o início do ciclo de afrouxamento monetário em março deste ano. Para empresas e gestores financeiros, entender o impacto dessa mudança no caixa, no custo do crédito e nas estratégias de captação é fundamental para tomar decisões mais acertadas nos próximos meses.

    Contexto da decisão do Copom

    O Banco Central iniciou o atual ciclo de redução de juros em março de 2026, após manter a Selic em 15% ao ano durante todo o segundo semestre de 2025. O patamar de 15% foi o resultado de uma escalada de aperto monetário para conter a inflação que havia se desancorado ao longo de 2024 e início de 2025.

    Com a queda progressiva — de 15% para 14,75%, depois para 14,50% e agora para 14,25% —, o Banco Central sinaliza uma trajetória de normalização, ainda que de forma cautelosa. O comunicado do Copom deixou os próximos passos em aberto, indicando que novos cortes dependerão do comportamento da inflação e das expectativas do mercado.

    O cenário externo segue como fator de atenção: a indefinição sobre os desdobramentos dos conflitos no Oriente Médio mantém a volatilidade nos mercados globais, afetando o câmbio e os preços de commodities — variáveis que influenciam diretamente a inflação doméstica.

    Por que ainda é uma taxa elevada

    Embora a Selic esteja em trajetória de queda, 14,25% ao ano ainda representa um custo de capital bastante elevado para a economia brasileira. O Brasil segue como um dos países com maior juro real do mundo — a taxa efetiva descontada da inflação projetada fica acima de 9%, um patamar que comprime o investimento produtivo e eleva o custo das dívidas corporativas.

    Para as empresas, isso significa que o crédito bancário ainda é caro, os investimentos de longo prazo exigem retornos elevados para se justificarem, e a gestão do capital de giro precisa ser feita com rigor. As expectativas de inflação para 2026, segundo o boletim Focus, estão em 5,30% — acima da meta —, o que mantém o Banco Central em postura restritiva mesmo com os cortes graduais.

    Impactos diretos para a gestão financeira empresarial

    A redução da Selic afeta as empresas em diferentes frentes:

    Custo da dívida: Contratos de crédito indexados ao CDI (que acompanha a Selic) terão redução automática de custo com a nova taxa. Empresas com dívidas atreladas ao CDI devem revisar seus contratos para verificar quando as atualizações entram em vigor.

    Aplicações financeiras: O retorno dos investimentos em renda fixa de curto prazo, como CDB, LCI, LCA e fundos DI, também recua com a queda da Selic. Empresas que mantêm reservas de caixa aplicadas nessas modalidades verão uma redução nos rendimentos. Isso reforça a importância de diversificar as aplicações de excedente de caixa e avaliar alternativas com retornos um pouco maiores e prazos compatíveis com as necessidades de liquidez do negócio.

    Capital de giro: Com a queda gradual dos juros, o custo das linhas de capital de giro tende a ceder ao longo do tempo, embora os bancos costumem repassar as reduções com alguma defasagem. Empresas que renovam contratos de capital de giro devem negociar ativamente as condições à luz do novo patamar da Selic.

    Investimentos em ativos reais: Com a renda fixa rendendo menos, o apetite por investimentos produtivos pode crescer gradualmente — especialmente para expansão de capacidade, aquisição de equipamentos ou projetos com retorno acima do CDI. A queda da Selic reduz o custo de oportunidade do capital e favorece análises de viabilidade de projetos que, a 15%, não fechavam.

    O que esperar nos próximos meses

    O Copom deixou em aberto os próximos passos da política monetária. O mercado financeiro, conforme o boletim Focus divulgado antes da reunião, já elevou sua projeção para a Selic ao fim de 2026 para 13,75% ao ano. Isso sugere que, dependendo do comportamento da inflação, pode haver mais dois ou três cortes de 0,25 ponto até o final do ano.

    No entanto, a incerteza é real. A inflação de serviços permanece persistente, o mercado de trabalho está aquecido e as expectativas seguem desancoradas. Qualquer surpresa negativa no IPCA ou no câmbio pode levar o Banco Central a interromper ou desacelerar o ciclo de cortes.

    Para entender como o cenário de juros afeta o planejamento financeiro da empresa, confira também o que muda com a gestão do caixa empresarial com a Selic anterior a 14,5% e como o PGFN avalia a capacidade de pagamento para concessão de descontos em dívidas tributárias.

    Recomendações práticas para gestores

    Diante do cenário de juros ainda altos, mas em trajetória de queda, algumas ações fazem sentido do ponto de vista da gestão financeira:

    — Revisar o custo médio ponderado de capital (WACC) da empresa com o novo patamar da Selic;
    — Avaliar a renegociação de contratos de crédito indexados ao CDI;
    — Diversificar as aplicações do excedente de caixa, considerando títulos com prazos maiores que possam travar taxas atuais ainda elevadas;
    — Analisar projetos de investimento que possam se tornar viáveis com a queda gradual do custo do capital;
    — Monitorar o boletim Focus semanalmente para acompanhar as expectativas do mercado e calibrar o planejamento financeiro.
    — Verificar se há dívidas de longo prazo indexadas à Selic ou ao CDI que possam ser antecipadas ou renegociadas com melhores condições.

    Confira as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda sobre os efeitos da política monetária na economia e nas finanças públicas.

    Para adequar a gestão financeira da sua empresa ao novo cenário de juros, conte com o suporte especializado do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em gestão financeira e planejamento tributário está pronta para apoiar as melhores decisões estratégicas para o seu negócio.

    Fonte: InfoMoney — https://www.infomoney.com.br/economia/banco-central-copom-decisao-selic-17062026/

  • Restituição IR 2026: 2º lote pago em 30 de junho

    Restituição IR 2026: 2º lote pago em 30 de junho

    O segundo lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 será pago no dia 30 de junho. A Receita Federal confirmou o calendário, que inclui ao todo cinco datas de pagamento entre maio e setembro deste ano. Quem não recebeu no primeiro lote — pago em 29 de maio — pode estar incluído nesta nova rodada, dependendo da prioridade e da ordem de entrega da declaração.

    A consulta para saber se o nome consta no segundo lote foi liberada pela Receita Federal no dia 23 de junho, uma semana antes do pagamento. O crédito é depositado diretamente na conta bancária informada na declaração ou via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular.

    Quem recebe no segundo lote

    A ordem de pagamento da restituição segue os critérios legais de prioridade definidos pela legislação tributária. Recebem primeiro os contribuintes que se enquadram em categorias especiais, independentemente da data de entrega da declaração:

    — Idosos com 80 anos ou mais;
    — Contribuintes entre 60 e 79 anos;
    — Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
    — Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
    — Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix.

    Após o atendimento dos grupos prioritários, os pagamentos seguem a ordem cronológica de entrega da declaração. Quem transmitiu o documento mais cedo, sem pendências ou erros, costuma ser incluído nos lotes anteriores.

    Como consultar se você está no segundo lote

    A consulta pode ser feita de duas formas: pelo site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo oficial disponível para smartphones. O contribuinte precisa informar o CPF, a data de nascimento e o ano-calendário da declaração para verificar a situação do pagamento.

    O sistema exibe se a restituição foi liberada, se ainda está em processamento, se caiu na malha fina ou se foi redirecionada para os próximos lotes. Contribuintes que identificarem qualquer irregularidade na situação da declaração devem verificar se há pendências a regularizar.

    Calendário completo da restituição IRPF 2026

    A Receita Federal estabeleceu o seguinte cronograma de pagamentos para as restituições do IR 2026:

    — 1º lote: 29 de maio (já pago — R$ 16 bilhões para mais de 8,7 milhões de contribuintes);
    — 2º lote: 30 de junho;
    — 3º lote: 31 de julho;
    — 4º lote: 31 de agosto.

    Com o pagamento do segundo lote, a Receita Federal estima ter quitado cerca de 80% dos valores devidos aos contribuintes com direito à restituição. Os casos remanescentes serão contemplados nos lotes subsequentes, em julho e agosto.

    Declaração pré-preenchida e Pix garantem prioridade

    Uma das novidades consolidadas no IRPF 2026 é a prioridade conferida a quem utilizou a declaração pré-preenchida combinada com a opção de receber a restituição via Pix com chave CPF. Essa combinação coloca o contribuinte em um grupo especial de processamento acelerado, à frente de quem entregou a declaração de forma convencional.

    A Receita Federal registrou recorde de declarações entregues neste ano, com 44,39 milhões de documentos transmitidos — superando a expectativa inicial de 44 milhões. O avanço da pré-preenchida, que importa automaticamente dados de empregadores, fontes pagadoras e instituições financeiras, contribuiu para aumentar a adesão e reduzir o índice de erros nas declarações.

    O que fazer se a restituição não cair na conta

    Caso o crédito não seja depositado na conta informada — por problemas como conta encerrada, dados bancários incorretos ou divergências no Pix — a restituição não é perdida. O valor fica disponível para resgate no Banco do Brasil por até um ano a partir da data prevista de pagamento.

    Nessa situação, o contribuinte pode contatar o Banco do Brasil ou acessar o portal oficial da Receita para reagendar o recebimento. É importante verificar as informações bancárias antes do prazo de pagamento para evitar transtornos.

    Malha fina impede o recebimento

    Contribuintes que caíram na malha fina — situação em que a Receita retém a declaração para análise por inconsistências — não receberão a restituição enquanto as pendências não forem resolvidas. Os motivos mais comuns de retenção incluem omissão de rendimentos, despesas médicas sem comprovação adequada e divergências entre as informações declaradas e os dados informados por fontes pagadoras ou operadoras de saúde.

    Quem identificar erros na declaração pode corrigir a situação enviando uma declaração retificadora. Após o processamento, o contribuinte retorna à fila de pagamento e poderá receber nos próximos lotes. Para entender mais sobre obrigações relacionadas ao IR Pessoa Jurídica, confira o que a Receita notificou 29 mil empresas por IRPJ e CSLL e como o Lucro Presumido impacta o cálculo do IRPJ e CSLL em 2026.

    Planejamento tributário pessoal começa na declaração

    A restituição do IR é, muitas vezes, resultado de uma estratégia de declaração que poderia ter sido mais eficiente ao longo do ano. Pagar imposto retido na fonte em excesso durante o exercício representa, na prática, um empréstimo sem juros ao governo.

    Uma abordagem mais inteligente envolve o planejamento tributário desde o início do ano-calendário: adequar o número de dependentes, revisar deduções permitidas — como previdência privada (PGBL), despesas médicas e educação — e avaliar a opção pelo desconto simplificado ou pelo modelo completo são decisões que impactam diretamente o valor a pagar ou a restituir. Consulte a página oficial da Receita Federal para acompanhar as datas e consultar a situação da sua restituição.

    Para um planejamento tributário estruturado — tanto para pessoas físicas quanto para sócios e empresários — conte com a orientação do Grupo BRA 360. Nossa equipe oferece suporte completo para que você tome as melhores decisões fiscais ao longo do ano.

    Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/77233/receita-libera-2o-lote-da-restituicao-do-ir-2026-neste-mes/