Reforma Tributária: primeiras disputas no STF

A Reforma Tributária começou a ser contestada nos tribunais antes mesmo de sua implementação completa. As primeiras ações judiciais que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) revelam pontos de tensão na interpretação das novas regras e antecipam uma fase de transição repleta de disputas interpretativas. Para empresas e contadores, acompanhar esses julgamentos é fundamental para antecipar riscos e garantir segurança jurídica nas decisões tributárias.

Os primeiros processos que chegam ao STF

O STF pode analisar em breve os primeiros processos que discutem exclusivamente dispositivos da Reforma Tributária, notadamente os relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025.

Entre as ações de maior relevância estão as ADIs nº 7779 e nº 7790. Essas ações questionam as regras estabelecidas para a concessão de alíquota zero na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PcD) e por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). As ações apontam que as restrições previstas na LC nº 214/2025 para acesso ao benefício fiscal violam os direitos dessas pessoas.

Embora parte das regras questionadas tenha sido posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, os processos permanecem relevantes. Eles podem estabelecer precedentes sobre os limites do poder do legislador ao regulamentar benefícios fiscais dentro do novo sistema tributário, o que terá reflexos para outros setores beneficiados.

Exportadoras contestam exigências para suspensão do IBS

Outro fronte de litígios envolve as empresas comerciais exportadoras. O artigo 82 da LC nº 214/2025 estabelece condições para que essas empresas possam usufruir da suspensão do IBS nas operações realizadas para exportação. Os requisitos incluem a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e regularidade fiscal plena.

Representantes do setor exportador questionam que essas exigências são desproporcionais e podem excluir um grande número de empresas do benefício, penalizando especialmente as de menor porte. O tema é objeto do Mandado de Segurança Coletivo nº 0701878-82.2026.8.07.0018, que já produziu decisões distintas para IBS e CBS, evidenciando um desafio específico da nova arquitetura tributária: dois novos tributos com gestão compartilhada entre União, estados e municípios, mas com interpretações que podem divergir.

Essa questão está diretamente relacionada ao debate sobre o compliance fiscal na vigência da Reforma Tributária e à necessidade de planejamento antecipado para empresas que dependem de regimes especiais.

Zona Franca de Manaus: créditos e concorrência em disputa

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um dos temas mais sensíveis da implementação da Reforma Tributária, dada a relevância dos incentivos regionais para o desenvolvimento econômico do Amazonas. As novas regras do IBS geraram questionamentos sobre os critérios utilizados para o cálculo do crédito presumido do IBS para empresas da ZFM.

A Ação Civil Pública nº 1049079-37.2026.4.01.3400 debate possíveis impactos concorrenciais decorrentes da regulamentação do novo sistema tributário na ZFM — ou seja, se as regras como escritas podem colocar em desvantagem competitiva empresas que operam naquele polo industrial.

Além disso, a ADI nº 7963 questiona a constitucionalidade da inclusão das atividades de refino de petróleo localizadas na ZFM entre os beneficiários do regime tributário favorecido. O argumento é que essa inclusão pode extrapolar os limites constitucionais dos benefícios concedidos à região.

As discussões sobre a ZFM reforçam o ponto de atenção já apontado anteriormente em torno do STJ e os conflitos federativos do IBS — o novo tributo compartilhado entre entes federativos cria inevitavelmente zonas de ambiguidade interpretativa.

Por que a judicialização era esperada

Especialistas tributários avaliam que o volume de ações judiciais relacionadas à Reforma Tributária era esperado e tende a crescer ao longo da fase de transição. A razão é estrutural: a LC nº 214/2025 introduziu conceitos inéditos no sistema tributário brasileiro — o IBS com gestão compartilhada entre três entes federativos, a CBS federal substituta do PIS e da Cofins, e o Imposto Seletivo para bens e serviços específicos.

Quando uma reforma dessa magnitude é implementada, é natural que haja divergências interpretativas entre contribuintes, Fisco e tribunais. Os pontos mais frequentes de litígio tendem a envolver: aproveitamento e ressarcimento de créditos de IBS e CBS, aplicação de alíquotas diferenciadas e regimes especiais, definição de competência jurisdicional para julgamento de controvérsias sobre o IBS e os critérios de concessão e fruição de benefícios fiscais no novo sistema.

A questão da base de cálculo do CBS e do IBS também é um ponto de atenção, especialmente no que tange ao risco de tributação em cascata durante o período de coexistência do sistema antigo com o novo.

Definição de competência: um nó a ser desatado

Um dos desafios mais urgentes da implementação da Reforma Tributária é definir qual tribunal é competente para julgar controvérsias envolvendo o IBS. Por se tratar de um tributo de competência estadual e municipal, mas regulado por lei complementar federal, há dúvidas sobre se os litígios devem ser resolvidos na Justiça Federal ou na Justiça Estadual — e se o STF ou o STJ seria o guardião final da jurisprudência sobre o tributo.

Sem essa definição, empresas podem enfrentar cenários de decisões contraditórias em diferentes tribunais, o que prejudica a segurança jurídica e o planejamento tributário de médio e longo prazo.

Como as empresas devem se posicionar

Diante desse ambiente de disputas iniciais e incertezas interpretativas, algumas medidas são essenciais para que as empresas naveguem o período de transição com menor risco:

Monitoramento ativo das ações judiciais relevantes: especialmente aquelas que discutem o setor de atuação da empresa, como as ADIs sobre veículos para PcD/TEA ou as ações sobre exportadoras e ZFM.

Revisão dos contratos e precificação: identificar cláusulas que dependem de interpretações ainda não consolidadas sobre IBS e CBS, e avaliar se há risco de revisão contratual decorrente de decisões judiciais desfavoráveis.

Análise de créditos: verificar se a empresa tem direito a créditos presumidos de IBS ou a regimes especiais e documentar adequadamente o fundamento legal para esse direito.

Planejamento de contingências: provisionar corretamente os riscos tributários decorrentes de teses ainda não julgadas, especialmente aquelas relacionadas à base de cálculo e ao aproveitamento de créditos.

A fase inicial de implementação da Reforma Tributária exige acompanhamento jurídico e contábil especializado. O Grupo BRA 360 monitora continuamente os julgamentos do STF, do STJ e do CARF relacionados à Reforma Tributária, oferecendo a seus clientes análises atualizadas e orientação estratégica para que sua empresa tome decisões com segurança em cada etapa da transição.

Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/77605/reforma-tributaria-primeiras-disputas-judiciais-no-stf/

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