STJ regulamenta conflitos federativos do IBS

STJ regulamenta julgamento de conflitos federativos relacionados ao IBS da Reforma Tributaria

O Superior Tribunal de Justiça alterou seu Regimento Interno e criou a classe processual “Conflito Federativo” para julgar disputas entre entes federados relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo da Reforma Tributária. A medida, publicada em 22 de junho de 2026, representa um passo decisivo para organizar o contencioso da maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas e traz maior previsibilidade jurídica para empresas de todo o país.

O que é o IBS e por que ele gera conflitos entre entes federados

O IBS é o imposto que substituirá, de forma gradual até 2033, o ICMS (cobrado pelos estados) e o ISS (cobrado pelos municípios). Criado pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar n. 214/2025, o novo tributo tem uma característica central: sua gestão é compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal por meio do Comitê Gestor do IBS.

Essa gestão compartilhada é inovadora, mas abre espaço para conflitos. Quando um estado e um município discordam sobre a aplicação do imposto, sobre a repartição de receitas ou sobre competências administrativas, quem decide? É exatamente aí que o STJ entra em cena. O tribunal já tem jurisdição para julgar conflitos federativos clássicos, e a nova classe processual formaliza esse papel para os litígios tributários que envolvam o IBS e o Comitê Gestor.

A alteração regimental do STJ: o que mudou na prática

Com a modificação do Regimento Interno, o STJ criou um rito processual específico para os conflitos federativos do IBS. Entre os pontos centrais da nova regulamentação estão:

  • A criação formal da classe processual “Conflito Federativo” para disputas que envolvam entes da federação e o Comitê Gestor do IBS;
  • A competência da 1ª Seção do STJ, responsável pelo Direito Público e Tributário, para julgar essas causas;
  • A participação obrigatória do Ministério Público nos processos dessa natureza, como fiscal da ordem jurídica.

A medida foi divulgada em 22 de junho de 2026, com base em informações do escritório GRM Advogados, e consolida o papel do STJ como árbitro central das disputas federativas na transição para o novo modelo tributário.

O Comitê Gestor do IBS: o órgão no centro das disputas

O Comitê Gestor do IBS é o órgão colegiado criado pela Reforma Tributária para administrar o novo imposto de forma unificada. Ele reúne representantes de estados, municípios e do Distrito Federal, com o objetivo de padronizar a arrecadação, definir critérios de distribuição das receitas e editar normas complementares sobre o IBS.

Por reunir interesses de mais de cinco mil municípios e 26 estados mais o Distrito Federal, o Comitê Gestor é naturalmente um campo fértil para divergências. Questões como a definição de alíquotas, o tratamento de setores específicos e a divisão das receitas entre os entes podem gerar conflitos que, sem um mecanismo claro de resolução, se arrastariam por anos no Poder Judiciário, gerando insegurança para o setor produtivo.

Impacto para a segurança jurídica das empresas

Para as empresas, a regulamentação dos conflitos federativos do IBS pelo STJ é uma notícia positiva, por razões objetivas:

  • Previsibilidade: ao definir qual órgão julgará as disputas e qual é o rito processual, o STJ elimina uma camada de incerteza sobre como o contencioso tributário do IBS será conduzido;
  • Velocidade: a existência de uma classe processual própria tende a organizar a fila de julgamentos, evitando que os conflitos fiquem dispersos em diferentes varas e tribunais;
  • Uniformidade: com um único tribunal competente para esses conflitos, as decisões tendem a ser mais homogêneas, o que facilita o planejamento tributário das empresas com operações em múltiplos estados e municípios.

Vale destacar que questões pendentes ainda existem: a definição completa sobre o contencioso judicial envolvendo o IBS e a CBS (a Contribuição sobre Bens e Serviços que substituirá PIS, Pasep e Cofins, sob gestão da União), especialmente no que diz respeito às competências da Justiça Federal e das Justiças Estaduais, ainda aguarda regulamentação definitiva. A medida do STJ é, portanto, um passo importante, mas não esgota todas as questões processuais da Reforma Tributária.

Transição até 2033: por que acompanhar agora

A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será feita de forma gradual. O modelo de transição, previsto na EC n. 132/2023 e detalhado na LC n. 214/2025, estende o processo até 2033. Durante esse período, empresas conviverão simultaneamente com o sistema atual e com o novo sistema tributário, o que amplia consideravelmente a complexidade do compliance fiscal.

Nesse contexto, estar atento às regulamentações que o STJ, o Congresso Nacional e o próprio Comitê Gestor do IBS editam ao longo da transição deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade de gestão. Cada norma pode afetar diretamente o planejamento fiscal, os contratos comerciais e a estrutura de preços das empresas.

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  • Planejamento tributário para o período de transição: estruturação do compliance para operar nos dois sistemas simultaneamente até 2033;
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Fonte: Portal Contábeis

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