Grupo BRA360

Dia: 23 de junho de 2026

  • Regularização do MEI: mais de 400 mil podem perder o CNPJ

    Regularização do MEI: mais de 400 mil podem perder o CNPJ

    Mais de 404 mil microempreendedores individuais receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional em março de 2026 e correm risco real de perder o CNPJ caso não regularizem suas pendências fiscais até 1 de janeiro de 2027.

    O tamanho do problema: quem está em risco

    Os números divulgados pela Receita Federal são expressivos. Em março de 2026, 404.368 MEIs receberam notificação formal de exclusão do Simples Nacional por inadimplência fiscal. Ao lado deles, outras 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte também foram notificadas, sinalizando um cenário de ampla inadimplência tributária entre os menores negócios do país.

    O problema não é novo. Ainda no fim de 2025, cerca de 340 mil MEIs já estavam sob aviso de irregularidade, sendo que 250 mil deles acumulavam seis ou mais parcelas do DAS-MEI em atraso. A dívida média dessas empresas chegava a R$ 6.598,13, valor que, embora pareça manejável, se torna um obstáculo quando acumulado com juros e multas ao longo dos meses.

    O contexto é agravado por um dado mais amplo: em 2025, foi aberta no Brasil uma quantidade recorde de novas empresas, a maioria delas MEIs. Esse volume expressivo reflete o empreendedorismo brasileiro, mas também concentra um grupo especialmente vulnerável a instabilidades financeiras e à desinformação sobre obrigações tributárias.

    O que é o Termo de Exclusão e como funciona o processo

    O Termo de Exclusão do Simples Nacional é o documento que formaliza o início do processo de desenquadramento do MEI do regime tributário simplificado. A partir do momento em que o empreendedor toma ciência do termo, ele tem 90 dias para regularizar todas as pendências e evitar a exclusão definitiva.

    As causas mais comuns de exclusão são:

    • Falta de pagamento do DAS-MEI (o documento de arrecadação mensal que cobre INSS, ISS e ICMS);
    • Omissão na entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI);
    • Superação do limite de faturamento anual de R$ 81 mil sem a devida migração para outro regime;
    • Contratação de empregados acima do número permitido pela legislação do MEI.

    Se o prazo de 90 dias expirar sem regularização, o MEI é excluído formalmente do Simples Nacional a partir de 1 de janeiro de 2027. Isso significa que o empreendedor passará a ser tributado como Microempresa (ME) em um regime mais oneroso, com obrigações acessórias mais complexas e custos fiscais significativamente maiores.

    Quais são as consequências de perder o CNPJ por inadimplência

    A exclusão do Simples Nacional não é apenas um problema contábil. As consequências se espalham por diversas áreas da vida profissional e pessoal do microempreendedor:

    • Regime tributário mais pesado: o empresário passa a recolher impostos como ME fora do Simples, com alíquotas mais altas e maior complexidade de apuração.
    • Perda de benefícios previdenciários: o MEI que não paga o DAS-MEI deixa de contribuir para o INSS, perdendo direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios da Previdência Social.
    • Dificuldade de retorno ao Simples: uma vez excluído, o reenquadramento no Simples Nacional exige o cumprimento de requisitos específicos e pode levar tempo, deixando o negócio em situação fiscal mais onerosa por um período prolongado.
    • Restrições de crédito e contratação: a irregularidade fiscal impede a obtenção de certidões negativas, o que bloqueia acesso a crédito, licitações públicas e contratos com grandes empresas.
    • Cancelamento do CNPJ: em casos de inadimplência grave e persistente, o CNPJ pode ser cancelado administrativamente, obrigando o empreendedor a abrir uma nova empresa com todos os custos e burocracia envolvidos.

    Como regularizar a situação do MEI antes que seja tarde

    A boa notícia é que existe um caminho claro de regularização para quem recebeu o Termo de Exclusão ou está com pendências em aberto. O passo a passo recomendado é:

    • 1. Identifique todas as pendências: acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou o site do Simples Nacional para verificar quais DAS-MEI estão em atraso e se há DASN-SIMEI não entregues.
    • 2. Regularize as declarações em atraso: a entrega da DASN-SIMEI dos anos anteriores é obrigatória, mesmo com atraso. O sistema gera as guias automaticamente após a declaração.
    • 3. Parcelamento via Regularize/PGFN: quem não consegue quitar tudo de uma vez pode parcelar os débitos em até 133 prestações, com valor mínimo de R$ 25 por parcela. O parcelamento é feito pelo sistema Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
    • 4. Avalie a migração para ME ou EPP: se o negócio cresceu e o faturamento ultrapassou R$ 81 mil anuais, pode ser o momento de formalizar a transição para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, garantindo enquadramento correto e evitando exclusões futuras.
    • 5. Busque orientação especializada: a janela para decisões que afetam o regime tributário de 2027 se encerra até setembro de 2026. Não deixe para o último momento.

    O prazo é curto e o impacto é real. Com mais de 400 mil MEIs notificados, a regularização do MEI se tornou uma das principais urgências tributárias de 2026 para os pequenos negócios brasileiros.

    Por que tantos MEIs chegam a essa situação

    A inadimplência em massa não é fruto apenas de má-fé ou descaso. Muitos microempreendedores desconhecem as obrigações mensais do MEI, confundem o DAS-MEI com um pagamento opcional ou simplesmente passam por dificuldades financeiras sem saber que existem alternativas como o parcelamento. A falta de acompanhamento contábil especializado é um fator decisivo: sem um profissional para alertar sobre prazos e pendências, o empreendedor só descobre o problema quando já está diante de um Termo de Exclusão.

    Outro ponto relevante é o crescimento rápido de alguns negócios. Um MEI que supera o limite de R$ 81 mil de faturamento anual precisa migrar de regime, mas muitos continuam emitindo notas como MEI sem perceber que já ultrapassaram o teto legal. Isso gera exclusão automática e pode acarretar autuações retroativas.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Se você é MEI ou conhece alguém nessa situação, o Grupo BRA 360 oferece suporte completo para regularização e planejamento tributário:

    • Regularização fiscal e quitação de débitos do MEI;
    • Contabilidade especializada para MEI e pequenas empresas;
    • Orientação e negociação de parcelamento de débitos junto à PGFN;
    • Planejamento de migração de MEI para ME ou EPP com segurança jurídica.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende uma conversa com nossos especialistas para avaliar sua situação e encontrar o melhor caminho para regularizar e crescer com segurança.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Novo sistema do PAT: atualização cadastral até julho

    Novo sistema do PAT: atualização cadastral até julho

    O novo sistema do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) já está em operação e traz uma exigência imediata para todas as empresas beneficiárias: a atualização cadastral obrigatória deve ser concluída até 25 de julho de 2026. Após essa data, o sistema antigo será desativado e empresas que não regularizarem seu cadastro perderão o acesso aos serviços do programa, incluindo o benefício fiscal de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

    O que é o PAT e por que ele importa para sua empresa

    O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei n. 6.321/1976, é uma das políticas públicas mais longevas de benefícios trabalhistas no Brasil. Ele permite que empresas tributadas pelo lucro real ofereçam alimentação aos seus trabalhadores e, em contrapartida, obtenham dedução fiscal no IRPJ sobre os valores investidos no programa. Na prática, a empresa que adere ao PAT investe em alimentação para seus funcionários e converte parte desse custo em redução de imposto a pagar.

    Para empregados, o benefício se traduz em acesso a refeições e alimentação de qualidade, o que impacta diretamente a saúde, o bem-estar e a produtividade no trabalho. Para empregadores, a equação financeira é favorável: o benefício fiscal do PAT é um dos mais acessíveis e estáveis do sistema tributário brasileiro.

    A gestão do programa é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que agora modernizou toda a plataforma de controle e inscrição com o lançamento do novo sistema digital.

    O novo sistema: o que mudou

    O novo PAT é uma plataforma digital desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de centralizar os serviços de cadastro e atualização das informações de todos os participantes do programa. O endereço oficial é novopat.trabalho.gov.br.

    A mudança representa um avanço em termos de modernização e rastreabilidade dos dados do programa. A migração para o ambiente digital exige que todos os participantes cadastrados no sistema antigo realizem a atualização de seus dados na nova plataforma dentro dos prazos definidos pelo MTE.

    O processo de migração foi dividido em etapas por categoria de participante:

    • Nutricionistas: etapa realizada de 15 de maio a 15 de junho de 2026 (concluída).
    • Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras: prazo de 30 de junho a 25 de julho de 2026.

    A data de 25 de julho é definitiva: após ela, o sistema antigo do PAT será desativado.

    Quem precisa recadastrar e qual o prazo exato

    Estão obrigados a realizar a atualização cadastral no novo sistema até 25 de julho de 2026 os seguintes participantes do PAT:

    • Empresas beneficiárias: aquelas inscritas no PAT que oferecem alimentação a seus trabalhadores e utilizam o benefício fiscal no IRPJ.
    • Fornecedoras de alimentação coletiva: empresas que preparam e entregam refeições para os trabalhadores beneficiários do programa.
    • Facilitadoras: entidades responsáveis pela emissão de benefícios (cartões alimentação, tíquetes e similares).

    O prazo de atualização para esse grupo vai de 30 de junho a 25 de julho de 2026. Não há indicação de prorrogação: o sistema antigo será desativado na data estabelecida.

    Como acessar o novo sistema e atualizar o cadastro

    O recadastramento deve ser feito diretamente na plataforma oficial do novo PAT. Os passos básicos são:

    • Acesse o endereço novopat.trabalho.gov.br.
    • Identifique sua categoria de participante (empresa beneficiária, fornecedora ou facilitadora).
    • Faça login com as credenciais de acesso da empresa ou do representante legal.
    • Atualize os dados cadastrais conforme solicitado pela plataforma para sua categoria.
    • Conclua o processo antes de 25 de julho de 2026 para garantir a continuidade no programa.

    Empresas que enfrentarem dificuldades técnicas devem buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou com seu escritório de contabilidade e consultoria de referência, que pode auxiliar no processo de atualização.

    O risco de não recadastrar: perda do benefício fiscal e irregularidade trabalhista

    Deixar de atualizar o cadastro no novo sistema do PAT até 25 de julho de 2026 gera consequências diretas para a empresa em duas frentes:

    • Perda do acesso aos serviços do programa: sem cadastro ativo no novo sistema, a empresa perde o acesso aos serviços do PAT após a desativação da plataforma antiga.
    • Risco de perda do benefício fiscal: empresas do lucro real que utilizam a dedução do IRPJ vinculada ao PAT podem ficar em situação irregular, comprometendo esse benefício tributário em suas obrigações fiscais.
    • Exposição a autuações trabalhistas: o PAT é um programa com obrigações registradas e auditáveis. A irregularidade no cadastro pode comprometer a situação da empresa em fiscalizações do MTE.

    A regularização cadastral não é apenas uma formalidade burocrática. Ela é a condição mínima para que o benefício continue valendo no planejamento tributário da empresa.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    O Grupo BRA 360 atua de forma integrada em contabilidade, consultoria tributária, capital e jurídico. Nossa equipe acompanha ativamente todas as mudanças regulatórias que impactam o planejamento fiscal e as obrigações trabalhistas dos nossos clientes. Se sua empresa participa do PAT, temos os serviços certos para garantir que você não perca o prazo nem o benefício:

    • Gestão completa da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, incluindo o acompanhamento dos benefícios vinculados ao PAT.
    • Apoio no recadastramento no novo sistema do PAT, com verificação documental e conferência dos dados antes do envio.
    • Planejamento tributário no IRPJ para empresas do lucro real, com mapeamento de todos os benefícios fiscais disponíveis, incluindo o PAT.
    • Compliance trabalhista e fiscal contínuo, com alertas sobre prazos regulatórios e mudanças na legislação que afetam sua empresa.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e garanta que sua empresa esteja regularizada no novo sistema do PAT antes do prazo de 25 de julho de 2026. Nossos consultores estão prontos para orientar cada etapa do processo.

    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ regulamenta conflitos federativos do IBS

    STJ regulamenta conflitos federativos do IBS

    O Superior Tribunal de Justiça alterou seu Regimento Interno e criou a classe processual “Conflito Federativo” para julgar disputas entre entes federados relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo da Reforma Tributária. A medida, publicada em 22 de junho de 2026, representa um passo decisivo para organizar o contencioso da maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas e traz maior previsibilidade jurídica para empresas de todo o país.

    O que é o IBS e por que ele gera conflitos entre entes federados

    O IBS é o imposto que substituirá, de forma gradual até 2033, o ICMS (cobrado pelos estados) e o ISS (cobrado pelos municípios). Criado pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar n. 214/2025, o novo tributo tem uma característica central: sua gestão é compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal por meio do Comitê Gestor do IBS.

    Essa gestão compartilhada é inovadora, mas abre espaço para conflitos. Quando um estado e um município discordam sobre a aplicação do imposto, sobre a repartição de receitas ou sobre competências administrativas, quem decide? É exatamente aí que o STJ entra em cena. O tribunal já tem jurisdição para julgar conflitos federativos clássicos, e a nova classe processual formaliza esse papel para os litígios tributários que envolvam o IBS e o Comitê Gestor.

    A alteração regimental do STJ: o que mudou na prática

    Com a modificação do Regimento Interno, o STJ criou um rito processual específico para os conflitos federativos do IBS. Entre os pontos centrais da nova regulamentação estão:

    • A criação formal da classe processual “Conflito Federativo” para disputas que envolvam entes da federação e o Comitê Gestor do IBS;
    • A competência da 1ª Seção do STJ, responsável pelo Direito Público e Tributário, para julgar essas causas;
    • A participação obrigatória do Ministério Público nos processos dessa natureza, como fiscal da ordem jurídica.

    A medida foi divulgada em 22 de junho de 2026, com base em informações do escritório GRM Advogados, e consolida o papel do STJ como árbitro central das disputas federativas na transição para o novo modelo tributário.

    O Comitê Gestor do IBS: o órgão no centro das disputas

    O Comitê Gestor do IBS é o órgão colegiado criado pela Reforma Tributária para administrar o novo imposto de forma unificada. Ele reúne representantes de estados, municípios e do Distrito Federal, com o objetivo de padronizar a arrecadação, definir critérios de distribuição das receitas e editar normas complementares sobre o IBS.

    Por reunir interesses de mais de cinco mil municípios e 26 estados mais o Distrito Federal, o Comitê Gestor é naturalmente um campo fértil para divergências. Questões como a definição de alíquotas, o tratamento de setores específicos e a divisão das receitas entre os entes podem gerar conflitos que, sem um mecanismo claro de resolução, se arrastariam por anos no Poder Judiciário, gerando insegurança para o setor produtivo.

    Impacto para a segurança jurídica das empresas

    Para as empresas, a regulamentação dos conflitos federativos do IBS pelo STJ é uma notícia positiva, por razões objetivas:

    • Previsibilidade: ao definir qual órgão julgará as disputas e qual é o rito processual, o STJ elimina uma camada de incerteza sobre como o contencioso tributário do IBS será conduzido;
    • Velocidade: a existência de uma classe processual própria tende a organizar a fila de julgamentos, evitando que os conflitos fiquem dispersos em diferentes varas e tribunais;
    • Uniformidade: com um único tribunal competente para esses conflitos, as decisões tendem a ser mais homogêneas, o que facilita o planejamento tributário das empresas com operações em múltiplos estados e municípios.

    Vale destacar que questões pendentes ainda existem: a definição completa sobre o contencioso judicial envolvendo o IBS e a CBS (a Contribuição sobre Bens e Serviços que substituirá PIS, Pasep e Cofins, sob gestão da União), especialmente no que diz respeito às competências da Justiça Federal e das Justiças Estaduais, ainda aguarda regulamentação definitiva. A medida do STJ é, portanto, um passo importante, mas não esgota todas as questões processuais da Reforma Tributária.

    Transição até 2033: por que acompanhar agora

    A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será feita de forma gradual. O modelo de transição, previsto na EC n. 132/2023 e detalhado na LC n. 214/2025, estende o processo até 2033. Durante esse período, empresas conviverão simultaneamente com o sistema atual e com o novo sistema tributário, o que amplia consideravelmente a complexidade do compliance fiscal.

    Nesse contexto, estar atento às regulamentações que o STJ, o Congresso Nacional e o próprio Comitê Gestor do IBS editam ao longo da transição deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade de gestão. Cada norma pode afetar diretamente o planejamento fiscal, os contratos comerciais e a estrutura de preços das empresas.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A Reforma Tributária e o IBS estão remodelando as obrigações fiscais de todas as empresas brasileiras. O Grupo BRA 360 acompanha de perto cada etapa desse processo e oferece suporte especializado para que sua empresa atravesse essa transição com segurança e eficiência:

    • Consultoria estratégica em Reforma Tributária: análise do impacto do IBS e da CBS no seu modelo de negócio e no seu fluxo de caixa;
    • Planejamento tributário para o período de transição: estruturação do compliance para operar nos dois sistemas simultaneamente até 2033;
    • Suporte em contencioso tributário: monitoramento de conflitos regulatórios e preparação para eventuais disputas que possam afetar sua empresa;
    • Regularização fiscal e compliance integrado: revisão das obrigações acessórias e adequação às novas exigências do Comitê Gestor do IBS.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico estratégico para entender como a nova regulamentação do STJ e a Reforma Tributária afetam diretamente o seu negócio.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Reforma: Receita e CGIBS oficializam a DeRE

    Reforma: Receita e CGIBS oficializam a DeRE

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 23 de junho de 2026, o Ato Conjunto nº 3, que oficializa a documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos) e dá início à preparação dos sistemas para a fase de testes e adaptação ao IBS e à CBS prevista para 2026.

    O que é a DeRE e por que ela existe

    A DeRE, sigla para Declaração de Regimes Específicos, é uma obrigação acessória criada no âmbito da Reforma Tributária para atender operações que envolvem tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação. Por meio dela, contribuintes que se enquadram em regimes específicos poderão enviar informações detalhadas sobre suas operações à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), possibilitando o controle fiscal adequado dessas situações.

    O surgimento da DeRE está diretamente ligado à chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que, progressivamente, substituirão impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Determinados setores da economia possuem regras diferenciadas de tributação, e a DeRE é o instrumento criado para capturar e registrar essas particularidades junto ao fisco.

    O que foi oficializado pelo Ato Conjunto nº 3

    O Ato Conjunto nº 3, assinado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, estabelece e disponibiliza ao mercado:

    • Manuais técnicos com orientações detalhadas para a declaração;
    • Regras de validação que os sistemas precisarão respeitar ao gerar e transmitir a DeRE;
    • Especificações técnicas para o desenvolvimento ou adequação de plataformas;
    • Orientações operacionais voltadas para equipes fiscais, de TI e de compliance.

    O documento representa um marco importante porque formaliza, em um único ato normativo conjunto, o conjunto de regras que guiará a construção dos sistemas envolvidos na DeRE, tanto do lado do fisco quanto do lado das empresas obrigadas.

    A quem a DeRE se aplica

    O Ato Conjunto nº 3 indica que os setores prioritários na adaptação à DeRE são aqueles que historicamente operam sob regimes tributários diferenciados. Os principais grupos sinalizados são:

    • Instituições financeiras e prestadores de serviços financeiros;
    • Operadoras de planos de saúde;
    • Empresas que exploram concursos de prognósticos, como loterias.

    Esses segmentos possuem tratamentos tributários específicos dentro da nova legislação do IBS e da CBS, o que justifica a necessidade de uma declaração dedicada para registrar suas operações de forma transparente e rastreável pelo fisco.

    Cronograma e fase de preparação de 2026

    É importante frisar que o Ato Conjunto nº 3, por si só, não cria obrigações imediatas para os contribuintes. O que está em curso agora é uma fase preparatória, de caráter educativo e de testes, na qual empresas e desenvolvedores de software fiscal têm a oportunidade de estudar a documentação, testar integrações e ajustar suas plataformas antes da entrada em vigor plena das obrigações.

    Essa janela de preparação é estratégica: quem utilizar o período de 2026 para adequar seus sistemas sairá na frente quando as obrigações passarem a ser exigidas de forma efetiva. Atrasar essa adaptação significa correr o risco de falhas no cumprimento das obrigações acessórias, o que pode gerar autuações, penalidades e retrabalho operacional oneroso.

    Por que as empresas precisam agir agora

    A publicação da documentação técnica da DeRE é um sinal claro de que o cronograma da Reforma Tributária avança. Os sistemas de ERP, plataformas de gestão tributária, softwares de emissão de documentos fiscais e processos de compliance precisarão ser revisados e, em muitos casos, reprogramados para atender às especificações do Ato Conjunto nº 3.

    Entre os principais pontos de atenção para as empresas estão:

    • Mapeamento das operações que se enquadram em regimes específicos do IBS e da CBS;
    • Avaliação do impacto das regras de validação nos sistemas atuais;
    • Treinamento das equipes fiscais e de TI para compreensão dos novos manuais técnicos;
    • Revisão dos contratos com fornecedores de software para garantir atualização dentro do prazo;
    • Adequação dos processos de parametrização fiscal às exigências do novo tributo.

    Empresas que já iniciaram o processo de análise da Reforma Tributária têm mais condições de absorver as mudanças sem impacto operacional. Para quem ainda está na fase de observação, o Ato Conjunto nº 3 é um aviso de que a janela de preparação está aberta, mas não ficará aberta indefinidamente.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    O Grupo BRA 360 acompanha de perto cada avanço da Reforma Tributária e apoia seus clientes na adequação prática e estratégica às novas exigências do IBS e da CBS. Nosso time especializado está preparado para:

    • Consultoria completa em Reforma Tributária, incluindo análise de impacto do IBS e da CBS no modelo de negócio;
    • Adequação de obrigações acessórias e sistemas fiscais às especificações técnicas da DeRE;
    • Parametrização fiscal e revisão de configurações de ERP e plataformas tributárias;
    • Compliance tributário contínuo, com monitoramento das atualizações normativas e orientação preventiva.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e descubra como estruturar a adequação da sua empresa à DeRE com segurança, dentro do prazo e sem surpresas fiscais.

    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF reacende disputa sobre incentivos de ICMS no IRPJ e CSLL

    CARF reacende disputa sobre incentivos de ICMS no IRPJ e CSLL

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisa atualmente ao menos 29 processos que envolvem a tributação de incentivos fiscais de ICMS pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com cobranças que chegam a cerca de R$ 1 bilhão em um único processo, o contencioso administrativo reacende uma das disputas mais complexas do direito tributário empresarial: os benefícios de ICMS concedidos pelos estados como política de desenvolvimento podem ou não ser excluídos da base de cálculo desses tributos federais?

    O que está em jogo no CARF

    Os 29 processos em análise no CARF tratam, em essência, de uma mesma questão central: as subvenções para investimento vinculadas ao ICMS, como isenções e reduções concedidas pelos governos estaduais a título de incentivo econômico, integram ou não o lucro real das empresas para fins de IRPJ e CSLL?

    De acordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, as subvenções para investimento, incluindo os incentivos fiscais de ICMS com caráter de fomento ao desenvolvimento econômico, não compõem o lucro real desde que atendidas condições específicas, entre elas o registro dos valores em reserva de lucros e a sua destinação correta na contabilidade da empresa.

    O problema é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os contribuintes divergem, em muitos casos, exatamente sobre o cumprimento dessas condições. E é esse ponto de atrito que alimenta o volume expressivo de processos em julgamento.

    O argumento da Fazenda Nacional

    A PGFN sustenta que, em parte significativa dos casos autuados, os registros contábeis apresentados pelas empresas atendem apenas formalmente aos requisitos legais, sem correspondência com a substância econômica das operações. Em outras palavras, a tese fazendária é a de que a reserva de lucros seria constituída como um ato meramente escritural, sem que os valores efetivamente transitassem pelo resultado da empresa antes de serem segregados na contabilidade.

    Esse entendimento sustentou sete decisões favoráveis à União nos processos já julgados. O único caso encerrado em sentido contrário, favorável ao contribuinte, indica que a divergência interpretativa ainda não encontrou uma posição consolidada no colegiado.

    Entre os processos de maior vulto, destaca-se o de número 10340.721160/2023-93, no qual a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF manteve, pelo voto de qualidade, uma cobrança de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1 bilhão. O caso ainda pode chegar à Câmara Superior, ampliando ainda mais o impacto potencial do desfecho.

    O argumento dos contribuintes

    Do lado dos contribuintes, a defesa se apoia na interpretação de que as práticas contábeis adotadas estão em conformidade com as exigências técnicas e legais, sem qualquer simulação nos registros. Os contribuintes argumentam que a constituição da reserva de lucros foi realizada de acordo com as normas contábeis vigentes e que os valores excluídos do lucro real correspondem, de fato, a incentivos fiscais com caráter de subvenção para investimento.

    A tese dos contribuintes também encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Tema 1182, concluído em 2023, o STJ reconheceu a possibilidade de exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que observadas as condições previstas em lei. Para muitos contribuintes, esse precedente reforça a legitimidade da exclusão e serve de baliza para o contencioso em curso no CARF.

    Lei 14.789/2023: novo regime, novas controvérsias

    A disputa no CARF ganha ainda mais relevância quando se considera que a Lei 14.789/2023 alterou profundamente as regras sobre o tratamento tributário das subvenções para investimento. A nova legislação revogou o modelo de exclusão do lucro real e criou um regime de crédito fiscal, condicionado à habilitação prévia junto à Receita Federal e ao cumprimento de requisitos específicos.

    O impacto prático dessa mudança é duplo. Por um lado, as discussões referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Lei 14.789/2023 continuam sendo analisadas sob o regime antigo, ou seja, pelas regras da Lei 12.973/2014 e da jurisprudência formada pelo STJ no Tema 1182. Por outro, os novos procedimentos trazidos pela lei de 2023 já geraram dúvidas sobre sua constitucionalidade e sobre a forma correta de migração do regime anterior para o atual.

    O cenário é de dupla camada de incerteza: empresas que excluíram benefícios de ICMS de suas bases de IRPJ e CSLL em anos anteriores enfrentam o risco de autuações com base na tese fazendária sobre registros contábeis, ao mesmo tempo em que precisam navegar pelas novas exigências formais introduzidas em 2023.

    O papel do voto de qualidade e a Câmara Superior

    Um aspecto processual de grande relevância para as empresas envolvidas nesses 29 processos é o uso do voto de qualidade nas decisões do CARF. Nos casos em que há empate entre os conselheiros representantes da Fazenda e os representantes dos contribuintes, o voto de qualidade do presidente da turma, que por regra representa a Fazenda, define o resultado.

    No processo de R$ 1 bilhão já julgado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, foi justamente o voto de qualidade que manteve a autuação. O caso, porém, ainda pode ser levado à Câmara Superior do CARF, instância máxima do órgão, onde a composição e o entendimento podem levar a um desfecho distinto.

    O resultado dos demais 28 processos ainda pendentes, que tratam de situações e empresas variadas, deverá contribuir para a formação de uma orientação mais clara dentro do próprio CARF sobre como interpretar os requisitos contábeis exigidos pelo artigo 30 da Lei 12.973/2014.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Diante do volume de autuações em curso e da complexidade do cenário regulatório envolvendo incentivos de ICMS, IRPJ e CSLL, as empresas que receberam ou ainda recebem benefícios fiscais estaduais precisam avaliar sua posição com rigor. O Grupo BRA 360 oferece suporte especializado em:

    • Análise do enquadramento dos incentivos fiscais de ICMS como subvenção para investimento e verificação do cumprimento dos requisitos contábeis exigidos pelo artigo 30 da Lei 12.973/2014.
    • Revisão de autuações e suporte ao contencioso administrativo no CARF, com acompanhamento dos processos e elaboração de defesas técnicas fundamentadas na jurisprudência do STJ (Tema 1182).
    • Planejamento fiscal de IRPJ e CSLL, incluindo a correta mensuração do impacto da Lei 14.789/2023 e a avaliação sobre a migração para o novo regime de crédito fiscal.
    • Compliance tributário integral, com revisão periódica dos registros contábeis e das obrigações acessórias relacionadas ao aproveitamento de benefícios fiscais estaduais.

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    Fonte: Portal Contábeis