O novo sistema do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) já está em operação e traz uma exigência imediata para todas as empresas beneficiárias: a atualização cadastral obrigatória deve ser concluída até 25 de julho de 2026. Após essa data, o sistema antigo será desativado e empresas que não regularizarem seu cadastro perderão o acesso aos serviços do programa, incluindo o benefício fiscal de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
O que é o PAT e por que ele importa para sua empresa
O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei n. 6.321/1976, é uma das políticas públicas mais longevas de benefícios trabalhistas no Brasil. Ele permite que empresas tributadas pelo lucro real ofereçam alimentação aos seus trabalhadores e, em contrapartida, obtenham dedução fiscal no IRPJ sobre os valores investidos no programa. Na prática, a empresa que adere ao PAT investe em alimentação para seus funcionários e converte parte desse custo em redução de imposto a pagar.
Para empregados, o benefício se traduz em acesso a refeições e alimentação de qualidade, o que impacta diretamente a saúde, o bem-estar e a produtividade no trabalho. Para empregadores, a equação financeira é favorável: o benefício fiscal do PAT é um dos mais acessíveis e estáveis do sistema tributário brasileiro.
A gestão do programa é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que agora modernizou toda a plataforma de controle e inscrição com o lançamento do novo sistema digital.
O novo sistema: o que mudou
O novo PAT é uma plataforma digital desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de centralizar os serviços de cadastro e atualização das informações de todos os participantes do programa. O endereço oficial é novopat.trabalho.gov.br.
A mudança representa um avanço em termos de modernização e rastreabilidade dos dados do programa. A migração para o ambiente digital exige que todos os participantes cadastrados no sistema antigo realizem a atualização de seus dados na nova plataforma dentro dos prazos definidos pelo MTE.
O processo de migração foi dividido em etapas por categoria de participante:
- Nutricionistas: etapa realizada de 15 de maio a 15 de junho de 2026 (concluída).
- Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras: prazo de 30 de junho a 25 de julho de 2026.
A data de 25 de julho é definitiva: após ela, o sistema antigo do PAT será desativado.
Quem precisa recadastrar e qual o prazo exato
Estão obrigados a realizar a atualização cadastral no novo sistema até 25 de julho de 2026 os seguintes participantes do PAT:
- Empresas beneficiárias: aquelas inscritas no PAT que oferecem alimentação a seus trabalhadores e utilizam o benefício fiscal no IRPJ.
- Fornecedoras de alimentação coletiva: empresas que preparam e entregam refeições para os trabalhadores beneficiários do programa.
- Facilitadoras: entidades responsáveis pela emissão de benefícios (cartões alimentação, tíquetes e similares).
O prazo de atualização para esse grupo vai de 30 de junho a 25 de julho de 2026. Não há indicação de prorrogação: o sistema antigo será desativado na data estabelecida.
Como acessar o novo sistema e atualizar o cadastro
O recadastramento deve ser feito diretamente na plataforma oficial do novo PAT. Os passos básicos são:
- Acesse o endereço novopat.trabalho.gov.br.
- Identifique sua categoria de participante (empresa beneficiária, fornecedora ou facilitadora).
- Faça login com as credenciais de acesso da empresa ou do representante legal.
- Atualize os dados cadastrais conforme solicitado pela plataforma para sua categoria.
- Conclua o processo antes de 25 de julho de 2026 para garantir a continuidade no programa.
Empresas que enfrentarem dificuldades técnicas devem buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou com seu escritório de contabilidade e consultoria de referência, que pode auxiliar no processo de atualização.
O risco de não recadastrar: perda do benefício fiscal e irregularidade trabalhista
Deixar de atualizar o cadastro no novo sistema do PAT até 25 de julho de 2026 gera consequências diretas para a empresa em duas frentes:
- Perda do acesso aos serviços do programa: sem cadastro ativo no novo sistema, a empresa perde o acesso aos serviços do PAT após a desativação da plataforma antiga.
- Risco de perda do benefício fiscal: empresas do lucro real que utilizam a dedução do IRPJ vinculada ao PAT podem ficar em situação irregular, comprometendo esse benefício tributário em suas obrigações fiscais.
- Exposição a autuações trabalhistas: o PAT é um programa com obrigações registradas e auditáveis. A irregularidade no cadastro pode comprometer a situação da empresa em fiscalizações do MTE.
A regularização cadastral não é apenas uma formalidade burocrática. Ela é a condição mínima para que o benefício continue valendo no planejamento tributário da empresa.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
O Grupo BRA 360 atua de forma integrada em contabilidade, consultoria tributária, capital e jurídico. Nossa equipe acompanha ativamente todas as mudanças regulatórias que impactam o planejamento fiscal e as obrigações trabalhistas dos nossos clientes. Se sua empresa participa do PAT, temos os serviços certos para garantir que você não perca o prazo nem o benefício:
- Gestão completa da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, incluindo o acompanhamento dos benefícios vinculados ao PAT.
- Apoio no recadastramento no novo sistema do PAT, com verificação documental e conferência dos dados antes do envio.
- Planejamento tributário no IRPJ para empresas do lucro real, com mapeamento de todos os benefícios fiscais disponíveis, incluindo o PAT.
- Compliance trabalhista e fiscal contínuo, com alertas sobre prazos regulatórios e mudanças na legislação que afetam sua empresa.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e garanta que sua empresa esteja regularizada no novo sistema do PAT antes do prazo de 25 de julho de 2026. Nossos consultores estão prontos para orientar cada etapa do processo.
Fonte: Portal Contábeis