REARP regularização patrimonial: entenda o novo regime de atualização de bens em 2026
O REARP regularização patrimonial, Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, é uma das novidades tributárias mais relevantes de 2026. Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o regime oferece aos contribuintes brasileiros a oportunidade de atualizar o valor de bens e, em alguns casos, regularizar patrimônio não declarado, com alíquotas significativamente reduzidas.
Neste artigo, explicamos em detalhes as duas modalidades do REARP, os prazos de adesão, as alíquotas aplicáveis e as implicações para pessoas físicas e jurídicas.
O que é o REARP
O REARP é um regime especial criado pelo governo federal com dois objetivos principais:
- Permitir a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis ao valor de mercado, com tributação reduzida sobre o ganho de capital implícito
- Possibilitar a regularização de recursos, bens e direitos de origem lícita que não haviam sido declarados à Receita Federal
O regime foi disponibilizado pela Receita Federal desde janeiro de 2026, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Modalidade 1: Atualização Patrimonial (DEAP)
A primeira modalidade do REARP permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor contábil ou declarado de seus bens ao valor justo de mercado. Essa opção é especialmente vantajosa para quem possui imóveis ou outros ativos adquiridos há muitos anos, cujo valor na declaração de IR está muito abaixo do preço atual.
Alíquotas reduzidas
- Pessoas físicas: alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor originalmente declarado
- Pessoas jurídicas: alíquotas diferenciadas conforme o regime tributário, também significativamente abaixo das alíquotas normais de ganho de capital
Bens elegíveis
Podem ser atualizados bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui:
- Imóveis residenciais e comerciais
- Terrenos e propriedades rurais
- Veículos e embarcações
- Participações societárias
- Outros bens móveis de valor significativo
Vantagem fiscal
A principal vantagem é que, ao atualizar o valor do bem agora com a alíquota reduzida de 4%, o contribuinte evita pagar a alíquota normal de ganho de capital (que pode chegar a 22,5%) quando efetuar a venda futura do ativo. O novo valor atualizado passa a ser o custo de aquisição para fins fiscais.
Modalidade 2: Regularização Patrimonial (DERP)
A segunda modalidade é voltada para contribuintes que possuem bens ou direitos de origem lícita, mas que não foram declarados à Receita Federal. Trata-se de uma oportunidade de regularização com tributação definida, evitando as penalidades mais severas previstas na legislação regular.
Tributação na regularização
- Imposto de Renda: alíquota de 15% sobre o valor dos bens regularizados
- Multa: 100% sobre o valor do imposto (equivalente a um adicional de 15%)
- Carga total efetiva: 30% sobre o valor do patrimônio regularizado
Quem pode aderir
Podem aderir ao REARP Regularização pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024, que possuam recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados anteriormente.
Prazos de adesão
Os prazos estabelecidos pela Receita Federal foram:
- Início das adesões: 2 de janeiro de 2026
- Prazo final para atualização: 19 de fevereiro de 2026
- Forma de adesão: por meio do e-CAC, utilizando os serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”
É importante verificar junto à Receita Federal se houve prorrogação dos prazos, especialmente para a modalidade de regularização.
Implicações para o planejamento patrimonial
O REARP tem impacto direto nas estratégias de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Algumas considerações importantes:
- Holdings patrimoniais: empresas que detêm imóveis podem se beneficiar da atualização ao valor de mercado, reduzindo a base tributável em futuras transações
- Planejamento sucessório: a atualização dos valores facilita a transmissão de bens, pois reduz o potencial ganho de capital em operações de doação ou herança
- Integralização de capital: bens atualizados pelo REARP podem ser integralizados em holdings pelo novo valor, com menor carga tributária
Relação com a reforma tributária
O REARP surge em um contexto de ampla reforma tributária no Brasil. Com as mudanças no Imposto de Renda 2026 e a nova tributação sobre dividendos, a atualização patrimonial ganha ainda mais relevância como instrumento de planejamento fiscal.
Além disso, as alterações no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) previstas na reforma tributária tornam a regularização patrimonial uma decisão estratégica para quem planeja a sucessão familiar.
Documentação necessária
Para aderir ao REARP, o contribuinte deve reunir:
- Laudo de avaliação: documento técnico que comprove o valor de mercado dos bens a serem atualizados
- Documentação de origem: comprovantes de aquisição e pagamento dos bens
- Certificado digital: necessário para acesso ao e-CAC e transmissão da declaração
- Declaração de IR anterior: para confronto com os valores originalmente declarados
Riscos e cuidados
Apesar das vantagens, a adesão ao REARP exige cautela:
- Origem lícita: é requisito indispensável que os recursos tenham origem comprovadamente lícita
- Avaliação adequada: laudos supervalorizados ou subvalorizados podem gerar questionamentos futuros da Receita Federal
- Irreversibilidade: a opção pelo regime é irrevogável após a transmissão da declaração e pagamento do imposto
- Implicações em outros tributos: a atualização pode impactar o ITBI (na venda futura) e o IPTU (caso a prefeitura tome conhecimento)
O papel do contador
O profissional contábil é peça-chave na análise de viabilidade e na operacionalização do REARP. Cabe ao contador:
- Avaliar se a adesão é vantajosa para cada cliente específico
- Simular cenários de venda futura com e sem a atualização
- Coordenar a obtenção de laudos de avaliação
- Transmitir as declarações no e-CAC dentro dos prazos
- Orientar sobre os impactos na declaração do IRPF 2026
Conclusão
O REARP representa uma oportunidade singular para contribuintes brasileiros atualizarem e regularizarem seu patrimônio com condições tributárias favoráveis. No entanto, a decisão de adesão deve ser tomada com base em análise técnica criteriosa, considerando o perfil patrimonial de cada contribuinte e seus objetivos de longo prazo.
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Fonte: Contábeis | Receita Federal

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