IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

IRPF 2026 regras oficiais prazo declaração 23 de março a 29 de maio

A Receita Federal publicou ontem, 16 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que estabelece todas as regras oficiais do IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O prazo para entrega da declaração será de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio (às 23h59). A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.

Se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2026, este artigo reúne tudo o que foi anunciado oficialmente: critérios de obrigatoriedade atualizados, calendário de entrega, lotes de restituição, multas por atraso e as novidades tecnológicas da Receita.

Programa IRPF 2026: Download a Partir de 20 de Março

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 20 de março de 2026, no site oficial da Receita Federal. Além do programa para computador, o contribuinte poderá utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) ou acessar diretamente pelo portal e-CAC.

Novidade importante: neste ano, o PGD já virá integrado com os dados da declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento para quem possui conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026

A IN RFB 2.312/2026 trouxe atualização nos limites de obrigatoriedade, refletindo a correção pela inflação. Está obrigado a declarar em 2026 quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

Rendimentos e Ganhos

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00)
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

Bolsa de Valores e Atividade Rural

  • Operações em bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00)

Patrimônio e Situação Especial

  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
  • Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias)
  • Possui trust no exterior
  • Recebeu lucros e dividendos de controladas no exterior

Isenção de R$ 5 Mil: Não Vale Para Esta Declaração

É fundamental esclarecer um ponto que tem gerado dúvidas: a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 aprovada pelo Congresso não se aplica à declaração do IRPF 2026. Como o ano-calendário de referência é 2025, valem as regras vigentes naquele período. A nova isenção só produzirá efeitos na declaração de 2027 (ano-calendário 2026).

Portanto, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 continua obrigado a declarar normalmente este ano.

Calendário de Restituição: Agora São 4 Lotes

Uma das mudanças mais relevantes é a redução de 5 para 4 lotes de restituição. Com a melhoria nos sistemas da Receita e o aumento da adoção da declaração pré-preenchida, o Fisco conseguiu comprimir o calendário:

Lote Data de Pagamento
1º lote 29 de maio de 2026
2º lote 30 de junho de 2026
3º lote 31 de julho de 2026
4º lote 31 de agosto de 2026

A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes, um salto significativo em relação aos 57% do ano anterior. A prioridade segue a ordem: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix (chave CPF).

Multa por Atraso na Entrega

O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada à razão de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com os limites mínimo e máximo mencionados.

Para evitar problemas, recomenda-se não deixar para a última hora. O planejamento antecipado da declaração é essencial para reunir documentos e evitar erros.

Novidades do IRPF 2026

Campo Para Apostas Esportivas (Bets)

Pela primeira vez, a declaração contará com um campo específico para declarar ganhos com apostas esportivas (bets). Os rendimentos provenientes de apostas online devem ser informados em ficha própria, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações pelos apostadores.

Nome Social e Dados de Raça/Cor

A Receita incluiu campos opcionais para nome social e raça/cor. O preenchimento não é obrigatório, mas visa ampliar a base de dados para políticas públicas e respeitar a identidade dos contribuintes.

Receita Saúde: Fim dos Recibos em Papel

O sistema Receita Saúde consolidou a emissão digital de recibos médicos. Profissionais de saúde agora emitem recibos exclusivamente por meio da plataforma, e esses dados são automaticamente importados para a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, essa medida já resultou em redução de 25% no contencioso relacionado a deduções médicas.

Dia D, Declare Certo: 10 de Abril

A Receita Federal realizará o evento “Dia D, Declare Certo” no dia 10 de abril de 2026, com atendimento presencial em todas as unidades do país para esclarecer dúvidas dos contribuintes. Além disso, a Receita promoverá lives toda quarta-feira em seu canal oficial do YouTube, abordando temas específicos da declaração.

Dicas Para Uma Declaração Sem Erros

Com base nas regras anunciadas, seguem recomendações práticas:

  1. Reúna documentos antecipadamente: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, DARFs pagos e extratos de investimentos.
  2. Utilize a pré-preenchida: além de agilizar o preenchimento, garante prioridade na restituição.
  3. Verifique sua conta Gov.br: certifique-se de que está no nível Prata ou Ouro para acessar todos os recursos.
  4. Cadastre chave Pix CPF: é requisito para receber a restituição com prioridade.
  5. Não confunda a isenção de R$ 5 mil: ela não vale para esta declaração.
  6. Considere ajuda profissional: principalmente se possui investimentos, atividade rural ou bens no exterior.

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Fontes: Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, IN RFB 2.312/2026.

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