A Receita Federal publicou ontem, 16 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que estabelece todas as regras oficiais do IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O prazo para entrega da declaração será de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio (às 23h59). A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.
Se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2026, este artigo reúne tudo o que foi anunciado oficialmente: critérios de obrigatoriedade atualizados, calendário de entrega, lotes de restituição, multas por atraso e as novidades tecnológicas da Receita.
Programa IRPF 2026: Download a Partir de 20 de Março
O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 20 de março de 2026, no site oficial da Receita Federal. Além do programa para computador, o contribuinte poderá utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) ou acessar diretamente pelo portal e-CAC.
Novidade importante: neste ano, o PGD já virá integrado com os dados da declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento para quem possui conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026
A IN RFB 2.312/2026 trouxe atualização nos limites de obrigatoriedade, refletindo a correção pela inflação. Está obrigado a declarar em 2026 quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
Rendimentos e Ganhos
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00)
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Bolsa de Valores e Atividade Rural
- Operações em bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00)
Patrimônio e Situação Especial
- Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
- Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias)
- Possui trust no exterior
- Recebeu lucros e dividendos de controladas no exterior
Isenção de R$ 5 Mil: Não Vale Para Esta Declaração
É fundamental esclarecer um ponto que tem gerado dúvidas: a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 aprovada pelo Congresso não se aplica à declaração do IRPF 2026. Como o ano-calendário de referência é 2025, valem as regras vigentes naquele período. A nova isenção só produzirá efeitos na declaração de 2027 (ano-calendário 2026).
Portanto, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 continua obrigado a declarar normalmente este ano.
Calendário de Restituição: Agora São 4 Lotes
Uma das mudanças mais relevantes é a redução de 5 para 4 lotes de restituição. Com a melhoria nos sistemas da Receita e o aumento da adoção da declaração pré-preenchida, o Fisco conseguiu comprimir o calendário:
| Lote | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 29 de maio de 2026 |
| 2º lote | 30 de junho de 2026 |
| 3º lote | 31 de julho de 2026 |
| 4º lote | 31 de agosto de 2026 |
A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes, um salto significativo em relação aos 57% do ano anterior. A prioridade segue a ordem: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix (chave CPF).
Multa por Atraso na Entrega
O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada à razão de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com os limites mínimo e máximo mencionados.
Para evitar problemas, recomenda-se não deixar para a última hora. O planejamento antecipado da declaração é essencial para reunir documentos e evitar erros.
Novidades do IRPF 2026
Campo Para Apostas Esportivas (Bets)
Pela primeira vez, a declaração contará com um campo específico para declarar ganhos com apostas esportivas (bets). Os rendimentos provenientes de apostas online devem ser informados em ficha própria, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações pelos apostadores.
Nome Social e Dados de Raça/Cor
A Receita incluiu campos opcionais para nome social e raça/cor. O preenchimento não é obrigatório, mas visa ampliar a base de dados para políticas públicas e respeitar a identidade dos contribuintes.
Receita Saúde: Fim dos Recibos em Papel
O sistema Receita Saúde consolidou a emissão digital de recibos médicos. Profissionais de saúde agora emitem recibos exclusivamente por meio da plataforma, e esses dados são automaticamente importados para a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, essa medida já resultou em redução de 25% no contencioso relacionado a deduções médicas.
Dia D, Declare Certo: 10 de Abril
A Receita Federal realizará o evento “Dia D, Declare Certo” no dia 10 de abril de 2026, com atendimento presencial em todas as unidades do país para esclarecer dúvidas dos contribuintes. Além disso, a Receita promoverá lives toda quarta-feira em seu canal oficial do YouTube, abordando temas específicos da declaração.
Dicas Para Uma Declaração Sem Erros
Com base nas regras anunciadas, seguem recomendações práticas:
- Reúna documentos antecipadamente: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, DARFs pagos e extratos de investimentos.
- Utilize a pré-preenchida: além de agilizar o preenchimento, garante prioridade na restituição.
- Verifique sua conta Gov.br: certifique-se de que está no nível Prata ou Ouro para acessar todos os recursos.
- Cadastre chave Pix CPF: é requisito para receber a restituição com prioridade.
- Não confunda a isenção de R$ 5 mil: ela não vale para esta declaração.
- Considere ajuda profissional: principalmente se possui investimentos, atividade rural ou bens no exterior.
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Fontes: Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, IN RFB 2.312/2026.

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