O IRPF 2026 já tem data marcada: a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física no dia 23 de março de 2026, e o prazo final de entrega se encerra em 29 de maio de 2026. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste exercício, número que reflete o crescimento contínuo da base de contribuintes no Brasil.
Neste artigo, o Grupo BRA 360 reúne tudo o que você precisa saber sobre o calendário do IRPF 2026, os lotes de restituição, as novidades da declaração pré-preenchida e as mudanças nos campos cadastrais, para que você entregue sua declaração no prazo e sem contratempos.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?
A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda segue os critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal. De maneira geral, deve declarar o contribuinte que, no ano-calendário de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal para o exercício;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite vigente;
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
- Tinha a posse ou propriedade de bens e direitos acima do limite definido em 31 de dezembro de 2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2025;
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aplicação do valor em novo imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Recomenda-se consultar as normas oficiais da Receita Federal do Brasil para verificar todos os critérios de obrigatoriedade aplicáveis ao seu caso específico.
Calendário do IRPF 2026: datas que você precisa anotar
Organizar-se com antecedência é essencial para evitar a multa por atraso na entrega, que corresponde a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do valor total. Confira as datas-chave:
Prazo de entrega da declaração
- Início: 23 de março de 2026
- Término: 29 de maio de 2026
Declarações enviadas com antecedência têm preferência nos primeiros lotes de restituição, o que significa que, quanto antes você entregar, maiores as chances de receber o valor de volta mais rapidamente.
Lotes de restituição do IRPF 2026
A Receita Federal programou 4 lotes de restituição para o IRPF 2026. As datas previstas são:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31 de agosto de 2026
A ordem de prioridade nos lotes segue critérios legais: contribuintes idosos com 80 anos ou mais têm preferência, seguidos dos idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Na sequência, são contemplados os contribuintes que entregaram a declaração mais cedo e optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Declaração pré-preenchida: facilidade para 60% dos contribuintes
Uma das grandes novidades, e vantagens, do IRPF 2026 é a expansão da declaração pré-preenchida. A Receita Federal estima que esse recurso estará disponível para aproximadamente 60% dos contribuintes, um avanço significativo em relação aos exercícios anteriores.
A declaração pré-preenchida é gerada automaticamente pelo sistema da Receita com base em informações já disponíveis no banco de dados do Fisco, como:
- Rendimentos informados por empresas e fontes pagadoras;
- Informações bancárias e financeiras;
- Dados de planos de saúde;
- Informações de imóveis e veículos;
- Contribuições previdenciárias.
Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte reduz o risco de erros de digitação e omissões involuntárias, que são as principais causas de queda na malha fina. Além disso, quem opta por esse modelo ganha prioridade no recebimento da restituição.
Atenção: mesmo com os dados preenchidos automaticamente, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar. A responsabilidade pela exatidão dos dados declarados é sempre do contribuinte.
Novidades nos campos cadastrais: raça/cor e nome social
O IRPF 2026 traz mudanças importantes nos campos cadastrais do formulário de declaração. Pela primeira vez, os contribuintes terão a opção de informar:
- Raça/cor: campo opcional, seguindo as categorias adotadas pelo IBGE, que permitirá ao governo federal produzir dados estatísticos mais representativos sobre a distribuição de renda no país;
- Nome social: campo que permite o uso do nome pelo qual a pessoa prefere ser identificada, em especial para contribuintes transgêneros e travestis, em respeito à sua identidade de gênero.
Ambos os campos são opcionais e não interferem no cálculo do imposto nem na análise da declaração pela Receita Federal. A inclusão desses dados reflete o compromisso com uma administração tributária mais inclusiva e comprometida com a produção de informações qualificadas para políticas públicas.
Como entregar a declaração do IRPF 2026
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o envio da declaração:
Programa IRPF (desktop)
O software pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal e instalado em computadores com Windows, Linux ou macOS. É a opção mais completa para declarações com muitos lançamentos.
Aplicativo Meu Imposto de Renda
Disponível para smartphones Android e iOS, o app da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular. Também dá acesso à declaração pré-preenchida e à consulta de restituição.
Portal e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) permite acessar a declaração pré-preenchida via web, sem necessidade de instalar programas.
Dicas para evitar a malha fina
Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na sua declaração e reteve o processamento para análise. Veja os cuidados essenciais:
- Informe todos os rendimentos: não omita nenhuma fonte de renda, incluindo trabalhos eventuais, aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras;
- Confira os informes de rendimentos: certifique-se de que os valores declarados coincidem com os informes entregues pelas fontes pagadoras;
- Atenção às despesas dedutíveis: guarde comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência privada, pois a Receita pode solicitar a documentação;
- Declare bens e direitos: informe corretamente imóveis, veículos, participações societárias e demais bens;
- Revise dependentes: evite a duplicidade na declaração de dependentes entre cônjuges ou familiares.
Penalidade por atraso na entrega
Quem perder o prazo de 29 de maio de 2026 estará sujeito à multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculado à taxa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à penalidade caso seja obrigado a declarar e não o faça no prazo.
Planejamento tributário: entregue com segurança
A época da declaração do Imposto de Renda é também o momento ideal para revisar seu planejamento tributário. Um contador especializado pode identificar deduções legais que você talvez não conheça, minimizar riscos de malha fina e orientar sobre a melhor forma de declarar (completa ou simplificada) para obter o maior benefício fiscal possível.
O Grupo BRA 360 conta com uma equipe de contadores especializados em Imposto de Renda Pessoa Física, prontos para ajudar você a entregar sua declaração com segurança, no prazo e sem surpresas desagradáveis. Entre em contato conosco e saiba como podemos simplificar esse processo para você.
Não deixe para a última hora: quanto antes você nos procurar, mais tempo teremos para organizar sua documentação e garantir uma declaração precisa, aumentando suas chances de estar nos primeiros lotes de restituição.
Fonte: Receita Federal do Brasil, Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio. Acesso em: 20 mar. 2026.

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