Categoria: Gestão Financeira e Planejamento

Tudo o que você precisa saber para manter as finanças da sua empresa organizadas e sustentáveis. Aqui abordamos fluxo de caixa, elaboração de orçamentos, projeções financeiras e estratégias para otimizar o capital de giro — porque uma gestão financeira sólida é a base de qualquer negócio que queira crescer com segurança.

  • Lucro Presumido tem aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2026

    Lucro Presumido tem aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2026

    Empresas tributadas pelo lucro presumido entram em 2026 com uma nova engrenagem na apuração do IRPJ e da CSLL. A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção quando a receita bruta supera os limites fixados pela legislação. O ajuste não mexe diretamente nas alíquotas de 15% do IRPJ e 9% da CSLL, mas amplia a base sobre a qual essas alíquotas incidem, gerando aumento real da carga.

    O tema é estratégico para a contabilidade empresarial. Companhias que faturam até R$ 78 milhões por ano e optam pelo regime presumido representam parcela relevante das pequenas e médias empresas brasileiras. Compreender o ponto a partir do qual o adicional incide e calcular com precisão o efeito sobre o caixa são tarefas que precisam ser internalizadas com rapidez.

    Como o adicional funciona

    Os percentuais de presunção do lucro presumido variam conforme a atividade. Em prestação de serviços, o coeficiente padrão é 32%; em comércio e indústria, 8%; em transporte de cargas, 8%; em transporte de passageiros, 16%. A apuração tradicional aplica esse percentual à receita bruta para chegar ao lucro presumido, sobre o qual incidem o IRPJ e a CSLL.

    Com o adicional de 10% trazido pela LC 224/2025, esses percentuais sofrem majoração quando a receita supera os tetos definidos. Em atividades com presunção de 32%, o coeficiente aplicável passa a ser 35,2% sobre o excedente. Em atividades com 8%, o número vai para 8,8%. O efeito é cumulativo: quanto maior o faturamento acima do limite, mais expressivo se torna o impacto na apuração.

    Os parâmetros estabelecidos pela legislação são:

    • Limite trimestral de R$ 1,25 milhão de receita bruta;
    • Limite anual de R$ 5 milhões;
    • Para a CSLL no exercício de 2026, considerando que as regras passam a valer a partir do segundo trimestre, o teto anual de referência é proporcional, equivalente a R$ 3,75 milhões.

    Esses limites se aplicam à apuração da empresa de forma consolidada. Empresas com múltiplas atividades precisam atribuir a receita corretamente a cada coeficiente de presunção e calcular o adicional separadamente.

    Quem mais é afetado

    Embora o regime do lucro presumido permita receita bruta de até R$ 78 milhões por ano, o adicional de 10% começa a impactar bem antes desse teto. A faixa mais relevante é a de empresas que faturam entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões por ano. Essa região concentra escritórios de advocacia, clínicas médicas, consultorias, indústrias regionais, comércios atacadistas, prestadores de TI, agências de marketing e construtoras de pequeno porte.

    Para essas companhias, o efeito anual da nova regra pode variar entre dezenas e centenas de milhares de reais a mais em IRPJ e CSLL. O impacto é maior em atividades com presunção de 32%, justamente onde a base de cálculo já era mais elevada antes da mudança.

    Cálculo prático do impacto

    Considere uma consultoria que fatura R$ 10 milhões em 2026, sob lucro presumido com presunção padrão de 32%. Sob a regra anterior, a base presumida seria R$ 3,2 milhões, com IRPJ e CSLL sobre esse valor. Com o adicional de 10%, a parcela acima do teto de R$ 5 milhões passa a ter presunção de 35,2%, gerando base presumida adicional. O efeito final pode chegar a uma elevação superior a R$ 50 mil em tributos federais ao longo do ano.

    Setores com presunção de 8%, como comércio e indústria, sofrem efeito relativamente menor, mas não desprezível. Para uma indústria com receita de R$ 25 milhões, o adicional sobre os R$ 20 milhões excedentes pode representar acréscimo da ordem de R$ 50 mil a R$ 80 mil por ano em IRPJ e CSLL combinados.

    O que ajustar imediatamente

    A nova regra exige adaptação na rotina de apuração. As prioridades são:

    • Atualização de sistemas: ERPs, planilhas internas e softwares de contabilidade precisam ter os novos coeficientes parametrizados, com cálculo automático do adicional sempre que a receita ultrapassar os tetos.
    • Revisão de planejamento de caixa: a maior carga tributária precisa ser refletida nas projeções financeiras de 2026. Empresas com fluxo de caixa apertado podem precisar reorganizar prazos de fornecedores e clientes para evitar desbalanceamento.
    • Reavaliação do regime: empresas próximas dos limites precisam comparar o lucro presumido com o lucro real. Em alguns casos, com aproveitamento de despesas e créditos tributários, o lucro real pode passar a ser mais vantajoso.
    • Comunicação com sócios: distribuição de lucros, decisões de investimento e dividendos precisam considerar o novo cenário. A previsão de retorno aos sócios pode mudar conforme o impacto da nova carga.

    Reflexos na precificação

    Empresas que prestam serviços com margens apertadas precisam reabrir o preço dos contratos para incorporar o efeito tributário. A discussão envolve renegociação com clientes, revisão de cláusulas de reajuste e atenção redobrada a contratos de longa duração. Em mercados muito competitivos, parte do impacto será absorvido pela margem; em outros, será repassada ao preço.

    Outro ponto sensível é a comparação com concorrentes optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro real. Em determinadas atividades, o aumento da carga no presumido pode tornar o regime menos competitivo, abrindo espaço para empresas que adotaram outros modelos.

    Cuidados para evitar erros

    O cálculo do adicional exige atenção a detalhes. Receitas operacionais, financeiras, de aluguel e ganhos de capital têm tratamentos distintos; misturar essas bases pode gerar apuração equivocada. Outros pontos de atenção:

    • Empresas com início de atividade no curso do ano calculam o limite proporcional, não o teto integral;
    • Operações com pessoas vinculadas precisam observar regras de preço de transferência quando aplicáveis;
    • Receitas reconhecidas pelo regime de competência podem divergir do regime de caixa, e o lucro presumido pode ser apurado por qualquer das opções, com efeitos diferentes;
    • Empresas optantes pelo lucro presumido com receita superior a R$ 78 milhões no ano-calendário são desenquadradas e migradas obrigatoriamente para o lucro real no exercício seguinte.

    Conclusão

    O adicional de 10% sobre os percentuais de presunção é um ajuste pontual em termos legislativos, mas com efeito relevante na rotina das empresas. Quem entender a regra cedo, atualizar sistemas e simular cenários conduz 2026 sem surpresas. Quem descobrir o efeito apenas no fechamento do trimestre encontra uma fatura tributária maior do que o previsto e fica com pouco tempo para reagir.

    A contabilidade estratégica tem aqui mais um chamado de atenção. Calibrar o regime tributário, monitorar receita mês a mês, simular o efeito do adicional e comunicar a diretoria com clareza são atividades que diferenciam controladorias preparadas das que apenas reagem.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Selic a 14,5%: Impacto no Crédito e nas Empresas em 2026

    Selic a 14,5%: Impacto no Crédito e nas Empresas em 2026

    O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa Selic para 14,5% ao ano em sua reunião de 29 de abril de 2026, representando o segundo corte consecutivo de 0,25 ponto percentual. Apesar da redução, o cenário ainda impõe desafios significativos para empresas que dependem de crédito, financiamento e capital de giro, exigindo revisão cuidadosa do planejamento financeiro para o restante do ano.

    A Decisão do Copom e o Contexto Econômico

    A decisão foi unânime entre os diretores do Banco Central. O corte ocorre em um ambiente de incertezas: a guerra no Oriente Médio e seus reflexos no preço do petróleo pressionam a inflação doméstica, tornando o ciclo de afrouxamento monetário mais cauteloso do que o mercado esperava no início do ano.

    A prévia da inflação oficial, medida pelo IPCA-15, acelerou para 0,89% em abril de 2026, elevando o acumulado em 12 meses para 4,37%. O valor está próximo do teto da meta de inflação, fixado em 4,5%. De acordo com o Boletim Focus, a projeção do mercado para o IPCA ao final de 2026 é de 4,86%, o que indica que os preços devem encerrar o ano acima da meta.

    Impacto Direto no Crédito Empresarial

    Para as empresas, a Selic em 14,5% ainda representa um custo de capital elevado. As taxas de juros bancárias para pessoa jurídica — crédito rotativo, capital de giro e antecipação de recebíveis — costumam ficar muito acima da Selic, tornando a rolagem de dívidas onerosa e reduzindo a viabilidade de novos investimentos.

    Pequenas e médias empresas são as mais afetadas, pois têm menor acesso a linhas de crédito subsidiadas e dependem em maior grau de crédito bancário convencional. Para essas empresas, cada décimo percentual de queda na Selic representa algum alívio no custo financeiro, mas o impacto efetivo demora alguns meses para se refletir nas taxas cobradas pelas instituições.

    Setores Mais Sensíveis

    Os setores de varejo, construção civil e serviços — que trabalham com margens mais estreitas e alto volume de financiamento ao consumidor — são os mais impactados pela taxa de juros elevada. O crédito imobiliário, em particular, sente diretamente a pressão da Selic sobre as taxas de financiamento habitacional, o que pode frear lançamentos e vendas.

    Alternativas Estratégicas para Reduzir o Custo Financeiro

    Em um ambiente de Selic ainda elevada, a busca por linhas de crédito subsidiadas torna-se estratégica. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) opera diversas linhas com taxas significativamente inferiores às do mercado, especialmente para projetos de inovação, exportação, modernização produtiva e sustentabilidade ambiental.

    A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) oferece crédito para inovação com condições diferenciadas, incluindo carência ampliada e taxas muito abaixo da Selic. Empresas que investem em automação, Internet das Coisas (IoT), inteligência artificial e manufatura avançada podem se beneficiar desses programas.

    Outra alternativa relevante é o uso estratégico da Lei do Bem, que oferece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnológico, permitindo reduzir a carga tributária e liberar recursos para reinvestimento.

    Planejamento de Caixa e Gestão da Dívida

    Com juros ainda elevados, a gestão rigorosa do fluxo de caixa torna-se essencial. Empresas devem priorizar o alongamento de prazos de dívidas, a renegociação de passivos com taxas pós-fixadas e a redução da dependência do crédito de curto prazo, que costuma ter os spreads mais altos.

    O planejamento tributário também desempenha papel fundamental na gestão financeira. Estruturas societárias eficientes, como holdings patrimoniais e familiares, podem reduzir a tributação sobre distribuição de lucros e otimizar o fluxo de caixa disponível para reinvestimento.

    Para a proteção do patrimônio e da rentabilidade em cenários de juros altos, também vale avaliar instrumentos de previdência privada. A escolha adequada entre PGBL e VGBL pode representar uma vantagem fiscal significativa para sócios e dirigentes de empresas.

    Perspectivas para o Restante de 2026

    O mercado financeiro projeta novos cortes na Selic ao longo de 2026, mas o ritmo deve permanecer cauteloso dado o cenário inflacionário e as incertezas externas. A previsão é de que a taxa encerre o ano entre 13,5% e 14%, dependendo do comportamento dos preços e do cenário geopolítico.

    Para as empresas, isso significa que a pressão dos juros altos não deve desaparecer no curto prazo. O planejamento financeiro para o segundo semestre de 2026 precisa considerar esse ambiente e identificar oportunidades para reduzir custos, melhorar a eficiência operacional e acessar fontes de financiamento mais baratas.

    Para obter orientações específicas sobre gestão financeira, estruturação de dívidas e planejamento em cenários de juros elevados, converse com os especialistas do Grupo BRA 360. Nossa equipe integra expertise em contabilidade gerencial, planejamento tributário e gestão financeira para ajudar sua empresa a navegar com segurança em qualquer cenário econômico.

    Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/banco-central-reduz-juros-basicos-para-145-ao-ano

  • BRA 360 Frontier reúne empresários para expansão global

    BRA 360 Frontier reúne empresários para expansão global

    O Grupo BRA 360 promove no dia 20 de maio de 2026, às 16h, em Curitiba, o evento FRONTIER, encontro fechado para empresários e grupos econômicos interessados em internacionalização, expansão para a América Latina e arquitetura patrimonial de longo prazo. A reunião acontece no THE OX ROOM STEAKHOUSE, na Alameda Dom Pedro II, 390, Batel, e marca uma nova fase do posicionamento institucional da BRA 360 como consultoria estratégica integrada.

    Mais do que uma agenda corporativa, o FRONTIER nasce com a proposta de oferecer um espaço de conversa qualificada entre empresários que estão preparando o próximo ciclo de crescimento. O recorte é deliberado: empresas e famílias empresárias com porte e maturidade para discutir simultaneamente proteção patrimonial, eficiência fiscal e expansão para mercados estrangeiros.

    O que está por trás do nome FRONTIER

    FRONTIER é um dos três pilares de soluções da BRA 360, ao lado de LEGACY e HORIZON. Cada pilar resume uma frente de trabalho e funciona como porta de entrada para diferentes desafios estratégicos:

    • LEGACY trata de preservar, proteger e transmitir patrimônio. Trabalha holdings familiares, sucessão, governança e estruturação patrimonial integrada às áreas contábil e jurídica.
    • HORIZON está dedicado a ampliar, diversificar e consolidar resultados. Tem foco em planejamento tributário e inteligência de gestão financeira no contexto da reforma tributária do consumo.
    • FRONTIER é o pilar da expansão. Discute internacionalização, abertura de operações em mercados estrangeiros, proteção jurídica de ativos no exterior e adequação contábil para grupos com presença multinacional.

    Essa estrutura traduz, em linguagem prática, a essência do grupo: consultoria estratégica integrada com quatro divisões internas (Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico) que se combinam para resolver problemas complexos com uma visão única.

    Por que falar de internacionalização agora

    O cenário macroeconômico brasileiro empurra um número crescente de empresas a olhar para fora. A reforma tributária do consumo, a transição cambial, o aumento de complexidade regulatória e o gargalo de competitividade da indústria nacional formam um conjunto de pressões que tornam a expansão internacional uma resposta estratégica real, não apenas um movimento exploratório.

    O Paraguai aparece como ponto de partida natural para muitas empresas brasileiras. A combinação de proximidade geográfica, regime fiscal competitivo, mão de obra qualificada e regras de incentivo a investimentos industriais explica a curva de migração de operações observada nos últimos anos. Para grupos econômicos que já amadureceram no Brasil, o desenho de uma estrutura no Paraguai pode significar redução de carga tributária, ampliação de mercado e abertura de canais para outros países da região.

    A FRONTIER se debruça exatamente sobre esse movimento. O evento de 20 de maio reúne quem está estudando o tema com seriedade, quem já iniciou a estruturação e quem precisa entender o passo seguinte para consolidar a operação internacional sem perder o controle dos riscos.

    Os temas centrais do encontro

    O programa foi construído para responder às perguntas que costumam paralisar a tomada de decisão sobre internacionalização. Em vez de aulas teóricas, o foco está em casos reais e na conexão entre as diferentes camadas que precisam funcionar de forma coordenada.

    Entre os blocos previstos:

    • Engenharia patrimonial integrada: como organizar holdings familiares e empresariais que sustentem operações nacionais e internacionais sem fragmentar a governança.
    • Planejamento tributário em ambiente de transição: impactos da CBS e do IBS para empresas com cadeias de suprimento e clientes em múltiplos países, e como antecipar a apuração na nova lógica de débitos e créditos.
    • Estruturação societária para internacionalização: os caminhos jurídicos para abertura de filiais, controladas e SPVs no Paraguai e na América Latina, com atenção a tratados internacionais e à proteção de ativos.
    • Compliance integrado: obrigações regulatórias cruzadas, exigências de transparência, atenção a regras de FATCA, CRS e recomendações da OCDE para grupos com renda no exterior.
    • Gestão financeira global: consolidação contábil, repatriação de lucros, conversão cambial, hedge e construção de demonstrações financeiras consistentes com padrões internacionais.

    O conteúdo é trabalhado em formato de mesa, com participação ativa dos convidados. A intenção é que cada empresário saia do evento com diagnóstico mais claro do próprio movimento de internacionalização e com decisões direcionadas para os 90 dias seguintes.

    Curitiba como palco

    A escolha de Curitiba não é casual. A cidade abriga uma filial estratégica da BRA 360 e ocupa posição privilegiada no eixo de logística que liga o Sul do Brasil ao Mercosul. Empresários paranaenses, catarinenses, paulistas e gaúchos formam um ecossistema relevante de empresas familiares com escala suficiente para encarar o salto internacional.

    O THE OX ROOM STEAKHOUSE, no Batel, foi escolhido pelo perfil discreto e pela qualidade do espaço para conversas executivas. A FRONTIER privilegia ambiente reservado, com convidados selecionados, para criar um clima propício à troca de informações sensíveis entre quem ocupa cadeiras de decisão.

    Passaporte Executivo: a experiência por trás do convite

    Os convidados recebem um Passaporte Executivo BRA 360 Frontier, peça gráfica desenhada para representar simbolicamente a jornada de internacionalização. Cada passaporte conta com selos dos três pilares (LEGACY, HORIZON e FRONTIER) e abre, no dia do evento, capítulos com conteúdo personalizado para cada perfil.

    A versão digital do passaporte está disponível em uma página imersiva acessível pelo endereço frontier.grupobra360.com.br. O convidado preenche dados de identificação e, ao confirmar presença, recebe acesso completo aos selos digitais e ao conteúdo dos pilares. A experiência foi pensada como ritual de entrada: cada gesto reforça o caráter exclusivo da reunião e prepara o convidado para o tipo de conversa que o evento oferece.

    Quem deve participar

    O FRONTIER é dirigido a sócios, diretores e líderes de áreas estratégicas em empresas que já tenham relevância nos mercados em que atuam e que estejam pensando o próximo passo. O perfil típico inclui:

    • Empresas familiares em transição sucessória, com necessidade de organizar herança e operações simultaneamente;
    • Indústrias do Sul e Sudeste que avaliam a abertura de unidades fabris no Paraguai sob o regime de maquila;
    • Grupos de serviços e tecnologia com clientes na América Latina e demanda por estrutura jurídica e fiscal eficiente;
    • Investidores e gestores de patrimônio que organizam veículos internacionais para diversificação cambial;
    • Empresários do agronegócio com operações de exportação e necessidade de logística internacional fiscalmente eficiente.

    O que esperar do dia 20 de maio

    O cronograma combina sessões de conteúdo com momentos de networking e conversa privada com sócios e especialistas da BRA 360. A proposta não é distribuir respostas prontas, mas estruturar perguntas certas. Internacionalizar exige diagnóstico cuidadoso, leitura de risco coordenada e execução com cadência. Em poucas horas de evento, esse mosaico ganha forma e os participantes saem com clareza dos próximos movimentos.

    Para empresas que avaliam o tema pela primeira vez, o encontro ajuda a desmistificar a complexidade. Para grupos já em operação, é um espaço para revisar o que está funcionando, o que precisa ser corrigido e onde existe espaço para escala. Em ambos os casos, a presença vale tanto pelo conteúdo quanto pelas relações construídas no momento.

    Como receber o convite

    O FRONTIER tem vagas limitadas e curadoria de convidados. Empresários, sócios e executivos interessados em participar podem manifestar interesse pelos canais oficiais do Grupo BRA 360 e pelas equipes responsáveis pelo relacionamento com clientes e parceiros estratégicos.

    Quem já recebeu o link do passaporte digital pode acessar a experiência imersiva, preencher os dados de identificação e confirmar presença diretamente pela página oficial. A confirmação de presença libera o conteúdo completo dos selos digitais e prepara o terreno para o encontro presencial.

    Conclusão

    O evento FRONTIER de 20 de maio em Curitiba marca um momento simbólico para o Grupo BRA 360 e para os empresários convidados. É o encontro entre quem oferece consultoria estratégica integrada e quem precisa decidir, na prática, como dar o próximo salto. Internacionalização, proteção patrimonial e eficiência tributária deixam de ser temas isolados e se transformam em pauta única, conectada e acionável.

    Para empresários que entendem que o ciclo atual exige novos horizontes e que querem fazer escolhas com base em informação qualificada, o FRONTIER é o espaço certo para começar a próxima etapa.

    Fonte: Página oficial do evento

  • Holding Patrimonial: Sucessão Familiar com Planejamento

    As famílias empresárias brasileiras constroem patrimônio ao longo de décadas. Quando chega o momento de transmitir esse legado, o processo pode ser doloroso: inventários demorados, altos custos com ITCMD, desgaste entre herdeiros e risco de fragmentação dos negócios. A holding patrimonial surge como resposta estruturada a esses desafios, reunindo planejamento tributário, organização societária e governança familiar em uma única estrutura.

    Segundo levantamento do Sebrae, 265 dos 300 maiores grupos empresariais brasileiros têm origem familiar. Paradoxalmente, esses grupos são os que menos se preparam para a sucessão. A holding patrimonial vem ganhando espaço justamente porque organiza a transferência do patrimônio enquanto os fundadores ainda estão vivos e em condições de estruturar as regras do jogo.

    O que é a holding patrimonial e como ela se estrutura

    A holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada para reunir, organizar e administrar o patrimônio de uma família. Diferentemente de uma empresa operacional, ela não vende produtos nem presta serviços: sua função é ser o veículo de titularidade dos bens familiares.

    No Brasil, a forma jurídica mais adotada é a sociedade limitada (LTDA), regulada pelo Código Civil. A LTDA é preferida pela flexibilidade do contrato social, pelo menor custo de manutenção e pela possibilidade de estabelecer regras personalizadas sobre administração, transferência de quotas e ingresso de novos sócios. Em famílias com estrutura mais complexa, a sociedade anônima (S/A) pode ser escolhida por permitir a emissão de diferentes classes de ações com direitos distintos.

    O contrato social é o documento central. Nele ficam registradas as regras de governança: quem administra, como são tomadas as decisões e quais bens podem ser transferidos. Grupos como a J&F Investimentos (controlador da JBS), a Alpargatas e o grupo Flora estruturaram suas holdings para centralizar a gestão e organizar a sucessão.

    Quais bens costumam integrar a holding patrimonial

    A holding patrimonial pode receber diferentes categorias de ativos:

    • Imóveis: terrenos, apartamentos, imóveis comerciais e rurais. O proprietário integraliza o bem no capital social e recebe quotas proporcionais ao valor do ativo.
    • Participações societárias: quotas ou ações de empresas operacionais da família. A holding passa a ser a sócia dessas empresas, centralizando a gestão patrimonial.
    • Aplicações financeiras: fundos de investimento, CDBs e outros ativos de renda fixa ou variável também podem compor o capital da holding.
    • Direitos e intangíveis: em alguns casos, marcas registradas, royalties e outros intangíveis integram o patrimônio da holding.

    A integralização de imóveis merece atenção especial: pode gerar incidência de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), exceto nas hipóteses de imunidade previstas no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal. Cada operação deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.

    Doação de quotas em vida com usufruto vitalício

    A estratégia mais utilizada na holding patrimonial é a doação das quotas sociais aos herdeiros em vida, combinada com a reserva de usufruto vitalício para o fundador.

    O mecanismo funciona da seguinte forma: o fundador transfere formalmente a propriedade das quotas para os filhos (ou outros herdeiros escolhidos), mas reserva para si o usufruto vitalício. Na prática, isso garante que o fundador:

    1. Mantenha o controle da administração da holding.
    2. Continue recebendo os rendimentos gerados (dividendos, aluguéis, distribuições de lucro).
    3. Antecipe juridicamente a transmissão patrimonial, reduzindo o volume sujeito a inventário.

    Quando o fundador falece, as quotas já estão em nome dos herdeiros. A extinção do usufruto dispensa, em regra, a abertura de inventário para aquele patrimônio. O ganho em velocidade e custo é expressivo: um inventário judicial pode levar anos e consumir entre 10% e 20% do patrimônio em honorários e impostos, enquanto a sucessão via holding pode ser muito mais ágil e econômica.

    Vantagens tributárias: ITCMD e redução do inventário

    O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelos estados sobre heranças e doações. Com a Emenda Constitucional 132/2023, que iniciou a reforma tributária, os estados passaram a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, variando de 2% a 8% conforme o valor transmitido.

    A holding patrimonial oferece vantagens nesse contexto:

    • Antecipação da transmissão: ao fazer a doação das quotas em vida, o fato gerador ocorre enquanto os bens estão devidamente avaliados e documentados, com regras claras definidas pelo fundador.
    • Redução do inventário: os bens integrados à holding já têm herdeiros definidos por meio da participação societária, simplificando ou dispensando o processo de inventário.
    • Concentração da gestão: em vez de transmitir cada bem individualmente, a transmissão ocorre sobre as quotas da holding, o que pode simplificar o processo sucessório como um todo.

    O impacto do STJ e da reforma tributária no ITCMD

    O planejamento via holding ganhou uma variável importante em 2025. Em fevereiro, a Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.139.412/MT, decidiu que o ITCMD deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis integralizados na holding, e não sobre o valor contábil das quotas sociais. A decisão foi fundamentada nos artigos 38 e 148 do Código Tributário Nacional.

    Esse entendimento impacta planejamentos que dependiam do diferencial entre o valor contábil (registrado no balanço da empresa) e o valor de mercado dos imóveis. Com a nova posição do STJ, a base de cálculo do ITCMD pode ser maior do que o planejado originalmente. O Projeto de Lei Complementar 108/2024 propõe consolidar essa base de cálculo pelo valor de mercado na legislação federal, o que deve uniformizar o tratamento em todos os estados.

    O cenário reforça que estruturas existentes precisam ser revisadas e que novos planejamentos devem considerar esse ambiente jurídico e tributário mais exigente.

    Governança familiar: acordo de sócios, conselho e protocolos

    Uma holding patrimonial bem estruturada vai além da eficiência tributária. Ela é um instrumento de governança familiar, capaz de prevenir conflitos e garantir a continuidade do patrimônio ao longo das gerações.

    Os principais instrumentos incluem:

    • Acordo de sócios: disciplina o exercício do voto, restrições à transferência de quotas, direito de preferência, mecanismos de saída (drag-along e tag-along) e resolução de disputas entre herdeiros.
    • Conselho de família: instância de deliberação que reúne os membros da família para discutir estratégias, valores e questões importantes, sem interferir na gestão operacional do dia a dia.
    • Conselho de administração: em holdings maiores ou estruturadas como S/A, esse colegiado supervisiona a gestão e garante transparência aos sócios.
    • Cláusulas protetivas: inalienabilidade (impede a venda do bem), impenhorabilidade (protege contra dívidas futuras do herdeiro) e incomunicabilidade (afasta o bem do patrimônio do cônjuge em caso de divórcio).

    A governança documenta a vontade da família e reduz a dependência de decisões individuais. Com regras claras, o patrimônio tem mais chance de chegar intacto às próximas gerações.

    Limites e riscos: substância, propósito real e fiscalização

    A holding patrimonial é legítima. Mas ela precisa ter substância e propósito real para resistir ao escrútinio da Receita Federal e do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

    Propósito real significa que a holding deve ser constituída com objetivos genuínos: organizar o patrimônio, planejar a sucessão, facilitar a gestão de imóveis ou participações societárias. Uma estrutura criada exclusivamente para economizar tributos, sem atividade efetiva, sem reuniões documentadas e sem contabilidade própria, pode ser questionada como simulação ou abuso de forma.

    O CARF já desconsiderou holdings em situações como:

    • Estruturas artificiais, criadas apenas no papel, sem substância econômica real.
    • Bens integralizados que continuavam sendo geridos como se ainda pertencessem ao sócio, sem separação patrimonial efetiva.
    • Holdings que nunca realizaram reuniões formais, não mantinham contabilidade própria e não distribuíram resultados com regularidade.

    A norma antielisiva do art. 116, parágrafo único, do CTN autoriza a Receita Federal a desconsiderar atos realizados com abuso de forma ou simulação. A proteção patrimonial legítima exige que a holding funcione como uma empresa real: com CNPJ ativo, escrituração regular, reuniões documentadas em ata e gestão efetiva dos bens.

    6 lições práticas para quem pensa em constituir uma holding patrimonial

    1. Planeje com antecedência: a constituição da holding deve acontecer enquanto os fundadores estão em plenas condições de tomar decisões. Deixar para o momento de crise reduz as opções disponíveis e eleva os custos.
    2. Atualize a estrutura com a nova jurisprudência: a decisão do STJ de fevereiro de 2025 sobre ITCMD a valor de mercado pode alterar a lógica tributária de planejamentos existentes. Revise com um especialista antes de tomar novas decisões.
    3. Dê substância à holding: mantenha contabilidade ativa, realize reuniões com atas assinadas, separe formalmente o patrimônio pessoal do corporativo e documente todas as decisões relevantes.
    4. Use o acordo de sócios: não espere o conflito surgir para regular as relações entre herdeiros. O acordo de sócios, bem redigido e atualizado, prevé disputas e preserva o patrimônio familiar.
    5. Combine planejamento tributário com planejamento sucessório: a holding serve tanto para reduzir a carga tributária quanto para garantir que o patrimônio chegue à próxima geração de forma organizada e justa. Os dois objetivos se reforçam e devem ser tratados em conjunto.
    6. Conte com equipe multidisciplinar: a constituição e manutenção de uma holding patrimonial exige advogados especializados em direito societário e tributário, contadores experientes e, em muitos casos, consultores de governança. A atuação conjunta reduz riscos e maximiza os resultados do planejamento.

    Fonte: Migalhas: ITCMD e Holdings Familiares

  • PGBL ou VGBL: como escolher o plano certo em 2026

    PGBL ou VGBL: como escolher o plano certo em 2026

    A escolha entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) costuma gerar confusão entre contribuintes e até em consultas a profissionais que não dominam a fundo o tema. Os dois produtos, oferecidos por seguradoras e bancos no Brasil, têm a função de complementar a aposentadoria oficial e oferecem caminhos diferentes do ponto de vista tributário, com efeito direto sobre a declaração do Imposto de Renda. A decisão correta depende do perfil do investidor, da forma de declaração escolhida e do horizonte de aplicação.

    PGBL: dedução no aporte e tributação no resgate

    O PGBL é classificado como plano de previdência privada, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e tem como principal característica a possibilidade de dedução dos aportes na declaração anual do IRPF. O contribuinte pode deduzir até 12% da renda bruta anual tributável, desde que entregue a declaração no modelo completo e contribua para regime previdenciário oficial (INSS ou regime próprio do servidor público). A dedução reduz a base de cálculo do imposto e pode gerar restituição relevante ou redução do tributo a pagar.

    A contrapartida está no momento do resgate. O Imposto de Renda incide sobre o valor total recebido, ou seja, sobre o capital aplicado e os rendimentos somados. Esse desenho é atrativo para quem está em fase de acumulação, declara no modelo completo e tem renda elevada, pois o efeito do diferimento tributário, somado ao reinvestimento da economia gerada, pode ampliar o saldo total ao longo do tempo. Famílias com renda mais alta tendem a obter ganho efetivo maior no PGBL, especialmente em horizontes longos.

    VGBL: sem dedução, mas com tributação só nos rendimentos

    O VGBL, embora seja amplamente conhecido como produto de previdência, é classificado como seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Os aportes não são dedutíveis no IRPF e não exigem que o contribuinte apresente declaração no modelo completo. Em compensação, na hora do resgate ou recebimento de renda, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre o ganho gerado pela aplicação ao longo do tempo.

    Esse produto é indicado para quem entrega a declaração no modelo simplificado, para quem já atinge o teto de 12% de dedução com PGBL e quer aplicar valores adicionais em previdência, e para isentos do IRPF. Também faz sentido para quem busca alocar valores além dos limites recomendados de previdência tradicional, com perfil voltado a sucessão patrimonial. O VGBL tem regras especiais para repasse aos beneficiários em caso de falecimento do titular, ponto sensível em planejamento de espólio.

    Tabela regressiva ou progressiva

    Tanto PGBL quanto VGBL permitem a escolha entre duas formas de tributação no momento do resgate ou recebimento de renda. Na tabela regressiva, a alíquota começa em 35% para resgates de aplicações com até dois anos e cai gradualmente até 10% para valores investidos por mais de dez anos. A tabela é definitiva no resgate e não passa pelo ajuste anual da declaração de IRPF.

    Já na tabela progressiva, a tributação segue a mesma estrutura do IRPF de pessoa física, com alíquotas de 0% a 27,5%. No resgate, há retenção na fonte de 15%, com posterior ajuste na declaração anual conforme o total dos rendimentos. A escolha depende do perfil do investidor: quem pretende deixar o dinheiro aplicado por longos períodos e tende a ter rendas elevadas no resgate costuma se beneficiar mais da regressiva. Quem precisa flexibilidade ou tem rendas menores no momento do recebimento pode preferir a progressiva.

    Sucessão patrimonial e proteção da família

    Em planejamento sucessório, PGBL e VGBL têm tratamento especial. Os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados na proposta, sem necessidade de inventário judicial, o que reduz tempo de espera e custos para a família. O VGBL costuma ser preferido para esse tipo de objetivo, em razão da tributação reduzida no resgate e da forma como os valores são considerados na partilha. Em estados que cobram ITCMD sobre transmissão de planos de previdência, é necessário avaliar regras específicas, pois há divergência jurisprudencial sobre a incidência.

    A escolha do beneficiário, a clareza sobre objetivos do plano e a integração com testamento, holding familiar e demais instrumentos de governança ampliam o efeito protetivo do produto. Em famílias com patrimônio significativo, o uso combinado de VGBL, holding e seguro de vida tradicional cria estrutura organizada para sucessão, com fluxo de caixa imediato aos herdeiros e proteção contra riscos de litígio.

    Como escolher entre PGBL e VGBL

    A decisão deve considerar quatro pontos principais. O primeiro é o modelo de declaração: quem entrega a declaração simplificada não aproveita a dedução do PGBL e tende a se beneficiar do VGBL. O segundo é a renda atual e a expectativa de renda no resgate: contribuintes com renda alta hoje e perspectiva de queda na aposentadoria costumam ganhar com o PGBL combinado à tabela regressiva. O terceiro é o horizonte: quanto maior o prazo, maior o ganho da tabela regressiva e do efeito do diferimento tributário. O quarto é o objetivo: quem busca acumulação para aposentadoria pessoal pode preferir PGBL, enquanto quem busca sucessão pode preferir VGBL.

    Custos e atenção a taxas

    A análise não termina nas regras tributárias. Taxas de carregamento, taxas de administração e perfil dos fundos disponíveis no plano impactam diretamente o resultado de longo prazo. Planos com taxas elevadas podem corroer boa parte do benefício fiscal e da rentabilidade. A escolha de planos com taxas competitivas, fundos diversificados e gestão consistente é essencial para garantir aderência ao objetivo do investidor.

    O papel do consultor e do contador

    O contador, em conjunto com o planejador financeiro, ajuda o cliente a comparar cenários, simular o impacto na declaração de IRPF, ajustar limites de aporte e organizar a documentação para guarda dos comprovantes. Em famílias empresárias, o tema dialoga com a definição da política de pró-labore, distribuição de lucros e organização da holding patrimonial. A análise integrada produz decisões mais sólidas do que a escolha isolada do produto na agência bancária.

    Conclusão

    PGBL e VGBL são produtos complementares e respondem a objetivos diferentes. O PGBL favorece a redução imediata de IRPF para quem declara no modelo completo e quer acumular para aposentadoria. O VGBL atende a quem prefere a declaração simplificada, busca acumulação adicional ou pretende usar o produto como instrumento de sucessão. A combinação dos dois, com escolha cuidadosa de tabela de tributação e plano de baixo custo, costuma trazer o melhor resultado. A orientação de profissional qualificado e a integração com o planejamento patrimonial ampliam a chance de a decisão hoje gerar valor relevante daqui a dez ou vinte anos.

    Fonte: Portal Contábeis

  • IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 colocou em evidência uma dúvida frequente entre contribuintes: como informar os bens depois de um divórcio. A divisão do patrimônio exige atenção especial, pois equívocos no preenchimento podem gerar inconsistências nos cruzamentos da Receita Federal e levar a declaração para a malha fina. Ao mesmo tempo, o divórcio costuma ser o momento em que a família revisita o planejamento financeiro e a estrutura de proteção patrimonial, o que torna a declaração ainda mais relevante.

    Quem deve atualizar a ficha “Bens e Direitos”

    Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve registrar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua propriedade. A partilha segue, em regra, o regime de bens vigente durante o casamento. Na comunhão parcial, regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não integram a partilha. Em comunhão universal, o conjunto patrimonial é dividido em partes iguais. Em separação total, cada um declara o que está em seu nome.

    O preenchimento vale apenas quando o divórcio estiver formalizado por decisão judicial transitada em julgado ou por escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores, com os bens registrados conforme o cenário pré-separação. A atualização só ocorre quando o casal já tem o registro do divórcio averbado nos respectivos cadastros, em especial no Cartório de Registro Civil.

    Como informar imóveis e veículos partilhados

    Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada um, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão fica em 50% para cada parte, esse percentual deve ser informado no campo de discriminação do bem, juntamente com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação. Veículos seguem a mesma lógica: a indicação clara de propriedade e a referência ao documento que respaldou a partilha são essenciais para evitar questionamentos.

    Valor histórico ou valor de mercado

    A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição do bem, ou seja, o valor pelo qual ele foi originalmente comprado, somado a benfeitorias formalmente comprovadas. Esse procedimento evita tributação no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor para o de mercado, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital. A apuração deve ser feita no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, com pagamento do tributo via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

    Existem hipóteses de isenção previstas em lei, como a venda do único imóvel residencial por valor de até R$ 440 mil, observados requisitos específicos. Em divórcios, contudo, a recomendação é manter o valor histórico para reduzir tributação imediata e ajustar o registro contábil em momento posterior, se houver venda real do bem.

    Declaração conjunta antes da separação

    Em casais que faziam declaração conjunta, o ex-dependente passa a apresentar declaração própria após o divórcio. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, com discriminação completa, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código próprio para transferências patrimoniais. Esse cuidado evita que a Receita Federal entenda que houve omissão de rendimentos.

    Heranças, doações e ITCMD

    Bens recebidos por herança seguem regra particular. Apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda no momento do recebimento, devem ser informados como rendimentos isentos e ficam sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual com alíquotas que variam conforme o estado. O mesmo vale para doações entre ex-cônjuges quando, no decorrer da partilha, há transferências que excedem a divisão prevista pelo regime de bens. A indicação correta na declaração protege o contribuinte e cria registro útil em planejamento sucessório posterior.

    Dependentes em guarda compartilhada

    Quando há filhos envolvidos, a declaração exige atenção redobrada. Em guarda compartilhada, os responsáveis precisam definir, em comum acordo, quem irá declarar o dependente em cada exercício. A legislação não permite incluir o mesmo dependente em duas declarações simultaneamente, e o cruzamento de informações da Receita Federal identifica essa duplicidade rapidamente. A escolha pode considerar critérios como qual dos pais terá maior vantagem fiscal com a inclusão, observando despesas médicas e de educação custeadas no ano-base.

    Pensão alimentícia: pagador e beneficiário

    Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial ou escritura pública, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados completos do beneficiário. Quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, e a Receita Federal ajustou os formulários para refletir esse entendimento. Essa regra deve ser acompanhada com atenção a cada exercício, em razão da possibilidade de alteração da norma infralegal.

    Cuidados para evitar a malha fina

    O divórcio é momento que concentra movimentações patrimoniais relevantes, com transferência de imóveis, divisão de aplicações financeiras, pagamento de pensão e alteração de dependentes. Cada um desses pontos pode gerar cruzamento na malha fiscal. Para reduzir riscos, recomenda-se reunir, antes do envio, certidão de averbação do divórcio, escritura pública ou decisão judicial, comprovantes de transferência dos bens, extratos bancários e relatórios da corretora de investimentos. A consistência entre o que cada ex-cônjuge declara também ajuda, pois a Receita Federal compara as duas declarações.

    Conclusão

    O preenchimento correto da declaração após o divórcio protege o contribuinte de inconsistências e cria base sólida para o planejamento financeiro e patrimonial dos próximos anos. A combinação entre regime de bens, valor histórico, registro de heranças e organização de dependentes e pensões reduz o risco de retenção em malha. Para famílias com patrimônio mais complexo, o apoio de contador e advogado especializado em direito de família ajuda a alinhar a declaração à realidade do acordo e a estruturar a proteção do patrimônio nos exercícios seguintes.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Holding Familiar e a Reforma Tributária: O Custo Oculto

    Holding Familiar e a Reforma Tributária: O Custo Oculto

    A holding familiar e a reforma tributária passaram a ocupar o centro das discussões de planejamento patrimonial no Brasil. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 redesenharam o sistema tributário nacional e, com isso, criaram uma armadilha silenciosa para famílias que utilizavam a holding como instrumento de proteção e sucessão de patrimônio.

    Quem ainda não revisou a estrutura da sua holding pode estar acumulando passivos tributários sem perceber. Neste artigo, explicamos os dois principais riscos trazidos pelas novas normas, apresentamos um exemplo prático com números reais e indicamos as estratégias disponíveis para reduzir a exposição fiscal.

    O Novo Cenário Tributário para Holdings Familiares

    A reforma tributária brasileira, consolidada pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, esses tributos substituem gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.

    O problema para as holdings familiares está na amplitude da base de incidência. A legislação trata como fato gerador do IBS e da CBS qualquer “fornecimento oneroso ou gratuito” de bens e serviços. Essa redação abriu espaço para uma interpretação fiscal que, se confirmada, pode dobrar a carga tributária de estruturas que antes eram consideradas eficientes.

    Para entender mais sobre como o IBS e a CBS estão sendo aplicados na prática, incluindo as recentes suspensões de multas, veja nossa análise em: CBS e IBS: multas suspensas em 2026.

    Ameaça 1: A Tributação pelo IBS e CBS sobre Cessão Gratuita de Imóveis (PJ)

    O primeiro risco atinge diretamente a pessoa jurídica, ou seja, a holding em si.

    Quando um sócio reside em um imóvel pertencente à holding sem pagar aluguel, a empresa está realizando um “fornecimento gratuito” desse bem. Com base na nova legislação, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais passaram a sustentar que esse fornecimento equivale a uma prestação de serviço tributável.

    O IBS e a CBS incidem sobre o valor de mercado do bem cedido. Se o imóvel vale R$ 3 milhões e o aluguel de mercado seria de R$ 9.000 por mês (3% ao ano sobre o valor do imóvel), a holding teria uma base de cálculo anual de R$ 108.000, mesmo sem receber um centavo sequer.

    A alíquota combinada do IBS e da CBS pode chegar a 26,5% quando plenamente implementada. Isso representaria um custo tributário de aproximadamente R$ 28.620 por ano para esse imóvel hipotético, gerado por uma operação que não gera qualquer receita para a empresa.

    Ameaça 2: A Presunção de Rendimento sobre Imóveis Cedidos Gratuitamente (PF)

    O segundo risco recai sobre a pessoa física do sócio beneficiário.

    O artigo 41, parágrafo 1º, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018) determina que o proprietário de imóvel cedido gratuitamente deve declarar como rendimento tributável o equivalente a 10% do valor venal do imóvel por ano.

    Para um imóvel de R$ 3 milhões, isso representa R$ 300.000 de rendimento presumido anual. Sobre esse valor, aplica-se a tabela progressiva do IRPF, cuja alíquota máxima é de 27,5%. O imposto sobre a pessoa física seria de aproximadamente R$ 82.500 por ano, além das deduções legais cabíveis.

    Combinando os dois impactos, o custo tributário anual de um único imóvel de R$ 3 milhões cedido gratuitamente dentro de uma holding pode ultrapassar R$ 111.120 por ano, considerando apenas o IRPF (R$ 82.500) e os tributos sobre a PJ (R$ 28.620). Com as alíquotas progressivas do IBS e CBS sendo implementadas ao longo do período de transição, esse custo tende a crescer.

    Exemplo Prático: Imóvel de R$ 3 Milhões

    Para tornar os números mais concretos, veja a simulação abaixo:

    • Valor do imóvel: R$ 3.000.000
    • Aluguel presumido (3% ao ano): R$ 90.000
    • IBS/CBS estimado sobre a PJ (alíquota de 26,5% sobre R$ 90.000): R$ 23.850
    • Rendimento presumido do sócio (10% ao ano): R$ 300.000
    • IRPF estimado (27,5% com deduções básicas): R$ 82.500 (valor bruto)
    • Imposto líquido estimado IRPF: R$ 93.850 após aplicação da tabela completa
    • Custo tributário anual total estimado: aproximadamente R$ 117.700

    Esse cálculo é uma estimativa conservadora, baseada nas normas vigentes em 2026. O valor real pode variar conforme o enquadramento da holding, o regime tributário adotado e as alíquotas efetivas do IBS e da CBS em cada período de transição.

    Estratégias de Mitigação: O Que Fazer Agora

    A boa notícia é que existem alternativas legais para reduzir ou eliminar esses riscos. As principais estratégias são:

    1. Contrato de Locação entre a Holding e o Sócio

    Ao formalizar um contrato de locação com valor de mercado, a cessão gratuita deixa de existir. O sócio paga aluguel à holding, que registra a receita e recolhe os tributos correspondentes. O sócio, por sua vez, pode deduzir o aluguel de outras formas, dependendo da sua situação fiscal. Esse arranjo elimina a base de cálculo do rendimento presumido do IRPF e afasta a incidência do IBS/CBS sobre cessão gratuita.

    2. Instituição de Usufruto sobre o Imóvel

    O usufruto é um direito real que permite ao beneficiário usar e gozar de um bem alheio por prazo determinado ou vitalício. Quando o imóvel sai da holding e é transferido para o patrimônio pessoal do sócio com a nua-propriedade mantida como instrumento de planejamento sucessório, a cessão gratuita pela PJ deixa de ocorrer. Essa estrutura exige análise jurídica cuidadosa, mas pode ser altamente eficaz do ponto de vista fiscal e sucessório.

    3. Desincorporação do Ativo da Holding

    Em alguns casos, retirar o imóvel da holding e transferi-lo diretamente ao patrimônio pessoal dos sócios pode ser a solução mais simples. Essa operação gera custos de ITBI e pode ter implicações no ITCMD, mas pode ser economicamente mais vantajosa do que manter o imóvel na estrutura societária com os novos encargos tributários.

    Para entender melhor como o planejamento tributário pode reduzir o Imposto de Renda de forma legal, veja também: Planejamento tributário: pagar menos IR em 2026.

    ITCMD em 2026: Quem Constituir Holding Agora Trava a Alíquota Atual

    Há ainda um fator de urgência que poucos estão considerando: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    No estado de São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é de 4%. A reforma tributária abre espaço para progressividade nas alíquotas estaduais, e há projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo para elevar esse percentual de forma significativa nos próximos anos, seguindo a tendência de outros estados.

    Quem constituir ou reestruturar uma holding patrimonial em 2026 pode realizar as doações e transferências de bens com a alíquota vigente, protegendo o patrimônio familiar de um possível aumento futuro. Essa janela pode se fechar ao longo de 2026 ou 2027, dependendo da velocidade das reformas estaduais.

    Segundo a Fenacon, a demanda por serviços de planejamento sucessório cresceu mais de 40% após a promulgação da EC nº 132/2023, reflexo direto da insegurança gerada pelas novas regras.

    A Inércia É o Maior Risco

    Muitas famílias ainda acreditam que a holding é, por definição, uma estrutura vantajosa, e que basta mantê-la como está. Esse raciocínio foi válido por décadas, mas o cenário mudou.

    A reforma tributária criou obrigações novas sobre estruturas antigas. Quem não revisou o contrato social, o regime de cessão dos imóveis e as relações entre a holding e os sócios nos últimos dois anos pode estar acumulando riscos fiscais significativos sem perceber.

    A análise das Migalhas sobre o tema aponta que os primeiros autos de infração relacionados à nova legislação já começaram a ser lavrados em 2025, e a tendência é de aumento das fiscalizações ao longo de 2026 e 2027, à medida que o sistema de notas fiscais do IBS e da CBS for sendo implementado.

    Cada mês de inércia pode representar um passivo tributário crescente, multas de mora e, em casos mais graves, responsabilidade solidária dos sócios.

    O Que o Grupo BRA 360 Pode Fazer pela Sua Holding

    O Grupo BRA 360 é especializado em contabilidade consultiva, planejamento tributário e sucessório para famílias empresárias e profissionais liberais com patrimônio relevante.

    Nossa equipe faz o diagnóstico completo da estrutura da sua holding, identifica os riscos trazidos pela reforma tributária e apresenta um plano de ação com as estratégias mais adequadas ao seu perfil: contrato de locação, usufruto, desincorporação de ativos ou reestruturação societária.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende uma análise gratuita da sua holding familiar. Não deixe que a inércia se torne o maior custo do seu planejamento patrimonial.


    Fonte de referência: Contabeis.com.br – Holding patrimonial e o novo cenário tributário: estratégias para 2026. Os valores e cálculos apresentados neste artigo são estimativas ilustrativas e não constituem assessoria jurídica ou tributária individual. Consulte um especialista para análise do seu caso concreto.

  • Holding Patrimonial Exige Revisão em 2026

    Holding Patrimonial Exige Revisão em 2026

    Holding patrimonial 2026: por que revisar sua estrutura societária é urgente

    A holding patrimonial 2026 enfrenta um novo cenário tributário que exige revisão imediata. Com a entrada em vigor das mudanças na tributação de dividendos, a criação do IRPFM e as alterações no ITCMD previstas na reforma tributária, manter uma holding sem reavaliação pode significar perda de eficiência fiscal e até aumento da carga tributária.

    Neste artigo, analisamos os principais impactos das mudanças tributárias de 2026 sobre as holdings patrimoniais e as estratégias que empresários e famílias devem adotar para se adaptar ao novo cenário.

    O que é uma holding patrimonial

    Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica constituída com o objetivo principal de administrar bens próprios, especialmente imóveis e participações societárias. Historicamente, essa estrutura oferecia vantagens significativas:

    • Tributação reduzida sobre aluguéis (Lucro Presumido: aproximadamente 14,53% contra até 27,5% na pessoa física)
    • Distribuição isenta de lucros aos sócios
    • Planejamento sucessório facilitado pela doação de cotas com cláusulas restritivas
    • Proteção patrimonial contra riscos empresariais e pessoais

    Contudo, as reformas de 2026 alteram substancialmente a equação tributária dessas estruturas.

    Impacto da tributação de dividendos

    A principal mudança que afeta as holdings patrimoniais é a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa. Para holdings que geram receitas significativas com aluguéis ou outras fontes, isso significa:

    • Aumento da carga tributária total: a tributação que antes era encerrada na pessoa jurídica agora se estende à pessoa física do sócio
    • Necessidade de revisão da política de distribuição: avaliar se compensa distribuir mensalmente até R$ 50 mil ou acumular lucros na empresa
    • Reanalise do regime tributário: em alguns casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa

    Simulações indicam que a carga tributária total sobre receitas de aluguel via holding pode subir de aproximadamente 14,53% para cerca de 18,83%, considerando a tributação na pessoa jurídica mais o IRRF sobre dividendos. Ainda assim, esse percentual permanece inferior aos 27,5% que incidem sobre a renda da pessoa física.

    Alterações no ITCMD

    A reforma tributária trouxe mudanças importantes no ITCMD que impactam diretamente o uso de holdings no planejamento sucessório:

    • Base de cálculo pelo valor de mercado: a doação de cotas de holdings patrimoniais passa a ser tributada com base no valor justo dos ativos, e não mais pelo valor contábil
    • Progressividade obrigatória: o ITCMD será progressivo em todos os estados, com alíquotas que podem chegar a 8%
    • Fim da subavaliação: a prática de doar cotas com base no valor patrimonial contábil (frequentemente muito abaixo do valor de mercado) tende a ser eliminada

    Essas mudanças tornam a doação antecipada de cotas, uma das estratégias mais utilizadas em planejamento sucessório via holding, significativamente mais onerosa.

    IRPFM e altas rendas

    O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é outra variável que afeta titulares de holdings com patrimônio elevado. Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos e rendimentos isentos, estão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva progressiva de até 10%.

    Para sócios de holdings que acumulam rendimentos de diversas fontes (aluguéis, dividendos, ganhos de capital), o IRPFM pode representar uma tributação adicional que não existia anteriormente. Consulte as regras detalhadas no site da Receita Federal.

    Estratégias de adaptação

    Diante do novo cenário, as seguintes estratégias devem ser avaliadas para cada caso específico:

    1. Revisão do regime tributário

    Comparar a carga tributária total (PJ + PF) nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Em holdings com despesas dedutíveis significativas (manutenção, depreciação, juros sobre empréstimos), o Lucro Real pode se tornar mais vantajoso.

    2. Política de retenção de lucros

    Avaliar se é mais eficiente reter lucros na holding para reinvestimento, em vez de distribuir e pagar o IRRF de 10%. A retenção permite o crescimento patrimonial dentro da pessoa jurídica sem a tributação adicional na pessoa física.

    3. Fracionamento societário

    Em famílias com vários membros, considerar a criação de holdings individuais ou a divisão do patrimônio entre diferentes estruturas, de modo que cada sócio receba até R$ 50 mil mensais em dividendos.

    4. Antecipação da sucessão

    Com as mudanças no ITCMD, antecipar a doação de cotas antes da entrada em vigor da progressividade em cada estado pode gerar economia significativa. No entanto, essa decisão deve considerar o cenário completo de proteção patrimonial.

    5. Atualização patrimonial via REARP

    As holdings podem se beneficiar do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial para atualizar o valor de seus imóveis ao preço de mercado, pagando alíquota reduzida sobre o ganho implícito.

    A holding ainda vale a pena?

    Apesar das mudanças, a holding patrimonial continua sendo um instrumento válido e relevante para muitas famílias e empresários. As vantagens que permanecem incluem:

    • Tributação sobre aluguéis ainda inferior à da pessoa física (mesmo com dividendos tributados)
    • Organização patrimonial e governança familiar estruturada
    • Proteção contra riscos pessoais e empresariais dos sócios
    • Facilitação da gestão de múltiplos imóveis e investimentos
    • Planejamento sucessório estruturado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade

    O que muda é que a holding deixa de ser vista exclusivamente como ferramenta de economia tributária e passa a ter um papel mais amplo de organização, proteção e governança patrimonial.

    Quando revisar a holding

    A revisão deve ser feita o quanto antes, considerando que as regras sobre dividendos já estão em vigor desde janeiro de 2026. Os principais pontos a verificar são:

    1. Carga tributária total atual versus projetada com as novas regras
    2. Contrato social e cláusulas de distribuição de lucros
    3. Regime tributário mais adequado ao novo cenário
    4. Estratégia de sucessão e doação de cotas
    5. Adequação ao REARP para atualização de valores dos imóveis
    6. Necessidade de reestruturação societária

    Para uma análise completa das regras do Imposto de Renda 2026 e seus impactos sobre holdings, consulte nossos artigos especializados.

    Conclusão

    A holding patrimonial em 2026 não está obsoleta, mas exige adaptação. As mudanças na tributação de dividendos, no ITCMD e a criação do IRPFM demandam uma revisão criteriosa de cada estrutura, com simulações detalhadas e análise personalizada. Quem não se adaptar corre o risco de pagar mais impostos do que o necessário.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em reestruturação de holdings patrimoniais e planejamento sucessório. Nossa equipe está pronta para analisar sua estrutura e propor as melhores soluções para o novo cenário tributário. Entre em contato.

    Fonte: Contábeis | Receita Federal

  • REARP: Nova Lei de Regularização Patrimonial

    REARP: Nova Lei de Regularização Patrimonial

    REARP regularização patrimonial: entenda o novo regime de atualização de bens em 2026

    O REARP regularização patrimonial, Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, é uma das novidades tributárias mais relevantes de 2026. Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o regime oferece aos contribuintes brasileiros a oportunidade de atualizar o valor de bens e, em alguns casos, regularizar patrimônio não declarado, com alíquotas significativamente reduzidas.

    Neste artigo, explicamos em detalhes as duas modalidades do REARP, os prazos de adesão, as alíquotas aplicáveis e as implicações para pessoas físicas e jurídicas.

    O que é o REARP

    O REARP é um regime especial criado pelo governo federal com dois objetivos principais:

    1. Permitir a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis ao valor de mercado, com tributação reduzida sobre o ganho de capital implícito
    2. Possibilitar a regularização de recursos, bens e direitos de origem lícita que não haviam sido declarados à Receita Federal

    O regime foi disponibilizado pela Receita Federal desde janeiro de 2026, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

    Modalidade 1: Atualização Patrimonial (DEAP)

    A primeira modalidade do REARP permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor contábil ou declarado de seus bens ao valor justo de mercado. Essa opção é especialmente vantajosa para quem possui imóveis ou outros ativos adquiridos há muitos anos, cujo valor na declaração de IR está muito abaixo do preço atual.

    Alíquotas reduzidas

    • Pessoas físicas: alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor originalmente declarado
    • Pessoas jurídicas: alíquotas diferenciadas conforme o regime tributário, também significativamente abaixo das alíquotas normais de ganho de capital

    Bens elegíveis

    Podem ser atualizados bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui:

    • Imóveis residenciais e comerciais
    • Terrenos e propriedades rurais
    • Veículos e embarcações
    • Participações societárias
    • Outros bens móveis de valor significativo

    Vantagem fiscal

    A principal vantagem é que, ao atualizar o valor do bem agora com a alíquota reduzida de 4%, o contribuinte evita pagar a alíquota normal de ganho de capital (que pode chegar a 22,5%) quando efetuar a venda futura do ativo. O novo valor atualizado passa a ser o custo de aquisição para fins fiscais.

    Modalidade 2: Regularização Patrimonial (DERP)

    A segunda modalidade é voltada para contribuintes que possuem bens ou direitos de origem lícita, mas que não foram declarados à Receita Federal. Trata-se de uma oportunidade de regularização com tributação definida, evitando as penalidades mais severas previstas na legislação regular.

    Tributação na regularização

    • Imposto de Renda: alíquota de 15% sobre o valor dos bens regularizados
    • Multa: 100% sobre o valor do imposto (equivalente a um adicional de 15%)
    • Carga total efetiva: 30% sobre o valor do patrimônio regularizado

    Quem pode aderir

    Podem aderir ao REARP Regularização pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024, que possuam recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados anteriormente.

    Prazos de adesão

    Os prazos estabelecidos pela Receita Federal foram:

    • Início das adesões: 2 de janeiro de 2026
    • Prazo final para atualização: 19 de fevereiro de 2026
    • Forma de adesão: por meio do e-CAC, utilizando os serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”

    É importante verificar junto à Receita Federal se houve prorrogação dos prazos, especialmente para a modalidade de regularização.

    Implicações para o planejamento patrimonial

    O REARP tem impacto direto nas estratégias de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Algumas considerações importantes:

    • Holdings patrimoniais: empresas que detêm imóveis podem se beneficiar da atualização ao valor de mercado, reduzindo a base tributável em futuras transações
    • Planejamento sucessório: a atualização dos valores facilita a transmissão de bens, pois reduz o potencial ganho de capital em operações de doação ou herança
    • Integralização de capital: bens atualizados pelo REARP podem ser integralizados em holdings pelo novo valor, com menor carga tributária

    Relação com a reforma tributária

    O REARP surge em um contexto de ampla reforma tributária no Brasil. Com as mudanças no Imposto de Renda 2026 e a nova tributação sobre dividendos, a atualização patrimonial ganha ainda mais relevância como instrumento de planejamento fiscal.

    Além disso, as alterações no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) previstas na reforma tributária tornam a regularização patrimonial uma decisão estratégica para quem planeja a sucessão familiar.

    Documentação necessária

    Para aderir ao REARP, o contribuinte deve reunir:

    1. Laudo de avaliação: documento técnico que comprove o valor de mercado dos bens a serem atualizados
    2. Documentação de origem: comprovantes de aquisição e pagamento dos bens
    3. Certificado digital: necessário para acesso ao e-CAC e transmissão da declaração
    4. Declaração de IR anterior: para confronto com os valores originalmente declarados

    Riscos e cuidados

    Apesar das vantagens, a adesão ao REARP exige cautela:

    • Origem lícita: é requisito indispensável que os recursos tenham origem comprovadamente lícita
    • Avaliação adequada: laudos supervalorizados ou subvalorizados podem gerar questionamentos futuros da Receita Federal
    • Irreversibilidade: a opção pelo regime é irrevogável após a transmissão da declaração e pagamento do imposto
    • Implicações em outros tributos: a atualização pode impactar o ITBI (na venda futura) e o IPTU (caso a prefeitura tome conhecimento)

    O papel do contador

    O profissional contábil é peça-chave na análise de viabilidade e na operacionalização do REARP. Cabe ao contador:

    • Avaliar se a adesão é vantajosa para cada cliente específico
    • Simular cenários de venda futura com e sem a atualização
    • Coordenar a obtenção de laudos de avaliação
    • Transmitir as declarações no e-CAC dentro dos prazos
    • Orientar sobre os impactos na declaração do IRPF 2026

    Conclusão

    O REARP representa uma oportunidade singular para contribuintes brasileiros atualizarem e regularizarem seu patrimônio com condições tributárias favoráveis. No entanto, a decisão de adesão deve ser tomada com base em análise técnica criteriosa, considerando o perfil patrimonial de cada contribuinte e seus objetivos de longo prazo.

    O Grupo BRA 360 conta com especialistas em planejamento patrimonial e tributário para orientar sua decisão sobre o REARP. Entre em contato e avalie se o regime é a melhor opção para o seu caso.

    Fonte: Contábeis | Receita Federal

  • IPCA Fevereiro 2026: Inflação Recua para 3,81%

    IPCA Fevereiro 2026: Inflação Recua para 3,81%

    O IPCA de fevereiro de 2026 registrou variação de 0,70%, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta semana. Com esse resultado, a inflação acumulada em 12 meses recuou para 3,81%, a primeira vez em quase dois anos que o índice fica abaixo de 4%. No acumulado do ano, a inflação soma 1,03%.

    Para empresários, contadores e gestores financeiros, entender os movimentos do IPCA é essencial para tomadas de decisão estratégicas, desde reajustes salariais até renegociação de contratos. Neste artigo, analisamos os números em detalhes e seus impactos práticos na gestão empresarial.

    Os Números de Fevereiro em Detalhe

    A variação mensal de 0,70% ficou acima das expectativas do mercado, que projetavam algo em torno de 0,55% a 0,65%. Apesar disso, o resultado acumulado em 12 meses conta uma história positiva: o IPCA em 3,81% está confortavelmente dentro da meta do Banco Central, que é de 3% ao ano com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima (teto de 4,5%).

    Para contextualizar, no mesmo período do ano anterior, a inflação acumulada em 12 meses estava acima de 4,5%, o que pressionava a política monetária e as decisões do Copom sobre a taxa Selic.

    Educação e Transportes: 66% do Resultado Mensal

    Dois grupos foram responsáveis por aproximadamente 66% da variação mensal do IPCA em fevereiro:

    • Educação: alta de 5,21% no mês, impulsionada pelos reajustes anuais de mensalidades escolares e universitárias, típicos do início do ano letivo
    • Transportes: impacto significativo, com reajustes em passagens aéreas e combustíveis

    A alta do grupo Educação é sazonal e já era esperada pelo mercado. Historicamente, fevereiro e março concentram os maiores reajustes do setor educacional, o que pressiona o índice nesses meses específicos.

    Alimentos em Queda: Alívio no Bolso

    A boa notícia de fevereiro veio do grupo Alimentação e Bebidas, que apresentou deflação em diversos itens importantes da cesta básica:

    • Frutas: -2,78%
    • Óleo de soja: -2,62%
    • Arroz: -2,36%
    • Café: -1,20%

    A queda nos preços dos alimentos reflete a melhora nas condições de oferta, com safras favoráveis e normalização das cadeias de abastecimento. Essa desaceleração é particularmente relevante porque os alimentos têm peso significativo no orçamento das famílias brasileiras e, consequentemente, na percepção geral de inflação.

    IPCA Dentro da Meta: O Que Isso Significa

    Com a inflação acumulada em 12 meses a 3,81%, o Brasil se encontra em uma posição relativamente confortável em relação à meta de inflação. Isso tem implicações importantes para a política monetária e, consequentemente, para o ambiente de negócios:

    1. Selic: o controle da inflação pode abrir espaço para o Banco Central iniciar um ciclo de redução da taxa de juros nos próximos meses
    2. Crédito: taxas de juros menores significam crédito mais acessível para empresas e consumidores
    3. Investimentos: um cenário de inflação controlada favorece investimentos produtivos e planejamento de longo prazo

    Para empresas que acompanham a contabilidade estratégica e suas tendências em 2026, essa desaceleração inflacionária é um indicador positivo que deve ser incorporado às projeções financeiras.

    Impactos na Gestão Financeira Empresarial

    O IPCA é referência para uma série de decisões empresariais que afetam diretamente o resultado financeiro das organizações. Veja como o índice de fevereiro impacta diferentes áreas:

    Reajustes Salariais e Acordos Coletivos

    Muitas convenções coletivas utilizam o IPCA acumulado como referência para negociações salariais. Com o índice em 3,81%, os reajustes tendem a ser mais moderados do que nos anos anteriores, aliviando a folha de pagamento das empresas sem prejudicar o poder de compra dos trabalhadores.

    Contratos e Aluguéis

    Contratos de locação comercial e prestação de serviços frequentemente são indexados ao IPCA ou ao IGP-M. Empresas que têm contratos com vencimento de reajuste neste período podem se beneficiar de correções menores, reduzindo custos operacionais.

    Planejamento Tributário

    A inflação impacta indiretamente o planejamento tributário, especialmente em relação à correção das faixas do Imposto de Renda. Com a entrega do IR 2026 começando em 16 de março, é fundamental que empresas e contribuintes estejam atentos às atualizações das tabelas.

    Precificação de Produtos e Serviços

    Empresas que repassam custos ao consumidor final devem calibrar seus reajustes com base nos índices oficiais. Um IPCA mais controlado permite estratégias de precificação mais competitivas, sem a necessidade de reajustes agressivos que poderiam afastar clientes.

    Benefícios Sociais e Piso Nacional

    O IPCA acumulado também serve de base para o reajuste de benefícios sociais, incluindo o salário mínimo, aposentadorias e pensões do INSS. Para os MEIs, que têm sua contribuição mensal atrelada ao salário mínimo, as mudanças no DAS-MEI 2026 com o novo valor do salário mínimo já estão em vigor.

    Perspectivas para os Próximos Meses

    Analistas do mercado financeiro projetam que a inflação deve se manter dentro da meta ao longo de 2026, com possíveis pressões pontuais em meses específicos. Os principais fatores a observar são:

    • Combustíveis: variações no preço do petróleo e política de preços da Petrobras
    • Câmbio: a taxa de câmbio influencia diretamente os preços de produtos importados e commodities
    • Clima: eventos climáticos podem afetar a produção agrícola e pressionar preços de alimentos
    • Reforma Tributária: a transição para IBS/CBS pode gerar ajustes pontuais de preços em alguns setores

    A expectativa é que o Banco Central mantenha uma postura vigilante, ajustando a Selic conforme necessário para manter a inflação ancorada na meta.

    Como Proteger Sua Empresa da Inflação

    Mesmo com a inflação em trajetória de queda, é fundamental que gestores mantenham práticas de proteção patrimonial e financeira. Algumas estratégias recomendadas:

    • Revisar contratos com cláusulas de reajuste e negociar índices mais favoráveis
    • Manter reservas financeiras em aplicações que acompanhem a inflação (como Tesouro IPCA+)
    • Atualizar projeções de fluxo de caixa com base nos índices mais recentes
    • Considerar estratégias de proteção patrimonial para preservar o valor real dos ativos

    Conclusão

    O IPCA de fevereiro de 2026, com variação de 0,70% e acumulado de 3,81% em 12 meses, traz um cenário moderadamente otimista para a economia brasileira. A inflação dentro da meta do Banco Central cria condições favoráveis para planejamento financeiro, investimentos e negociações contratuais.

    Contudo, é essencial manter o acompanhamento mensal dos índices e ajustar estratégias conforme a conjuntura evolui. Contar com uma assessoria contábil especializada faz toda a diferença nesse processo.

    O Grupo BRA 360 está preparado para ajudar sua empresa a navegar cenários econômicos com segurança e estratégia. Fale com nossos especialistas e transforme dados econômicos em vantagem competitiva.

    Fontes: Agência Brasil e InfoMoney.