Regularização do MEI: mais de 400 mil podem perder o CNPJ

Microempreendedor Individual em risco de perder o CNPJ por divida fiscal

Mais de 404 mil microempreendedores individuais receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional em março de 2026 e correm risco real de perder o CNPJ caso não regularizem suas pendências fiscais até 1 de janeiro de 2027.

O tamanho do problema: quem está em risco

Os números divulgados pela Receita Federal são expressivos. Em março de 2026, 404.368 MEIs receberam notificação formal de exclusão do Simples Nacional por inadimplência fiscal. Ao lado deles, outras 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte também foram notificadas, sinalizando um cenário de ampla inadimplência tributária entre os menores negócios do país.

O problema não é novo. Ainda no fim de 2025, cerca de 340 mil MEIs já estavam sob aviso de irregularidade, sendo que 250 mil deles acumulavam seis ou mais parcelas do DAS-MEI em atraso. A dívida média dessas empresas chegava a R$ 6.598,13, valor que, embora pareça manejável, se torna um obstáculo quando acumulado com juros e multas ao longo dos meses.

O contexto é agravado por um dado mais amplo: em 2025, foi aberta no Brasil uma quantidade recorde de novas empresas, a maioria delas MEIs. Esse volume expressivo reflete o empreendedorismo brasileiro, mas também concentra um grupo especialmente vulnerável a instabilidades financeiras e à desinformação sobre obrigações tributárias.

O que é o Termo de Exclusão e como funciona o processo

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é o documento que formaliza o início do processo de desenquadramento do MEI do regime tributário simplificado. A partir do momento em que o empreendedor toma ciência do termo, ele tem 90 dias para regularizar todas as pendências e evitar a exclusão definitiva.

As causas mais comuns de exclusão são:

  • Falta de pagamento do DAS-MEI (o documento de arrecadação mensal que cobre INSS, ISS e ICMS);
  • Omissão na entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI);
  • Superação do limite de faturamento anual de R$ 81 mil sem a devida migração para outro regime;
  • Contratação de empregados acima do número permitido pela legislação do MEI.

Se o prazo de 90 dias expirar sem regularização, o MEI é excluído formalmente do Simples Nacional a partir de 1 de janeiro de 2027. Isso significa que o empreendedor passará a ser tributado como Microempresa (ME) em um regime mais oneroso, com obrigações acessórias mais complexas e custos fiscais significativamente maiores.

Quais são as consequências de perder o CNPJ por inadimplência

A exclusão do Simples Nacional não é apenas um problema contábil. As consequências se espalham por diversas áreas da vida profissional e pessoal do microempreendedor:

  • Regime tributário mais pesado: o empresário passa a recolher impostos como ME fora do Simples, com alíquotas mais altas e maior complexidade de apuração.
  • Perda de benefícios previdenciários: o MEI que não paga o DAS-MEI deixa de contribuir para o INSS, perdendo direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios da Previdência Social.
  • Dificuldade de retorno ao Simples: uma vez excluído, o reenquadramento no Simples Nacional exige o cumprimento de requisitos específicos e pode levar tempo, deixando o negócio em situação fiscal mais onerosa por um período prolongado.
  • Restrições de crédito e contratação: a irregularidade fiscal impede a obtenção de certidões negativas, o que bloqueia acesso a crédito, licitações públicas e contratos com grandes empresas.
  • Cancelamento do CNPJ: em casos de inadimplência grave e persistente, o CNPJ pode ser cancelado administrativamente, obrigando o empreendedor a abrir uma nova empresa com todos os custos e burocracia envolvidos.

Como regularizar a situação do MEI antes que seja tarde

A boa notícia é que existe um caminho claro de regularização para quem recebeu o Termo de Exclusão ou está com pendências em aberto. O passo a passo recomendado é:

  • 1. Identifique todas as pendências: acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou o site do Simples Nacional para verificar quais DAS-MEI estão em atraso e se há DASN-SIMEI não entregues.
  • 2. Regularize as declarações em atraso: a entrega da DASN-SIMEI dos anos anteriores é obrigatória, mesmo com atraso. O sistema gera as guias automaticamente após a declaração.
  • 3. Parcelamento via Regularize/PGFN: quem não consegue quitar tudo de uma vez pode parcelar os débitos em até 133 prestações, com valor mínimo de R$ 25 por parcela. O parcelamento é feito pelo sistema Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • 4. Avalie a migração para ME ou EPP: se o negócio cresceu e o faturamento ultrapassou R$ 81 mil anuais, pode ser o momento de formalizar a transição para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, garantindo enquadramento correto e evitando exclusões futuras.
  • 5. Busque orientação especializada: a janela para decisões que afetam o regime tributário de 2027 se encerra até setembro de 2026. Não deixe para o último momento.

O prazo é curto e o impacto é real. Com mais de 400 mil MEIs notificados, a regularização do MEI se tornou uma das principais urgências tributárias de 2026 para os pequenos negócios brasileiros.

Por que tantos MEIs chegam a essa situação

A inadimplência em massa não é fruto apenas de má-fé ou descaso. Muitos microempreendedores desconhecem as obrigações mensais do MEI, confundem o DAS-MEI com um pagamento opcional ou simplesmente passam por dificuldades financeiras sem saber que existem alternativas como o parcelamento. A falta de acompanhamento contábil especializado é um fator decisivo: sem um profissional para alertar sobre prazos e pendências, o empreendedor só descobre o problema quando já está diante de um Termo de Exclusão.

Outro ponto relevante é o crescimento rápido de alguns negócios. Um MEI que supera o limite de R$ 81 mil de faturamento anual precisa migrar de regime, mas muitos continuam emitindo notas como MEI sem perceber que já ultrapassaram o teto legal. Isso gera exclusão automática e pode acarretar autuações retroativas.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

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Fonte: Portal Contábeis

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