O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em plenário virtual, o julgamento da ADI 5161, que discute a constitucionalidade da restrição imposta a empresas com dívida tributária não garantida para distribuir lucros, dividendos e bonificações a sócios, acionistas, diretores e demais integrantes da administração. A decisão que surgir desse julgamento pode mudar significativamente a gestão financeira e tributária de milhares de empresas brasileiras.
O que está em julgamento no STF
A ação foi proposta em 2014 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona dois dispositivos legais: o artigo 32 da Lei nº 4.357/1964 e o artigo 52 da Lei nº 8.212/1991. Esses artigos proíbem que pessoas jurídicas em débito tributário não garantido junto à União e suas autarquias de previdência e assistência social distribuam bonificações, participações nos lucros ou dividendos.
O descumprimento dessas regras sujeita a empresa a uma multa correspondente a 50% dos valores distribuídos, limitada a 50% do débito fiscal. Para a OAB, a norma representa uma sanção política — ou seja, um mecanismo de pressão indireta para forçar o pagamento do tributo sem respeitar o devido processo legal.
Os votos dos ministros: três correntes distintas
O julgamento revelou três posições diferentes entre os ministros, o que torna a decisão final ainda incerta.
Primeira corrente — Barroso e Alexandre de Moraes
O relator original, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência parcial da ação. Para essa corrente, a multa pela distribuição de lucros só pode ser aplicada quando a empresa não tiver reservado bens ou rendas suficientes para quitar integralmente a dívida já inscrita em dívida ativa. Ou seja, a sanção dependeria de um teste de capacidade patrimonial da empresa.
Segunda corrente — Flávio Dino e Cármen Lúcia
O ministro Flávio Dino abriu uma segunda corrente e votou pela improcedência total da ação, considerando os dispositivos legais constitucionais. Para Dino, a sanção prevista em lei não se confunde com cobrança forçada do tributo e tem caráter legítimo de proteção ao erário. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.
Terceira corrente — Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin apresentou uma terceira via. Em seu voto, defendeu que a multa só pode ser aplicada quando três condições forem satisfeitas simultaneamente: o crédito tributário estar definitivamente constituído, inscrito em dívida ativa da União, com exigibilidade não suspensa nos termos do Código Tributário Nacional e sem garantia prestada. Zanin reconheceu o objetivo legítimo da norma — evitar o esvaziamento patrimonial de empresas devedoras — mas divergiu do critério proposto pelo relator por falta de previsão expressa no texto legal.
O que muda para as empresas na prática
O desfecho do julgamento da ADI 5161 impacta diretamente a gestão tributária empresarial. Atualmente, empresas com débitos federais não garantidos que distribuem lucros correm o risco de ser autuadas com multa de 50% sobre os valores distribuídos. Esse entendimento gera insegurança jurídica, especialmente para empresas que discutem débitos na esfera administrativa ou judicial — situações em que a exigibilidade do crédito pode estar suspensa.
Se prevalecer a posição de Barroso e Moraes, as empresas terão mais segurança para distribuir lucros, desde que o patrimônio seja suficiente para cobrir as dívidas com o Fisco. Se vencer a tese de Dino e Cármen Lúcia, a restrição permanece ampla. E se a corrente de Zanin prevalecer, serão necessários critérios objetivos e cumulativos para aplicação da multa.
O julgamento deve ser concluído no plenário virtual até 26 de junho de 2026, salvo novo pedido de destaque para análise presencial.
Situações em que a restrição pode ser afastada
Independentemente do resultado do STF, já existem situações consolidadas em que a restrição à distribuição de lucros pode ser afastada: quando o crédito tributário está com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, por parcelamento regularizado ou por depósito do montante integral. Nesses casos, o débito existe juridicamente, mas não pode ser exigido de imediato — o que afasta a aplicação das penalidades.
Por isso, o correto planejamento e acompanhamento dos débitos fiscais é fundamental. Saber exatamente o status de cada débito — se está garantido, se há liminar, se há parcelamento vigente — é informação essencial para uma decisão segura sobre a distribuição de resultados.
Relação com o planejamento tributário societário
A questão da distribuição de lucros com dívida tributária está diretamente ligada ao planejamento tributário e societário das empresas. Em muitos casos, empresas que possuem débitos em discussão no CARF ou no Judiciário continuam operando e gerando lucro, e seus sócios têm legítima expectativa de remuneração por esse resultado.
A discussão sobre tributação de dividendos e estratégias de planejamento está cada vez mais relevante nesse contexto. Da mesma forma, os recentes julgamentos do CARF sobre incentivos fiscais mostram que o ambiente tributário está em constante movimento, exigindo monitoramento ativo dos riscos.
Para empresas com estrutura societária mais complexa, como holdings familiares, a clareza sobre as condições de distribuição de lucros é ainda mais importante. A conformidade fiscal durante a Reforma Tributária passa também pela regularização dos débitos e pela gestão proativa dos riscos tributários.
O que fazer enquanto aguarda a decisão
Enquanto o STF conclui o julgamento, algumas medidas preventivas são recomendadas para empresas com débitos federais que pretendem distribuir lucros:
Primeiro, levantar o inventário completo dos débitos com a Receita Federal, identificando o status de cada um: se está garantido, parcelado, com suspensão de exigibilidade ou sem garantia. Segundo, consultar o assessor tributário sobre a possibilidade de regularização dos débitos mais relevantes antes de deliberar a distribuição de resultados. Terceiro, documentar adequadamente as deliberações societárias, formalizando a decisão de distribuição com base nas informações patrimoniais disponíveis. Quarto, acompanhar diariamente o andamento do julgamento no STF para agir rapidamente quando o resultado for definido.
Para empresas que desejam tomar decisões de distribuição de lucros com segurança jurídica, mesmo diante de débitos tributários em discussão, o Grupo BRA 360 oferece diagnóstico completo da situação tributária, análise de riscos e planejamento estratégico personalizado. Nossa equipe acompanha os julgamentos do STF e do CARF para garantir que sua empresa esteja sempre um passo à frente.
Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/77568/stf-julga-distribuicao-de-lucros-por-empresas-com-dividas-tributarias/