Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) abriu um importante precedente no campo da compensação tributária: o órgão autorizou a compensação de contribuições previdenciárias sem a exigência de trânsito em julgado da decisão judicial, reconhecendo os precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como fundamento suficiente para o exercício desse direito. O entendimento, firmado em março de 2026, tem impacto direto no planejamento tributário de empresas que acumulam créditos previdenciários e aguardavam o encerramento definitivo de processos judiciais para iniciar a compensação.
O que foi decidido pelo CARF
No julgamento do processo nº 19613.720639/2021-68, a turma do CARF autorizou a compensação de contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias e sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. A decisão foi tomada por maioria de 5 votos a 1, demonstrando posição firme do colegiado sobre a matéria.
O ponto central da decisão é a dispensa do trânsito em julgado como condição para a compensação. Tradicionalmente, o art. 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) veda a compensação de créditos tributários objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da respectiva decisão. Contudo, o CARF reinterpretou esse dispositivo à luz da eficácia normativa dos precedentes qualificados.
O papel dos precedentes qualificados do STJ
A chave para entender a decisão está no reconhecimento do valor normativo dos precedentes repetitivos. O STJ, ao julgar o REsp 1.230.957 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Esse precedente qualificado, segundo o CARF, possui autoridade semântica suficiente para integrar o antecedente da norma de compensação, independentemente da formação de coisa julgada individual.
Em outras palavras, quando existe um precedente vinculante do STJ reconhecendo um direito tributário, as empresas podem exercer esse direito creditório sem precisar aguardar que a decisão no seu caso específico transite em julgado. Os precedentes qualificados passam a funcionar como verdadeiros “gatilhos” para o exercício de direitos.
A relação com o julgamento do STF no Tema 985
A análise da situação exige atenção ao contexto mais amplo. Após o entendimento do STJ pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 985 de repercussão geral e concluiu em sentido contrário: há incidência de INSS sobre o terço constitucional de férias. Contudo, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que ela produzisse efeitos apenas prospectivos — ou seja, não alcança períodos anteriores ao julgamento.
A combinação dos dois entendimentos cria uma janela de oportunidade para empresas que recolheram INSS sobre o terço de férias em períodos anteriores à decisão do STF: elas podem ter créditos legítimos a recuperar relativos ao passado, podendo compensá-los com base no precedente do STJ, sem aguardar o trânsito em julgado de ação judicial individual. Essa matéria também se relaciona diretamente com a recente decisão do STJ sobre contribuição previdenciária no terço de férias, que reforça a importância de monitorar esses precedentes de perto.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
A decisão do CARF tem implicações práticas significativas para empresas que:
Recolheram contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e sobre os primeiros 15 dias de afastamento por doença em períodos anteriores à modulação do STF. Possuem ações judiciais em andamento discutindo esses créditos, mas ainda sem decisão transitada em julgado. Aguardavam o encerramento definitivo de processos para iniciar pedidos de compensação na Receita Federal.
Para esses contribuintes, o entendimento do CARF abre a possibilidade de protocolar os pedidos de compensação via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), sem esperar o trânsito em julgado, desde que haja precedente qualificado reconhecendo o direito.
Cuidados necessários
Apesar da abertura promovida pelo CARF, é fundamental que as empresas atuem com cautela. A compensação tributária indevida sujeita o contribuinte a glosa dos créditos, aplicação de multa de 50% sobre o valor compensado irregularmente e eventual responsabilização por sonegação fiscal. Por isso, a decisão de iniciar compensações com base nesse entendimento deve ser precedida de análise técnica criteriosa por um contador ou advogado tributarista especializado.
Também é relevante acompanhar o julgamento pendente no STJ sobre o prazo para conclusão de compensações tributárias. Como noticiado recentemente, o tribunal irá fixar tese sobre se a compensação deve ser iniciada e concluída dentro do prazo de cinco anos — decisão que pode impactar o escopo e a velocidade dos aproveitamentos de créditos tributários.
CARF e a modernização dos julgamentos
O CARF passa por um momento de transformações importantes. Além das decisões de mérito que reverberam no planejamento tributário das empresas, o conselho investiu recentemente no uso de inteligência artificial para acelerar seus julgamentos, conforme detalhamos em nosso artigo sobre o lançamento do sistema Iara pelo CARF. A combinação de maior eficiência nos julgamentos com precedentes mais sólidos tende a dar mais previsibilidade às disputas tributárias administrativas no Brasil.
Como Se Preparar
Empresas que se enquadram no perfil de potenciais beneficiárias do entendimento do CARF devem adotar as seguintes medidas práticas:
Levantar o histórico de recolhimentos de INSS sobre o terço constitucional de férias e sobre os primeiros 15 dias de afastamento por doença nos últimos cinco anos. Verificar se há ação judicial em andamento ou se existe apenas o precedente do STJ como fundamento. Consultar advogado tributarista para avaliar o risco de glosa e a robustez dos créditos identificados. Protocolar o PER/DCOMP somente após a confirmação da liquidez e certeza dos créditos, respeitando os requisitos formais da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Monitorar os desdobramentos do julgamento do STJ sobre o prazo quinquenal para compensações.
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Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) — https://www.conjur.com.br/2026-mai-03/carf-admite-compensacao-antes-do-transito-em-julgado-e-reforca-o-peso-dos-precedentes-qualificados/