CARF passa a contar prazos processuais em dias úteis

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a contagem de prazos em dias úteis

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026 a Portaria MF 1.398/2026, que altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A mudança mais sensível para empresas e advogados tributaristas é a unificação da contagem de prazos processuais: a partir de agora, em regra, os prazos passam a correr em dias úteis, e não mais em dias corridos.

O ajuste aproxima o contencioso administrativo federal da lógica que já vigora no Judiciário desde o Código de Processo Civil de 2015. Com isso, recursos como os Embargos de Declaração e os Agravos passam a seguir a mesma regra de contagem aplicada nos tribunais, reduzindo a divergência que até aqui gerava insegurança e a perda de prazos por interpretação equivocada do calendário.

O que muda na prática para o contribuinte

Na sistemática anterior, parte dos prazos do CARF era contada em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. Isso encurtava, na prática, o tempo útil de preparo das peças e exigia atenção redobrada de quem acompanhava o processo. Com a contagem em dias úteis, finais de semana e feriados deixam de ser computados, o que amplia o intervalo real disponível para a defesa elaborar manifestações técnicas mais consistentes.

A medida traz previsibilidade. O calendário processual administrativo passa a conversar com o calendário judicial, o que facilita a rotina de escritórios e departamentos jurídicos que atuam simultaneamente nas duas esferas. Para o contribuinte que discute autuações de tributos federais, a uniformização significa menos risco de nulidade por contagem incorreta e mais segurança jurídica ao longo da tramitação.

Adequação à Reforma Tributária

A portaria não se limita aos prazos. Ela reforça o papel do CARF como órgão central do contencioso tributário federal diante da Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças, o regimento passa a exigir dos conselheiros a comprovação de conhecimento amplo em tributos federais, além das credenciais profissionais já previstas. O objetivo é preparar o tribunal para julgar, nos próximos anos, litígios envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo o presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, as alterações buscam entregar mais clareza, previsibilidade e simplicidade ao processo administrativo, em sintonia com o esforço de modernização tributária que o país atravessa em 2026. A leitura é de que um contencioso mais organizado tende a destravar julgamentos e a reduzir o estoque de processos pendentes.

Por que isso importa para a sua empresa

O CARF é a última instância administrativa em que uma empresa pode discutir uma cobrança de tributos federais antes de levar o caso ao Judiciário. Decisões favoráveis nesse colegiado evitam o desembolso imediato de valores e, muitas vezes, encerram a disputa sem necessidade de ação judicial. Por isso, qualquer mudança na forma de contar prazos afeta diretamente a estratégia de defesa.

Empresas com passivos em discussão precisam revisar imediatamente seus controles internos de prazo e alinhar com seus assessores a nova contagem. Uma peça protocolada fora do prazo pode significar a preclusão do direito de recorrer e a consolidação de um débito que talvez fosse reversível. A recomendação é mapear todos os processos em andamento no conselho e recalcular as datas de acordo com o novo regramento.

Mais do que uma formalidade, a uniformização dos prazos sinaliza uma tendência: a aproximação entre os ritos administrativo e judicial deve se intensificar à medida que o novo sistema de tributos sobre o consumo entra em operação. Empresas que tratam o contencioso de forma estratégica, e não apenas reativa, saem na frente.

Contexto: um tribunal sob pressão

O CARF acumula, historicamente, um volume expressivo de processos à espera de julgamento, muitos deles envolvendo cifras bilionárias. A morosidade na tramitação sempre foi um dos pontos mais criticados por contribuintes e pela própria administração tributária, que veem valores relevantes parados por anos. Ao padronizar prazos e qualificar a atuação dos conselheiros, a portaria tenta atacar parte desse gargalo.

A contagem em dias úteis, embora dilate o prazo nominal em alguns casos, traz disciplina ao fluxo processual e reduz incidentes de nulidade que costumam reabrir discussões e atrasar ainda mais os julgamentos. A expectativa é que, com regras mais claras, o tribunal ganhe ritmo sem comprometer o direito de defesa das partes.

Outro efeito esperado é a diminuição de litígios sobre o próprio rito. Quando a regra de contagem é ambígua, parte das disputas migra do mérito tributário para questões processuais, o que consome tempo e recursos de todos os lados. A uniformização tende a concentrar a energia das partes no que realmente importa: a tese tributária em discussão.

No Grupo BRA 360, a leitura do cenário tributário é feita de forma integrada entre as áreas contábil, de consultoria e jurídica. Acompanhar de perto as mudanças no CARF permite antecipar riscos, organizar a documentação de cada autuação e construir teses de defesa antes que o prazo se torne um problema. Quando a regra muda, vence quem já estava preparado.

Fonte: Portal Contábeis

Links Úteis

Compartilhe