Dia: 26 de maio de 2026

  • Câmara amplia validade jurídica da assinatura digital

    Câmara amplia validade jurídica da assinatura digital

    A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fortalece a validade jurídica da assinatura digital no Brasil. Pela proposta, a assinatura digital qualificada passa a ter o mesmo peso jurídico do reconhecimento de firma feito em cartório, desde que emitida por meio de certificados da ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas oficial do país.

    De autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), o texto busca eliminar a exigência de autenticação presencial em cartório quando o documento já foi assinado com certificado digital qualificado. Hoje, mesmo com a assinatura eletrônica disponível, muitos contratos ainda demandam o reconhecimento de firma físico, obrigando cidadãos e empresas a se deslocarem até um cartório.

    O que muda com a proposta

    A medida equipara, para fins legais, a assinatura digital qualificada ao reconhecimento de firma tradicional. Na prática, um contrato assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil teria presunção de autenticidade equivalente à de um documento autenticado em cartório, dispensando a etapa presencial. Isso atinge desde contratos comerciais até documentos societários e instrumentos de crédito.

    O relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), destacou que a proposta alinha a legislação ao avanço da digitalização dos serviços e moderniza as relações comerciais no país. A lógica é simples: se a tecnologia já garante a autoria e a integridade do documento, não faz sentido manter uma exigência presencial que apenas adiciona custo e tempo ao processo.

    Impacto para empresas

    Para o ambiente de negócios, os ganhos são concretos. A equiparação agiliza processos corporativos, reduz custos operacionais, elimina deslocamentos desnecessários e acelera transações comerciais que hoje dependem de etapas presenciais. Empresas que fecham contratos com parceiros em outras cidades ou estados deixam de depender da logística de enviar documentos físicos para autenticação.

    Setores que lidam com alto volume de contratos, como o imobiliário, o financeiro e o de serviços, tendem a sentir o efeito de forma imediata. Além da economia de tempo, há ganho de segurança: o certificado digital qualificado garante a identidade do signatário e a integridade do conteúdo, dois elementos que reduzem o risco de fraude e de questionamento posterior.

    Próximos passos

    A aprovação na comissão é um passo importante, mas o projeto ainda precisa avançar. O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, dependendo da tramitação, pode passar pelo Senado. Para virar lei e produzir efeitos em todo o território nacional, é preciso a aprovação das duas casas legislativas e a sanção do governo federal.

    Ainda assim, a sinalização do Legislativo aponta para uma tendência consolidada: a desburocratização das relações jurídicas e comerciais por meio da tecnologia. A redução da dependência de etapas presenciais acompanha o movimento mais amplo de digitalização do Estado e das empresas, já visto em obrigações fiscais, registros e serviços públicos.

    Segurança jurídica e prova em juízo

    Um dos principais benefícios da equiparação é a robustez da assinatura digital qualificada como prova. O certificado emitido no padrão ICP-Brasil vincula a assinatura à identidade do signatário por meio de criptografia, registrando data e hora e garantindo que o documento não foi alterado após a assinatura. Esse conjunto de garantias dá ao contrato eletrônico força probatória elevada, reduzindo espaço para contestação sobre autoria ou conteúdo.

    Na prática, isso significa que disputas contratuais tendem a se resolver com mais agilidade quando o documento foi assinado digitalmente com certificado qualificado. A presunção de autenticidade, antes reservada ao reconhecimento de firma, passa a alcançar também o ambiente digital, alinhando o Brasil a padrões internacionais de confiança eletrônica.

    Como as empresas podem se preparar

    Mesmo antes da eventual sanção da lei, vale às empresas estruturar o uso da certificação digital. Isso inclui definir quais colaboradores podem assinar em nome da organização, manter os certificados válidos e atualizados, e adotar plataformas de assinatura que registrem a trilha de auditoria de cada documento. A governança sobre quem assina o quê é tão importante quanto a tecnologia em si.

    Negócios que ainda mantêm fluxos híbridos, com parte dos contratos em papel, podem aproveitar o momento para migrar de forma definitiva ao digital, ganhando velocidade e reduzindo custos de armazenamento e deslocamento.

    Para o contador e o assessor jurídico, a novidade simplifica rotinas que envolvem a coleta de assinaturas em contratos sociais, alterações societárias e procurações. Menos idas ao cartório significam processos societários mais rápidos, custos menores para o cliente final e maior agilidade na abertura e na reorganização de empresas.

    No Grupo BRA 360, a área jurídica acompanha de perto a evolução dessas regras para orientar empresas na adoção segura de assinaturas digitais e na revisão de seus fluxos de contratos. Adotar a certificação digital de forma correta, com governança sobre quem assina o quê, é o caminho para colher os ganhos de agilidade sem abrir mão da segurança jurídica. Quando a lei moderniza, cabe à empresa estar pronta para usar a nova ferramenta a seu favor.

    Fonte: Portal Contábeis

  • IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas notas em agosto

    IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas notas em agosto

    As empresas têm um novo prazo para colocar na agenda. A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir, de forma obrigatória, os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para chegar preparada, a recomendação é que cada empresa conclua a adequação de seus sistemas até 31 de julho de 2026.

    A mudança faz parte do cronograma de transição da Reforma Tributária do Consumo e marca o momento em que os novos tributos começam a aparecer, na prática, dentro das notas emitidas no dia a dia das operações. Mesmo antes da cobrança efetiva, os campos precisam estar corretamente preenchidos para validar o funcionamento de todo o ecossistema fiscal.

    Alíquota de teste de 1%

    Nessa primeira etapa, será aplicada uma tributação simbólica de 1%, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo desse percentual reduzido é validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes da cobrança efetiva, que ocorrerá nas fases seguintes da transição. Trata-se de um período de calibragem, em que empresas, governo e desenvolvedores de software ajustam os processos.

    Embora o impacto financeiro dessa fase seja pequeno, o desafio é técnico e operacional. Documentos emitidos sem os campos exigidos, ou com informações inconsistentes, podem ser rejeitados pelos ambientes autorizadores. Uma nota rejeitada significa operação parada, atraso no faturamento e risco de problemas no cumprimento das obrigações acessórias.

    O que as empresas precisam fazer até julho

    A preparação envolve um conjunto de ações coordenadas entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia. Entre as principais providências estão:

    • Revisão das parametrizações tributárias dos produtos e serviços;
    • Adaptação dos layouts de XML dos documentos fiscais;
    • Atualização dos softwares emissores e do ERP;
    • Realização de testes de integração com os ambientes fiscais;
    • Treinamento das equipes envolvidas na emissão e na escrituração.

    Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros precisam confirmar com seus fornecedores se as atualizações estarão disponíveis a tempo. Negócios que emitem grande volume de documentos devem priorizar os testes, pois falhas em escala podem comprometer todo o faturamento a partir de agosto.

    Por que começar agora

    Deixar a adequação para a última hora é o principal risco nesse processo. A preparação antecipada reduz a chance de inconsistências, de rejeição de documentos e de problemas com as obrigações acessórias. Começar com antecedência também permite identificar gargalos, corrigir cadastros desatualizados e treinar as equipes sem a pressão do prazo final.

    Vale lembrar que a fase de alíquota simbólica é apenas o começo. Os campos que estão sendo implementados agora serão os mesmos utilizados quando a cobrança efetiva do IBS e da CBS entrar em vigor, em substituição gradual aos tributos atuais. Ou seja, o esforço de adequação feito em 2026 prepara a empresa para o novo modelo de forma definitiva.

    O que está em jogo a partir de agosto

    A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS marca o início da convivência prática das empresas com os novos tributos. Ainda que a alíquota seja simbólica nesta fase, o preenchimento correto passa a ser condição para a emissão válida do documento fiscal. Em outras palavras, errar nos campos pode significar não conseguir faturar, com reflexo direto sobre o fluxo de caixa.

    Esse é o momento em que toda a cadeia de software fiscal precisa estar alinhada: do ERP que gera a operação ao validador que autoriza o documento. Empresas que dependem de integrações com marketplaces, transportadoras ou sistemas de clientes devem testar cada ponto de contato, pois uma inconsistência em qualquer elo pode travar a emissão.

    Cadastros e parametrização tributária

    Boa parte dos problemas de emissão tem origem em cadastros desatualizados. A correta classificação fiscal dos produtos, a vinculação das alíquotas e o enquadramento de cada operação são a base para que os novos campos sejam preenchidos automaticamente e sem erro. Aproveitar este período para higienizar a base de cadastros é um investimento que se paga quando a cobrança efetiva começar.

    Vale tratar a adequação como um projeto, com responsáveis claros, cronograma e fases de teste. Quanto antes a empresa rodar simulações em ambiente de homologação, mais tempo terá para corrigir falhas sem o risco de interromper as operações em agosto. A transição premia quem se antecipa.

    Empresas do Simples Nacional também precisam ficar atentas. Embora o regime tenha tratamento próprio na Reforma, a emissão de documentos fiscais segue as regras gerais, e a ausência dos novos campos pode gerar rejeição independentemente do porte do negócio.

    No Grupo BRA 360, o acompanhamento da Reforma Tributária une as competências contábil, de consultoria e de tecnologia para garantir que cada cliente chegue a agosto com os sistemas testados e as equipes preparadas. Tratar a transição como um projeto, com cronograma e responsáveis definidos, é o caminho mais seguro para evitar que uma simples nota rejeitada vire um problema de caixa.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Imposto Seletivo: apuração, pagamento e penalidades

    Imposto Seletivo: apuração, pagamento e penalidades

    A regulamentação do Imposto Seletivo (IS) avançou e trouxe novos detalhes sobre como o tributo será apurado, recolhido e fiscalizado, além de estabelecer penalidades severas para o descumprimento das obrigações. Criado pela Reforma Tributária do Consumo, o IS é um dos pilares do novo sistema e merece atenção das empresas que produzem, importam ou comercializam os bens alcançados.

    O que é o Imposto Seletivo

    O Imposto Seletivo é um tributo de caráter extrafiscal, ou seja, sua função principal não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por isso, ficou conhecido como imposto do consumo nocivo. Ele incide de forma seletiva sobre categorias específicas, como cigarros e demais produtos do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais extraídos, entre outros itens definidos em lei.

    Diferentemente do IBS e da CBS, que incidem de maneira ampla sobre o consumo, o IS tem alcance restrito e finalidade orientadora. A cobrança ocorre, em regra, uma única vez ao longo da cadeia, normalmente na produção, na extração ou na importação, evitando a sobreposição em múltiplas etapas.

    Apuração e pagamento

    A regulamentação define critérios específicos para a apuração e o recolhimento do tributo, incluindo o controle das operações sujeitas à cobrança. As empresas dos setores atingidos precisarão identificar com precisão quais produtos estão no campo de incidência, calcular o valor devido conforme as regras de cada categoria e cumprir os prazos de recolhimento estabelecidos.

    Esse controle exige integração entre as áreas fiscal, contábil e operacional. Erros de classificação de produtos ou falhas na escrituração podem gerar recolhimento a menor, com risco de autuação, ou a maior, com perda de competitividade. A parametrização correta dos sistemas de emissão de documentos fiscais e das rotinas de apuração se torna, portanto, uma prioridade.

    Penalidades severas

    Um dos pontos centrais da nova regulamentação é o rigor das sanções. O regulamento prevê penalidades aplicáveis em situações de omissão, irregularidades ou falta de pagamento do tributo. Empresas que deixarem de recolher o IS, que apresentarem informações inconsistentes ou que descumprirem as obrigações acessórias estarão sujeitas a multas e a outras medidas de cobrança.

    O recado para o setor produtivo é que o Imposto Seletivo nasce com fiscalização estruturada. A combinação de obrigações acessórias detalhadas com penalidades expressivas tende a reduzir a margem para interpretações equivocadas. Quem atua nos segmentos alcançados precisa tratar o tema com a mesma seriedade dedicada aos tributos tradicionais.

    Transição e preparação

    A implementação do Imposto Seletivo acompanha o cronograma de transição da Reforma Tributária, que se estende ao longo dos próximos anos até a plena vigência do novo sistema. Esse período de adaptação é a janela ideal para que as empresas mapeiem o impacto do tributo em seus produtos, revisem a formação de preços e ajustem seus sistemas e processos internos.

    Companhias dos setores de bebidas, tabaco, automotivo e mineração, em especial, devem antecipar simulações do efeito do IS sobre suas margens e sobre o preço final ao consumidor. A nova carga pode alterar a estratégia comercial, exigir renegociação de contratos e demandar revisão do planejamento tributário como um todo.

    Impacto na cadeia e no preço final

    Por incidir sobre produtos específicos e, em regra, em uma única etapa da cadeia, o Imposto Seletivo tende a se refletir no preço final ao consumidor. Para a empresa, isso significa que a definição correta do momento de incidência e da base de cálculo é determinante para a competitividade. Recolher o tributo na etapa errada ou sobre uma base equivocada pode encarecer o produto sem necessidade ou expor o negócio a autuações.

    Setores como o de bebidas e o de tabaco já convivem com tributação elevada e fiscalização rigorosa, mas a chegada do IS exige uma releitura completa da carga sobre cada item. Para a mineração, a incidência sobre bens minerais extraídos abre um capítulo novo, que demanda controles específicos sobre volume e destino da produção.

    Obrigações acessórias e controles

    Além do recolhimento, o Imposto Seletivo traz um conjunto de obrigações acessórias voltadas ao controle das operações tributadas. A escrituração precisa identificar com clareza os produtos sujeitos ao tributo, os volumes movimentados e os valores recolhidos. Falhas nesse registro podem caracterizar omissão e atrair as penalidades previstas na regulamentação.

    Por isso, a recomendação aos setores afetados é estruturar, desde já, processos internos que garantam rastreabilidade e consistência das informações. Sistemas bem parametrizados, equipes treinadas e revisão periódica das rotinas fiscais reduzem o risco de erro e dão segurança ao negócio diante de uma fiscalização que nasce robusta.

    No Grupo BRA 360, a análise da Reforma Tributária é conduzida de forma integrada entre as áreas de consultoria, contabilidade e jurídico, traduzindo a complexidade da legislação em decisões práticas. Entender desde já como o Imposto Seletivo afeta cada operação permite planejar com segurança, evitar penalidades e preservar a competitividade num cenário tributário que não para de mudar.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita cobra R$ 238 mi de débitos de IR após cruzamento

    Receita cobra R$ 238 mi de débitos de IR após cruzamento

    A Receita Federal iniciou uma nova fase de cobrança direcionada a pessoas físicas com pendências no Imposto de Renda. A estratégia se apoia no cruzamento de dados para identificar inconsistências fiscais e patrimoniais, permitindo priorizar os contribuintes que serão notificados. Em sua primeira etapa, a ação já resultou na cobrança de mais de R$ 238 milhões, envolvendo 777 contribuintes.

    O foco inicial recaiu sobre devedores com dívidas superiores a R$ 15 mil, selecionados após análise detalhada da situação fiscal e do patrimônio declarado. A lógica é clara: com mais tecnologia e capacidade de cruzar informações de diferentes fontes, o Fisco consegue direcionar esforços para os casos de maior relevância e maior probabilidade de irregularidade.

    Como funciona o cruzamento de dados

    A Receita reúne informações de declarações de Imposto de Renda, movimentações financeiras, registros de bens, operações imobiliárias e dados de terceiros, como instituições financeiras e cartórios. Quando os números declarados pelo contribuinte não batem com o que aparece nessas bases, o sistema acende um alerta. Esse contribuinte entra na fila de análise e pode ser notificado a regularizar a situação.

    O modelo não é novo, mas vem ganhando precisão. A cada ano, a malha fiscal incorpora novas fontes de informação e mais inteligência de dados, o que reduz o espaço para omissões e divergências. O recado da Receita é direto: a probabilidade de uma inconsistência passar despercebida diminui a cada ciclo.

    Canais de notificação

    As notificações chegam ao contribuinte por três canais principais: a caixa postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), o e-mail cadastrado e, em alguns casos, mensagens de SMS. O SMS serve apenas como aviso de que existe uma mensagem aguardando no e-CAC, e nunca traz links ou pedidos de pagamento, detalhe importante para não confundir a comunicação oficial com tentativas de golpe.

    A orientação é que todo contribuinte acesse periodicamente o e-CAC para verificar a própria situação fiscal, mesmo quem ainda não recebeu nenhuma notificação. A regularização voluntária, antes do início de um procedimento formal de cobrança, costuma resultar em condições mais favoráveis e evita o agravamento de multas.

    O que acontece com quem não regulariza

    A Receita Federal foi clara ao afirmar que, sem o pagamento ou o parcelamento dos valores, adotará medidas de cobrança mais firmes, dentro dos limites legais. Isso pode incluir a inscrição do débito em dívida ativa, a negativação do nome do contribuinte e a eventual execução fiscal, que atinge bens e contas. A recomendação oficial é regularizar de forma espontânea para evitar consequências mais severas.

    Para quem identifica uma pendência, os caminhos são a quitação à vista, o parcelamento dos valores devidos ou, quando houver fundamento, a contestação técnica da cobrança. Em muitos casos, a divergência apontada pelo Fisco decorre de erro de preenchimento ou de informação que pode ser comprovada com documentação, o que reforça a importância de analisar cada notificação com cuidado antes de pagar ou contestar.

    Planejamento evita surpresas

    O avanço da fiscalização por cruzamento de dados torna o planejamento tributário e a organização patrimonial cada vez mais necessários. Manter as declarações consistentes, guardar comprovantes e revisar anualmente a evolução patrimonial são práticas que reduzem o risco de cair na malha e de receber uma cobrança inesperada.

    Atenção redobrada com golpes

    O aumento das comunicações oficiais costuma vir acompanhado de uma onda de fraudes. Golpistas se aproveitam do tema para enviar mensagens falsas, com links que simulam o ambiente da Receita e pedem pagamento imediato de supostos débitos. Vale reforçar: a Receita Federal não envia links de pagamento por SMS ou e-mail, nem solicita dados bancários por esses canais. Toda comunicação legítima pode ser confirmada diretamente no portal e-CAC, com acesso pelo gov.br.

    Na dúvida, o contribuinte deve ignorar o link recebido e acessar o e-CAC por conta própria, digitando o endereço oficial no navegador. Qualquer pendência real estará registrada na caixa postal do sistema. Essa simples precaução evita prejuízos que, muitas vezes, superam o valor do próprio débito.

    O papel do contador nesse cenário

    Com o Fisco cada vez mais analítico, o acompanhamento profissional deixou de ser um luxo. Um contador que monitora a situação fiscal do cliente identifica divergências antes da notificação, organiza a documentação de respaldo e orienta sobre a melhor forma de regularização. Esse trabalho preventivo reduz custos, evita multas e preserva a tranquilidade de pessoas físicas e empresas diante de um ambiente de fiscalização que só tende a se intensificar.

    No Grupo BRA 360, o acompanhamento fiscal de pessoas físicas e empresas é tratado de forma preventiva, integrando as áreas contábil, de consultoria e jurídica. Antecipar inconsistências, corrigir declarações e estruturar o patrimônio dentro da lei custa menos do que reagir a uma cobrança de centenas de milhares de reais. Diante de um Fisco cada vez mais digital, organização deixou de ser diferencial e virou condição básica de segurança.

    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF passa a contar prazos processuais em dias úteis

    CARF passa a contar prazos processuais em dias úteis

    O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026 a Portaria MF 1.398/2026, que altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A mudança mais sensível para empresas e advogados tributaristas é a unificação da contagem de prazos processuais: a partir de agora, em regra, os prazos passam a correr em dias úteis, e não mais em dias corridos.

    O ajuste aproxima o contencioso administrativo federal da lógica que já vigora no Judiciário desde o Código de Processo Civil de 2015. Com isso, recursos como os Embargos de Declaração e os Agravos passam a seguir a mesma regra de contagem aplicada nos tribunais, reduzindo a divergência que até aqui gerava insegurança e a perda de prazos por interpretação equivocada do calendário.

    O que muda na prática para o contribuinte

    Na sistemática anterior, parte dos prazos do CARF era contada em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. Isso encurtava, na prática, o tempo útil de preparo das peças e exigia atenção redobrada de quem acompanhava o processo. Com a contagem em dias úteis, finais de semana e feriados deixam de ser computados, o que amplia o intervalo real disponível para a defesa elaborar manifestações técnicas mais consistentes.

    A medida traz previsibilidade. O calendário processual administrativo passa a conversar com o calendário judicial, o que facilita a rotina de escritórios e departamentos jurídicos que atuam simultaneamente nas duas esferas. Para o contribuinte que discute autuações de tributos federais, a uniformização significa menos risco de nulidade por contagem incorreta e mais segurança jurídica ao longo da tramitação.

    Adequação à Reforma Tributária

    A portaria não se limita aos prazos. Ela reforça o papel do CARF como órgão central do contencioso tributário federal diante da Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças, o regimento passa a exigir dos conselheiros a comprovação de conhecimento amplo em tributos federais, além das credenciais profissionais já previstas. O objetivo é preparar o tribunal para julgar, nos próximos anos, litígios envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Segundo o presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, as alterações buscam entregar mais clareza, previsibilidade e simplicidade ao processo administrativo, em sintonia com o esforço de modernização tributária que o país atravessa em 2026. A leitura é de que um contencioso mais organizado tende a destravar julgamentos e a reduzir o estoque de processos pendentes.

    Por que isso importa para a sua empresa

    O CARF é a última instância administrativa em que uma empresa pode discutir uma cobrança de tributos federais antes de levar o caso ao Judiciário. Decisões favoráveis nesse colegiado evitam o desembolso imediato de valores e, muitas vezes, encerram a disputa sem necessidade de ação judicial. Por isso, qualquer mudança na forma de contar prazos afeta diretamente a estratégia de defesa.

    Empresas com passivos em discussão precisam revisar imediatamente seus controles internos de prazo e alinhar com seus assessores a nova contagem. Uma peça protocolada fora do prazo pode significar a preclusão do direito de recorrer e a consolidação de um débito que talvez fosse reversível. A recomendação é mapear todos os processos em andamento no conselho e recalcular as datas de acordo com o novo regramento.

    Mais do que uma formalidade, a uniformização dos prazos sinaliza uma tendência: a aproximação entre os ritos administrativo e judicial deve se intensificar à medida que o novo sistema de tributos sobre o consumo entra em operação. Empresas que tratam o contencioso de forma estratégica, e não apenas reativa, saem na frente.

    Contexto: um tribunal sob pressão

    O CARF acumula, historicamente, um volume expressivo de processos à espera de julgamento, muitos deles envolvendo cifras bilionárias. A morosidade na tramitação sempre foi um dos pontos mais criticados por contribuintes e pela própria administração tributária, que veem valores relevantes parados por anos. Ao padronizar prazos e qualificar a atuação dos conselheiros, a portaria tenta atacar parte desse gargalo.

    A contagem em dias úteis, embora dilate o prazo nominal em alguns casos, traz disciplina ao fluxo processual e reduz incidentes de nulidade que costumam reabrir discussões e atrasar ainda mais os julgamentos. A expectativa é que, com regras mais claras, o tribunal ganhe ritmo sem comprometer o direito de defesa das partes.

    Outro efeito esperado é a diminuição de litígios sobre o próprio rito. Quando a regra de contagem é ambígua, parte das disputas migra do mérito tributário para questões processuais, o que consome tempo e recursos de todos os lados. A uniformização tende a concentrar a energia das partes no que realmente importa: a tese tributária em discussão.

    No Grupo BRA 360, a leitura do cenário tributário é feita de forma integrada entre as áreas contábil, de consultoria e jurídica. Acompanhar de perto as mudanças no CARF permite antecipar riscos, organizar a documentação de cada autuação e construir teses de defesa antes que o prazo se torne um problema. Quando a regra muda, vence quem já estava preparado.

    Fonte: Portal Contábeis

  • CBS obrigatória em agosto: prepare sua empresa

    CBS obrigatória em agosto: prepare sua empresa

    A partir de 1º de agosto de 2026, empresas não optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas emitidas. A obrigatoriedade, prevista no cronograma da Reforma Tributária do Consumo, representa uma etapa concreta da transição para o novo sistema de tributação indireta no Brasil. Com 12,5 milhões de empresas já emitindo notas com CBS e IBS de forma voluntária, o setor produtivo avança na adaptação — mas ainda há muitos contribuintes que precisam se preparar para a data limite.

    O que é a CBS e por que ela aparece nas notas fiscais

    A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos dois novos tributos criados pela Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2024. Ela substituirá, ao longo do período de transição, o PIS e a Cofins, que serão extintos a partir de 2027.

    O outro novo tributo é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS e é gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Juntos, CBS e IBS formam o núcleo do novo sistema de tributação sobre o consumo, que promete maior simplificação, transparência e não cumulatividade plena.

    Durante 2026, o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais é informativo: as alíquotas são simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — e não há recolhimento efetivo desses valores. O período serve para que empresas, sistemas de gestão (ERPs) e contadores se adaptem ao novo ambiente fiscal antes da cobrança efetiva começar em 2027.

    O que muda em agosto de 2026

    Enquanto o destaque de CBS e IBS foi opcional no primeiro semestre de 2026, a partir de 1º de agosto ele se torna obrigatório para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e NFC-e emitidas por essas empresas deverão incluir os campos correspondentes à CBS e ao IBS, preenchidos com as alíquotas informativas.

    A ausência desse destaque nas notas fiscais poderá configurar obrigação acessória descumprida, sujeitando o contribuinte a autuações e multas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Vale destacar que a Receita Federal já havia suspendido preventivamente as multas por falta do destaque de CBS/IBS nos primeiros meses de 2026, justamente para dar tempo de adaptação — mas esse período de graça se encerra com a chegada de agosto.

    Simples Nacional e MEI: quando a obrigação começa

    Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais está prevista para 2027, quando o novo sistema passa a ser plenamente aplicável a esse segmento. Em 2026, portanto, essas empresas estão isentas da exigência — mas é recomendável que os contadores responsáveis comecem a preparar seus clientes desde já.

    É importante acompanhar as novas regras com atenção, pois o sistema da Reforma Tributária tem impactos distintos por regime tributário, como já detalhamos em nosso artigo sobre o split payment e o fluxo de caixa do Simples Nacional. As empresas do Simples precisarão adaptar seus processos em 2027, o que torna o planejamento antecipado essencial.

    Quem deve se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026

    A Reforma Tributária também traz novidade para pessoas físicas: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa exigência alcança, por exemplo, produtores rurais que emitem notas fiscais de produtor rural e outros contribuintes que, mesmo sem personalidade jurídica, realizam operações sujeitas ao novo tributo.

    O avanço da adaptação: 12,5 milhões de empresas já emitem notas com CBS e IBS

    Os números divulgados pelo Ministério da Fazenda revelam um avanço expressivo na adaptação empresarial. Desde janeiro de 2026, foram emitidas 13,5 bilhões de notas fiscais no país, e 7,4 bilhões delas — 55% do total — já incluíam os destaques de CBS e IBS. Isso representa 12,5 milhões de empresas que, de forma voluntária, já adaptaram seus sistemas ao novo modelo.

    Esse número, contudo, ainda não inclui as empresas do Simples Nacional, o que demonstra que o universo de contribuintes que precisará se adaptar ao longo de 2026 e 2027 é muito maior. Para os que ainda não adequaram seus ERPs e sistemas de emissão de documentos fiscais, agosto de 2026 é o prazo máximo.

    Como adequar sua empresa à nova obrigação

    Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o roteiro de adequação envolve as seguintes etapas:

    1. Atualização do sistema de emissão de NF-e

    O software de emissão de notas fiscais deve ser atualizado para suportar os novos campos de CBS e IBS. Verifique com o fornecedor do seu ERP se já há versão compatível com o leiaute de NF-e atualizado, que inclui os grupos de informação dos novos tributos.

    2. Cadastro e habilitação junto à Receita Federal

    Contribuintes que ainda não realizaram o cadastro de contribuinte da CBS devem providenciar a habilitação perante a Receita Federal. O Portal da CBS, que conta com API e apuração assistida conforme detalhamos em artigo anterior sobre o tema, é a plataforma central para essa gestão.

    3. Treinamento da equipe fiscal

    Os profissionais responsáveis pela emissão de documentos fiscais, contas a pagar e contas a receber precisam entender o novo fluxo: o que aparece na nota, o que será recolhido, quando e como. A confusão entre a fase informativa (2026) e a fase de recolhimento efetivo (2027) é um risco real de erro operacional.

    4. Consulta ao regulamento publicado em abril de 2026

    O Governo Federal publicou em abril de 2026 o regulamento da CBS e o Comitê Gestor publicou o regulamento do IBS. Esses documentos detalham as regras de incidência, base de cálculo, créditos e obrigações acessórias. Consultar as fontes oficiais é indispensável para uma adaptação correta. Acesse o regulamento no site do Ministério da Fazenda.

    Impacto Prático para Empresas e Contadores

    A obrigatoriedade do destaque de CBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026 é apenas um dos marcos do longo processo de transição da Reforma Tributária. Contadores que já acompanham o cronograma de implementação, como o conteúdo das consultas públicas sobre IBS e CBS abertas até 31 de maio, estão mais bem posicionados para orientar seus clientes em cada etapa.

    O sucesso na adaptação depende de planejamento antecipado, atualização tecnológica e capacitação contínua das equipes. Empresas que deixarem para a última hora correm o risco de emitir notas fiscais fora do padrão exigido, gerando rejeições eletrônicas e, a partir de agosto, multas administrativas.

    Para orientar sua empresa em cada etapa da adaptação à Reforma Tributária, com segurança jurídica e eficiência operacional, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está preparada para apoiar negócios de todos os portes na transição para o novo sistema tributário brasileiro.

    Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/76515/reforma-tributaria-12-5-milhoes-de-empresas-ja-emitem-notas-com-cbs-e-ibs/

  • CARF admite compensação tributária sem trânsito em julgado

    CARF admite compensação tributária sem trânsito em julgado

    Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) abriu um importante precedente no campo da compensação tributária: o órgão autorizou a compensação de contribuições previdenciárias sem a exigência de trânsito em julgado da decisão judicial, reconhecendo os precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como fundamento suficiente para o exercício desse direito. O entendimento, firmado em março de 2026, tem impacto direto no planejamento tributário de empresas que acumulam créditos previdenciários e aguardavam o encerramento definitivo de processos judiciais para iniciar a compensação.

    O que foi decidido pelo CARF

    No julgamento do processo nº 19613.720639/2021-68, a turma do CARF autorizou a compensação de contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias e sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. A decisão foi tomada por maioria de 5 votos a 1, demonstrando posição firme do colegiado sobre a matéria.

    O ponto central da decisão é a dispensa do trânsito em julgado como condição para a compensação. Tradicionalmente, o art. 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) veda a compensação de créditos tributários objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da respectiva decisão. Contudo, o CARF reinterpretou esse dispositivo à luz da eficácia normativa dos precedentes qualificados.

    O papel dos precedentes qualificados do STJ

    A chave para entender a decisão está no reconhecimento do valor normativo dos precedentes repetitivos. O STJ, ao julgar o REsp 1.230.957 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Esse precedente qualificado, segundo o CARF, possui autoridade semântica suficiente para integrar o antecedente da norma de compensação, independentemente da formação de coisa julgada individual.

    Em outras palavras, quando existe um precedente vinculante do STJ reconhecendo um direito tributário, as empresas podem exercer esse direito creditório sem precisar aguardar que a decisão no seu caso específico transite em julgado. Os precedentes qualificados passam a funcionar como verdadeiros “gatilhos” para o exercício de direitos.

    A relação com o julgamento do STF no Tema 985

    A análise da situação exige atenção ao contexto mais amplo. Após o entendimento do STJ pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 985 de repercussão geral e concluiu em sentido contrário: há incidência de INSS sobre o terço constitucional de férias. Contudo, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que ela produzisse efeitos apenas prospectivos — ou seja, não alcança períodos anteriores ao julgamento.

    A combinação dos dois entendimentos cria uma janela de oportunidade para empresas que recolheram INSS sobre o terço de férias em períodos anteriores à decisão do STF: elas podem ter créditos legítimos a recuperar relativos ao passado, podendo compensá-los com base no precedente do STJ, sem aguardar o trânsito em julgado de ação judicial individual. Essa matéria também se relaciona diretamente com a recente decisão do STJ sobre contribuição previdenciária no terço de férias, que reforça a importância de monitorar esses precedentes de perto.

    Impacto Prático para Empresas e Contadores

    A decisão do CARF tem implicações práticas significativas para empresas que:

    Recolheram contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e sobre os primeiros 15 dias de afastamento por doença em períodos anteriores à modulação do STF. Possuem ações judiciais em andamento discutindo esses créditos, mas ainda sem decisão transitada em julgado. Aguardavam o encerramento definitivo de processos para iniciar pedidos de compensação na Receita Federal.

    Para esses contribuintes, o entendimento do CARF abre a possibilidade de protocolar os pedidos de compensação via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), sem esperar o trânsito em julgado, desde que haja precedente qualificado reconhecendo o direito.

    Cuidados necessários

    Apesar da abertura promovida pelo CARF, é fundamental que as empresas atuem com cautela. A compensação tributária indevida sujeita o contribuinte a glosa dos créditos, aplicação de multa de 50% sobre o valor compensado irregularmente e eventual responsabilização por sonegação fiscal. Por isso, a decisão de iniciar compensações com base nesse entendimento deve ser precedida de análise técnica criteriosa por um contador ou advogado tributarista especializado.

    Também é relevante acompanhar o julgamento pendente no STJ sobre o prazo para conclusão de compensações tributárias. Como noticiado recentemente, o tribunal irá fixar tese sobre se a compensação deve ser iniciada e concluída dentro do prazo de cinco anos — decisão que pode impactar o escopo e a velocidade dos aproveitamentos de créditos tributários.

    CARF e a modernização dos julgamentos

    O CARF passa por um momento de transformações importantes. Além das decisões de mérito que reverberam no planejamento tributário das empresas, o conselho investiu recentemente no uso de inteligência artificial para acelerar seus julgamentos, conforme detalhamos em nosso artigo sobre o lançamento do sistema Iara pelo CARF. A combinação de maior eficiência nos julgamentos com precedentes mais sólidos tende a dar mais previsibilidade às disputas tributárias administrativas no Brasil.

    Como Se Preparar

    Empresas que se enquadram no perfil de potenciais beneficiárias do entendimento do CARF devem adotar as seguintes medidas práticas:

    Levantar o histórico de recolhimentos de INSS sobre o terço constitucional de férias e sobre os primeiros 15 dias de afastamento por doença nos últimos cinco anos. Verificar se há ação judicial em andamento ou se existe apenas o precedente do STJ como fundamento. Consultar advogado tributarista para avaliar o risco de glosa e a robustez dos créditos identificados. Protocolar o PER/DCOMP somente após a confirmação da liquidez e certeza dos créditos, respeitando os requisitos formais da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Monitorar os desdobramentos do julgamento do STJ sobre o prazo quinquenal para compensações.

    Para uma análise individualizada do seu caso e suporte completo na identificação e recuperação de créditos tributários previdenciários, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário e recuperação de créditos está à disposição para orientar sua empresa.

    Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) — https://www.conjur.com.br/2026-mai-03/carf-admite-compensacao-antes-do-transito-em-julgado-e-reforca-o-peso-dos-precedentes-qualificados/

  • Selic cai para 14,5%: impacto nas empresas

    Selic cai para 14,5%: impacto nas empresas

    A taxa Selic foi reduzida para 14,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) em abril de 2026, marcando o segundo corte consecutivo realizado pelo Banco Central do Brasil. Embora o movimento seja positivo, a Selic ainda permanece em patamar elevado, pressionando o custo do crédito e impactando diretamente a gestão financeira de empresas de todos os portes. Para contadores, gestores e empresários, compreender os efeitos dessa decisão é essencial para um planejamento financeiro estratégico.

    O que levou o Copom a cortar os juros?

    Após manter a taxa básica em 15% ao ano entre junho de 2025 e março de 2026, o Banco Central iniciou um ciclo gradual de afrouxamento monetário. Em março de 2026, a Selic foi reduzida para 14,75% ao ano, e em abril o Copom promoveu novo corte de 0,25 ponto percentual, levando a taxa para 14,5%.

    O cenário, porém, permanece desafiador. As tensões geopolíticas globais, especialmente a guerra no Oriente Médio, impulsionaram os preços de combustíveis e alimentos, dificultando o controle da inflação e limitando a capacidade de o Copom promover cortes mais expressivos. Em maio de 2026, a decisão do comitê foi marcada pela cautela diante das incertezas internacionais e da expectativa de inflação ainda pressionada.

    Impacto no crédito para empresas

    A redução da Selic, mesmo que gradual, tende a baratear o custo do crédito ao longo do tempo. Na prática, taxas de empréstimos bancários, financiamentos e linhas de capital de giro costumam seguir a trajetória dos juros básicos, ainda que com defasagem.

    Entretanto, com a Selic ainda em 14,5% ao ano, o crédito permanece caro para a maioria das empresas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou o corte como “tímido” e alertou que o nível atual dos juros “mantém o custo do crédito em patamar elevado”, comprometendo investimentos e a competitividade do setor produtivo.

    Empresas que dependem de financiamentos para capital de giro ou para expansão ainda enfrentam condições restritivas. O endividamento corporativo e das famílias bate recordes sucessivos, e o custo do serviço da dívida consome parcela crescente do caixa das organizações.

    Efeitos sobre o fluxo de caixa e o planejamento financeiro

    Para a gestão financeira das empresas, o atual ciclo de juros exige atenção redobrada a três frentes principais:

    1. Revisão de contratos de crédito

    Empresas com contratos de crédito atrelados à taxa DI ou ao CDI podem negociar condições mais favoráveis com instituições financeiras à medida que a Selic recua. É o momento de revisar linhas de crédito rotativo, conta garantida e contratos de desconto de recebíveis, buscando spreads menores.

    2. Gestão de investimentos financeiros

    A queda da Selic reduz a rentabilidade de aplicações conservadoras indexadas ao CDI, como CDBs e fundos de renda fixa pós-fixados. Empresas com reservas de caixa devem avaliar a diversificação para instrumentos de maior prazo ou indexados à inflação (IPCA), preservando o poder de compra do capital ocioso.

    3. Planejamento de endividamento e estrutura de capital

    Em um ambiente de juros ainda elevados, o custo de capital próprio versus capital de terceiros deve ser recalculado. Decisões sobre tomada de novos empréstimos, emissão de debêntures ou captação via equity precisam levar em conta o patamar atual e as projeções de queda gradual da Selic ao longo de 2026 e 2027.

    Setor produtivo cobra cortes mais intensos

    A indústria, o comércio e o agronegócio têm pressionado o Banco Central por cortes mais rápidos e expressivos. Segundo entidades representativas, o nível atual da Selic inviabiliza projetos de investimento e encarece a produção, prejudicando a competitividade brasileira no mercado externo.

    O Boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central com analistas de mercado, projeta que a Selic siga em trajetória de queda ao longo de 2026, com sucessivos cortes de 0,25 ponto percentual a cada reunião do Copom. O ritmo, porém, depende da evolução da inflação e do cenário externo.

    Como a taxa de juros afeta o planejamento tributário

    A Selic também tem impacto direto no planejamento tributário das empresas. A taxa é utilizada como referência para calcular a correção de créditos tributários, juros sobre parcelamentos fiscais (REFIS, Simples Nacional parcelado) e multas de mora. Uma Selic mais baixa reduz o custo efetivo de parcelamentos de débitos tributários e pode tornar mais vantajosa a regularização de passivos fiscais.

    Além disso, empresas que trabalham com planejamento de fluxo de caixa tributário devem revisar suas premissas financeiras, especialmente com a entrada em vigor do split payment da Reforma Tributária. Como detalhamos em nosso artigo sobre o impacto do split payment no caixa do Simples Nacional, a retenção automática de tributos no momento do pagamento elimina o intervalo de gestão de recursos que as empresas utilizavam como fonte informal de capital de giro.

    O que esperar dos próximos meses

    O Banco Central sinalizou que avançará com cautela no ciclo de cortes, condicionando as próximas decisões à trajetória da inflação e às incertezas globais. Para 2026, o mercado projeta que a Selic encerre o ano em torno de 13% a 13,5% ao ano — ainda em patamar restritivo, mas com tendência de alívio progressivo.

    Nesse contexto, empresas que adotam uma estrutura patrimonial organizada, como holdings familiares, têm mais flexibilidade para otimizar a gestão de recursos, diversificar investimentos e reduzir a exposição ao custo elevado do crédito bancário. O planejamento proativo é, mais do que nunca, um diferencial competitivo.

    Para empresas enquadradas no Lucro Real ou Presumido, vale também acompanhar as mudanças recentes nas normas fiscais, como as novas regras da IN 2.306 para empresas com receita acima de R$ 5 milhões, que podem impactar o regime tributário mais vantajoso diante do cenário de juros.

    Impacto Prático para Empresas e Contadores

    A queda da Selic para 14,5% ao ano é um alívio importante, mas insuficiente para reverter as pressões financeiras que empresas acumularam nos últimos 12 meses. Contadores e gestores financeiros devem:

    Revisar os custos financeiros dos contratos de crédito vigentes e negociar novas condições com os bancos. Recalcular o fluxo de caixa projetado incorporando a trajetória esperada de queda dos juros. Avaliar a viabilidade de parcelamentos de débitos tributários, cujos encargos são atualizados pela Selic. Identificar oportunidades de investimento de caixa em instrumentos mais rentáveis do que o CDI pós-fixado no atual patamar.

    Para garantir que a sua empresa tome decisões financeiras e tributárias alinhadas ao cenário econômico atual, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em gestão financeira e planejamento tributário está pronta para apoiar o seu negócio neste momento de transição.

    Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/banco-central-reduz-juros-basicos-para-145-ao-ano