A partir de 1º de agosto de 2026, empresas não optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas emitidas. A obrigatoriedade, prevista no cronograma da Reforma Tributária do Consumo, representa uma etapa concreta da transição para o novo sistema de tributação indireta no Brasil. Com 12,5 milhões de empresas já emitindo notas com CBS e IBS de forma voluntária, o setor produtivo avança na adaptação — mas ainda há muitos contribuintes que precisam se preparar para a data limite.
O que é a CBS e por que ela aparece nas notas fiscais
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos dois novos tributos criados pela Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2024. Ela substituirá, ao longo do período de transição, o PIS e a Cofins, que serão extintos a partir de 2027.
O outro novo tributo é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS e é gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Juntos, CBS e IBS formam o núcleo do novo sistema de tributação sobre o consumo, que promete maior simplificação, transparência e não cumulatividade plena.
Durante 2026, o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais é informativo: as alíquotas são simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — e não há recolhimento efetivo desses valores. O período serve para que empresas, sistemas de gestão (ERPs) e contadores se adaptem ao novo ambiente fiscal antes da cobrança efetiva começar em 2027.
O que muda em agosto de 2026
Enquanto o destaque de CBS e IBS foi opcional no primeiro semestre de 2026, a partir de 1º de agosto ele se torna obrigatório para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e NFC-e emitidas por essas empresas deverão incluir os campos correspondentes à CBS e ao IBS, preenchidos com as alíquotas informativas.
A ausência desse destaque nas notas fiscais poderá configurar obrigação acessória descumprida, sujeitando o contribuinte a autuações e multas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Vale destacar que a Receita Federal já havia suspendido preventivamente as multas por falta do destaque de CBS/IBS nos primeiros meses de 2026, justamente para dar tempo de adaptação — mas esse período de graça se encerra com a chegada de agosto.
Simples Nacional e MEI: quando a obrigação começa
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais está prevista para 2027, quando o novo sistema passa a ser plenamente aplicável a esse segmento. Em 2026, portanto, essas empresas estão isentas da exigência — mas é recomendável que os contadores responsáveis comecem a preparar seus clientes desde já.
É importante acompanhar as novas regras com atenção, pois o sistema da Reforma Tributária tem impactos distintos por regime tributário, como já detalhamos em nosso artigo sobre o split payment e o fluxo de caixa do Simples Nacional. As empresas do Simples precisarão adaptar seus processos em 2027, o que torna o planejamento antecipado essencial.
Quem deve se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026
A Reforma Tributária também traz novidade para pessoas físicas: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa exigência alcança, por exemplo, produtores rurais que emitem notas fiscais de produtor rural e outros contribuintes que, mesmo sem personalidade jurídica, realizam operações sujeitas ao novo tributo.
O avanço da adaptação: 12,5 milhões de empresas já emitem notas com CBS e IBS
Os números divulgados pelo Ministério da Fazenda revelam um avanço expressivo na adaptação empresarial. Desde janeiro de 2026, foram emitidas 13,5 bilhões de notas fiscais no país, e 7,4 bilhões delas — 55% do total — já incluíam os destaques de CBS e IBS. Isso representa 12,5 milhões de empresas que, de forma voluntária, já adaptaram seus sistemas ao novo modelo.
Esse número, contudo, ainda não inclui as empresas do Simples Nacional, o que demonstra que o universo de contribuintes que precisará se adaptar ao longo de 2026 e 2027 é muito maior. Para os que ainda não adequaram seus ERPs e sistemas de emissão de documentos fiscais, agosto de 2026 é o prazo máximo.
Como adequar sua empresa à nova obrigação
Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o roteiro de adequação envolve as seguintes etapas:
1. Atualização do sistema de emissão de NF-e
O software de emissão de notas fiscais deve ser atualizado para suportar os novos campos de CBS e IBS. Verifique com o fornecedor do seu ERP se já há versão compatível com o leiaute de NF-e atualizado, que inclui os grupos de informação dos novos tributos.
2. Cadastro e habilitação junto à Receita Federal
Contribuintes que ainda não realizaram o cadastro de contribuinte da CBS devem providenciar a habilitação perante a Receita Federal. O Portal da CBS, que conta com API e apuração assistida conforme detalhamos em artigo anterior sobre o tema, é a plataforma central para essa gestão.
3. Treinamento da equipe fiscal
Os profissionais responsáveis pela emissão de documentos fiscais, contas a pagar e contas a receber precisam entender o novo fluxo: o que aparece na nota, o que será recolhido, quando e como. A confusão entre a fase informativa (2026) e a fase de recolhimento efetivo (2027) é um risco real de erro operacional.
4. Consulta ao regulamento publicado em abril de 2026
O Governo Federal publicou em abril de 2026 o regulamento da CBS e o Comitê Gestor publicou o regulamento do IBS. Esses documentos detalham as regras de incidência, base de cálculo, créditos e obrigações acessórias. Consultar as fontes oficiais é indispensável para uma adaptação correta. Acesse o regulamento no site do Ministério da Fazenda.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
A obrigatoriedade do destaque de CBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026 é apenas um dos marcos do longo processo de transição da Reforma Tributária. Contadores que já acompanham o cronograma de implementação, como o conteúdo das consultas públicas sobre IBS e CBS abertas até 31 de maio, estão mais bem posicionados para orientar seus clientes em cada etapa.
O sucesso na adaptação depende de planejamento antecipado, atualização tecnológica e capacitação contínua das equipes. Empresas que deixarem para a última hora correm o risco de emitir notas fiscais fora do padrão exigido, gerando rejeições eletrônicas e, a partir de agosto, multas administrativas.
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Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/76515/reforma-tributaria-12-5-milhoes-de-empresas-ja-emitem-notas-com-cbs-e-ibs/