A Receita Federal publicou, em 15 de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, que aprova novos modelos de declaração para fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil. Os formulários servem para comprovar doações recebidas e a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, substituindo modelos usados há quase 30 anos. A norma vale de imediato, sem período de transição.
O que muda com a nova instrução normativa
A IN RFB 2.335/2026 revoga a Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996, que definia até então o modelo de declaração usado por entidades sem fins lucrativos para comprovar, perante os doadores, o recebimento de doações e a consequente dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre os valores doados. Passados quase 30 anos, a Receita Federal atualizou o formulário para se alinhar às exigências fiscais atuais, em linha com outras iniciativas recentes de modernização de acompanhamento de benefícios fiscais conduzidas pelo órgão.
Na prática, a norma padroniza a informação que a entidade beneficente precisa prestar ao doador, geralmente uma empresa, no momento da doação. Esse documento é o que permite à empresa doadora tratar o valor como dedutível ou dispensado de retenção, conforme o caso e observada a legislação aplicável a cada tributo.
Quem é afetado pela mudança
A alteração atinge diretamente fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil (OSCs) que recebem doações e emitem comprovantes de recebimento para fins fiscais. Também afeta, de forma indireta, as empresas doadoras, que dependem da declaração correta para justificar a dispensa de retenção junto ao Fisco. O tema se conecta a outras frentes de organização documental do terceiro setor, como as tratadas no nosso guia de obrigações acessórias e prazos.
Entidades que já emitem esse tipo de comprovante rotineiramente, como institutos ligados a grandes doadores corporativos, hospitais filantrópicos e associações de assistência social, tendem a sentir o impacto mais cedo, já que o novo modelo é a única versão aceita a partir da publicação da norma.
Vigência imediata: o que fazer agora
Diferentemente de outras normas tributárias que costumam prever um período de adaptação, a IN 2.335/2026 vale desde a data de publicação, sem prazo de transição. Isso significa que qualquer declaração de doação emitida a partir de 15 de julho de 2026 já deve seguir o novo modelo aprovado pela Receita Federal.
- Revisar, junto à administração da entidade, o modelo de declaração atualmente em uso e substituí-lo pelo formato previsto na IN 2.335/2026;
- Atualizar os controles internos e a escrituração contábil que sustentam as informações declaradas, de modo que os dados prestados ao doador correspondam à realidade dos registros da entidade;
- Orientar o setor responsável (contábil, jurídico ou de captação de recursos) sobre o novo texto, evitando o uso de modelos antigos por desconhecimento da mudança;
- Alinhar-se com os doadores recorrentes, informando que as próximas declarações seguirão o novo padrão.
Entidades que dependem de assessoria externa para a área contábil devem confirmar, o quanto antes, se o prestador de serviços já adotou o novo modelo, para evitar a emissão de declarações desatualizadas.
Riscos de informação falsa ou omissão
A instrução normativa reforça que informações falsas ou omissões nas declarações podem sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação, inclusive às sanções relacionadas aos crimes contra a ordem tributária e aos casos de falsidade ideológica. O alerta recai tanto sobre a entidade emissora quanto, conforme o caso, sobre os dirigentes que assinam o documento, um ponto que se conecta diretamente à discussão sobre responsabilidade de administradores diante de exigências cadastrais e declaratórias do Fisco.
Para o doador, uma declaração incorreta também traz risco: se a Receita Federal identificar inconsistência entre o que foi declarado pela entidade beneficente e a realidade da operação, a empresa que se beneficiou da dispensa de retenção pode ser questionada em fiscalização futura. Por isso, a escrituração correta da entidade sem fins lucrativos deixa de ser apenas uma boa prática de governança e passa a ser, na prática, um fator direto de segurança para quem doa.
Um movimento dentro de um padrão maior de atualização cadastral e declaratória
A publicação da IN 2.335/2026 acompanha um movimento mais amplo da Receita Federal de revisão de modelos e cadastros usados há anos, como visto recentemente na atualização das regras cadastrais do CNPJ e em novos formatos de declaração, a exemplo da declaração de criptoativos instituída em norma recente. Para o terceiro setor, o recado é o mesmo: modelos antigos, ainda que consolidados pelo uso, estão sendo substituídos, e a atualização não costuma vir acompanhada de prazo de adaptação.
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Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
Entidades sem fins lucrativos e empresas doadoras que precisam se adaptar à IN 2.335/2026 podem contar com o suporte integrado do Grupo BRA 360:
- Contábil: revisão da escrituração da entidade e adequação dos controles internos ao novo modelo de declaração;
- Consultoria tributária: análise de enquadramento das doações e da correta aplicação da dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, conforme o caso;
- Capital/financeiro: organização do fluxo de doações e comprovantes emitidos, com apoio na governança financeira da entidade;
- Jurídico/societário: orientação aos dirigentes sobre responsabilidades e riscos ligados à emissão de declarações inexatas.
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Fonte: Portal Contábeis