O Superior Tribunal de Justiça concluiu o ajuste de jurisprudência que aproxima a Corte ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal no terço constitucional de férias gozadas. A decisão derruba a tese antiga, que afastava a cobrança, e tem efeitos imediatos para a folha de pagamento de empresas em todo o país.
O que mudou na jurisprudência
O Tribunal cancelou a tese que isentava o terço de férias da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão se deve, em boa parte, à decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da Repercussão Geral, que firmou em 2020 o entendimento favorável à cobrança. O STJ alinhou seu acervo à orientação do STF para evitar decisões conflitantes e garantir previsibilidade no contencioso tributário.
Na mesma decisão, o Tribunal afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para empregadores, mas confirma a tributação patronal sobre as férias gozadas com adicional constitucional de um terço.
A modulação dos efeitos
A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização.
Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal os seguintes itens: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente. Esses pontos seguem o entendimento já consolidado em jurisprudência anterior.
Impacto operacional na folha de pagamento
Para o departamento pessoal e o controller, o ajuste exige atenção em três frentes:
- Base de cálculo da contribuição patronal: incluir o terço constitucional sobre férias gozadas no cálculo do recolhimento mensal, atualizando parametrização de sistemas de folha.
- Provisão de contingência: revisar provisões anteriores que partiam da premissa de não incidência, ajustando o passivo contábil conforme orientação do contador responsável.
- Compensação e restituição: empresas com créditos formalizados antes da nova orientação devem revisar pedidos administrativos e ações em curso, considerando a modulação temporal.
O que muda na estratégia tributária empresarial
A decisão reduz o espaço para teses isoladas sobre verbas da folha. O movimento conjunto do STJ e do STF nos últimos cinco anos aponta para uma jurisprudência mais favorável ao Fisco em itens trabalhistas com natureza remuneratória. Para a empresa, isso significa que decisões de planejamento devem priorizar estrutura societária, regime tributário e revisão de obrigações acessórias, em vez de teses pontuais sobre verbas isoladas.
O ajuste também acontece em um momento de transição. Em 2027, a CBS entra em operação, alterando completamente o regime de incidência sobre receitas. Empresas que concentram esforço apenas em discussões sobre folha podem perder a janela para se estruturar diante das mudanças mais amplas que se aproximam.
Recomendação prática
O caminho mais seguro neste momento envolve três passos: revisar a folha dos últimos 36 meses para mapear a exposição em terço de férias, atualizar os parâmetros de sistema de folha para incluir a base correta a partir desta competência e provisionar adequadamente o passivo tributário projetado para os próximos 12 meses. Tudo isso integrado com a estratégia tributária mais ampla da empresa, e não como ajuste isolado.
Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Em setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação, o peso da folha em relação à receita amplia o impacto direto no resultado. Para essas operações, a recomendação inclui um quarto passo: avaliar simulações comparativas de regime tributário (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real), considerando o efeito agregado da nova base previdenciária no comparativo geral de carga.
Litígios em curso e gestão de risco
Empresas que mantêm ações judiciais discutindo a não incidência sobre o terço de férias precisam reavaliar a estratégia processual com o advogado responsável. Com o STJ alinhado ao STF, as chances de prosperar em novas ações ficam significativamente reduzidas, e a manutenção de ações antigas passa a depender de teses mais específicas, como discussões pontuais sobre modulação ou sobre verbas conexas. A revisão da contingência ativa e passiva deve ser feita à luz da nova orientação, com reflexo nas demonstrações financeiras do próximo trimestre.
Conclusão
A revisão do STJ encerra um longo ciclo de divergência sobre a tributação previdenciária do terço de férias. Para empresas com folha relevante, o reflexo é direto no caixa e nas provisões contábeis. O recado para o empresário é claro: a hora de revisar o desenho da folha, a estrutura societária e o regime tributário é agora, antes que o ajuste se some ao impacto da CBS em 2027. Decisões tomadas com base no cenário antigo precisam ser recalibradas, e isso vale tanto para a operação cotidiana quanto para projeções de longo prazo de patrimônio e sucessão.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Regularização fiscal: guia de transação com a PGFN.
Perguntas frequentes
O STJ decidiu que o terço de férias gozadas paga contribuição previdenciária patronal?
Sim. O STJ cancelou a tese que isentava o terço constitucional de férias gozadas da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão acompanha o entendimento do STF firmado no Tema 985 da Repercussão Geral em 2020, que também reconheceu a cobrança sobre essa verba.
A partir de quando os efeitos da nova decisão do STJ sobre o terço de férias valem?
A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher nesse período precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização disponíveis.
O salário-maternidade também passa a ter incidência previdenciária patronal?
Não. Na mesma decisão, o STJ afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para os empregadores. Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente.
O que o departamento pessoal precisa ajustar na folha após essa decisão do STJ?
O departamento precisa incluir o terço constitucional sobre férias gozadas na base de cálculo do recolhimento mensal da contribuição patronal, atualizando a parametrização dos sistemas de folha. Também é necessário revisar as provisões contábeis anteriores que partiam da premissa de não incidência e ajustar o passivo conforme orientação do contador responsável.
Quais setores sentem mais o impacto da cobrança de INSS sobre o terço de férias?
Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação têm o peso da folha em relação à receita como fator amplificador do impacto. Para essas operações, recomenda-se também avaliar simulações comparativas entre os regimes tributários disponíveis.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
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Fonte: Portal Contábeis