A penhora teimosinha voltou ao centro do debate tributário. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o uso da chamada teimosinha em execução fiscal, mecanismo que repete de forma automática as ordens de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. A decisão, proferida no Tema 1.325 em 23 de junho de 2026, vale para todos os tribunais do país e tem efeito direto sobre empresas que respondem a cobranças de tributos federais, estaduais e municipais.
O que é a penhora teimosinha
O Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, usado para localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias de devedores. A função teimosinha permite que o juiz programe a repetição automática das ordens de bloqueio, sem precisar de uma nova decisão a cada tentativa. Na prática, quando a conta do executado não tem saldo suficiente no momento da primeira ordem, o sistema continua tentando capturar valores nos dias seguintes, até alcançar o montante devido ou até o prazo definido pelo magistrado.
Antes desse julgamento, havia divergência entre tribunais sobre a legalidade da medida. Alguns juízes negavam o uso da teimosinha sob o argumento de que ela seria excessiva. O STJ encerrou a controvérsia ao reconhecer que a ferramenta é compatível com o ordenamento processual.
A tese fixada pelo STJ
O relator do repetitivo, ministro Sérgio Kukina, destacou que a reiteração automática de ordens de bloqueio contribui para a efetividade da execução, para a duração razoável do processo e para a eficiência da prestação jurisdicional. A Primeira Seção fixou que a teimosinha é medida legítima, cabendo ao executado demonstrar causas que impeçam o bloqueio ou a existência de meio igualmente eficaz e menos oneroso.
O colegiado também estabeleceu um ponto relevante de proteção ao contribuinte. O indeferimento da reiteração automática exige fundamentação concreta. O juiz não pode negar o pedido com base em argumentos genéricos ou abstratos, o que dá previsibilidade tanto para a Fazenda quanto para o devedor.
Impacto prático para empresas
Para empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa, a decisão eleva o risco de constrição de recursos em caixa. Com a teimosinha validada, uma execução fiscal pode resultar em bloqueios sucessivos ao longo de vários dias, o que afeta diretamente o fluxo de caixa e a capacidade de honrar fornecedores, folha de pagamento e demais compromissos.
Esse cenário reforça a importância de tratar passivos tributários antes que eles cheguem à fase de execução. Quando a cobrança já está em juízo, a margem de negociação diminui e o patrimônio financeiro da empresa fica exposto de forma mais ampla. Vale lembrar que o tema da dívida tributária tem dominado as discussões recentes, como no caso da distribuição de lucros por empresas com débitos no STF.
Como reduzir a exposição
Algumas medidas ajudam a proteger o caixa da empresa diante desse novo entendimento:
- Mapear todos os débitos federais, estaduais e municipais, inclusive os já inscritos em dívida ativa.
- Avaliar programas de transação tributária e parcelamentos antes do ajuizamento da execução.
- Oferecer garantias adequadas, como seguro garantia ou fiança bancária, para suspender a exigibilidade e afastar o bloqueio direto de valores.
- Acompanhar de perto os processos em curso para reagir com rapidez a qualquer ordem de constrição.
Proteção patrimonial e planejamento
A decisão do STJ mostra que a organização do patrimônio e do passivo tributário passou a ser tema de gestão financeira, e não apenas de defesa jurídica. Empresas que mantêm reservas planejadas para quitação de débitos e que estruturam garantias de forma antecipada conseguem proteger o capital de giro e evitar surpresas. A regularização tempestiva também abre caminho para condições mais favoráveis, como ocorre nos prazos para regularizar a dívida federal.
O acompanhamento contínuo da situação fiscal, somado a um programa sólido de compliance fiscal, permite antecipar riscos e negociar em melhores condições. Quanto mais cedo o passivo é tratado, menor o custo financeiro e processual para a empresa. A informação oficial sobre o julgamento está disponível no portal do Superior Tribunal de Justiça.
Bloqueio não é o fim da defesa
É importante diferenciar o bloqueio do encerramento do debate. A captura de valores via Sisbajud não significa que a empresa perdeu a discussão sobre a dívida. O executado mantém o direito de apresentar embargos à execução e de questionar a própria cobrança, alegando, por exemplo, pagamento, prescrição ou erro na constituição do crédito tributário.
Além disso, a legislação preserva limites à constrição. Valores de natureza alimentar e quantias essenciais à subsistência possuem proteção específica, e o juiz deve observar a proporcionalidade da medida. O ponto central da decisão do STJ é que a recusa ao uso da teimosinha precisa de justificativa concreta, mas as garantias do contribuinte continuam disponíveis e podem ser exercidas no curso do processo.
Por isso, a resposta correta a uma execução fiscal combina defesa técnica com gestão financeira. Reagir com rapidez, oferecer garantia adequada e manter a documentação organizada são atitudes que reduzem o impacto do bloqueio sobre a operação da empresa.
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No Limite da Vanguarda.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Regularização fiscal: guia de transação com a PGFN.
Fonte: STJ