Dia: 20 de maio de 2026

  • BRA 360 Frontier reúne empresários hoje em Curitiba

    BRA 360 Frontier reúne empresários hoje em Curitiba

    É hoje. Nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, às 16h, o Grupo BRA 360 recebe convidados no OX Room Steakhouse, em Curitiba, para a edição inaugural do BRA 360 Frontier. O evento institucional reúne empresários e grupos econômicos do Sul do Brasil em torno de três conversas que organizam a agenda estratégica de quem decide proteger, ampliar e internacionalizar patrimônio nos próximos anos.

    Uma noite, três conversas estratégicas

    O Frontier é construído sobre os três pilares de soluções do Grupo BRA 360: Legacy, voltado à preservação e à transmissão patrimonial; Horizon, dedicado à reforma tributária aplicada à realidade das empresas; e Frontier, focado na expansão internacional, com ênfase em Paraguai e América Latina. Cada bloco é conduzido por sócios do grupo e construído em torno de cases reais, sem painéis genéricos.

    A condução central da noite fica com Junior Brustolin e Rodrigo Brustolin, sócios do BRA 360. Os blocos abrem com três perguntas dirigidas à plateia, que não são respondidas no palco: cada empresário ouve, ao longo da noite, quem já tomou a decisão antes de precisar tomar.

    Presença institucional Brasil e Paraguai

    A noite tem presença institucional reforçada. Confirmaram presença o Senhor Jorge Salvador Cappello Bernal, Ministro Secretário Privado do Presidente da República do Paraguai, e a Senhora Maria Amarilla, Cônsul da República do Paraguai. Eles representam, no plano diplomático, a ponte que o Grupo BRA 360 já opera há anos no plano operacional: estruturação societária internacional, residência fiscal, regime de maquila e compliance integrado entre os dois países.

    Pelo cenário paranaense, são esperados o Ex-Governador Orlando Pessuti e o Dr. Moisés Pessuti, à frente do Pessuti Advogados. A Deputada Estadual Maria Victoria também integra a noite, em curso da presença do marido, Dr. Diego Campos, que conduz o bloco jurídico do evento.

    Vozes do palco: empresários, cliente e operação Paraguai

    Os blocos contam com vozes que falam de prática, não de teoria.

    • Agostinho Scalon abre a noite. Cliente do BRA 360 há oito anos, traz a perspectiva de quem conduz uma empresa familiar de mais de 30 anos e enfrentou na prática as decisões que o evento discute.
    • Ost, do Centro Europeu, sobe ao palco no bloco Horizon. A instituição soma 34 anos de história e 250 mil alunos formados. A conversa parte do diagnóstico tributário feito antes da reforma e chega às projeções ano a ano até 2033, quando o novo sistema completa sua transição.
    • Dr. Diego Campos aborda a dimensão do conflito e do litígio, atuando como contraponto necessário a qualquer planejamento patrimonial. É o lembrete de que decisões societárias e sucessórias são também decisões jurídicas.
    • Senhorita Noelia Correa, sócia do Grupo BRA 360 no Paraguai, conduz o bloco Frontier. Sua atuação cobre estruturação societária internacional, residência fiscal, regime de maquila e compliance integrado, dos dois lados da fronteira.
    • Pereira Amorim, O Conselheiro Comercial, encerra a noite com a quarta dimensão da agenda estratégica: a operação comercial. São 45 mil pessoas treinadas e R$ 3,7 bilhões em vendas geradas ao longo da carreira.

    Por que esta noite, e por que agora

    Três datas convergem em 2026 e 2027 para tornar o Frontier oportuno.

    A primeira é a entrada em operação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, com extinção do PIS e da Cofins e início do Split Payment, sistema que retém o imposto no exato momento da transação. O Decreto 12.955, publicado em 30 de abril deste ano, deixa claro que 2026 é o ano de teste das obrigações acessórias, não o ano sem CBS. Empresas que não estruturarem agora chegam em 2027 sem maturidade de sistema, sem equipe treinada e sem fluxo de caixa recalibrado.

    A segunda é o avanço do debate sobre o ITCMD progressivo, com a Lei Complementar 227 redefinindo a tributação sobre heranças e doações nos Estados. A janela para estruturar holdings patrimoniais com a regra atual está fechando.

    A terceira é o cenário internacional. O Paraguai oferece IR de 10%, IVA de 10% e câmbio completamente livre, a menos de duas horas de Curitiba por via aérea. O Grupo BRA 360 opera no país em parceria operacional formal, sem intermediários.

    Consultoria estratégica integrada

    O Frontier é a fotografia, em uma noite, do posicionamento institucional do Grupo BRA 360 como consultoria estratégica integrada. Não se trata apenas de contabilidade. O grupo é estruturado em quatro divisões que conversam entre si: BRA 360 Contábil, BRA 360 Consultoria, BRA 360 Capital e BRA 360 Jurídico. As três soluções comerciais apresentadas no evento (Legacy, Horizon e Frontier) atravessam essas divisões, traduzindo capacidade técnica em decisão empresarial.

    A frase que abre o material institucional do grupo resume o convite da noite: se a solução não existe, a gente cria. O Frontier existe para que empresários do Sul do Brasil ouçam, em primeira mão, quem já decidiu agir.

    Conclusão

    O Frontier acontece em uma única noite, mas a agenda que ele organiza vale para os próximos cinco anos. Reforma tributária, sucessão patrimonial e expansão internacional deixam de ser temas isolados quando lidos em conjunto. É essa leitura conjunta que o Grupo BRA 360 propõe nesta quarta-feira, 20 de maio, em Curitiba.

    Fonte: Grupo BRA 360

  • MP 1.358 cria subsídio a combustíveis no valor dos tributos

    MP 1.358 cria subsídio a combustíveis no valor dos tributos

    O governo federal publicou a Medida Provisória 1.358/2026, que autoriza a concessão de subsídio econômico a derivados de petróleo no valor equivalente aos tributos federais incidentes sobre gasolina e diesel. A medida integra o pacote de contenção dos efeitos da alta internacional do petróleo sobre o consumidor final e tem impacto fiscal estimado em R$ 2,7 bilhões por mês.

    O desenho do subsídio

    A MP autoriza a União a conceder subsídios a produtores e importadores de derivados de petróleo, condicionado a que o desconto chegue, integralmente, ao preço final na bomba. O objetivo declarado é mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de preços, agravado pelos conflitos no Oriente Médio que pressionaram o barril nos últimos meses.

    Os valores autorizados são:

    • Gasolina: subsídio equivalente a PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, hoje somando R$ 0,89 por litro. Em fase inicial, o desconto efetivo fica entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro.
    • Diesel: subsídio equivalente a PIS/Pasep e Cofins, estimado em R$ 0,35 por litro.

    Somente produtores e importadores autorizados pela ANP podem participar, e as empresas devem comprovar que reduziram seus preços de venda no valor equivalente ao subsídio recebido. Caso contrário, ficam impedidas de continuar no programa e podem ter de devolver o que receberam, com correção.

    Impacto fiscal e contrapartidas

    O impacto fiscal estimado é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões por mês. A compensação anunciada pelo governo vem do incremento extraordinário de receitas com royalties e participações especiais sobre o petróleo, que sobem proporcionalmente à elevação do barril no mercado internacional. Em outras palavras, a MP usa parte da receita gerada pela alta do petróleo para devolver, na forma de subsídio, o que seria cobrado em tributo.

    O modelo, na prática, equivale a uma desoneração temporária financiada pela própria volatilidade do mercado. Tem virtudes (estabilização rápida do preço ao consumidor) e críticas técnicas (renúncia indireta de receita por mecanismo extrafiscal, em vez de revisão estrutural da tributação setorial).

    O que muda para empresas e setor produtivo

    A medida não altera diretamente a apuração tributária da maioria das empresas, mas reduz o custo de combustível no curto prazo, com impacto sobre quatro frentes:

    1. Transportadoras e logística: redução imediata do custo do diesel, principal componente do custo operacional. Recomenda-se renegociar contratos com cláusula de repasse de combustível, alinhando o preço ao novo cenário.
    2. Indústria com frota própria: economia no abastecimento corporativo, com efeito direto na margem operacional.
    3. Agronegócio: redução do custo do diesel impacta operações de plantio, colheita e transporte da safra.
    4. Comércio e varejo: efeito indireto via repasse no frete e na inflação setorial, com possível pressão sobre margens caso o repasse não chegue integralmente ao preço final.

    Validade e tramitação

    A MP entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei. Se não for apreciada no prazo, perde eficácia, e o desenho do subsídio deixa de valer. O Congresso pode aprovar com alterações, mantendo o desenho original ou ajustando os percentuais.

    A fiscalização do repasse efetivo ficará a cargo da ANP e dos órgãos federais de defesa do consumidor, com poderes para autuar distribuidoras e postos que não repassarem o desconto. O acompanhamento do preço médio nas bombas será divulgado periodicamente, permitindo aferição pública da efetividade da medida.

    Como ler o movimento estrategicamente

    Para o empresário, o recado é duplo. No curto prazo, há oportunidade de ajustar contratos, renegociar fretes e revisar projeções de custo operacional para os próximos meses. No médio prazo, a sinalização governamental é de que mecanismos extrafiscais voltam ao centro da política tributária, fenômeno que costuma indicar limites estruturais para reformas mais profundas.

    A reforma tributária ampla, com CBS e IBS em transição até 2033, segue sendo o pano de fundo. Medidas como a MP 1.358 ocupam o espaço entre a estrutura nova e a antiga, indicando ao mercado que ajustes pontuais ainda serão frequentes nos próximos anos.

    O que monitorar nas próximas semanas

    Três variáveis devem ser acompanhadas de perto pelo empresário e pelo controller nas próximas semanas. Primeiro, a efetiva chegada do desconto à bomba: caso o subsídio fique retido na cadeia de distribuição, o efeito sobre o custo logístico fica comprometido. Segundo, a tramitação no Congresso, com possibilidade de alteração de percentuais e prazos. Terceiro, o comportamento internacional do barril de petróleo, que define se a contrapartida fiscal continuará viável ou se haverá pressão por encerramento antecipado do programa.

    Conclusão

    A MP 1.358/2026 oferece alívio imediato para gasolina e diesel, com impacto fiscal relevante e mecanismo de compensação atrelado a receitas extraordinárias do petróleo. Para o empresário, o momento exige atenção a duas frentes principais: capturar a economia operacional possível agora, ajustando contratos e renegociando fretes, e ler o sinal estratégico de uma política tributária que combina, cada vez mais, reforma estrutural com medidas pontuais de curto prazo de duração e alcance.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Pix no IR: como a Receita fiscaliza movimentações em 2026

    Pix no IR: como a Receita fiscaliza movimentações em 2026

    Com o avanço do Pix como principal meio de pagamento do país, cresce a dúvida do contribuinte sobre como a movimentação se reflete no Imposto de Renda. A Receita Federal esclarece: o Pix, em si, não é declarado. O que é declarado é o rendimento ou a operação que origina a movimentação. E a fiscalização cruza tudo via sistema próprio.

    Como o Pix é tratado pela Receita

    O Pix é classificado pela Receita Federal como meio de pagamento. Ele entra na mesma categoria de transferência bancária, cartão de crédito, débito automático, cheque e dinheiro em espécie. Por essa razão, não existe campo específico para Pix na declaração do Imposto de Renda. O que precisa ser informado é o conteúdo econômico da movimentação: salário, aluguel, prestação de serviço, venda de bem, doação recebida, entre outros.

    O efeito prático é o seguinte: receber dinheiro via Pix em valor que representa rendimento tributável gera a obrigação de informar o rendimento na ficha correspondente, com base no fato gerador (folha, contrato, alienação patrimonial, doação) e não no meio pelo qual o dinheiro entrou na conta.

    A fiscalização via e-Financeira

    A Receita acompanha as movimentações financeiras dos contribuintes pelo sistema e-Financeira. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a transmitir, semestralmente, informações consolidadas sobre as movimentações dos seus clientes.

    Os parâmetros atuais de reporte incluem:

    • Pessoas físicas: movimentações consolidadas mensais superiores a R$ 5 mil.
    • Pessoas jurídicas: movimentações consolidadas mensais superiores a R$ 15 mil.

    A consolidação inclui Pix, transferências, débitos, saques e investimentos. O sistema não identifica destinatários específicos, nem caracteriza a natureza econômica de cada operação, mas alimenta o cruzamento eletrônico com a declaração entregue.

    Onde o contribuinte cai em malha fina

    A malha fina dispara quando o volume movimentado é incompatível com os rendimentos declarados. Casos típicos incluem:

    1. Profissionais autônomos que recebem por Pix sem emitir nota fiscal e sem declarar rendimentos como Rendimento Recebido de Pessoa Física (Carnê Leão) ou como receita de pessoa jurídica, quando for o caso.
    2. Aluguéis recebidos via Pix que não são informados na ficha de rendimentos, mesmo quando o locatário transmite a movimentação ao Fisco.
    3. Doações recebidas acima dos limites de isenção sem informação na declaração e sem recolhimento do ITCMD pelo doador, quando devido.
    4. Venda de bens com ganho de capital recebida por Pix sem apuração e recolhimento do imposto via DARF dentro do prazo legal.

    Para pessoa jurídica, o cruzamento é ainda mais granular

    Empresas que adotaram o Pix como principal meio de recebimento precisam ter atenção redobrada. A movimentação alta na conta da empresa, sem suporte em notas fiscais ou contratos, dispara cruzamento direto com a apuração mensal. Em empresas do Simples, a inconsistência tende a aparecer na PGDAS-D. Em empresas do Lucro Presumido ou Real, a inconsistência aparece no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.

    Boas práticas para empresas que recebem Pix:

    • Emitir nota fiscal para toda venda ou prestação de serviço, mesmo as de pequeno valor recebidas via Pix.
    • Manter conta bancária empresarial separada da conta pessoal dos sócios, evitando contaminação entre as movimentações.
    • Conciliar mensalmente extrato bancário com escrita fiscal, identificando origens e destinos de cada Pix relevante.
    • Documentar movimentações atípicas, como ingresso de capital de sócio, mútuo entre coligadas ou devolução de aplicações.

    Casos especiais que geram dúvida frequente

    Algumas situações específicas costumam gerar dúvida e exigem atenção:

    • Pix entre cônjuges: transferências dentro do mesmo núcleo familiar não geram imposto, mas o valor recebido continua precisando ser justificado caso haja questionamento sobre origem.
    • Pix de cliente para sócio de empresa: prática que confunde patrimônio pessoal e empresarial, geradora frequente de autuação. O ideal é receber sempre na conta da pessoa jurídica.
    • Pix internacional: ainda não operacional no padrão atual, mas remessas internacionais via bancos seguem regras próprias de declaração e podem se somar aos cruzamentos do Fisco.
    • Doação via Pix: doações acima do limite estadual de isenção do ITCMD precisam ser declaradas e podem gerar imposto na ponta do doador, mesmo em transações aparentemente informais.

    O que esperar com a reforma tributária

    Com a CBS em 2027 e o Split Payment, a fiscalização sobre movimentações financeiras tende a ficar ainda mais automática. O Split Payment retém o imposto no exato momento da transação, e a base de cruzamento ganha em tempo real o que hoje só chega à Receita semestralmente. O contribuinte que se acostuma desde agora à conciliação rigorosa entre extrato e escrita constrói a base operacional necessária para o cenário que se aproxima.

    Conclusão

    O Pix simplificou a vida do contribuinte, mas também simplificou a vida do Fisco. A regra continua a mesma: rendimento é rendimento, independentemente do meio pelo qual é recebido. A diferença é que, com o Pix e o e-Financeira, a chance de uma inconsistência passar despercebida cai a cada ano. O caminho seguro é simples: registrar tudo, declarar tudo e tratar a conciliação como rotina, não como exceção.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Dirbi e PGDAS-D: prazo termina hoje, 20 de maio

    Dirbi e PGDAS-D: prazo termina hoje, 20 de maio

    Empresas e contadores entram nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, com duas obrigações relevantes a entregar à Receita Federal. Dirbi e PGDAS-D têm prazo final no mesmo dia, e a omissão de qualquer das duas resulta em multas, perda de regularidade fiscal e dificuldade para emitir certidões negativas, com efeitos diretos em licitações, financiamentos e renovação de contratos.

    O que é cada obrigação

    A PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório) é a obrigação que as empresas optantes pelo Simples Nacional entregam mensalmente. Nesta competência, o documento se refere ao faturamento de abril de 2026 e contém a apuração dos tributos federais, estaduais e municipais consolidados no regime.

    A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é a declaração que reúne informações sobre benefícios fiscais usufruídos no período. Nesta entrega, abrange o uso de incentivos referentes a março de 2026.

    As duas declarações são obrigatórias mesmo quando a empresa não tem movimento no mês, situação em que se transmite a declaração com valores zerados ou indicação de inatividade, conforme o caso.

    O que precisa ser revisado antes da entrega

    O ciclo curto de entrega exige checklist antes da transmissão. Em três frentes principais:

    1. Conferência de faturamento e segregação de receitas: separar receitas por anexo do Simples, por atividade e por unidade da federação, evitando enquadramento incorreto e majoração do imposto a recolher.
    2. Identificação correta de benefícios fiscais: na Dirbi, confirmar enquadramento de cada benefício, base legal e valor estimado da renúncia. Erros de classificação aqui são fonte frequente de glosa em fiscalização.
    3. Validação cruzada com escrita fiscal e folha: garantir consistência entre as bases declaradas e os livros fiscais transmitidos, evitando inconsistências que disparam malha eletrônica e abrem espaço para autuação.

    Consequências da omissão

    A não transmissão acarreta consequências imediatas:

    • Multa por omissão de PGDAS-D: 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 por declaração não entregue.
    • Multa por omissão de Dirbi: percentuais que variam conforme a receita bruta e o tempo de atraso, podendo alcançar valores expressivos para empresas de médio porte.
    • Perda de regularidade fiscal: indeferimento de certidões negativas, com efeitos em licitações, contratos com órgãos públicos, financiamentos bancários e renovação de habilitações.
    • Exclusão do Simples Nacional: para optantes, a inadimplência reiterada na PGDAS-D figura entre as causas de desenquadramento do regime.

    Janela curta exige atenção do escritório contábil

    Para empresas que terceirizam a contabilidade, o dia 20 é a data limite da transmissão, mas o trabalho de fechamento ocorre nos dias anteriores. Quem ainda não enviou a documentação ao escritório contábil corre o risco de perder o prazo, especialmente em casos com receita relevante e múltiplas filiais, em que a apuração demanda mais tempo de validação.

    A recomendação prática é simples: confirmar com o contador, ainda hoje, o status da entrega. Se a declaração já foi transmitida, exigir o recibo de entrega arquivado no acervo da empresa. Se ainda não foi, alinhar o envio da documentação faltante imediatamente.

    Erros mais frequentes na transmissão

    O Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional vêm acumulando alertas sobre erros recorrentes nas duas declarações. Os mais comuns são:

    • Faturamento omitido: vendas registradas em ferramentas paralelas (planilhas, plataformas de e-commerce próprias, recebimentos diretos por Pix) que não chegam ao escritório contábil.
    • Anexo incorreto no Simples: enquadramento equivocado por atividade ou por fator R, com efeito direto sobre o imposto devido no mês.
    • Benefícios sem base legal clara: aproveitamento de incentivos sem documentação adequada de enquadramento, expondo a empresa a glosa em fiscalização posterior.
    • Divergências entre PGDAS-D e DEFIS: a apuração mensal precisa fechar com a declaração anual, sob risco de cruzamento eletrônico apontar a inconsistência.

    Olhando para 2027

    O ciclo de obrigações acessórias está em revisão estrutural com a chegada da CBS em 2027 e do Split Payment. A tendência é de simplificação progressiva no longo prazo, mas com aumento substancial das obrigações de teste e cruzamento em 2026, o ano de transição. Empresas que mantêm o calendário fiscal sob controle hoje constroem a base operacional necessária para atravessar a reforma sem sustos.

    Boas práticas a partir desta competência

    O ciclo de obrigações acessórias de 2026 expõe a empresa a um cruzamento eletrônico cada vez mais sofisticado. A entrega no prazo é apenas o primeiro passo. A qualidade da apuração, a consistência entre as declarações e a documentação adequada dos benefícios usufruídos definem se a empresa terá tranquilidade ou terá sustos nos próximos meses de fiscalização. Empresas que tratam fechamento mensal como rotina rigorosa colhem o resultado no ano seguinte, em forma de menor exposição e maior previsibilidade.

    Conclusão

    O 20 de maio reúne duas entregas que parecem rotineiras, mas que carregam consequências importantes em caso de omissão. Mais do que cumprir o prazo, é momento de garantir que a apuração reflete corretamente o faturamento e o uso de benefícios. Calendário fiscal sob controle é fundamento básico de qualquer estratégia tributária consistente, e ele começa na entrega correta da declaração mensal.

    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ confirma cobrança previdenciária sobre terço de férias

    STJ confirma cobrança previdenciária sobre terço de férias

    O Superior Tribunal de Justiça concluiu o ajuste de jurisprudência que aproxima a Corte ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal no terço constitucional de férias gozadas. A decisão derruba a tese antiga, que afastava a cobrança, e tem efeitos imediatos para a folha de pagamento de empresas em todo o país.

    O que mudou na jurisprudência

    O Tribunal cancelou a tese que isentava o terço de férias da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão se deve, em boa parte, à decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da Repercussão Geral, que firmou em 2020 o entendimento favorável à cobrança. O STJ alinhou seu acervo à orientação do STF para evitar decisões conflitantes e garantir previsibilidade no contencioso tributário.

    Na mesma decisão, o Tribunal afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para empregadores, mas confirma a tributação patronal sobre as férias gozadas com adicional constitucional de um terço.

    A modulação dos efeitos

    A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização.

    Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal os seguintes itens: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente. Esses pontos seguem o entendimento já consolidado em jurisprudência anterior.

    Impacto operacional na folha de pagamento

    Para o departamento pessoal e o controller, o ajuste exige atenção em três frentes:

    • Base de cálculo da contribuição patronal: incluir o terço constitucional sobre férias gozadas no cálculo do recolhimento mensal, atualizando parametrização de sistemas de folha.
    • Provisão de contingência: revisar provisões anteriores que partiam da premissa de não incidência, ajustando o passivo contábil conforme orientação do contador responsável.
    • Compensação e restituição: empresas com créditos formalizados antes da nova orientação devem revisar pedidos administrativos e ações em curso, considerando a modulação temporal.

    O que muda na estratégia tributária empresarial

    A decisão reduz o espaço para teses isoladas sobre verbas da folha. O movimento conjunto do STJ e do STF nos últimos cinco anos aponta para uma jurisprudência mais favorável ao Fisco em itens trabalhistas com natureza remuneratória. Para a empresa, isso significa que decisões de planejamento devem priorizar estrutura societária, regime tributário e revisão de obrigações acessórias, em vez de teses pontuais sobre verbas isoladas.

    O ajuste também acontece em um momento de transição. Em 2027, a CBS entra em operação, alterando completamente o regime de incidência sobre receitas. Empresas que concentram esforço apenas em discussões sobre folha podem perder a janela para se estruturar diante das mudanças mais amplas que se aproximam.

    Recomendação prática

    O caminho mais seguro neste momento envolve três passos: revisar a folha dos últimos 36 meses para mapear a exposição em terço de férias, atualizar os parâmetros de sistema de folha para incluir a base correta a partir desta competência e provisionar adequadamente o passivo tributário projetado para os próximos 12 meses. Tudo isso integrado com a estratégia tributária mais ampla da empresa, e não como ajuste isolado.

    Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Em setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação, o peso da folha em relação à receita amplia o impacto direto no resultado. Para essas operações, a recomendação inclui um quarto passo: avaliar simulações comparativas de regime tributário (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real), considerando o efeito agregado da nova base previdenciária no comparativo geral de carga.

    Litígios em curso e gestão de risco

    Empresas que mantêm ações judiciais discutindo a não incidência sobre o terço de férias precisam reavaliar a estratégia processual com o advogado responsável. Com o STJ alinhado ao STF, as chances de prosperar em novas ações ficam significativamente reduzidas, e a manutenção de ações antigas passa a depender de teses mais específicas, como discussões pontuais sobre modulação ou sobre verbas conexas. A revisão da contingência ativa e passiva deve ser feita à luz da nova orientação, com reflexo nas demonstrações financeiras do próximo trimestre.

    Conclusão

    A revisão do STJ encerra um longo ciclo de divergência sobre a tributação previdenciária do terço de férias. Para empresas com folha relevante, o reflexo é direto no caixa e nas provisões contábeis. O recado para o empresário é claro: a hora de revisar o desenho da folha, a estrutura societária e o regime tributário é agora, antes que o ajuste se some ao impacto da CBS em 2027. Decisões tomadas com base no cenário antigo precisam ser recalibradas, e isso vale tanto para a operação cotidiana quanto para projeções de longo prazo de patrimônio e sucessão.

    Fonte: Portal Contábeis