Grupo BRA360

Dia: 20 de maio de 2026

  • BRA 360 Frontier reúne empresários hoje em Curitiba

    BRA 360 Frontier reúne empresários hoje em Curitiba

    É hoje. Nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, às 16h, o Grupo BRA 360 recebe convidados no OX Room Steakhouse, em Curitiba, para a edição inaugural do BRA 360 Frontier. O evento institucional reúne empresários e grupos econômicos do Sul do Brasil em torno de três conversas que organizam a agenda estratégica de quem decide proteger, ampliar e internacionalizar patrimônio nos próximos anos.

    Uma noite, três conversas estratégicas

    O Frontier é construído sobre os três pilares de soluções do Grupo BRA 360: Legacy, voltado à preservação e à transmissão patrimonial; Horizon, dedicado à reforma tributária aplicada à realidade das empresas; e Frontier, focado na expansão internacional, com ênfase em Paraguai e América Latina. Cada bloco é conduzido por sócios do grupo e construído em torno de cases reais, sem painéis genéricos.

    A condução central da noite fica com Junior Brustolin e Rodrigo Brustolin, sócios do BRA 360. Os blocos abrem com três perguntas dirigidas à plateia, que não são respondidas no palco: cada empresário ouve, ao longo da noite, quem já tomou a decisão antes de precisar tomar.

    Presença institucional Brasil e Paraguai

    A noite tem presença institucional reforçada. Confirmaram presença o Senhor Jorge Salvador Cappello Bernal, Ministro Secretário Privado do Presidente da República do Paraguai, e a Senhora Maria Amarilla, Cônsul da República do Paraguai. Eles representam, no plano diplomático, a ponte que o Grupo BRA 360 já opera há anos no plano operacional: estruturação societária internacional, residência fiscal, regime de maquila e compliance integrado entre os dois países.

    Pelo cenário paranaense, são esperados o Ex-Governador Orlando Pessuti e o Dr. Moisés Pessuti, à frente do Pessuti Advogados. A Deputada Estadual Maria Victoria também integra a noite, em curso da presença do marido, Dr. Diego Campos, que conduz o bloco jurídico do evento.

    Vozes do palco: empresários, cliente e operação Paraguai

    Os blocos contam com vozes que falam de prática, não de teoria.

    • Agostinho Scalon abre a noite. Cliente do BRA 360 há oito anos, traz a perspectiva de quem conduz uma empresa familiar de mais de 30 anos e enfrentou na prática as decisões que o evento discute.
    • Ost, do Centro Europeu, sobe ao palco no bloco Horizon. A instituição soma 34 anos de história e 250 mil alunos formados. A conversa parte do diagnóstico tributário feito antes da reforma e chega às projeções ano a ano até 2033, quando o novo sistema completa sua transição.
    • Dr. Diego Campos aborda a dimensão do conflito e do litígio, atuando como contraponto necessário a qualquer planejamento patrimonial. É o lembrete de que decisões societárias e sucessórias são também decisões jurídicas.
    • Senhorita Noelia Correa, sócia do Grupo BRA 360 no Paraguai, conduz o bloco Frontier. Sua atuação cobre estruturação societária internacional, residência fiscal, regime de maquila e compliance integrado, dos dois lados da fronteira.
    • Pereira Amorim, O Conselheiro Comercial, encerra a noite com a quarta dimensão da agenda estratégica: a operação comercial. São 45 mil pessoas treinadas e R$ 3,7 bilhões em vendas geradas ao longo da carreira.

    Por que esta noite, e por que agora

    Três datas convergem em 2026 e 2027 para tornar o Frontier oportuno.

    A primeira é a entrada em operação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, com extinção do PIS e da Cofins e início do Split Payment, sistema que retém o imposto no exato momento da transação. O Decreto 12.955, publicado em 30 de abril deste ano, deixa claro que 2026 é o ano de teste das obrigações acessórias, não o ano sem CBS. Empresas que não estruturarem agora chegam em 2027 sem maturidade de sistema, sem equipe treinada e sem fluxo de caixa recalibrado.

    A segunda é o avanço do debate sobre o ITCMD progressivo, com a Lei Complementar 227 redefinindo a tributação sobre heranças e doações nos Estados. A janela para estruturar holdings patrimoniais com a regra atual está fechando.

    A terceira é o cenário internacional. O Paraguai oferece IR de 10%, IVA de 10% e câmbio completamente livre, a menos de duas horas de Curitiba por via aérea. O Grupo BRA 360 opera no país em parceria operacional formal, sem intermediários.

    Consultoria estratégica integrada

    O Frontier é a fotografia, em uma noite, do posicionamento institucional do Grupo BRA 360 como consultoria estratégica integrada. Não se trata apenas de contabilidade. O grupo é estruturado em quatro divisões que conversam entre si: BRA 360 Contábil, BRA 360 Consultoria, BRA 360 Capital e BRA 360 Jurídico. As três soluções comerciais apresentadas no evento (Legacy, Horizon e Frontier) atravessam essas divisões, traduzindo capacidade técnica em decisão empresarial.

    A frase que abre o material institucional do grupo resume o convite da noite: se a solução não existe, a gente cria. O Frontier existe para que empresários do Sul do Brasil ouçam, em primeira mão, quem já decidiu agir.

    Conclusão

    O Frontier acontece em uma única noite, mas a agenda que ele organiza vale para os próximos cinco anos. Reforma tributária, sucessão patrimonial e expansão internacional deixam de ser temas isolados quando lidos em conjunto. É essa leitura conjunta que o Grupo BRA 360 propõe nesta quarta-feira, 20 de maio, em Curitiba.

    Perguntas frequentes

    O que é o BRA 360 Frontier e onde foi realizado?

    O BRA 360 Frontier é o evento institucional do Grupo BRA 360 realizado em 20 de maio de 2026, no OX Room Steakhouse, em Curitiba. O evento reuniu empresários e grupos econômicos do Sul do Brasil em torno de três blocos estratégicos: Legacy (patrimônio), Horizon (Reforma Tributária) e Frontier (expansão internacional, com foco em Paraguai).

    Quais autoridades do Paraguai participaram do BRA 360 Frontier?

    O evento contou com presença institucional do senhor Jorge Salvador Cappello Bernal, Ministro Secretário Privado do Presidente da República do Paraguai, e da senhora Maria Amarilla, Cônsul da República do Paraguai. A presença reforça a atuação do BRA 360 na estruturação societária internacional e no compliance entre Brasil e Paraguai.

    Por que 2026 é um ano decisivo para a estruturação tributária das empresas?

    Três movimentos convergem em 2026 e 2027. A CBS entra em operação em 2027, com extinção do PIS e da Cofins e início do Split Payment. O debate sobre o ITCMD progressivo avança com a Lei Complementar 227. E o cenário internacional exige avaliação de expansão para países com regimes fiscais mais favoráveis, como o Paraguai.

    O que é o Decreto 12.955 mencionado no contexto do evento Frontier?

    O Decreto 12.955, publicado em 30 de abril de 2026, esclarece que 2026 é o ano de teste das obrigações acessórias relacionadas ao novo sistema tributário, não o ano sem CBS. Empresas que não se estruturarem em 2026 chegam em 2027 sem maturidade de sistema, sem equipe treinada e sem fluxo de caixa recalibrado para o novo regime.

    Quem são os sócios do BRA 360 que conduziram o evento Frontier?

    A condução central do evento ficou com Junior Brustolin e Rodrigo Brustolin, sócios do Grupo BRA 360. Cada bloco foi construído em torno de cases reais. A noite também contou com Agostinho Scalon, cliente do BRA 360 há oito anos, Noelia Correa, sócia no Paraguai, e Pereira Amorim, conselheiro comercial com R$ 3,7 bilhões em vendas geradas ao longo da carreira.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para as mudanças tributárias de 2027?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Grupo BRA 360

  • MP 1.358 cria subsídio a combustíveis no valor dos tributos

    MP 1.358 cria subsídio a combustíveis no valor dos tributos

    O governo federal publicou a Medida Provisória 1.358/2026, que autoriza a concessão de subsídio econômico a derivados de petróleo no valor equivalente aos tributos federais incidentes sobre gasolina e diesel. A medida integra o pacote de contenção dos efeitos da alta internacional do petróleo sobre o consumidor final e tem impacto fiscal estimado em R$ 2,7 bilhões por mês.

    O desenho do subsídio

    A MP autoriza a União a conceder subsídios a produtores e importadores de derivados de petróleo, condicionado a que o desconto chegue, integralmente, ao preço final na bomba. O objetivo declarado é mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de preços, agravado pelos conflitos no Oriente Médio que pressionaram o barril nos últimos meses.

    Os valores autorizados são:

    • Gasolina: subsídio equivalente a PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, hoje somando R$ 0,89 por litro. Em fase inicial, o desconto efetivo fica entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro.
    • Diesel: subsídio equivalente a PIS/Pasep e Cofins, estimado em R$ 0,35 por litro.

    Somente produtores e importadores autorizados pela ANP podem participar, e as empresas devem comprovar que reduziram seus preços de venda no valor equivalente ao subsídio recebido. Caso contrário, ficam impedidas de continuar no programa e podem ter de devolver o que receberam, com correção.

    Impacto fiscal e contrapartidas

    O impacto fiscal estimado é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões por mês. A compensação anunciada pelo governo vem do incremento extraordinário de receitas com royalties e participações especiais sobre o petróleo, que sobem proporcionalmente à elevação do barril no mercado internacional. Em outras palavras, a MP usa parte da receita gerada pela alta do petróleo para devolver, na forma de subsídio, o que seria cobrado em tributo.

    O modelo, na prática, equivale a uma desoneração temporária financiada pela própria volatilidade do mercado. Tem virtudes (estabilização rápida do preço ao consumidor) e críticas técnicas (renúncia indireta de receita por mecanismo extrafiscal, em vez de revisão estrutural da tributação setorial).

    O que muda para empresas e setor produtivo

    A medida não altera diretamente a apuração tributária da maioria das empresas, mas reduz o custo de combustível no curto prazo, com impacto sobre quatro frentes:

    1. Transportadoras e logística: redução imediata do custo do diesel, principal componente do custo operacional. Recomenda-se renegociar contratos com cláusula de repasse de combustível, alinhando o preço ao novo cenário.
    2. Indústria com frota própria: economia no abastecimento corporativo, com efeito direto na margem operacional.
    3. Agronegócio: redução do custo do diesel impacta operações de plantio, colheita e transporte da safra.
    4. Comércio e varejo: efeito indireto via repasse no frete e na inflação setorial, com possível pressão sobre margens caso o repasse não chegue integralmente ao preço final.

    Validade e tramitação

    A MP entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei. Se não for apreciada no prazo, perde eficácia, e o desenho do subsídio deixa de valer. O Congresso pode aprovar com alterações, mantendo o desenho original ou ajustando os percentuais.

    A fiscalização do repasse efetivo ficará a cargo da ANP e dos órgãos federais de defesa do consumidor, com poderes para autuar distribuidoras e postos que não repassarem o desconto. O acompanhamento do preço médio nas bombas será divulgado periodicamente, permitindo aferição pública da efetividade da medida.

    Como ler o movimento estrategicamente

    Para o empresário, o recado é duplo. No curto prazo, há oportunidade de ajustar contratos, renegociar fretes e revisar projeções de custo operacional para os próximos meses. No médio prazo, a sinalização governamental é de que mecanismos extrafiscais voltam ao centro da política tributária, fenômeno que costuma indicar limites estruturais para reformas mais profundas.

    A reforma tributária ampla, com CBS e IBS em transição até 2033, segue sendo o pano de fundo. Medidas como a MP 1.358 ocupam o espaço entre a estrutura nova e a antiga, indicando ao mercado que ajustes pontuais ainda serão frequentes nos próximos anos.

    O que monitorar nas próximas semanas

    Três variáveis devem ser acompanhadas de perto pelo empresário e pelo controller nas próximas semanas. Primeiro, a efetiva chegada do desconto à bomba: caso o subsídio fique retido na cadeia de distribuição, o efeito sobre o custo logístico fica comprometido. Segundo, a tramitação no Congresso, com possibilidade de alteração de percentuais e prazos. Terceiro, o comportamento internacional do barril de petróleo, que define se a contrapartida fiscal continuará viável ou se haverá pressão por encerramento antecipado do programa.

    Conclusão

    A MP 1.358/2026 oferece alívio imediato para gasolina e diesel, com impacto fiscal relevante e mecanismo de compensação atrelado a receitas extraordinárias do petróleo. Para o empresário, o momento exige atenção a duas frentes principais: capturar a economia operacional possível agora, ajustando contratos e renegociando fretes, e ler o sinal estratégico de uma política tributária que combina, cada vez mais, reforma estrutural com medidas pontuais de curto prazo de duração e alcance.

    Perguntas frequentes

    O que é a MP 1.358 e qual seu objetivo?

    A Medida Provisória 1.358/2026 autoriza a concessão de subsídio econômico a derivados de petróleo no valor equivalente aos tributos federais incidentes sobre gasolina e diesel. O objetivo declarado é mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de preços, com impacto fiscal estimado em R$ 2,7 bilhões por mês.

    Qual o desconto efetivo nos combustíveis previsto pela MP 1.358?

    Para a gasolina, o subsídio equivale a PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, somando R$ 0,89 por litro, com desconto efetivo inicial entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. Para o diesel, o subsídio equivale a PIS/Pasep e Cofins, estimado em R$ 0,35 por litro. A participação é restrita a produtores e importadores autorizados pela ANP.

    Quem pode participar do programa de subsídio previsto na MP 1.358?

    Somente produtores e importadores de derivados de petróleo autorizados pela ANP podem participar. As empresas devem comprovar que reduziram seus preços de venda no valor equivalente ao subsídio recebido. Quem não comprovar fica impedido de continuar no programa e pode ter de devolver os valores recebidos com correção.

    Por quanto tempo a MP 1.358 fica em vigor?

    A medida provisória entrou em vigor imediatamente com a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei. Se não for apreciada no prazo, perde eficácia. O Congresso pode aprovar com alterações, mantendo o desenho original ou ajustando os percentuais do subsídio.

    Como a MP 1.358 impacta empresas de transporte, agronegócio e indústria?

    Para transportadoras e logística, há redução imediata do custo do diesel, principal componente operacional. Para o agronegócio, o impacto se estende a operações de plantio, colheita e transporte da safra. Para indústrias com frota própria, há economia no abastecimento corporativo. Recomenda-se renegociar contratos com cláusula de repasse de combustível para refletir o novo cenário.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Como a MP 1.358 afeta o planejamento de custos da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Portal Contábeis

  • Pix no IR: como a Receita fiscaliza movimentações em 2026

    Pix no IR: como a Receita fiscaliza movimentações em 2026

    Com o avanço do Pix como principal meio de pagamento do país, cresce a dúvida do contribuinte sobre como a movimentação se reflete no Imposto de Renda. A Receita Federal esclarece: o Pix, em si, não é declarado. O que é declarado é o rendimento ou a operação que origina a movimentação. E a fiscalização cruza tudo via sistema próprio.

    Como o Pix é tratado pela Receita

    O Pix é classificado pela Receita Federal como meio de pagamento. Ele entra na mesma categoria de transferência bancária, cartão de crédito, débito automático, cheque e dinheiro em espécie. Por essa razão, não existe campo específico para Pix na declaração do Imposto de Renda. O que precisa ser informado é o conteúdo econômico da movimentação: salário, aluguel, prestação de serviço, venda de bem, doação recebida, entre outros.

    O efeito prático é o seguinte: receber dinheiro via Pix em valor que representa rendimento tributável gera a obrigação de informar o rendimento na ficha correspondente, com base no fato gerador (folha, contrato, alienação patrimonial, doação) e não no meio pelo qual o dinheiro entrou na conta.

    A fiscalização via e-Financeira

    A Receita acompanha as movimentações financeiras dos contribuintes pelo sistema e-Financeira. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a transmitir, semestralmente, informações consolidadas sobre as movimentações dos seus clientes.

    Os parâmetros atuais de reporte incluem:

    • Pessoas físicas: movimentações consolidadas mensais superiores a R$ 5 mil.
    • Pessoas jurídicas: movimentações consolidadas mensais superiores a R$ 15 mil.

    A consolidação inclui Pix, transferências, débitos, saques e investimentos. O sistema não identifica destinatários específicos, nem caracteriza a natureza econômica de cada operação, mas alimenta o cruzamento eletrônico com a declaração entregue.

    Onde o contribuinte cai em malha fina

    A malha fina dispara quando o volume movimentado é incompatível com os rendimentos declarados. Casos típicos incluem:

    1. Profissionais autônomos que recebem por Pix sem emitir nota fiscal e sem declarar rendimentos como Rendimento Recebido de Pessoa Física (Carnê Leão) ou como receita de pessoa jurídica, quando for o caso.
    2. Aluguéis recebidos via Pix que não são informados na ficha de rendimentos, mesmo quando o locatário transmite a movimentação ao Fisco.
    3. Doações recebidas acima dos limites de isenção sem informação na declaração e sem recolhimento do ITCMD pelo doador, quando devido.
    4. Venda de bens com ganho de capital recebida por Pix sem apuração e recolhimento do imposto via DARF dentro do prazo legal.

    Para pessoa jurídica, o cruzamento é ainda mais granular

    Empresas que adotaram o Pix como principal meio de recebimento precisam ter atenção redobrada. A movimentação alta na conta da empresa, sem suporte em notas fiscais ou contratos, dispara cruzamento direto com a apuração mensal. Em empresas do Simples, a inconsistência tende a aparecer na PGDAS-D. Em empresas do Lucro Presumido ou Real, a inconsistência aparece no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.

    Boas práticas para empresas que recebem Pix:

    • Emitir nota fiscal para toda venda ou prestação de serviço, mesmo as de pequeno valor recebidas via Pix.
    • Manter conta bancária empresarial separada da conta pessoal dos sócios, evitando contaminação entre as movimentações.
    • Conciliar mensalmente extrato bancário com escrita fiscal, identificando origens e destinos de cada Pix relevante.
    • Documentar movimentações atípicas, como ingresso de capital de sócio, mútuo entre coligadas ou devolução de aplicações.

    Casos especiais que geram dúvida frequente

    Algumas situações específicas costumam gerar dúvida e exigem atenção:

    • Pix entre cônjuges: transferências dentro do mesmo núcleo familiar não geram imposto, mas o valor recebido continua precisando ser justificado caso haja questionamento sobre origem.
    • Pix de cliente para sócio de empresa: prática que confunde patrimônio pessoal e empresarial, geradora frequente de autuação. O ideal é receber sempre na conta da pessoa jurídica.
    • Pix internacional: ainda não operacional no padrão atual, mas remessas internacionais via bancos seguem regras próprias de declaração e podem se somar aos cruzamentos do Fisco.
    • Doação via Pix: doações acima do limite estadual de isenção do ITCMD precisam ser declaradas e podem gerar imposto na ponta do doador, mesmo em transações aparentemente informais.

    O que esperar com a reforma tributária

    Com a CBS em 2027 e o Split Payment, a fiscalização sobre movimentações financeiras tende a ficar ainda mais automática. O Split Payment retém o imposto no exato momento da transação, e a base de cruzamento ganha em tempo real o que hoje só chega à Receita semestralmente. O contribuinte que se acostuma desde agora à conciliação rigorosa entre extrato e escrita constrói a base operacional necessária para o cenário que se aproxima.

    Conclusão

    O Pix simplificou a vida do contribuinte, mas também simplificou a vida do Fisco. A regra continua a mesma: rendimento é rendimento, independentemente do meio pelo qual é recebido. A diferença é que, com o Pix e o e-Financeira, a chance de uma inconsistência passar despercebida cai a cada ano. O caminho seguro é simples: registrar tudo, declarar tudo e tratar a conciliação como rotina, não como exceção.

    Perguntas frequentes

    O Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda?

    Não diretamente. O Pix é classificado pela Receita Federal como meio de pagamento, na mesma categoria de transferência bancária e cartão. O que precisa ser declarado é o conteúdo econômico da movimentação: salário, aluguel, prestação de serviço, venda de bem ou doação recebida. A natureza do fato gerador determina a obrigação de declarar, não o canal de pagamento.

    Como a Receita Federal fiscaliza movimentações via Pix?

    A Receita acompanha as movimentações pelo sistema e-Financeira. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a transmitir semestralmente informações consolidadas sobre movimentações dos clientes: para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil mensais; para pessoas jurídicas, R$ 15 mil mensais. O sistema cruza esses dados com os rendimentos declarados.

    Quais situações com Pix levam contribuintes para a malha fina?

    Os casos mais comuns envolvem: profissionais autônomos que recebem por Pix sem emitir nota e sem declarar no Carnê Leão; aluguéis recebidos via Pix não informados na declaração; doações acima dos limites de isenção sem registro; e venda de bens com ganho de capital recebida por Pix sem apuração e recolhimento do imposto via DARF no prazo legal.

    Quais são as boas práticas para empresas que recebem por Pix?

    Emitir nota fiscal para toda venda ou prestação de serviço, mesmo as de pequeno valor. Manter conta bancária empresarial separada da conta pessoal dos sócios. Conciliar mensalmente extrato bancário com escrita fiscal, identificando origens e destinos de cada Pix relevante. Documentar movimentações atípicas como ingresso de capital, mútuo entre coligadas ou devolução de aplicações.

    O que acontece quando Pix do cliente vai direto para a conta do sócio?

    Receber pagamentos de clientes na conta pessoal do sócio, em vez da conta da empresa, confunde patrimônio pessoal e empresarial. Essa prática é geradora frequente de autuação fiscal, pois a Receita cruzará a movimentação pessoal com a declaração da pessoa física e identificará inconsistência com os rendimentos declarados. O ideal é sempre receber na conta da pessoa jurídica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem as movimentações via Pix devidamente registradas?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Portal Contábeis

  • Dirbi e PGDAS-D: prazo termina hoje, 20 de maio

    Dirbi e PGDAS-D: prazo termina hoje, 20 de maio

    Empresas e contadores entram nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, com duas obrigações relevantes a entregar à Receita Federal. Dirbi e PGDAS-D têm prazo final no mesmo dia, e a omissão de qualquer das duas resulta em multas, perda de regularidade fiscal e dificuldade para emitir certidões negativas, com efeitos diretos em licitações, financiamentos e renovação de contratos.

    O que é cada obrigação

    A PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório) é a obrigação que as empresas optantes pelo Simples Nacional entregam mensalmente. Nesta competência, o documento se refere ao faturamento de abril de 2026 e contém a apuração dos tributos federais, estaduais e municipais consolidados no regime.

    A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é a declaração que reúne informações sobre benefícios fiscais usufruídos no período. Nesta entrega, abrange o uso de incentivos referentes a março de 2026.

    As duas declarações são obrigatórias mesmo quando a empresa não tem movimento no mês, situação em que se transmite a declaração com valores zerados ou indicação de inatividade, conforme o caso.

    O que precisa ser revisado antes da entrega

    O ciclo curto de entrega exige checklist antes da transmissão. Em três frentes principais:

    1. Conferência de faturamento e segregação de receitas: separar receitas por anexo do Simples, por atividade e por unidade da federação, evitando enquadramento incorreto e majoração do imposto a recolher.
    2. Identificação correta de benefícios fiscais: na Dirbi, confirmar enquadramento de cada benefício, base legal e valor estimado da renúncia. Erros de classificação aqui são fonte frequente de glosa em fiscalização.
    3. Validação cruzada com escrita fiscal e folha: garantir consistência entre as bases declaradas e os livros fiscais transmitidos, evitando inconsistências que disparam malha eletrônica e abrem espaço para autuação.

    Consequências da omissão

    A não transmissão acarreta consequências imediatas:

    • Multa por omissão de PGDAS-D: 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 por declaração não entregue.
    • Multa por omissão de Dirbi: percentuais que variam conforme a receita bruta e o tempo de atraso, podendo alcançar valores expressivos para empresas de médio porte.
    • Perda de regularidade fiscal: indeferimento de certidões negativas, com efeitos em licitações, contratos com órgãos públicos, financiamentos bancários e renovação de habilitações.
    • Exclusão do Simples Nacional: para optantes, a inadimplência reiterada na PGDAS-D figura entre as causas de desenquadramento do regime.

    Janela curta exige atenção do escritório contábil

    Para empresas que terceirizam a contabilidade, o dia 20 é a data limite da transmissão, mas o trabalho de fechamento ocorre nos dias anteriores. Quem ainda não enviou a documentação ao escritório contábil corre o risco de perder o prazo, especialmente em casos com receita relevante e múltiplas filiais, em que a apuração demanda mais tempo de validação.

    A recomendação prática é simples: confirmar com o contador, ainda hoje, o status da entrega. Se a declaração já foi transmitida, exigir o recibo de entrega arquivado no acervo da empresa. Se ainda não foi, alinhar o envio da documentação faltante imediatamente.

    Erros mais frequentes na transmissão

    O Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional vêm acumulando alertas sobre erros recorrentes nas duas declarações. Os mais comuns são:

    • Faturamento omitido: vendas registradas em ferramentas paralelas (planilhas, plataformas de e-commerce próprias, recebimentos diretos por Pix) que não chegam ao escritório contábil.
    • Anexo incorreto no Simples: enquadramento equivocado por atividade ou por fator R, com efeito direto sobre o imposto devido no mês.
    • Benefícios sem base legal clara: aproveitamento de incentivos sem documentação adequada de enquadramento, expondo a empresa a glosa em fiscalização posterior.
    • Divergências entre PGDAS-D e DEFIS: a apuração mensal precisa fechar com a declaração anual, sob risco de cruzamento eletrônico apontar a inconsistência.

    Olhando para 2027

    O ciclo de obrigações acessórias está em revisão estrutural com a chegada da CBS em 2027 e do Split Payment. A tendência é de simplificação progressiva no longo prazo, mas com aumento substancial das obrigações de teste e cruzamento em 2026, o ano de transição. Empresas que mantêm o calendário fiscal sob controle hoje constroem a base operacional necessária para atravessar a reforma sem sustos.

    Boas práticas a partir desta competência

    O ciclo de obrigações acessórias de 2026 expõe a empresa a um cruzamento eletrônico cada vez mais sofisticado. A entrega no prazo é apenas o primeiro passo. A qualidade da apuração, a consistência entre as declarações e a documentação adequada dos benefícios usufruídos definem se a empresa terá tranquilidade ou terá sustos nos próximos meses de fiscalização. Empresas que tratam fechamento mensal como rotina rigorosa colhem o resultado no ano seguinte, em forma de menor exposição e maior previsibilidade.

    Conclusão

    O 20 de maio reúne duas entregas que parecem rotineiras, mas que carregam consequências importantes em caso de omissão. Mais do que cumprir o prazo, é momento de garantir que a apuração reflete corretamente o faturamento e o uso de benefícios. Calendário fiscal sob controle é fundamento básico de qualquer estratégia tributária consistente, e ele começa na entrega correta da declaração mensal.

    Perguntas frequentes

    O que é a PGDAS-D e quem precisa entregar?

    A PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório) é a declaração mensal obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional. Na competência de maio de 2026, ela se refere ao faturamento de abril e consolida a apuração dos tributos federais, estaduais e municipais do regime. É obrigatória mesmo quando não há faturamento no mês.

    O que é a Dirbi e o que ela declara?

    A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é a declaração que reúne informações sobre benefícios fiscais usufruídos no período. Na entrega de maio de 2026, abrange o uso de incentivos referentes a março. É obrigatória mesmo quando a empresa não utilizou benefícios, declarando ausência de aproveitamento.

    Quais são as multas por não entregar a PGDAS-D no prazo?

    A multa por omissão da PGDAS-D é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 por declaração não entregue. Além da multa financeira, a inadimplência reiterada pode levar à exclusão do Simples Nacional, com impacto direto na carga tributária da empresa.

    Por que a não entrega da Dirbi ou PGDAS-D afeta certidões negativas?

    A omissão de qualquer das duas declarações resulta em perda de regularidade fiscal, o que impede a emissão de certidões negativas. Isso afeta diretamente licitações, contratos com órgãos públicos, financiamentos bancários e renovação de habilitações. Empresas que dependem de certidões para operar precisam manter essas obrigações rigorosamente em dia.

    Quais são os erros mais comuns na transmissão da PGDAS-D?

    Os erros mais frequentes incluem: faturamento omitido de vendas registradas em plataformas paralelas ou recebimentos por Pix que não chegam ao escritório contábil; enquadramento incorreto de atividade no anexo do Simples; e aproveitamento do fator R equivocado. Divergências entre o faturamento declarado e os dados fiscais disponíveis disparam a malha eletrônica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Suas obrigações acessórias do Simples Nacional estão em dia?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ confirma cobrança previdenciária sobre terço de férias

    STJ confirma cobrança previdenciária sobre terço de férias

    O Superior Tribunal de Justiça concluiu o ajuste de jurisprudência que aproxima a Corte ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal no terço constitucional de férias gozadas. A decisão derruba a tese antiga, que afastava a cobrança, e tem efeitos imediatos para a folha de pagamento de empresas em todo o país.

    O que mudou na jurisprudência

    O Tribunal cancelou a tese que isentava o terço de férias da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão se deve, em boa parte, à decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da Repercussão Geral, que firmou em 2020 o entendimento favorável à cobrança. O STJ alinhou seu acervo à orientação do STF para evitar decisões conflitantes e garantir previsibilidade no contencioso tributário.

    Na mesma decisão, o Tribunal afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para empregadores, mas confirma a tributação patronal sobre as férias gozadas com adicional constitucional de um terço.

    A modulação dos efeitos

    A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização.

    Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal os seguintes itens: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente. Esses pontos seguem o entendimento já consolidado em jurisprudência anterior.

    Impacto operacional na folha de pagamento

    Para o departamento pessoal e o controller, o ajuste exige atenção em três frentes:

    • Base de cálculo da contribuição patronal: incluir o terço constitucional sobre férias gozadas no cálculo do recolhimento mensal, atualizando parametrização de sistemas de folha.
    • Provisão de contingência: revisar provisões anteriores que partiam da premissa de não incidência, ajustando o passivo contábil conforme orientação do contador responsável.
    • Compensação e restituição: empresas com créditos formalizados antes da nova orientação devem revisar pedidos administrativos e ações em curso, considerando a modulação temporal.

    O que muda na estratégia tributária empresarial

    A decisão reduz o espaço para teses isoladas sobre verbas da folha. O movimento conjunto do STJ e do STF nos últimos cinco anos aponta para uma jurisprudência mais favorável ao Fisco em itens trabalhistas com natureza remuneratória. Para a empresa, isso significa que decisões de planejamento devem priorizar estrutura societária, regime tributário e revisão de obrigações acessórias, em vez de teses pontuais sobre verbas isoladas.

    O ajuste também acontece em um momento de transição. Em 2027, a CBS entra em operação, alterando completamente o regime de incidência sobre receitas. Empresas que concentram esforço apenas em discussões sobre folha podem perder a janela para se estruturar diante das mudanças mais amplas que se aproximam.

    Recomendação prática

    O caminho mais seguro neste momento envolve três passos: revisar a folha dos últimos 36 meses para mapear a exposição em terço de férias, atualizar os parâmetros de sistema de folha para incluir a base correta a partir desta competência e provisionar adequadamente o passivo tributário projetado para os próximos 12 meses. Tudo isso integrado com a estratégia tributária mais ampla da empresa, e não como ajuste isolado.

    Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Em setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação, o peso da folha em relação à receita amplia o impacto direto no resultado. Para essas operações, a recomendação inclui um quarto passo: avaliar simulações comparativas de regime tributário (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real), considerando o efeito agregado da nova base previdenciária no comparativo geral de carga.

    Litígios em curso e gestão de risco

    Empresas que mantêm ações judiciais discutindo a não incidência sobre o terço de férias precisam reavaliar a estratégia processual com o advogado responsável. Com o STJ alinhado ao STF, as chances de prosperar em novas ações ficam significativamente reduzidas, e a manutenção de ações antigas passa a depender de teses mais específicas, como discussões pontuais sobre modulação ou sobre verbas conexas. A revisão da contingência ativa e passiva deve ser feita à luz da nova orientação, com reflexo nas demonstrações financeiras do próximo trimestre.

    Conclusão

    A revisão do STJ encerra um longo ciclo de divergência sobre a tributação previdenciária do terço de férias. Para empresas com folha relevante, o reflexo é direto no caixa e nas provisões contábeis. O recado para o empresário é claro: a hora de revisar o desenho da folha, a estrutura societária e o regime tributário é agora, antes que o ajuste se some ao impacto da CBS em 2027. Decisões tomadas com base no cenário antigo precisam ser recalibradas, e isso vale tanto para a operação cotidiana quanto para projeções de longo prazo de patrimônio e sucessão.

    Perguntas frequentes

    O STJ decidiu que o terço de férias gozadas paga contribuição previdenciária patronal?

    Sim. O STJ cancelou a tese que isentava o terço constitucional de férias gozadas da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão acompanha o entendimento do STF firmado no Tema 985 da Repercussão Geral em 2020, que também reconheceu a cobrança sobre essa verba.

    A partir de quando os efeitos da nova decisão do STJ sobre o terço de férias valem?

    A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher nesse período precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização disponíveis.

    O salário-maternidade também passa a ter incidência previdenciária patronal?

    Não. Na mesma decisão, o STJ afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para os empregadores. Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente.

    O que o departamento pessoal precisa ajustar na folha após essa decisão do STJ?

    O departamento precisa incluir o terço constitucional sobre férias gozadas na base de cálculo do recolhimento mensal da contribuição patronal, atualizando a parametrização dos sistemas de folha. Também é necessário revisar as provisões contábeis anteriores que partiam da premissa de não incidência e ajustar o passivo conforme orientação do contador responsável.

    Quais setores sentem mais o impacto da cobrança de INSS sobre o terço de férias?

    Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação têm o peso da folha em relação à receita como fator amplificador do impacto. Para essas operações, recomenda-se também avaliar simulações comparativas entre os regimes tributários disponíveis.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    A folha da sua empresa já reflete a nova jurisprudência do STJ?

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    Fonte: Portal Contábeis