Produtos na Mira do Imposto Seletivo 2026

Batizado de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) funcionará como uma sobretaxa federal para desestimular o consumo de bens degradantes à saúde ou ao meio ambiente. 
Ao contrário do IVA, o IS é cumulativo e será aplicado diretamente sobre produtos específicos, encarecendo a conta final. 
Detalhes técnicos e valores de alíquotas serão estabelecidos em leis complementares que devem regulamentar a medida nos próximos meses.
Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?
As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei. Confira os principais produtos que serão impactados:

Veículos automotores: A tributação considerará eficiência energética, reciclabilidade e emissão de poluentes. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.
Embarcações e aeronaves: Serão tributadas com base em critérios ambientais.
Cigarros e derivados do tabaco: Haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS.
Bebidas alcoólicas: O imposto será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida.
Bebidas açucaradas: A tributação seguirá regras específicas a serem definidas.
Bens minerais (exceto exportação): A alíquota máxima será de 2,5%.
Loterias, apostas e fantasy sports: A regulamentação detalhada será definida em legislação própria.

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Quando o Imposto Seletivo será cobrado?
O Imposto Seletivo será aplicado sobre a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Exportações serão isentas, com exceção de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.
A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS começarão a ser testados, sem recolhimento efetivo. Empresas precisarão incluir os novos tributos na nota fiscal apenas para simulação.
A partir de 2027, a mudança começa a valer e o antigo sistema tributário será extinto progressivamente até 2033. A cada cinco anos, o Congresso avaliará a necessidade de ajustes na reforma.
Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação.
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Perguntas frequentes

O que é o Imposto Seletivo e por que ele é chamado de ‘imposto do pecado’?

O Imposto Seletivo (IS) é uma sobretaxa federal criada pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens considerados degradantes à saúde ou ao meio ambiente. Diferente do IVA, o IS é cumulativo e incide diretamente sobre produtos específicos, encarecendo o preço final. O apelido ‘imposto do pecado’ reflete essa lógica de desincentivar comportamentos nocivos.

Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo em 2026?

Os principais produtos impactados incluem veículos automotores (com critérios de eficiência energética), cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas (proporcionalmente ao teor alcoólico), bebidas açucaradas, bens minerais (alíquota máxima de 2,5%), embarcações, aeronaves, e loterias e apostas esportivas. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.

A partir de quando o Imposto Seletivo começará a ser cobrado efetivamente?

Em 2026, o IS entra em uma fase de testes junto ao CBS e ao IBS, sem recolhimento efetivo. As empresas precisarão incluir os novos tributos apenas na nota fiscal para simulação. A cobrança efetiva começa a partir de 2027, com extinção progressiva do antigo sistema tributário até 2033, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

As exportações de produtos minerais estão sujeitas ao Imposto Seletivo?

Não. As exportações em geral ficam isentas do Imposto Seletivo. A exceção fica por conta de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações, que mesmo na exportação podem estar sujeitos à incidência do IS, conforme as regras que serão detalhadas nas leis complementares regulamentadoras.

Como as alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas para cada produto?

As alíquotas serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei complementar. Para cigarros e derivados do tabaco, por exemplo, haverá um escalonamento entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS. Para bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico. O Congresso revisará as alíquotas a cada cinco anos.

Por Junior Brustolin

Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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