Imposto Seletivo: alíquotas podem virar MP em outubro

O Imposto Seletivo — o chamado “imposto do pecado” introduzido pela Reforma Tributária — está no centro das atenções do empresariado e dos profissionais contábeis. Outubro de 2026 é o prazo-limite para o governo enviar o projeto de alíquotas do tributo ao Congresso por via ordinária. Se esse prazo não for cumprido, as alíquotas poderão ser definidas por medida provisória, comprimindo drasticamente o tempo de adaptação das empresas afetadas.

O que é o Imposto Seletivo e quem é afetado

O Imposto Seletivo (IS) foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte do novo sistema tributário sobre o consumo. Seu objetivo é onerar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desincentivando seu consumo.

Os setores diretamente afetados pelo IS são: bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabaco, bebidas açucaradas, veículos automotores com alta emissão de poluentes e bens minerais extraídos. A lógica do tributo é clara: quanto maior o impacto negativo do produto, maior a tributação.

Para bebidas alcoólicas, a expectativa é de que o projeto apresente duas alíquotas aplicadas simultaneamente: uma alíquota específica, calculada por litro de álcool puro presente na bebida, e uma alíquota ad valorem. Esse modelo significa que bebidas com maior teor alcoólico e maior volume serão mais tributadas — o que impõe cenários distintos para cada fabricante e distribuidora.

Por que outubro de 2026 é um prazo crítico

Para que o Imposto Seletivo entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, o projeto de lei com as alíquotas precisa estar aprovado e publicado com antecedência suficiente para respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal — a chamada noventena tributária. Isso significa que a norma precisa estar em vigor no início de outubro de 2026, poucos dias antes do primeiro turno das eleições municipais.

Esse calendário político torna o cenário mais delicado: o governo pode optar por encaminhar o texto após as eleições, o que tornará inevitável o uso da medida provisória. O presidente da Câmara dos Deputados já confirmou que as alíquotas do IS podem ser definidas via MP, caso a discussão se estenda para depois de outubro.

Para as empresas, a diferença entre um PL ordinário e uma medida provisória é significativa. Um projeto de lei tramita pelo Congresso com debates, emendas e audiências públicas, permitindo maior previsibilidade. Uma MP entra em vigor imediatamente, com prazo de 120 dias para aprovação — restando pouco tempo para adaptação operacional e planejamento financeiro.

O impasse nas alíquotas para veículos

Além das bebidas, o setor automotivo enfrenta incertezas. A alíquota do IS para veículos varia conforme etapas de fabricação realizadas no Brasil, reciclabilidade dos materiais utilizados e a pegada de carbono do produto.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda divergem na abordagem: o MDIC defende menos detalhamento na lei para não engessar um setor em constante evolução tecnológica, enquanto a Fazenda sustenta que as alíquotas do IS só podem ser alteradas por lei ordinária — tornando necessária uma norma mais precisa.

Esse impasse técnico ainda não foi resolvido, o que aumenta a probabilidade de o setor chegar próximo ao prazo sem uma definição consolidada.

Impacto prático para empresas e contadores

A indefinição sobre as alíquotas do Imposto Seletivo tem impacto direto sobre o planejamento tributário das empresas. Sem saber os percentuais finais, fica difícil projetar o custo tributário para 2027, rever precificações, ajustar contratos de longo prazo e dimensionar o fluxo de caixa.

Para os profissionais de contabilidade e consultores tributários, o momento exige ação preventiva. Identificar quais clientes da carteira pertencem aos setores afetados pelo IS — bebidas, tabaco, veículos e mineração — é o primeiro passo. Em seguida, é necessário simular cenários com base nos parâmetros conhecidos (LC nº 214/2025) e antecipar a revisão de modelos de negócio.

A conformidade fiscal durante a Reforma Tributária exige planejamento antecipado. Empresas que aguardarem a publicação das alíquotas para iniciar a adaptação terão janelas muito curtas de ajuste — especialmente se o texto vier por medida provisória.

O contexto mais amplo da Reforma Tributária

O Imposto Seletivo está inserido na maior reestruturação tributária das últimas décadas. A Reforma Tributária do consumo substituiu cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o próprio Imposto Seletivo.

Enquanto o IBS e a CBS já têm regulamentação mais avançada, o IS ainda aguarda sua peça final: as alíquotas. A discussão sobre CBS e IBS na base de cálculo do ICMS e sobre o Simples Nacional híbrido a partir de 2027 já avança, mas o IS permanece como a variável mais incerta do novo sistema.

Especialistas do setor apontam que, independentemente do veículo legislativo escolhido, as empresas precisam iniciar agora a análise de impacto setorial. Aguardar a publicação da norma para começar o diagnóstico é um erro estratégico que pode custar caro em 2027.

Como se preparar antes do prazo de outubro

Algumas medidas práticas que empresas e contadores podem adotar imediatamente incluem:

Mapeamento de exposição setorial: identificar quais produtos ou serviços da empresa se enquadram nos setores alcançados pelo IS, com base na LC nº 214/2025.

Análise de impacto nos preços: simular diferentes cenários de alíquota para calcular o efeito no custo do produto e nas margens de lucro.

Revisão contratual: verificar se contratos de fornecimento, distribuição e prestação de serviços contêm cláusulas de revisão para variações tributárias.

Monitoramento legislativo: acompanhar semanalmente o andamento do projeto de alíquotas no Congresso e qualquer sinalização do Ministério da Fazenda sobre os percentuais.

Planejamento de fluxo de caixa: projetar o impacto do IS nas necessidades de capital de giro para o primeiro trimestre de 2027.

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Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/77615/imposto-seletivo-aliquotas-podem-virar-mp-em-outubro/

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