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Dia: 25 de fevereiro de 2026

  • STF Adia Julgamentos Tributários Bilionários

    STF Adia Julgamentos Tributários Bilionários

    STF adia julgamentos tributários bilionários e gera incerteza para empresas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou uma série de julgamentos tributários de alto impacto financeiro que estavam previstos para o início de 2026. As pautas envolvem disputas que somam mais de R$ 72,8 bilhões em risco fiscal para a União, segundo estimativas da Receita Federal. O adiamento dessas decisões amplia a insegurança jurídica para milhares de empresas brasileiras que aguardam definições sobre temas cruciais da legislação tributária.

    Para contadores, advogados tributaristas e gestores financeiros, acompanhar esses julgamentos é essencial. As decisões do STF podem alterar significativamente a carga tributária de diversos setores econômicos e impactar diretamente o planejamento fiscal das organizações.

    Principais temas tributários na pauta do STF

    Entre os processos mais relevantes que aguardam julgamento, destacam-se disputas que envolvem bilhões de reais e afetam setores inteiros da economia brasileira.

    ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

    O caso de maior impacto financeiro em pauta é a discussão sobre a inclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento envolve aproximadamente R$ 35,4 bilhões em disputa, no pior cenário estimado pela Receita Federal.

    Essa tese é considerada uma extensão da chamada “tese do século”, na qual o STF decidiu em 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins. A expectativa é que o tribunal adote raciocínio semelhante para o ISS, o que representaria uma vitória significativa para os contribuintes do setor de serviços.

    Lucros de controladas no exterior

    Outro julgamento de grande relevância envolve a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior. O caso emblemático da Vale, com controladas na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo, tem placar parcial de 3 a 1 a favor da cobrança pelo governo.

    O impacto potencial desse julgamento é estimado em R$ 22 bilhões diretamente, podendo chegar a R$ 142,5 bilhões caso a decisão se estenda a outros contribuintes em situações semelhantes. O processo está suspenso desde novembro por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    Tese do tributo sobre tributo

    A Advocacia-Geral da União (AGU) busca validar no STF a incidência de tributo sobre tributo, tema que afeta diretamente a composição da base de cálculo de diversas contribuições federais. Três processos sobre o tema podem gerar impacto de R$ 117,6 bilhões aos cofres públicos.

    Impacto da insegurança jurídica para as empresas

    O constante adiamento de julgamentos tributários gera consequências graves para o ambiente de negócios no Brasil. Empresas que possuem contingências tributárias relevantes ficam impossibilitadas de tomar decisões estratégicas com segurança.

    Entre os principais efeitos da insegurança jurídica tributária, destacam-se:

    • Provisionamento contábil: empresas precisam manter provisões bilionárias em seus balanços, comprometendo indicadores financeiros
    • Planejamento fiscal prejudicado: sem definição sobre temas centrais, o planejamento tributário de longo prazo fica comprometido
    • Investimentos travados: a indefinição regulatória desestimula novos investimentos no país
    • Competitividade reduzida: empresas brasileiras enfrentam desvantagem em relação a concorrentes de países com maior previsibilidade tributária

    Especialistas apontam que a demora nas decisões do STF contrasta com a velocidade das mudanças econômicas e com a necessidade de modernização do sistema tributário nacional, especialmente no contexto da Reforma Tributária de 2026.

    Reforma da Previdência também na pauta

    Além dos temas tributários, o STF ainda precisa julgar um pacote de 13 ações contra pontos da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. A União estima um risco fiscal de R$ 497,7 bilhões caso as ações sejam julgadas procedentes.

    Esse montante expressivo reforça a importância dos julgamentos do Supremo para as contas públicas e para a sustentabilidade fiscal do país.

    Distribuição de lucros e dividendos

    Em outra decisão relevante, o ministro Nunes Marques prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos, conforme previsto na Lei 15.270/2025. Essa prorrogação impacta diretamente empresas que precisam organizar assembleias e deliberações societárias.

    Para quem está acompanhando as mudanças tributárias deste ano, é fundamental também entender as novas regras do Imposto de Renda 2026 e como elas interagem com essas decisões do STF.

    O que esperar dos próximos meses

    A expectativa é que o STF retome progressivamente os julgamentos tributários ao longo do primeiro semestre de 2026. Alguns processos já possuem data prevista para inclusão em pauta, enquanto outros dependem da devolução de pedidos de vista.

    É recomendável que empresas e profissionais contábeis adotem as seguintes medidas:

    1. Monitorar constantemente a pauta de julgamentos do STF
    2. Revisar as contingências tributárias provisionadas nos balanços
    3. Avaliar a necessidade de ajuizar ações para resguardar direitos antes das decisões
    4. Consultar assessoria jurídica especializada para análise caso a caso
    5. Acompanhar os desdobramentos da contabilidade estratégica em 2026 para se manter atualizado

    Conclusão

    O adiamento dos julgamentos tributários pelo STF prolonga um cenário de incerteza que impacta diretamente o planejamento financeiro e fiscal de milhões de empresas brasileiras. Com mais de R$ 72 bilhões em disputa, as decisões do Supremo serão determinantes para o futuro da tributação no país.

    Manter-se informado e contar com assessoria especializada é essencial para navegar esse cenário complexo. O Grupo BRA 360 acompanha de perto todas as movimentações tributárias e pode ajudar sua empresa a se preparar para os impactos dessas decisões. Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada.

    Perguntas frequentes

    Quais julgamentos tributários o STF adiou e qual o impacto financeiro estimado?

    O STF adiou uma série de julgamentos previstos para o início de 2026, envolvendo disputas que somam mais de R$ 72,8 bilhões em risco fiscal para a União, segundo estimativas da Receita Federal. Entre os casos mais relevantes estão a inclusão do ISS na base do PIS e Cofins (R$ 35,4 bilhões), a tributação de lucros de controladas no exterior (R$ 22 bilhões) e a tese do tributo sobre tributo (R$ 117,6 bilhões).

    O que é a tese do ISS na base do PIS e Cofins e como ela se relaciona à tese do século?

    Essa tese discute se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, de forma semelhante ao entendimento firmado na ‘tese do século’, quando o STF decidiu que o ICMS não compõe essa base. O julgamento envolve aproximadamente R$ 35,4 bilhões no pior cenário estimado pela Receita Federal e seria uma vitória para empresas do setor de serviços caso o raciocínio seja estendido ao ISS.

    Como o adiamento dos julgamentos tributários afeta o provisionamento contábil das empresas?

    Empresas com contingências tributárias relevantes precisam manter provisões em seus balanços enquanto os temas permanecem indefinidos. Isso compromete indicadores financeiros, prejudica o planejamento tributário de longo prazo e pode influenciar decisões de investimento. A incerteza também reduz a competitividade das empresas brasileiras em relação a concorrentes de países com maior previsibilidade tributária.

    Qual é o impacto potencial do julgamento sobre lucros de controladas no exterior?

    O caso envolve a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior. O caso emblemático da Vale, com controladas na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo, registra placar parcial de 3 a 1 a favor da cobrança pelo governo. O impacto potencial é estimado em R$ 22 bilhões diretamente, podendo chegar a R$ 142,5 bilhões se a decisão se estender a outros contribuintes em situações semelhantes.

    O STF também tem julgamentos pendentes sobre a Reforma da Previdência?

    Sim. Além dos temas tributários, o STF precisa julgar um pacote de 13 ações contra pontos da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. A União estima um risco fiscal de R$ 497,7 bilhões caso as ações sejam julgadas procedentes. Esse montante expressivo demonstra a importância dos julgamentos do Supremo para as contas públicas e para a sustentabilidade fiscal do país.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sabe como as decisões pendentes do STF podem impactar o planejamento fiscal da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis e APET

  • IBS e ICMS: Como Conviver com Dois Sistemas

    IBS e ICMS: Como Conviver com Dois Sistemas

    Gerir uma empresa no Brasil nunca foi para amadores, mas os próximos anos prometem testar a resiliência até dos empreendedores mais experientes. 
    A Reforma Tributária, embora traga a promessa de um futuro simplificado, impõe um presente de “dupla jornada”: a convivência obrigatória entre o velho conhecido ICMS e o recém-nascido IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
    Vejamos a seguir como lidar com estes dois impostos até a transição final em 2033.
    Período de transição
    Mas tenha calma, pois a mudança não é imediata. Entre 2026 e 2033, o Brasil viverá um período de transição onde o novo imposto (IBS) ganhará corpo, enquanto o antigo (ICMS) perderá fôlego. Para o empresário, isso significa que, por um longo período, será necessário dominar dois sistemas fiscais ao mesmo tempo.
    O ICMS, com sua estrutura estadual complexa e cheia de exceções, continua exigindo atenção aos detalhes, do frete ao seguro, da alíquota interna ao diferencial de destino (Difal). 
    Paralelamente, surge o IBS, com uma proposta de alíquota única e tributação focada no local de consumo. Todavia, o erro deixa de ser um tropeço eventual para se tornar uma ameaça constante à saúde financeira do negócio.
    No modelo atual do ICMS, o aproveitamento de créditos é uma gincana cheia de restrições. Já o IBS promete a “não cumulatividade plena”: se você comprou para a sua empresa, o crédito é seu. Parece simples, mas essa facilidade traz uma responsabilidade maior.
    Uma nota fiscal emitida com um dado incorreto ou uma classificação de produto (NCM) mal feita não resultará apenas em burocracia, mas em dinheiro perdido na hora. Onde antes se perdia tempo com papelada, agora o foco total deve ser na qualidade do dado digital.
    Leia também:

    IBS e ICMS: como conviver com estes dois sistemas de impostos
    Reforma Tributária: quais produtos vão estar na mira do imposto seletivo?
    Autismo grau 1 dá direito ao BPC/LOAS?
    IR 2026 começa em março e quem ganha R$ 5 mil terá que declarar
    Contador autônomo precisa ter CNPJ?

    Investir em tecnologia
    Nesse cenário de transição, confiar apenas em planilhas manuais é um convite ao prejuízo. Especialistas advertem que investir em sistemas de gestão (ERP) e emissores de nota fiscal atualizados deixou de ser um gasto administrativo para se tornar uma ferramenta de sobrevivência.
    Os sistemas precisarão entender as duas realidades simultaneamente: calcular o ICMS conforme as regras de cada estado e, no mesmo segundo, aplicar a lógica do IBS. É um exercício de malabarismo contábil que exigirá sintonia fina entre o dono do negócio, o contador e a tecnologia.
    Portanto, os ERPs (sistema de software de gestão integrada) terão papel central na gestão fiscal durante a transição tributária, pois concentram dados, regras e processos que impactam diretamente o cálculo dos impostos, além de deixar o processo automatizado e seguro.
    Cronograma até 2033
    O cronograma é claro, mas exige fôlego. A partir de agora, as alíquotas do IBS começam a aparecer de forma parcial, aumentando gradualmente até a extinção definitiva do ICMS em 2033. 
    Até lá, o segredo do sucesso não será apenas entender a nova lei, mas sim organizar a “casa” hoje para que a transição não se transforme em um pesadelo de autuações e retrabalho.
    Portanto, o segredo para não se enrolar é um só: se atualizar sobre as leis e colocar a tecnologia para trabalhar a seu favor.
    O post IBS e ICMS: como conviver com estes dois sistemas de impostos apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo as empresas terão de lidar com ICMS e IBS ao mesmo tempo?

    O Brasil viverá um período de transição entre 2026 e 2033, durante o qual o IBS ganhará corpo progressivamente enquanto o ICMS é extinto de forma gradual. Isso significa que empresas precisarão dominar os dois sistemas fiscais simultaneamente por um longo período, controlando as regras de cada um ao mesmo tempo.

    Qual é a principal diferença entre o modelo de créditos do ICMS e o do IBS?

    No ICMS atual, o aproveitamento de créditos é repleto de restrições, tornando o processo complexo e cheio de exceções. O IBS propõe a ‘não cumulatividade plena’: qualquer compra realizada para a empresa gera crédito integral para abatimento. Porém, essa facilidade exige maior rigor nos dados digitais, pois uma nota fiscal com informação incorreta ou NCM errado representa dinheiro perdido.

    Por que investir em ERP se tornou obrigação durante a transição tributária?

    Os sistemas de gestão (ERP) precisarão calcular o ICMS conforme as regras de cada estado e, simultaneamente, aplicar a lógica do IBS no mesmo processo. Confiar apenas em planilhas manuais durante a transição expõe a empresa a erros custosos. Especialistas classificam o ERP atualizado como ferramenta de sobrevivência, não apenas um gasto administrativo.

    O que é o split payment e como ele afeta o fluxo de caixa das empresas?

    O split payment é um sistema tecnológico que separa o valor do imposto no exato momento em que o cliente efetua o pagamento. Na prática, o dinheiro do tributo vai diretamente para o governo sem passar pela conta da empresa. Isso exige controle de caixa muito mais rigoroso, pois o valor líquido recebido será sempre menor que o faturado, podendo afetar o pagamento de salários e fornecedores.

    Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar com a transição para o IBS?

    Sim. Embora o Simples Nacional continue existindo, empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem sofrer pressão dos clientes para migrar para o Lucro Real. Isso ocorre porque o Simples oferece menos créditos tributários para quem compra o serviço, e em alguns cenários os grandes clientes podem preferir fornecedores que gerem mais crédito fiscal.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa está preparada para operar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • e-Not Provas: Registro Digital com Fé Pública

    e-Not Provas: Registro Digital com Fé Pública

    e-Not Provas: o novo sistema que transforma conteúdos digitais em provas com validade jurídica

    O e-Not Provas é a mais recente funcionalidade da plataforma e-Notariado, lançada em janeiro de 2026 pelos Cartórios de Notas de todo o Brasil. O sistema permite que cidadãos e empresas registrem conteúdos disponíveis na internet, como publicações em redes sociais, mensagens de aplicativos e páginas web, com fé pública notarial, conferindo validade jurídica a essas evidências.

    Em um mundo cada vez mais digital, a necessidade de comprovar a existência de conteúdos online em processos judiciais e procedimentos administrativos cresceu exponencialmente. O e-Not Provas surge como resposta a essa demanda, oferecendo uma solução segura, acessível e tecnologicamente avançada para a preservação de evidências digitais.

    Como funciona o e-Not Provas

    O funcionamento do e-Not Provas é baseado em tecnologia de ambiente seguro e isolado, garantindo a integridade e autenticidade de cada captura realizada. O processo ocorre em etapas claras e bem definidas.

    Ambiente seguro e isolado

    Todas as coletas de provas são realizadas em um ambiente controlado da plataforma e-Notariado. O sistema utiliza máquinas virtuais dedicadas com navegador exclusivo para acessar os conteúdos indicados pelo solicitante. Esse ambiente isolado impede qualquer tipo de manipulação ou adulteração do conteúdo capturado.

    Importante destacar que o sistema não permite download ou upload de arquivos e não armazena senhas dos usuários, mesmo quando o acesso envolve login em redes sociais ou plataformas privadas.

    Código hash criptográfico

    Cada captura realizada pelo e-Not Provas gera automaticamente um código hash criptográfico único. Esse código funciona como uma impressão digital do conteúdo capturado, permitindo verificar sua integridade ao longo do tempo. Qualquer alteração posterior no arquivo seria detectada pela incompatibilidade do hash.

    Essa camada adicional de segurança reforça a confiabilidade do material produzido e garante que a prova não foi adulterada após sua coleta.

    Fé pública notarial

    O grande diferencial do e-Not Provas em relação a capturas de tela comuns (screenshots) é a atribuição de fé pública notarial. O tabelião de notas certifica que o conteúdo estava disponível na data e hora indicadas, no endereço informado, conferindo presunção de veracidade ao documento.

    Quais conteúdos podem ser autenticados

    O e-Not Provas permite a autenticação de diversos tipos de conteúdos digitais estáticos disponíveis na internet:

    • Páginas da internet: sites, blogs, portais de notícias e lojas virtuais
    • Redes sociais: publicações, comentários e perfis no Instagram, Facebook, LinkedIn e X (antigo Twitter)
    • Mensagens de aplicativos: conversas no WhatsApp, Telegram e outros mensageiros
    • E-mails: conteúdo de mensagens eletrônicas e seus anexos visíveis
    • Anúncios e marketplaces: ofertas em plataformas de vendas como Mercado Livre, OLX e similares
    • Documentos online: contratos, termos de uso e políticas publicadas em sites

    É importante observar que o sistema é indicado apenas para conteúdos estáticos. Vídeos, áudios, transmissões ao vivo (lives) e stories temporários não podem ser autenticados pela ferramenta.

    Quem pode utilizar o e-Not Provas

    O serviço está disponível para qualquer pessoa física ou jurídica que precise preservar evidências digitais. Entre os principais públicos estão:

    • Advogados e escritórios jurídicos que necessitam instruir processos com provas digitais
    • Empresas que precisam documentar infrações contratuais, concorrência desleal ou uso indevido de marca
    • Pessoas físicas vítimas de crimes digitais como cyberbullying, difamação ou fraudes online
    • Profissionais de compliance que monitoram condutas empresariais no ambiente digital

    Para profissionais da área contábil e empresarial, o e-Not Provas pode ser útil na documentação de irregularidades fiscais publicadas online, preservação de comprovantes de transações e registro de comunicações oficiais. Essa ferramenta se conecta diretamente com as práticas de compliance fiscal em 2026.

    Custo e armazenamento

    O valor do serviço corresponde ao de uma autenticação notarial comum, conforme a tabela de emolumentos vigente em cada estado. Isso torna o serviço acessível e com custo previsível para os usuários.

    As provas produzidas ficam armazenadas na plataforma e-Notariado pelo prazo de cinco anos, podendo ser acessadas e utilizadas a qualquer momento durante esse período em processos judiciais ou procedimentos administrativos.

    Limitações importantes

    Apesar de suas funcionalidades avançadas, o e-Not Provas possui algumas limitações que devem ser conhecidas:

    1. Não atesta veracidade do conteúdo: a autenticação confirma que o conteúdo estava disponível no link informado, na data e hora indicadas, mas não garante que as informações contidas são verdadeiras
    2. Apenas conteúdos estáticos: vídeos, áudios, lives e stories não são suportados
    3. Dependência de disponibilidade: se o conteúdo já foi removido da internet no momento da coleta, não será possível autenticá-lo
    4. Escopo limitado à internet: documentos físicos ou arquivos locais não são contemplados pelo sistema

    Impacto no universo jurídico e empresarial

    O lançamento do e-Not Provas representa um marco na modernização dos serviços notariais no Brasil. A ferramenta resolve uma lacuna antiga no sistema jurídico: a dificuldade de comprovar a existência de conteúdos digitais de forma confiável e aceita pelos tribunais.

    Antes do e-Not Provas, a forma mais comum de registrar conteúdos online era a ata notarial presencial, processo mais demorado e custoso. Agora, com a digitalização completa do procedimento, a coleta pode ser feita de forma remota, ágil e com o mesmo peso jurídico.

    Para empresas que lidam com questões de proteção patrimonial, o e-Not Provas é uma ferramenta valiosa para documentar infrações e resguardar direitos de propriedade intelectual no ambiente digital.

    Como solicitar o serviço

    Para utilizar o e-Not Provas, basta acessar a plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br) e seguir as instruções para solicitar a coleta de prova digital. O processo é intuitivo e pode ser concluído inteiramente online, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório.

    Conclusão

    O e-Not Provas é uma inovação significativa que democratiza o acesso à produção de provas digitais com validade jurídica no Brasil. Para profissionais do direito, contabilidade e gestão empresarial, a ferramenta representa uma aliada importante na proteção de direitos e na instrução de processos.

    O Grupo BRA 360 está atento às inovações tecnológicas que impactam o universo contábil e empresarial. Se você precisa de orientação sobre como utilizar ferramentas digitais para proteger sua empresa, entre em contato com nossa equipe especializada.

    Perguntas frequentes

    O que é o e-Not Provas e como ele funciona?

    O e-Not Provas é uma funcionalidade da plataforma e-Notariado, lançada em janeiro de 2026 pelos Cartórios de Notas, que permite registrar conteúdos digitais disponíveis na internet com fé pública notarial. O sistema realiza as capturas em ambiente seguro e isolado, utilizando máquinas virtuais dedicadas, e gera um código hash criptográfico único para garantir a integridade da prova coletada.

    Quais tipos de conteúdo digital podem ser autenticados pelo e-Not Provas?

    O sistema autentica conteúdos estáticos disponíveis na internet: páginas de sites, publicações e perfis em redes sociais como Instagram, Facebook e LinkedIn, mensagens de aplicativos como WhatsApp e Telegram, e-mails e seus anexos visíveis, anúncios em marketplaces e documentos online como contratos e termos de uso. Vídeos, áudios, lives e stories temporários não podem ser autenticados.

    Qual é a diferença entre uma captura do e-Not Provas e um simples screenshot?

    A diferença central é a fé pública notarial. Enquanto um screenshot comum pode ser facilmente questionado quanto à autenticidade, o e-Not Provas tem o tabelião de notas certificando que o conteúdo estava disponível na data e hora indicadas no endereço informado. Além disso, o código hash criptográfico detecta qualquer alteração posterior no arquivo, conferindo presunção de veracidade ao documento.

    Quem pode usar o e-Not Provas e para quais finalidades?

    O serviço está disponível para qualquer pessoa física ou jurídica. Os principais públicos são advogados que precisam instruir processos com provas digitais, empresas que documentam infrações contratuais ou concorrência desleal, pessoas vítimas de crimes digitais como difamação ou fraudes online, e profissionais de compliance. Para a área contábil, é útil para documentar irregularidades fiscais publicadas online.

    O e-Not Provas armazena senhas dos usuários durante a coleta de conteúdos privados?

    Não. O sistema foi projetado para não armazenar senhas dos usuários, mesmo quando o acesso ao conteúdo envolve login em redes sociais ou plataformas privadas. O ambiente isolado também não permite download ou upload de arquivos externos, garantindo que a captura reflita apenas o que estava disponível no momento da coleta, sem qualquer possibilidade de manipulação.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sabe como registrar provas digitais com validade jurídica para proteger sua empresa?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Contábeis e Colégio Notarial do Brasil

  • Produtos na Mira do Imposto Seletivo 2026

    Produtos na Mira do Imposto Seletivo 2026

    Batizado de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) funcionará como uma sobretaxa federal para desestimular o consumo de bens degradantes à saúde ou ao meio ambiente. 
    Ao contrário do IVA, o IS é cumulativo e será aplicado diretamente sobre produtos específicos, encarecendo a conta final. 
    Detalhes técnicos e valores de alíquotas serão estabelecidos em leis complementares que devem regulamentar a medida nos próximos meses.
    Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?
    As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei. Confira os principais produtos que serão impactados:

    Veículos automotores: A tributação considerará eficiência energética, reciclabilidade e emissão de poluentes. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.
    Embarcações e aeronaves: Serão tributadas com base em critérios ambientais.
    Cigarros e derivados do tabaco: Haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS.
    Bebidas alcoólicas: O imposto será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida.
    Bebidas açucaradas: A tributação seguirá regras específicas a serem definidas.
    Bens minerais (exceto exportação): A alíquota máxima será de 2,5%.
    Loterias, apostas e fantasy sports: A regulamentação detalhada será definida em legislação própria.

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    Quando o Imposto Seletivo será cobrado?
    O Imposto Seletivo será aplicado sobre a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Exportações serão isentas, com exceção de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.
    A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS começarão a ser testados, sem recolhimento efetivo. Empresas precisarão incluir os novos tributos na nota fiscal apenas para simulação.
    A partir de 2027, a mudança começa a valer e o antigo sistema tributário será extinto progressivamente até 2033. A cada cinco anos, o Congresso avaliará a necessidade de ajustes na reforma.
    Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação.
    O post Reforma Tributária: quais produtos vão estar na mira do imposto seletivo? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    O que é o Imposto Seletivo e por que ele é chamado de ‘imposto do pecado’?

    O Imposto Seletivo (IS) é uma sobretaxa federal criada pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens considerados degradantes à saúde ou ao meio ambiente. Diferente do IVA, o IS é cumulativo e incide diretamente sobre produtos específicos, encarecendo o preço final. O apelido ‘imposto do pecado’ reflete essa lógica de desincentivar comportamentos nocivos.

    Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo em 2026?

    Os principais produtos impactados incluem veículos automotores (com critérios de eficiência energética), cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas (proporcionalmente ao teor alcoólico), bebidas açucaradas, bens minerais (alíquota máxima de 2,5%), embarcações, aeronaves, e loterias e apostas esportivas. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.

    A partir de quando o Imposto Seletivo começará a ser cobrado efetivamente?

    Em 2026, o IS entra em uma fase de testes junto ao CBS e ao IBS, sem recolhimento efetivo. As empresas precisarão incluir os novos tributos apenas na nota fiscal para simulação. A cobrança efetiva começa a partir de 2027, com extinção progressiva do antigo sistema tributário até 2033, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

    As exportações de produtos minerais estão sujeitas ao Imposto Seletivo?

    Não. As exportações em geral ficam isentas do Imposto Seletivo. A exceção fica por conta de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações, que mesmo na exportação podem estar sujeitos à incidência do IS, conforme as regras que serão detalhadas nas leis complementares regulamentadoras.

    Como as alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas para cada produto?

    As alíquotas serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei complementar. Para cigarros e derivados do tabaco, por exemplo, haverá um escalonamento entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS. Para bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico. O Congresso revisará as alíquotas a cada cinco anos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa está preparada para o Imposto Seletivo de 2026?

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  • Portaria 3.665/2023: Trabalho em Domingos e Feriados

    Portaria 3.665/2023: Trabalho em Domingos e Feriados

    Portaria 3.665/2023 exige negociação coletiva para trabalho em domingos e feriados

    A Portaria 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023, trouxe mudanças significativas nas regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista. A norma determina que a autorização para trabalho nesses dias dependa de convenção coletiva de trabalho ou de legislação municipal específica, eliminando a possibilidade de acordo direto entre empregador e empregado.

    A medida gerou forte reação do setor comercial, que publicou um manifesto conjunto com frentes parlamentares pedindo a revogação da portaria. O debate envolve questões trabalhistas, econômicas e de competitividade que afetam milhões de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

    O que muda com a Portaria 3.665/2023

    Antes da publicação da portaria, o trabalho aos domingos e feriados no comércio era regulamentado de forma mais flexível. A legislação anterior permitia que empregadores e empregados firmassem acordos individuais para a jornada nesses dias, desde que fossem respeitados os direitos de folga compensatória.

    Novas exigências

    Com a Portaria 3.665/2023, as regras passam a ser mais restritivas:

    • Convenção coletiva obrigatória: o trabalho em domingos e feriados só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores
    • Legislação municipal: alternativamente, leis municipais podem autorizar o funcionamento do comércio nesses dias
    • Fim do acordo individual: não é mais suficiente um acordo direto entre patrão e empregado para autorizar o trabalho em dias de descanso
    • Intermediação sindical: os sindicatos passam a ter papel central na definição das condições de trabalho aos domingos e feriados

    A portaria alterou dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, que consolidava diversas normas trabalhistas, e representou uma mudança de direção na política do Ministério do Trabalho.

    Prorrogação para março de 2026

    Diante da polêmica gerada, o MTE decidiu prorrogar a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026. Essa prorrogação deu mais tempo para que o setor comercial se adaptasse e para que novas negociações coletivas fossem firmadas em todo o país.

    Manifesto do setor comercial

    A publicação da Portaria 3.665/2023 gerou uma reação organizada e contundente do setor comercial. Frentes parlamentares, federações de comércio e entidades empresariais lançaram um manifesto conjunto pedindo a revogação integral da norma.

    Principais argumentos do manifesto

    As entidades e frentes parlamentares apresentaram diversos argumentos contra a portaria:

    1. Retrocesso regulatório: segundo o manifesto, a medida representa um retrocesso na modernização das relações de trabalho, impondo entraves desnecessários ao setor produtivo
    2. Impacto econômico: o comércio varejista depende fortemente das vendas em domingos e feriados, que representam parcela significativa do faturamento, especialmente em shopping centers e áreas turísticas
    3. Geração de emprego: a restrição ao funcionamento pode reduzir a oferta de postos de trabalho, principalmente para jovens e trabalhadores em regime de escala
    4. Burocracia sindical: a obrigatoriedade de negociação coletiva pode gerar atrasos e custos adicionais, especialmente para pequenas e médias empresas
    5. Desigualdade regional: a exigência de legislação municipal cria disparidades entre cidades, gerando vantagens competitivas desiguais

    Impacto para empresas e contadores

    Para as empresas do setor comercial, a portaria exige atenção redobrada ao planejamento trabalhista e à conformidade legal. Os principais impactos incluem:

    Adequação da folha de pagamento

    Empresas que operam aos domingos e feriados precisam verificar se suas convenções coletivas autorizam essa prática. Caso contrário, será necessário negociar novos termos com os sindicatos da categoria, o que pode envolver o pagamento de adicionais ou benefícios específicos.

    Para contadores e departamentos de pessoal, isso significa revisar os cálculos de folha de pagamento, horas extras e adicionais de domingos e feriados. É essencial garantir que todos os pagamentos estejam em conformidade com a nova regulamentação para evitar autuações e passivos trabalhistas.

    Fiscalização e penalidades

    Com a entrada em vigor da portaria, a fiscalização do trabalho poderá autuar empresas que operem em domingos e feriados sem a devida autorização em convenção coletiva ou lei municipal. As penalidades incluem multas administrativas e possíveis ações trabalhistas por parte dos empregados.

    Esse cenário reforça a importância de manter a documentação trabalhista em dia, seguindo as melhores práticas de compliance fiscal e trabalhista.

    Perspectivas para o futuro

    O debate em torno da Portaria 3.665/2023 está longe de ser encerrado. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam revogar ou modificar a norma, e o tema continua gerando discussões entre governo, empregadores e sindicatos.

    Alguns possíveis desdobramentos incluem:

    • Revogação parcial ou total: a pressão do setor comercial pode levar a uma revisão da portaria pelo próprio MTE
    • Regulamentação complementar: novas normas podem ser editadas para esclarecer pontos controversos e facilitar a implementação
    • Jurisprudência: decisões judiciais sobre o tema podem definir limites e condições para a aplicação da portaria
    • Negociações setoriais: convenções coletivas específicas por setor e região devem se multiplicar, criando um mosaico regulatório

    É fundamental que empresários e contadores acompanhem as atualizações legislativas e se preparem para cenários distintos. A Reforma Tributária de 2026 também traz mudanças que, somadas à Portaria 3.665, exigem uma visão integrada de compliance.

    Como se preparar

    Para empresas do comércio varejista, é recomendável adotar as seguintes medidas antes da entrada em vigor da portaria:

    1. Verificar a existência de convenção coletiva que autorize o trabalho em domingos e feriados na sua categoria
    2. Consultar a legislação municipal sobre autorização para funcionamento do comércio
    3. Negociar previamente com o sindicato da categoria, caso não haja previsão em convenção vigente
    4. Revisar escalas de trabalho e contratos para adequação às novas regras
    5. Atualizar sistemas de folha de pagamento para refletir eventuais adicionais negociados

    Conclusão

    A Portaria 3.665/2023 representa uma mudança relevante nas relações trabalhistas do comércio brasileiro. Com entrada em vigor prevista para março de 2026, a norma exige que empresas se antecipem e busquem conformidade com as novas regras para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria completa em questões trabalhistas, contábeis e fiscais. Nossa equipe pode auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências da Portaria 3.665/2023. Entre em contato e garanta que seu negócio esteja preparado.

    Perguntas frequentes

    O que determina a Portaria 3.665/2023 sobre trabalho em domingos e feriados?

    A Portaria 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exige que o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista seja autorizado por convenção coletiva de trabalho ou por legislação municipal específica. Acordos individuais entre empregador e empregado deixaram de ser suficientes para autorizar a jornada nesses dias.

    A partir de quando a Portaria 3.665/2023 passou a valer de fato?

    O Ministério do Trabalho prorrogou a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026, após forte reação do setor comercial. Essa prorrogação concedeu mais tempo para que novas convenções coletivas fossem firmadas em todo o país e para que empresas promovessem os ajustes necessários.

    Por que o setor comercial se opôs à Portaria 3.665/2023?

    Federações de comércio e frentes parlamentares publicaram um manifesto pedindo a revogação da norma. Os argumentos principais foram: impacto negativo nas vendas de domingos e feriados, redução de postos de trabalho, burocracia adicional para pequenas e médias empresas e criação de desigualdades competitivas entre municípios com e sem legislação local específica.

    Quais obrigações trabalhistas surgem para empresas que operam aos domingos e feriados?

    Empresas do comércio precisam verificar se suas convenções coletivas vigentes autorizam o trabalho nesses dias. Caso não haja autorização, é necessário negociar novos termos com o sindicato da categoria, o que pode envolver o pagamento de adicionais ou benefícios específicos. Departamentos de pessoal devem revisar escalas e contratos para garantir conformidade legal.

    O que acontece se uma empresa do comércio fizer acordos individuais com empregados para trabalho em domingos após a vigência da portaria?

    Com a Portaria 3.665/2023 em vigor, acordos individuais não têm validade para autorizar o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista. A empresa fica sujeita a autuações trabalhistas, uma vez que a legislação passou a exigir convenção coletiva ou lei municipal como requisito obrigatório para essa prática.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Contábeis e Ministério do Trabalho e Emprego