Portaria 3.665/2023 exige negociação coletiva para trabalho em domingos e feriados
A Portaria 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023, trouxe mudanças significativas nas regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista. A norma determina que a autorização para trabalho nesses dias dependa de convenção coletiva de trabalho ou de legislação municipal específica, eliminando a possibilidade de acordo direto entre empregador e empregado.
A medida gerou forte reação do setor comercial, que publicou um manifesto conjunto com frentes parlamentares pedindo a revogação da portaria. O debate envolve questões trabalhistas, econômicas e de competitividade que afetam milhões de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
O que muda com a Portaria 3.665/2023
Antes da publicação da portaria, o trabalho aos domingos e feriados no comércio era regulamentado de forma mais flexível. A legislação anterior permitia que empregadores e empregados firmassem acordos individuais para a jornada nesses dias, desde que fossem respeitados os direitos de folga compensatória.
Novas exigências
Com a Portaria 3.665/2023, as regras passam a ser mais restritivas:
- Convenção coletiva obrigatória: o trabalho em domingos e feriados só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores
- Legislação municipal: alternativamente, leis municipais podem autorizar o funcionamento do comércio nesses dias
- Fim do acordo individual: não é mais suficiente um acordo direto entre patrão e empregado para autorizar o trabalho em dias de descanso
- Intermediação sindical: os sindicatos passam a ter papel central na definição das condições de trabalho aos domingos e feriados
A portaria alterou dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, que consolidava diversas normas trabalhistas, e representou uma mudança de direção na política do Ministério do Trabalho.
Prorrogação para março de 2026
Diante da polêmica gerada, o MTE decidiu prorrogar a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026. Essa prorrogação deu mais tempo para que o setor comercial se adaptasse e para que novas negociações coletivas fossem firmadas em todo o país.
Manifesto do setor comercial
A publicação da Portaria 3.665/2023 gerou uma reação organizada e contundente do setor comercial. Frentes parlamentares, federações de comércio e entidades empresariais lançaram um manifesto conjunto pedindo a revogação integral da norma.
Principais argumentos do manifesto
As entidades e frentes parlamentares apresentaram diversos argumentos contra a portaria:
- Retrocesso regulatório: segundo o manifesto, a medida representa um retrocesso na modernização das relações de trabalho, impondo entraves desnecessários ao setor produtivo
- Impacto econômico: o comércio varejista depende fortemente das vendas em domingos e feriados, que representam parcela significativa do faturamento, especialmente em shopping centers e áreas turísticas
- Geração de emprego: a restrição ao funcionamento pode reduzir a oferta de postos de trabalho, principalmente para jovens e trabalhadores em regime de escala
- Burocracia sindical: a obrigatoriedade de negociação coletiva pode gerar atrasos e custos adicionais, especialmente para pequenas e médias empresas
- Desigualdade regional: a exigência de legislação municipal cria disparidades entre cidades, gerando vantagens competitivas desiguais
Impacto para empresas e contadores
Para as empresas do setor comercial, a portaria exige atenção redobrada ao planejamento trabalhista e à conformidade legal. Os principais impactos incluem:
Adequação da folha de pagamento
Empresas que operam aos domingos e feriados precisam verificar se suas convenções coletivas autorizam essa prática. Caso contrário, será necessário negociar novos termos com os sindicatos da categoria, o que pode envolver o pagamento de adicionais ou benefícios específicos.
Para contadores e departamentos de pessoal, isso significa revisar os cálculos de folha de pagamento, horas extras e adicionais de domingos e feriados. É essencial garantir que todos os pagamentos estejam em conformidade com a nova regulamentação para evitar autuações e passivos trabalhistas.
Fiscalização e penalidades
Com a entrada em vigor da portaria, a fiscalização do trabalho poderá autuar empresas que operem em domingos e feriados sem a devida autorização em convenção coletiva ou lei municipal. As penalidades incluem multas administrativas e possíveis ações trabalhistas por parte dos empregados.
Esse cenário reforça a importância de manter a documentação trabalhista em dia, seguindo as melhores práticas de compliance fiscal e trabalhista.
Perspectivas para o futuro
O debate em torno da Portaria 3.665/2023 está longe de ser encerrado. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam revogar ou modificar a norma, e o tema continua gerando discussões entre governo, empregadores e sindicatos.
Alguns possíveis desdobramentos incluem:
- Revogação parcial ou total: a pressão do setor comercial pode levar a uma revisão da portaria pelo próprio MTE
- Regulamentação complementar: novas normas podem ser editadas para esclarecer pontos controversos e facilitar a implementação
- Jurisprudência: decisões judiciais sobre o tema podem definir limites e condições para a aplicação da portaria
- Negociações setoriais: convenções coletivas específicas por setor e região devem se multiplicar, criando um mosaico regulatório
É fundamental que empresários e contadores acompanhem as atualizações legislativas e se preparem para cenários distintos. A Reforma Tributária de 2026 também traz mudanças que, somadas à Portaria 3.665, exigem uma visão integrada de compliance.
Como se preparar
Para empresas do comércio varejista, é recomendável adotar as seguintes medidas antes da entrada em vigor da portaria:
- Verificar a existência de convenção coletiva que autorize o trabalho em domingos e feriados na sua categoria
- Consultar a legislação municipal sobre autorização para funcionamento do comércio
- Negociar previamente com o sindicato da categoria, caso não haja previsão em convenção vigente
- Revisar escalas de trabalho e contratos para adequação às novas regras
- Atualizar sistemas de folha de pagamento para refletir eventuais adicionais negociados
Conclusão
A Portaria 3.665/2023 representa uma mudança relevante nas relações trabalhistas do comércio brasileiro. Com entrada em vigor prevista para março de 2026, a norma exige que empresas se antecipem e busquem conformidade com as novas regras para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações.
O Grupo BRA 360 oferece assessoria completa em questões trabalhistas, contábeis e fiscais. Nossa equipe pode auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências da Portaria 3.665/2023. Entre em contato e garanta que seu negócio esteja preparado.
Leia também
- Sou obrigado a trabalhar nos domingos e feriados?
- Assédio no Trabalho: Como Reunir Provas
- NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais
Para entender o tema em profundidade, consulte o Gestão financeira empresarial: guia completo.
Perguntas frequentes
O que determina a Portaria 3.665/2023 sobre trabalho em domingos e feriados?
A Portaria 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exige que o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista seja autorizado por convenção coletiva de trabalho ou por legislação municipal específica. Acordos individuais entre empregador e empregado deixaram de ser suficientes para autorizar a jornada nesses dias.
A partir de quando a Portaria 3.665/2023 passou a valer de fato?
O Ministério do Trabalho prorrogou a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026, após forte reação do setor comercial. Essa prorrogação concedeu mais tempo para que novas convenções coletivas fossem firmadas em todo o país e para que empresas promovessem os ajustes necessários.
Por que o setor comercial se opôs à Portaria 3.665/2023?
Federações de comércio e frentes parlamentares publicaram um manifesto pedindo a revogação da norma. Os argumentos principais foram: impacto negativo nas vendas de domingos e feriados, redução de postos de trabalho, burocracia adicional para pequenas e médias empresas e criação de desigualdades competitivas entre municípios com e sem legislação local específica.
Quais obrigações trabalhistas surgem para empresas que operam aos domingos e feriados?
Empresas do comércio precisam verificar se suas convenções coletivas vigentes autorizam o trabalho nesses dias. Caso não haja autorização, é necessário negociar novos termos com o sindicato da categoria, o que pode envolver o pagamento de adicionais ou benefícios específicos. Departamentos de pessoal devem revisar escalas e contratos para garantir conformidade legal.
O que acontece se uma empresa do comércio fizer acordos individuais com empregados para trabalho em domingos após a vigência da portaria?
Com a Portaria 3.665/2023 em vigor, acordos individuais não têm validade para autorizar o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista. A empresa fica sujeita a autuações trabalhistas, uma vez que a legislação passou a exigir convenção coletiva ou lei municipal como requisito obrigatório para essa prática.
Por Junior Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.
Sua empresa está adequada às novas regras para trabalho em domingos e feriados?
A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.