CARF reacende disputa sobre incentivos de ICMS no IRPJ e CSLL

CARF analisa processos sobre tributação de incentivos de ICMS e disputa sobre IRPJ e CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisa atualmente ao menos 29 processos que envolvem a tributação de incentivos fiscais de ICMS pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com cobranças que chegam a cerca de R$ 1 bilhão em um único processo, o contencioso administrativo reacende uma das disputas mais complexas do direito tributário empresarial: os benefícios de ICMS concedidos pelos estados como política de desenvolvimento podem ou não ser excluídos da base de cálculo desses tributos federais?

O que está em jogo no CARF

Os 29 processos em análise no CARF tratam, em essência, de uma mesma questão central: as subvenções para investimento vinculadas ao ICMS, como isenções e reduções concedidas pelos governos estaduais a título de incentivo econômico, integram ou não o lucro real das empresas para fins de IRPJ e CSLL?

De acordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, as subvenções para investimento, incluindo os incentivos fiscais de ICMS com caráter de fomento ao desenvolvimento econômico, não compõem o lucro real desde que atendidas condições específicas, entre elas o registro dos valores em reserva de lucros e a sua destinação correta na contabilidade da empresa.

O problema é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os contribuintes divergem, em muitos casos, exatamente sobre o cumprimento dessas condições. E é esse ponto de atrito que alimenta o volume expressivo de processos em julgamento.

O argumento da Fazenda Nacional

A PGFN sustenta que, em parte significativa dos casos autuados, os registros contábeis apresentados pelas empresas atendem apenas formalmente aos requisitos legais, sem correspondência com a substância econômica das operações. Em outras palavras, a tese fazendária é a de que a reserva de lucros seria constituída como um ato meramente escritural, sem que os valores efetivamente transitassem pelo resultado da empresa antes de serem segregados na contabilidade.

Esse entendimento sustentou sete decisões favoráveis à União nos processos já julgados. O único caso encerrado em sentido contrário, favorável ao contribuinte, indica que a divergência interpretativa ainda não encontrou uma posição consolidada no colegiado.

Entre os processos de maior vulto, destaca-se o de número 10340.721160/2023-93, no qual a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF manteve, pelo voto de qualidade, uma cobrança de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1 bilhão. O caso ainda pode chegar à Câmara Superior, ampliando ainda mais o impacto potencial do desfecho.

O argumento dos contribuintes

Do lado dos contribuintes, a defesa se apoia na interpretação de que as práticas contábeis adotadas estão em conformidade com as exigências técnicas e legais, sem qualquer simulação nos registros. Os contribuintes argumentam que a constituição da reserva de lucros foi realizada de acordo com as normas contábeis vigentes e que os valores excluídos do lucro real correspondem, de fato, a incentivos fiscais com caráter de subvenção para investimento.

A tese dos contribuintes também encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Tema 1182, concluído em 2023, o STJ reconheceu a possibilidade de exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que observadas as condições previstas em lei. Para muitos contribuintes, esse precedente reforça a legitimidade da exclusão e serve de baliza para o contencioso em curso no CARF.

Lei 14.789/2023: novo regime, novas controvérsias

A disputa no CARF ganha ainda mais relevância quando se considera que a Lei 14.789/2023 alterou profundamente as regras sobre o tratamento tributário das subvenções para investimento. A nova legislação revogou o modelo de exclusão do lucro real e criou um regime de crédito fiscal, condicionado à habilitação prévia junto à Receita Federal e ao cumprimento de requisitos específicos.

O impacto prático dessa mudança é duplo. Por um lado, as discussões referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Lei 14.789/2023 continuam sendo analisadas sob o regime antigo, ou seja, pelas regras da Lei 12.973/2014 e da jurisprudência formada pelo STJ no Tema 1182. Por outro, os novos procedimentos trazidos pela lei de 2023 já geraram dúvidas sobre sua constitucionalidade e sobre a forma correta de migração do regime anterior para o atual.

O cenário é de dupla camada de incerteza: empresas que excluíram benefícios de ICMS de suas bases de IRPJ e CSLL em anos anteriores enfrentam o risco de autuações com base na tese fazendária sobre registros contábeis, ao mesmo tempo em que precisam navegar pelas novas exigências formais introduzidas em 2023.

O papel do voto de qualidade e a Câmara Superior

Um aspecto processual de grande relevância para as empresas envolvidas nesses 29 processos é o uso do voto de qualidade nas decisões do CARF. Nos casos em que há empate entre os conselheiros representantes da Fazenda e os representantes dos contribuintes, o voto de qualidade do presidente da turma, que por regra representa a Fazenda, define o resultado.

No processo de R$ 1 bilhão já julgado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, foi justamente o voto de qualidade que manteve a autuação. O caso, porém, ainda pode ser levado à Câmara Superior do CARF, instância máxima do órgão, onde a composição e o entendimento podem levar a um desfecho distinto.

O resultado dos demais 28 processos ainda pendentes, que tratam de situações e empresas variadas, deverá contribuir para a formação de uma orientação mais clara dentro do próprio CARF sobre como interpretar os requisitos contábeis exigidos pelo artigo 30 da Lei 12.973/2014.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

Diante do volume de autuações em curso e da complexidade do cenário regulatório envolvendo incentivos de ICMS, IRPJ e CSLL, as empresas que receberam ou ainda recebem benefícios fiscais estaduais precisam avaliar sua posição com rigor. O Grupo BRA 360 oferece suporte especializado em:

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  • Revisão de autuações e suporte ao contencioso administrativo no CARF, com acompanhamento dos processos e elaboração de defesas técnicas fundamentadas na jurisprudência do STJ (Tema 1182).
  • Planejamento fiscal de IRPJ e CSLL, incluindo a correta mensuração do impacto da Lei 14.789/2023 e a avaliação sobre a migração para o novo regime de crédito fiscal.
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Fonte: Portal Contábeis

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