A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 23 de junho de 2026, o Ato Conjunto nº 3, que oficializa a documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos) e dá início à preparação dos sistemas para a fase de testes e adaptação ao IBS e à CBS prevista para 2026.
O que é a DeRE e por que ela existe
A DeRE, sigla para Declaração de Regimes Específicos, é uma obrigação acessória criada no âmbito da Reforma Tributária para atender operações que envolvem tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação. Por meio dela, contribuintes que se enquadram em regimes específicos poderão enviar informações detalhadas sobre suas operações à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), possibilitando o controle fiscal adequado dessas situações.
O surgimento da DeRE está diretamente ligado à chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que, progressivamente, substituirão impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Determinados setores da economia possuem regras diferenciadas de tributação, e a DeRE é o instrumento criado para capturar e registrar essas particularidades junto ao fisco.
O que foi oficializado pelo Ato Conjunto nº 3
O Ato Conjunto nº 3, assinado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, estabelece e disponibiliza ao mercado:
- Manuais técnicos com orientações detalhadas para a declaração;
- Regras de validação que os sistemas precisarão respeitar ao gerar e transmitir a DeRE;
- Especificações técnicas para o desenvolvimento ou adequação de plataformas;
- Orientações operacionais voltadas para equipes fiscais, de TI e de compliance.
O documento representa um marco importante porque formaliza, em um único ato normativo conjunto, o conjunto de regras que guiará a construção dos sistemas envolvidos na DeRE, tanto do lado do fisco quanto do lado das empresas obrigadas.
A quem a DeRE se aplica
O Ato Conjunto nº 3 indica que os setores prioritários na adaptação à DeRE são aqueles que historicamente operam sob regimes tributários diferenciados. Os principais grupos sinalizados são:
- Instituições financeiras e prestadores de serviços financeiros;
- Operadoras de planos de saúde;
- Empresas que exploram concursos de prognósticos, como loterias.
Esses segmentos possuem tratamentos tributários específicos dentro da nova legislação do IBS e da CBS, o que justifica a necessidade de uma declaração dedicada para registrar suas operações de forma transparente e rastreável pelo fisco.
Cronograma e fase de preparação de 2026
É importante frisar que o Ato Conjunto nº 3, por si só, não cria obrigações imediatas para os contribuintes. O que está em curso agora é uma fase preparatória, de caráter educativo e de testes, na qual empresas e desenvolvedores de software fiscal têm a oportunidade de estudar a documentação, testar integrações e ajustar suas plataformas antes da entrada em vigor plena das obrigações.
Essa janela de preparação é estratégica: quem utilizar o período de 2026 para adequar seus sistemas sairá na frente quando as obrigações passarem a ser exigidas de forma efetiva. Atrasar essa adaptação significa correr o risco de falhas no cumprimento das obrigações acessórias, o que pode gerar autuações, penalidades e retrabalho operacional oneroso.
Por que as empresas precisam agir agora
A publicação da documentação técnica da DeRE é um sinal claro de que o cronograma da Reforma Tributária avança. Os sistemas de ERP, plataformas de gestão tributária, softwares de emissão de documentos fiscais e processos de compliance precisarão ser revisados e, em muitos casos, reprogramados para atender às especificações do Ato Conjunto nº 3.
Entre os principais pontos de atenção para as empresas estão:
- Mapeamento das operações que se enquadram em regimes específicos do IBS e da CBS;
- Avaliação do impacto das regras de validação nos sistemas atuais;
- Treinamento das equipes fiscais e de TI para compreensão dos novos manuais técnicos;
- Revisão dos contratos com fornecedores de software para garantir atualização dentro do prazo;
- Adequação dos processos de parametrização fiscal às exigências do novo tributo.
Empresas que já iniciaram o processo de análise da Reforma Tributária têm mais condições de absorver as mudanças sem impacto operacional. Para quem ainda está na fase de observação, o Ato Conjunto nº 3 é um aviso de que a janela de preparação está aberta, mas não ficará aberta indefinidamente.
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Fonte: Portal Contábeis