A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de número 186/2026 abriu uma nova possibilidade estratégica para micro e pequenas empresas: a opção por apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), sob as regras do regime não cumulativo, enquanto mantêm os demais tributos dentro do Simples Nacional. A janela de inscrição vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e a vigência começa em 1º de janeiro de 2027. Trata-se de uma decisão que pode impactar significativamente a competitividade de diversas empresas no mercado B2B, e que exige análise cuidadosa antes da adesão.
O problema que a opção resolve: o crédito menor do Simples
Para compreender por que essa alternativa importa, é preciso entender como funciona o crédito de IBS e CBS nas transações com empresas do Simples Nacional. Na sistemática padrão, quando uma empresa do Simples vende para um cliente do regime regular, este cliente pode tomar crédito de IBS/CBS. Porém, o crédito a que tem direito corresponde ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor do Simples, que é menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular, pois as alíquotas do Simples são reduzidas em relação ao regime geral.
Isso cria uma desvantagem competitiva concreta para as empresas do Simples que vendem para clientes corporativos: o comprador, ao calcular o custo real da aquisição já deduzido do crédito tributário, pode preferir um fornecedor do regime regular, mesmo que o preço nominal seja mais alto. A nova opção da CGSN 186/2026 resolve exatamente esse problema.
Como funciona a opção pelo regime regular do IBS e CBS
A empresa que aderir ao regime regular para o IBS e a CBS continuará no Simples Nacional para os demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP e ISS ou ICMS, conforme o anexo aplicável. Apenas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos fora do DAS, pelas alíquotas plenas do regime não cumulativo.
O resultado prático é que o cliente do regime regular que comprar dessa empresa passará a ter direito ao crédito integral de IBS e CBS sobre o valor da operação, com a mesma alíquota que teria se comprasse de um fornecedor fora do Simples. Isso elimina a desvantagem competitiva mencionada e pode viabilizar a conquista ou a manutenção de clientes corporativos sensíveis ao crédito tributário.
Regras e prazos da opção
A CGSN 186/2026 estabelece um conjunto claro de regras para a adesão e a permanência no regime opcional:
- Janela de inscrição: 1º a 30 de setembro de 2026;
- Início da vigência: 1º de janeiro de 2027;
- Duração mínima: cada opção vale por 6 meses, encerrando-se em 30 de junho de 2027;
- Renovação: nova inscrição disponível em março de 2027, para vigência a partir de julho de 2027;
- Cancelamento voluntário: possível até 30 de novembro de 2026, antes do início da vigência. Após essa data, a opção torna-se irrevogável para o período contratado;
- Requisito: a empresa não pode ter pendências tributárias no momento da opção.
Atenção ao prazo de cancelamento: quem optar em setembro e depois mudar de ideia terá até 30 de novembro para cancelar. A partir de 1º de dezembro, mesmo que as circunstâncias mudem, a empresa ficará obrigada ao regime regular para o IBS e CBS durante todo o primeiro semestre de 2027.
Quem deve considerar a opção
A opção pelo regime regular do IBS e CBS não é vantajosa para todas as empresas do Simples. O perfil que mais se beneficia é o seguinte:
- Empresas com faturamento concentrado em vendas para pessoas jurídicas do regime regular (empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Fornecedoras de insumos, serviços técnicos, serviços de TI ou outros bens e serviços utilizados na atividade-fim do comprador, que geram maior direito a crédito;
- Empresas que já perderam ou estão em risco de perder contratos B2B por conta da desvantagem no crédito tributário;
- Negócios em setores onde a competição com fornecedores do regime regular é intensa.
Por outro lado, empresas com vendas concentradas para o consumidor final (B2C) ou para outros optantes do Simples podem não ter vantagem na adesão, já que o custo de apuração e recolhimento separado do IBS e CBS pode superar o benefício comercial.
A importância da simulação de cenários antes da decisão
A decisão de aderir ao regime regular para o IBS e CBS envolve variáveis que precisam ser modeladas com precisão. A alíquota plena do IBS e CBS será significativamente mais alta do que a fração desses tributos embutida no DAS, e o contribuinte precisará apurar créditos e débitos de forma separada, com a complexidade operacional que isso implica. Isso pode gerar impacto relevante no fluxo de caixa, especialmente nos primeiros meses de vigência.
Por isso, a simulação de cenários é indispensável. Ela deve levar em conta: a composição atual da base de clientes, as alíquotas efetivas aplicáveis ao setor, a cadeia de insumos e o volume de créditos passíveis de apropriação, o impacto no preço de venda e na margem, e as implicações para os contratos vigentes.
Conclusão: uma decisão estratégica que precisa de consultoria
A Resolução CGSN 186/2026 oferece uma ferramenta poderosa para micro e pequenas empresas que querem competir em condições de igualdade com fornecedores do regime regular no mercado B2B. Mas a opção, uma vez confirmada, tem efeitos irreversíveis para o período vigente e pode trazer complexidade operacional e impactos financeiros que precisam ser antecipados.
A BRA 360 dispõe de equipe especializada para realizar a simulação de cenários tributários e assessorar empresas do Simples Nacional na decisão mais adequada para cada perfil de negócio. O prazo começa em setembro de 2026, mas a preparação precisa começar agora, com o levantamento de dados e o mapeamento da base de clientes.
Perguntas frequentes
O que permite a Resolução CGSN 186/2026 para empresas do Simples Nacional?
A Resolução CGSN 186/2026 abre a possibilidade de micro e pequenas empresas optarem por apurar e recolher o IBS e a CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pelas regras do regime não cumulativo, mantendo os demais tributos dentro do Simples. A janela de inscrição vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que empresas do Simples Nacional têm desvantagem competitiva nas vendas para clientes corporativos?
Quando uma empresa do Simples vende para um cliente do regime regular, este pode tomar crédito de IBS e CBS, mas apenas no valor efetivamente recolhido pelo fornecedor do Simples, que é menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular. Isso cria uma desvantagem concreta: o comprador corporativo pode preferir um fornecedor fora do Simples, mesmo com preço nominal mais alto.
Quem se beneficia mais da opção pelo regime regular de IBS e CBS?
O perfil que mais se beneficia inclui empresas com faturamento concentrado em vendas para pessoas jurídicas do regime regular, fornecedoras de insumos, serviços técnicos ou de TI que geram maior direito a crédito, negócios que já perderam ou estão em risco de perder contratos B2B pela desvantagem no crédito, e setores onde a competição com fornecedores do regime regular é intensa.
Quais são as regras e prazos da opção pelo regime regular do IBS e CBS pelo Simples?
A inscrição ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A duração mínima é de 6 meses, encerrando-se em 30 de junho de 2027. O cancelamento voluntário é possível até 30 de novembro de 2026, antes da vigência. Após essa data, a opção torna-se irrevogável para o período. A empresa não pode ter pendências tributárias no momento da adesão.
A opção pelo regime regular do IBS e CBS é vantajosa para todas as empresas do Simples?
Não. A opção é vantajosa principalmente para empresas com operações concentradas em clientes corporativos do regime regular. Para negócios que atendem majoritariamente pessoas físicas ou clientes do próprio Simples, o crédito tributário não é um fator decisivo de competitividade, e a opção pode gerar mais complexidade sem benefício proporcional. A análise caso a caso é fundamental antes da adesão.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
Sua empresa do Simples já avaliou se vale optar pelo regime regular de IBS e CBS para não perder clientes corporativos?
A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.
Fonte: Portal Contábeis