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Dia: 22 de junho de 2026

  • ECD 2026: prazo de entrega é 30 de junho

    ECD 2026: prazo de entrega é 30 de junho

    A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida à Receita Federal até o dia 30 de junho de 2026, e muitas empresas ainda deixam para os últimos dias. Com o prazo encerrando em menos de duas semanas, é hora de revisar a documentação e garantir que a obrigação seja cumprida sem inconsistências.

    A ECD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui os tradicionais livros contábeis em papel, reunindo em formato eletrônico as informações contábeis das pessoas jurídicas. O descumprimento do prazo ou o envio com erros pode resultar em questionamentos fiscais, multas e dificuldades nos cruzamentos automáticos realizados pela Receita.

    Quem está obrigado a entregar a ECD em 2026

    A obrigação de entrega da ECD alcança principalmente as pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real. Esse grupo precisa registrar digitalmente os seus livros contábeis, como o Livro Diário, o Livro Razão e os respectivos auxiliares, além dos balancetes e balanços patrimoniais.

    Também devem transmitir a ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em valor superior à base de cálculo do imposto, descontados os tributos devidos. Nesse caso, a escrituração é necessária para demonstrar que a distribuição está respaldada pela contabilidade.

    Entidades imunes e isentas — como associações, fundações e organizações sem fins lucrativos — também são obrigadas quando receberam, durante o ano de 2025, receitas, doações, subvenções ou contribuições superiores a R$ 4,8 milhões. As Sociedades em Conta de Participação (SCP) igualmente estão sujeitas à entrega quando enquadradas nas hipóteses previstas em lei.

    Quem está dispensado da obrigação

    Nem todas as empresas precisam entregar a ECD. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão, em regra, dispensadas da obrigação — salvo em situações específicas previstas na legislação, como quando distribuíram lucros de forma não proporcional ou realizaram operações específicas que exigem demonstração contábil.

    Também estão fora da obrigação os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. As pessoas jurídicas consideradas inativas — aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário de 2025 — igualmente não precisam transmitir a escrituração.

    O que a Receita Federal verifica no cruzamento de dados

    Um dos aspectos mais críticos da ECD é o fato de que as informações enviadas são cruzadas eletronicamente com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a EFD-Contribuições, a DCTF e o eSocial. Qualquer divergência entre as bases pode gerar inconsistências apontadas pelo sistema da Receita Federal, levando ao questionamento dos dados declarados.

    Por isso, antes de transmitir a ECD, é fundamental que contadores e responsáveis pela escrituração realizem uma revisão detalhada dos saldos contábeis, conciliação de contas patrimoniais e de resultado, e verificação da compatibilidade com os dados já enviados em outras declarações. Esse cuidado reduz significativamente o risco de rejeição do arquivo ou de necessidade de retificação posterior.

    Especialmente relevante é a checagem de possíveis alterações societárias realizadas em 2025 — como mudanças no quadro de sócios, fusões, cisões ou incorporações — que precisam estar devidamente registradas e documentadas na escrituração.

    Pontos de atenção antes da transmissão

    A preparação da ECD exige uma série de cuidados técnicos. O arquivo digital deve ser validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA-SPED) antes de ser transmitido. A validação prévia identifica erros formais e permite correções sem a pressão do prazo final.

    Entre os pontos que merecem revisão detalhada estão:

    — Consistência entre os livros contábeis e as demonstrações financeiras;
    — Conciliação dos saldos de contas patrimoniais com os lançamentos do exercício;
    — Conformidade dos registros com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
    — Verificação da assinatura digital por certificado válido, exigida para transmissão da escrituração.
    — Revisão dos arquivos de período anterior para garantir que a ECD de 2026 esteja coerente com a entregue no ano anterior.

    Para os escritórios contábeis que atendem um grande volume de clientes obrigados, a organização antecipada das informações é especialmente importante. O acúmulo de transmissões próximo ao prazo final pode gerar gargalos operacionais e aumentar o risco de erros.

    Multas por atraso ou omissão

    O não cumprimento do prazo de entrega da ECD sujeita a pessoa jurídica à multa prevista na legislação do SPED. De acordo com o artigo 12 do Decreto nº 6.022/2007 e normas regulamentadoras, a penalidade por atraso pode variar conforme o porte da empresa e o tempo de descumprimento, podendo chegar a valores expressivos para empresas de grande porte. Além disso, a ausência da ECD pode bloquear a entrega de outras obrigações, como a própria ECF, cuja transmissão depende dos dados contábeis registrados na escrituração digital.

    Para saber mais sobre as obrigações que se aproximam, confira também o que muda com a unificação dos tributos federais na DCTFWeb e MIT e entenda por que a Receita Federal notificou 29 mil empresas por IRPJ e CSLL — situações que reforçam a necessidade de escrituração correta e tempestiva.

    Como se preparar agora

    Com o prazo encerrando em 30 de junho, o momento é de ação imediata. As empresas e escritórios que ainda não iniciaram a preparação da ECD devem priorizar a coleta e revisão dos dados contábeis do exercício de 2025.

    É recomendável que o responsável técnico pela escrituração valide o arquivo no PVA-SPED com antecedência de ao menos três a cinco dias úteis antes da data limite, permitindo identificar e corrigir eventuais problemas antes que o prazo legal se encerre. Caso haja dúvidas sobre a obrigatoriedade ou sobre o correto preenchimento da ECD, consulte um profissional contábil habilitado ou verifique as orientações disponíveis no portal da Receita Federal sobre preenchimento de obrigações acessórias.

    Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais vigentes, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para apoiar a revisão e transmissão da ECD, além de orientar sobre todas as obrigações acessórias que vencem nos próximos meses.

    Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/77196/ecd-2026-entrega-termina-em-30-de-junho/