A tributação de dividendos em 2026 representa uma das mudanças mais relevantes para empresários e contadores nos últimos 30 anos. Com a publicação da Lei 15.270/2025, o Brasil encerrou o modelo de isenção total sobre a distribuição de lucros vigente desde 1996. A partir de 1º de janeiro de 2026, distribuições acima de R$ 50 mil mensais passam a sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%.
O que mudou com a Lei 15.270/2025
Durante quase três décadas, o lucro distribuído por pessoas jurídicas a sócios e acionistas pessoas físicas residentes no Brasil era completamente isento de Imposto de Renda. Esse benefício foi um dos pilares do sistema tributário brasileiro desde a Lei 9.249/1995, que ao mesmo tempo proibiu a dedutibilidade dos dividendos na apuração do IRPJ. Em contrapartida, a tributação recaía integralmente sobre o lucro da empresa.
A Lei 15.270/2025 altera essa lógica de forma estrutural. O novo modelo institui a retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído quando esse montante superar R$ 50.000 em um mesmo mês para uma mesma pessoa física. É importante destacar que, ultrapassado o limite, a alíquota incide sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente.
Como funciona a regra dos R$ 50 mil
O limite de R$ 50 mil é calculado por CNPJ pagador. Isso significa que se um sócio recebe R$ 40 mil de uma empresa e R$ 40 mil de outra no mesmo mês, nenhuma das duas empresas é obrigada a reter o imposto, pois nenhuma ultrapassou o teto individualmente. Porém, se esse mesmo sócio recebe R$ 70 mil de uma única empresa, a retenção de 10% incidirá sobre os R$ 70 mil, resultando em R$ 7 mil de IRRF.
Caso existam múltiplos pagamentos de dividendos no mesmo mês realizados por uma mesma empresa ao mesmo beneficiário, o valor retido deverá ser recalculado considerando o total acumulado do mês. Esse mecanismo evita o fracionamento artificial de pagamentos para escapar da tributação.
Exemplo prático
Um empresário que distribui R$ 30 mil em dividendos na primeira quinzena e R$ 40 mil na segunda quinzena do mesmo mês terá o seguinte cálculo: na primeira distribuição, sem retenção (abaixo de R$ 50 mil); na segunda, o total acumulado passa a R$ 70 mil, o que obriga o recálculo com retenção de 10% sobre R$ 70 mil, descontada a retenção anterior (R$ 0). O resultado é R$ 7 mil de IRRF a recolher.
O IRPFM: tributação mínima anual para altas rendas
Além da retenção mensal, a Lei 15.270/2025 criou o Imposto de Renda de Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes com renda global anual acima de R$ 600 mil. A tributação mínima funciona da seguinte forma:
- De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão de renda anual: alíquota progressiva até 10%.
- Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota de 10% sobre a base ajustada.
Os lucros e dividendos recebidos entram integralmente na base de cálculo do IRPFM. Isso significa que mesmo sócios que recebem dividendos de várias empresas sem superar o teto mensal de R$ 50 mil por pagador poderão ser alcançados pelo IRPFM na declaração anual, caso a renda global supere R$ 600 mil por ano.
Para evitar a bitributação em casos onde a carga conjunta empresa+sócio seja muito elevada, a lei criou o Redutor da Tributação Mínima, aplicável quando a tributação consolidada superar 34%, 40% ou 45%, conforme o setor.
Simples Nacional e Lucro Presumido: atenção redobrada
A Receita Federal confirmou que a retenção de 10% se aplica também às empresas optantes pelo Simples Nacional, embora o tema ainda penda de análise definitiva no STF. Empresas enquadradas no Lucro Presumido devem prestar atenção especial, pois a distribuição de lucros acima do percentual presumido já estava sujeita a tributação — a nova regra adiciona a retenção na fonte sobre o montante distribuído.
Para empresas no Lucro Real, a apuração precisa ser criteriosa. Dividendos calculados com base no lucro fiscal correto são protegidos pela nova legislação, mas qualquer distribuição sem a devida documentação de origem pode ser questionada.
Regra de transição: lucros de 2025 ainda têm isenção
A Lei 15.270/2025 preservou a isenção para os lucros e dividendos apurados até o exercício de 2025, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada em reunião ou assembleia até 31 de dezembro de 2025. Nesse caso, o pagamento pode ocorrer até 2028 sem incidência do IRRF. A aprovação deve constar em ata registrada, observando o regramento societário aplicável.
Empresas que não aprovaram formalmente a distribuição até o prazo ficaram de fora dessa regra de transição. Para elas, os lucros de 2025 distribuídos em 2026 seguem as novas regras de tributação. Esse ponto gerou muitas dúvidas, e a Receita Federal publicou perguntas e respostas esclarecendo os critérios exigidos.
Impacto prático no planejamento societário
A nova tributação exige que empresários e contadores revisem estruturas de remuneração de sócios. Em muitos casos, pode ser vantajoso combinar pró-labore com dividendos de forma equilibrada, levando em conta o custo previdenciário do pró-labore e a nova carga sobre dividendos. Estruturas de holdings familiares também precisam ser revisadas, especialmente à luz das mudanças no setor imobiliário e patrimonial.
Além disso, empresas que fazem distribuições frequentes precisam implementar controles mensais para identificar quando o sócio atingirá o teto de R$ 50 mil, garantindo o cálculo e o recolhimento correto do IRRF. O prazo para recolhimento do imposto retido é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.
Como se preparar para a nova realidade
O primeiro passo é mapear o perfil de distribuição de dividendos de cada sócio. Em seguida, é necessário verificar se o software de gestão fiscal já está configurado para calcular e reter o IRRF conforme as novas regras. Vale também revisar os contratos societários e as políticas de distribuição de resultados da empresa. Acompanhe a agenda tributária para não perder prazos de recolhimento.
Por fim, a análise individual de cada sócio é indispensável. A tributação mínima anual (IRPFM) pode impactar de formas distintas quem tem renda concentrada em dividendos e quem combina dividendos com outras fontes de renda. Uma revisão estruturada com apoio especializado evita surpresas na declaração anual.
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras e que a estrutura de remuneração dos sócios seja otimizada, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para auxiliar no planejamento tributário e na adaptação às mudanças da Lei 15.270/2025.
Fonte: Contabeis.com.br — https://www.contabeis.com.br/artigos/76397/entenda-sobre-a-tributacao-de-dividendos-em-2026/