Grupo BRA360

Dia: 12 de junho de 2026

  • Saldo credor de ICMS: como recuperar antes de 2033

    Saldo credor de ICMS: como recuperar antes de 2033

    Muitas empresas carregam no balanço um ativo que parece dinheiro, mas não vira caixa: o saldo credor de ICMS. Esse acúmulo aperta o capital de giro, distorce o resultado e, com a reforma tributária a caminho, ganhou um prazo de validade. Como o ICMS será extinto até 2033, organizar e recuperar esses créditos antes da virada deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma questão de tempo.

    O que é o saldo credor de ICMS

    O ICMS é um imposto não cumulativo. A empresa registra créditos pelas entradas, ou seja, pelas compras de insumos e mercadorias, e débitos pelas saídas, pelas vendas. A apuração mensal é simples na fórmula: os débitos pelas saídas menos os créditos pelas entradas resultam no ICMS a recolher. Quando os créditos superam os débitos, o resultado é negativo e gera um saldo credor, que é transportado para os meses seguintes.

    O problema aparece quando esse saldo cresce e não é consumido. Em vez de abater imposto a pagar, ele se acumula mês após mês, virando um valor parado que a empresa tem direito de usar, mas não consegue transformar em dinheiro com facilidade.

    Como o saldo se acumula

    O acúmulo é comum em empresas cujas saídas têm tributação menor do que as entradas. Isso acontece com frequência em operações de exportação, no agronegócio, no setor de transportes, em importadores e em atividades que usufruem de benefícios fiscais que reduzem ou afastam o imposto na saída. Nesses casos, a empresa paga ICMS ao comprar, gera crédito, mas não tem débito suficiente nas vendas para absorver esse crédito.

    O resultado é um saldo credor que só cresce. Quanto mais a operação se mantém nesse perfil, maior o valor imobilizado, e mais pesado fica o efeito no caixa.

    O custo escondido desse crédito parado

    Saldo credor acumulado significa capital imobilizado. É dinheiro que a empresa adiantou ao fisco e que não está disponível para girar o negócio, comprar estoque ou honrar fornecedores. Há ainda um efeito menos visível: esse crédito parado pode gerar um lucro apenas contábil no ativo.

    Para empresas no lucro real, esse ponto é delicado. O reconhecimento desse valor pode acabar atraindo a incidência de IRPJ e CSLL sobre um resultado que nunca virou caixa. Ou seja, a empresa corre o risco de pagar imposto sobre um ganho que existe só no papel, um custo financeiro real sem contrapartida em receita efetiva.

    Como recuperar antes de 2033

    A recuperação do saldo credor é feita por processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do estado. Em São Paulo, por exemplo, utiliza-se o sistema e-CredAc, com regras próprias de homologação. Dependendo da legislação estadual, o crédito reconhecido pode ser usado para abater outros tributos, ser transferido a terceiros ou, em algumas hipóteses, ser ressarcido.

    O prazo de 2033 é o ponto de atenção. Com a extinção do ICMS prevista na reforma, as regras de compensação e de homologação dos saldos existentes vão mudar. A transição reforça a necessidade de organizar e monetizar esses valores antes da virada, já que a compensação futura pode ser parcelada e condicionada a validações que os estados ainda não operacionalizaram por completo.

    O que a empresa deve fazer

    O caminho começa por um diagnóstico: levantar o saldo credor real, confirmar a origem de cada crédito e checar se a documentação sustenta o pedido de recuperação. Em seguida, vale avaliar qual a via mais vantajosa em cada estado, seja a compensação com outros tributos, a transferência a terceiros ou o ressarcimento.

    Deixar para resolver isso na última hora é o pior cenário, porque os processos administrativos levam tempo e dependem de homologação. Empresas que tratam o saldo credor como um ativo a ser gerido, e não como um número esquecido no balanço, recuperam capital, aliviam o caixa e chegam à transição da reforma com a casa em ordem.

    Perguntas frequentes

    O que é saldo credor de ICMS?

    É o crédito que se acumula quando o ICMS das compras supera o das vendas na apuração mensal. Por ser não cumulativo, o imposto gera crédito que é transportado para os meses seguintes.

    Por que esse saldo é um problema?

    Ele imobiliza capital que poderia girar no negócio e, no lucro real, pode atrair IRPJ e CSLL sobre um resultado que não virou caixa, gerando custo financeiro.

    Quais empresas mais acumulam saldo credor?

    Empresas com saídas menos tributadas que as entradas, como exportadoras, agronegócio, transporte, importadores e atividades com benefícios fiscais.

    Como recuperar o saldo credor?

    Por processo administrativo na Secretaria da Fazenda do estado. Conforme a legislação, o crédito pode abater outros tributos, ser transferido a terceiros ou ressarcido.

    Por que recuperar antes de 2033?

    Porque a reforma extingue o ICMS e muda as regras de compensação e homologação. A compensação futura pode ser parcelada e condicionada a validações ainda não operacionais.

    Junior Brustolin
    Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

    Sua empresa está preparada para essa mudança?

    A BRA360 Consultoria avalia o impacto no seu caso concreto e desenha a estratégia tributária antes que o custo apareça.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Imposto Seletivo: governo estuda duas alíquotas para bebidas

    Imposto Seletivo: governo estuda duas alíquotas para bebidas

    O governo federal estuda aplicar duas alíquotas simultâneas do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, dentro da reforma tributária. O modelo ainda não foi fechado, mas a discussão técnica avançou no Ministério da Fazenda e tende a definir como o setor será tributado a partir de 2027. Para fabricantes, distribuidores e varejistas de bebidas, a forma de cálculo pode alterar de modo relevante a estrutura de custos.

    Como funcionaria o modelo de duas alíquotas

    A proposta em estudo combina dois critérios. A primeira alíquota seria cobrada por litro de álcool puro contido no produto, o que liga a tributação diretamente ao teor alcoólico. A segunda poderia ser uniforme ou variar conforme a concentração de álcool, formato que ainda está em definição. A ideia é que bebidas com maior teor alcoólico paguem mais, em linha com a lógica do Imposto Seletivo.

    O Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas estão entre os itens que o tributo busca desestimular, ao lado de cigarros e de outros produtos. A definição do modelo de cobrança é o que vai determinar o peso real sobre cada categoria de bebida.

    Prazos e etapas

    A vigência prevista é 1º de janeiro de 2027. Para isso, o Congresso precisa aprovar as regras até outubro de 2026, de forma a respeitar o princípio da anterioridade, que exige um intervalo entre a criação do tributo e o início da cobrança. A partir de 2029, está previsto um aumento gradual das alíquotas, acompanhando a redução do ICMS ao longo da transição.

    O Ministério da Fazenda avançou nas discussões técnicas, mas ainda não fechou o desenho final. O Ministério da Saúde defende um modelo de alíquota única, o que mostra que o tema ainda está em negociação dentro do próprio governo. Essa indefinição é justamente o que dificulta o planejamento do setor neste momento.

    Por que o assunto é urgente para o setor

    Há um detalhe técnico que torna o tema sensível. Sem a implementação do Imposto Seletivo até 2027, o fim do IPI sobre a maioria dos produtos poderia criar um alívio temporário de tributos justamente sobre itens que deveriam estar sob o novo imposto. Para evitar essa lacuna, o governo desenvolve uma lista de produtos que vão manter o IPI depois de 2027, algo entre 5 e 10 por cento dos itens que hoje pagam o imposto.

    O governo também avalia mecanismos de split payment, em que parte do tributo é separada no momento do pagamento, como forma de evitar que o custo seja simplesmente repassado ao consumidor. Para o setor de bebidas, isso significa que não apenas a alíquota, mas também a forma de recolhimento, pode mudar a dinâmica de caixa das empresas.

    O que fazer diante da indefinição

    Enquanto o modelo não é fechado, a melhor postura para empresas do setor é simular cenários. Calcular o impacto de uma cobrança por litro de álcool puro, comparar com um modelo de alíquota variável por teor e entender como cada desenho afeta a margem de cada produto ajuda a empresa a se posicionar quando as regras forem definidas.

    Companhias que acompanham a discussão de perto conseguem participar do debate setorial, ajustar contratos com fornecedores e distribuidores e preparar a precificação com antecedência. Quem deixa para entender o tema só quando a lei for publicada corre o risco de absorver o aumento de custo sem tempo de reorganizar a operação. Em um setor de margens disputadas, esse intervalo de preparação costuma definir quem mantém a competitividade.

    Perguntas frequentes

    O que é o Imposto Seletivo?

    É um tributo da reforma que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, com o objetivo de desestimular o consumo.

    Como seriam as duas alíquotas para bebidas?

    Uma seria cobrada por litro de álcool puro do produto e a outra poderia ser uniforme ou variar conforme a concentração de álcool. O formato final ainda está em definição.

    Quando o Imposto Seletivo passa a valer?

    A vigência prevista é 1º de janeiro de 2027, e o Congresso precisa aprovar as regras até outubro de 2026 para respeitar o princípio da anterioridade.

    O custo será repassado ao consumidor?

    O governo estuda mecanismos como o split payment, que separa parte do tributo no pagamento, para reduzir o repasse direto ao consumidor.

    O que o setor de bebidas deve fazer agora?

    Simular cenários de cobrança, comparar os modelos em estudo e preparar a precificação, já que tanto a alíquota quanto a forma de recolhimento podem mudar.

    Rodrigo Laffitte
    Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

    Sua empresa está preparada para essa mudança?

    A BRA360 Consultoria avalia o impacto no seu caso concreto e desenha a estratégia tributária antes que o custo apareça.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: como funciona

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: como funciona

    A reforma tributária trouxe um mecanismo pouco comentado, mas decisivo para milhares de empresas que dependem de incentivos fiscais: o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, o FCBF. Ele foi criado para amenizar o impacto da extinção gradual dos incentivos de ICMS durante a transição para o novo sistema baseado na CBS e no IBS. Em 9 de junho de 2026, a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade detalharam o funcionamento do fundo em um módulo do curso Reforma Tributária do Consumo.

    O que é o Fundo de Compensação

    Muitas empresas se instalaram em determinados estados ou estruturaram suas operações contando com benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo. Com a substituição do ICMS pelos novos tributos, esses incentivos deixam de existir aos poucos. O FCBF entra justamente para compensar quem havia planejado o negócio com base nessas vantagens, evitando uma quebra abrupta de regras no meio do caminho.

    O financiamento virá de aportes escalonados da União até 2032, acompanhando o ritmo da transição. A lógica é dar tempo para que as empresas se reorganizem sem perder, de uma só vez, a previsibilidade econômica que sustentava seus investimentos.

    Quem tem direito

    O fundo se destina às empresas titulares de benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023, desde que esses incentivos estejam regularmente registrados e cumpram as exigências legais dos programas estaduais. O recorte de data é importante: incentivos criados depois desse marco não entram na regra de compensação.

    Na prática, isso exige que a empresa comprove a origem do benefício, a data da concessão e a regularidade da habilitação. Documentação incompleta ou registros frágeis podem comprometer o acesso ao fundo, mesmo que o incentivo seja legítimo. Esse é um ponto que costuma passar despercebido na rotina e que merece atenção desde já.

    O que a Receita e o CFC detalharam

    No terceiro módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, especialistas da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade explicaram os critérios de elegibilidade, a forma de cálculo das compensações e os procedimentos operacionais para habilitação. O curso tem 18 módulos ao longo de 2026, com conclusão prevista para setembro, e funciona como uma das principais fontes oficiais de orientação para contadores e empresas durante a transição.

    Entre os objetivos declarados do fundo estão oferecer estabilidade ao ambiente de negócios, reduzir litígios entre contribuintes e fisco e criar previsibilidade para o planejamento empresarial. São metas relevantes em um período marcado por dúvidas e por mudanças sucessivas de regras.

    O que a empresa deve fazer

    O primeiro passo é mapear todos os benefícios fiscais de ICMS que a empresa utiliza, verificando a data de concessão e se cada um deles foi formalmente registrado. Em seguida, vale organizar a documentação que comprova a habilitação e acompanhar os atos que vão regulamentar a operação do fundo, já que parte dos procedimentos ainda será detalhada.

    Empresas que dependem fortemente de incentivos precisam tratar o tema como parte central do seu planejamento de transição, e não como detalhe burocrático. O valor envolvido pode ser expressivo, e a diferença entre receber a compensação ou ficar de fora costuma estar na qualidade da documentação e na antecedência com que o assunto é organizado. Esperar a transição avançar para só então correr atrás dos registros é o cenário que mais gera perda.

    Perguntas frequentes

    O que é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais?

    É um mecanismo da reforma tributária criado para compensar empresas que perderão, de forma gradual, os incentivos fiscais de ICMS durante a transição para a CBS e o IBS.

    Quem tem direito à compensação?

    Empresas titulares de benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023, desde que regularmente registrados e que cumpram as exigências dos programas estaduais.

    Até quando o fundo será financiado?

    A União fará aportes escalonados até 2032, acompanhando o ritmo da extinção gradual do ICMS prevista na reforma.

    Como a empresa garante o acesso?

    Mapeando os benefícios utilizados, comprovando a data de concessão e a regularidade do registro, e organizando a documentação de habilitação com antecedência.

    Onde encontrar orientação oficial?

    A Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade detalham o tema no curso Reforma Tributária do Consumo, com 18 módulos ao longo de 2026.

    Junior Brustolin
    Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

    Sua empresa está preparada para essa mudança?

    A BRA360 Consultoria avalia o impacto no seu caso concreto e desenha a estratégia tributária antes que o custo apareça.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ valida Difal do ICMS em compras interestaduais

    STJ valida Difal do ICMS em compras interestaduais

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, validar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS, o Difal, nas operações interestaduais destinadas a empresas que são contribuintes do imposto. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1369, e por isso vale como orientação para todos os processos semelhantes no país.

    O que o STJ decidiu

    O tribunal entendeu que a Lei Complementar nº 87 de 1996, conhecida como Lei Kandir, já disciplinava de forma suficiente a cobrança do Difal nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte antes mesmo da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190 de 2022. Em outras palavras, para esse grupo específico de operações, a base legal para a cobrança já existia e não dependia da norma mais recente.

    A decisão tratou especificamente das operações com consumidor final que também é contribuinte do ICMS. A situação é diferente daquela envolvendo o consumidor final não contribuinte, que continua regida pela Lei Complementar 190 de 2022 e pelos parâmetros que o Supremo Tribunal Federal já havia fixado em julgamentos anteriores.

    Alcance do julgamento

    O caso analisado envolveu o Distrito Federal, mas foi acompanhado por 26 procuradorias estaduais que participaram como interessadas, o que mostra o impacto amplo da questão para todos os entes da federação. Como o tribunal entendeu que não houve mudança de jurisprudência, a decisão se aplica também a situações passadas.

    Esse ponto é o mais sensível para as empresas. Companhias que compraram mercadorias de outros estados na condição de consumidor final contribuinte e que vinham discutindo na Justiça a cobrança do Difal em períodos anteriores à Lei Complementar 190 passam a ter um cenário desfavorável. A tese fixada reduz as chances de recuperar valores que já foram recolhidos sob discussão.

    O que muda para quem compra de outros estados

    Muitas empresas adquirem insumos, equipamentos e mercadorias de fornecedores localizados em outros estados. Quando essa compra é feita por uma empresa contribuinte do ICMS na condição de destinatária final, incide o diferencial entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. A decisão do STJ confirma a legitimidade dessa cobrança com base na Lei Kandir.

    Na prática, isso significa que provisões contábeis feitas com base na expectativa de derrubar a cobrança precisam ser revistas. Empresas que mantinham depósitos judiciais ou que contabilizavam como provável a recuperação desses valores devem reavaliar suas teses com a assessoria jurídica e contábil, ajustando o tratamento desses montantes nos balanços.

    Atenção à transição da reforma

    O tema ganha relevância adicional porque o ICMS está em processo de extinção dentro da reforma tributária, com a substituição gradual pelo IBS até 2033. Disputas sobre créditos e cobranças do imposto antigo continuam ativas e vão conviver com o novo sistema durante toda a transição. Resolver as pendências do passado com clareza evita que elas se transformem em passivo no momento de migração para o novo modelo.

    O caminho mais seguro é revisar as operações interestaduais dos últimos anos, identificar onde havia discussão sobre o Difal e definir, com orientação técnica, a melhor conduta diante da tese agora consolidada pelo STJ. Decisões em recursos repetitivos tendem a orientar as instâncias inferiores, então adiar essa análise costuma aumentar o risco, não reduzir.

    Perguntas frequentes

    O que é o Difal do ICMS?

    É o diferencial entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, cobrado quando uma empresa adquire mercadorias de fornecedores localizados em outro estado.

    O que o STJ decidiu no Tema 1369?

    Que a Lei Kandir já disciplinava a cobrança do Difal nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte antes da Lei Complementar 190 de 2022, validando a cobrança.

    A decisão vale para o passado?

    Sim. Como o STJ entendeu que não houve mudança de jurisprudência, a tese se aplica também a períodos anteriores, dificultando a recuperação de valores discutidos na Justiça.

    Minha empresa precisa fazer algo?

    Empresas que compram de outros estados e discutiam o Difal devem revisar provisões, depósitos judiciais e teses com a assessoria jurídica e contábil.

    E o consumidor final não contribuinte?

    Essa situação é diferente e continua regida pela Lei Complementar 190 de 2022 e pelos parâmetros já definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

    Rodrigo Laffitte
    Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

    Essa decisão pode afetar a sua operação?

    A BRA360 Jurídico analisa o reflexo do julgamento na sua empresa e orienta a melhor conduta para o seu caso.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • TCU vai validar as alíquotas de referência de CBS e IBS

    TCU vai validar as alíquotas de referência de CBS e IBS

    O Tribunal de Contas da União definiu como vai participar de uma das etapas mais sensíveis da reforma tributária: a validação das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. A regulamentação foi aprovada por resolução em 10 de junho de 2026 e organiza o papel do tribunal no controle dos cálculos que vão definir quanto cada empresa pagará no novo modelo.

    O que o TCU regulamentou

    A resolução estabelece que o tribunal vai analisar as metodologias e os cálculos usados para fixar as alíquotas dos dois novos tributos, verificando se estão de acordo com as regras da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, o TCU passa a ser uma instância de checagem técnica das contas que sustentam a transição tributária.

    Os processos sobre o tema vão tramitar em caráter prioritário e serão julgados exclusivamente pelo plenário, sinal de que o tribunal tratará o assunto como pauta estratégica. A medida envolve a articulação de vários órgãos: além do próprio TCU, participam a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS, o CGIBS, e o Senado Federal, que tem papel central na fixação das alíquotas.

    Os prazos que passam a valer

    A resolução fixou um calendário de controle. As metodologias de cálculo devem ser homologadas até a última sessão ordinária de cada ano. Os cálculos das alíquotas precisam ser encaminhados ao Senado até 15 de setembro. E as decisões sobre compensação a estados e municípios têm prazo até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

    Esse encadeamento de datas tem um objetivo claro: dar previsibilidade ao processo que vai definir a chamada alíquota de referência, o percentual que serve de base para todo o sistema e que tende a ficar em torno de um quarto do valor das operações no modelo final.

    Por que isso importa para a sua empresa

    A alíquota de referência não é um número distante da realidade do empresário. Ela baliza o preço final dos produtos e serviços, o cálculo dos créditos que a empresa aproveita e a margem de cada operação. Quando esse percentual é definido, ele reorganiza a competitividade de setores inteiros.

    Para quem toca um negócio, acompanhar a validação dessas alíquotas significa ter tempo de ajustar política de preços, revisar contratos de fornecimento e preparar os sistemas de emissão de notas e de apuração. Empresas que esperam a definição final para reagir costumam fazer isso no aperto, com menos margem de manobra.

    O envolvimento do TCU traz um elemento adicional de segurança. Ao submeter as metodologias a um controle independente, o processo ganha transparência e reduz o risco de questionamentos posteriores que poderiam gerar insegurança jurídica para os contribuintes. Ainda assim, a responsabilidade de traduzir esses números para a realidade de cada CNPJ continua sendo do empresário e do seu time de assessoria.

    O que fazer agora

    O recado para 2026 é de preparação. A fase atual da reforma é de testes operacionais, com os novos tributos convivendo com os antigos em alíquotas simbólicas. É justamente nesse intervalo que vale a pena simular cenários, mapear como a alíquota de referência afeta a sua cadeia de fornecedores e clientes e revisar o enquadramento tributário do negócio.

    Quanto mais cedo a empresa entende onde está exposta, mais barato fica o ajuste. A definição das alíquotas é o ponto em que a reforma deixa de ser teoria e passa a mexer no caixa. Chegar nesse momento com a operação organizada faz diferença no resultado.

    Perguntas frequentes

    O que são as alíquotas de referência da CBS e do IBS?

    São os percentuais que servem de base para o cálculo dos novos tributos da reforma. Eles definem quanto incide sobre as operações e influenciam preços, créditos e margens das empresas.

    Qual é o papel do TCU nesse processo?

    O Tribunal de Contas da União vai validar as metodologias e os cálculos das alíquotas, verificando se estão de acordo com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.

    Quando as alíquotas precisam ser definidas?

    Pela resolução, os cálculos devem ser enviados ao Senado até 15 de setembro de cada ano, e as metodologias homologadas até a última sessão ordinária do ano.

    Isso muda o quanto a minha empresa vai pagar?

    A alíquota de referência baliza todo o sistema. Acompanhar a definição permite ajustar preços, contratos e sistemas antes da vigência plena do novo modelo.

    O que a empresa deve fazer em 2026?

    Aproveitar a fase de transição para simular cenários, revisar o enquadramento e preparar a operação, em vez de esperar a definição final para reagir.

    Junior Brustolin
    Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

    Sua empresa está preparada para essa mudança?

    A BRA360 Consultoria avalia o impacto no seu caso concreto e desenha a estratégia tributária antes que o custo apareça.

    Quero um Diagnóstico Estratégico 360

    Fonte: Portal Contábeis

  • Transação tributária PGFN: o que é o Edital 6/2026

    Transação tributária PGFN: o que é o Edital 6/2026

    Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União têm, até 30 de setembro de 2026, a oportunidade de regularizar sua situação fiscal por meio do Edital de Transação por Adesão nº 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa é mais um desdobramento do marco legal criado pela Lei 13.988/2020, que instituiu a transação tributária como instrumento permanente de negociação entre o fisco federal e os contribuintes.

    A matéria a seguir explica o que é esse mecanismo, quais débitos são elegíveis, como funcionam os benefícios e o que o empresário precisa saber antes de tomar qualquer decisão.

    O que é a transação tributária

    A transação tributária é um acordo entre o devedor e a Fazenda Pública que permite renegociar débitos inscritos em dívida ativa com condições diferenciadas: descontos sobre juros, multas e encargos legais, redução de entrada, parcelamento estendido e, em alguns casos, possibilidade de uso de precatórios ou outros créditos na composição do pagamento.

    O instituto foi regulamentado em definitivo pela Lei 13.988/2020 e, desde então, a PGFN passou a abrir periodicamente editais de transação por adesão, modalidade em que o contribuinte adere a condições previamente fixadas pelo órgão, sem necessidade de proposta individual ou negociação caso a caso. O Edital nº 6/2026 segue essa lógica: as regras estão definidas e qualquer devedor elegível pode formalizar a adesão dentro do prazo estipulado.

    O que é o Edital de Transação por Adesão nº 6/2026

    O Edital nº 6/2026 da PGFN contempla débitos federais inscritos em dívida ativa da União de pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e companhias de porte médio. Sócios e gestores que respondem solidariamente por esses débitos também podem estar aptos a aderir, a depender da natureza do passivo inscrito.

    O edital prevê condições de entrada facilitada, com percentual reduzido do valor consolidado pago no ato ou nas primeiras parcelas, e prazo estendido para quitação do restante. O número exato de parcelas e o percentual de entrada variam conforme a classificação de recuperabilidade do crédito atribuída pela PGFN.

    É importante destacar: este edital trata de uma oportunidade de regularização por meio de acordo, e não deve ser confundido com a Portaria nº 6/2026, que dispõe sobre o regime do devedor contumaz. São instrumentos distintos com finalidades diferentes.

    Quais débitos podem ser incluídos

    Podem ser objeto do Edital nº 6/2026 os débitos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa da União perante a PGFN. Isso abrange, entre outros, débitos relativos a tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias), multas administrativas federais e outras obrigações cobradas pela União por meio de execução fiscal.

    Para verificar se determinado débito está inscrito e apto à adesão, o contribuinte pode consultar o sistema REGULARIZE, plataforma disponibilizada pela própria PGFN. O levantamento preciso dos passivos elegíveis é etapa fundamental antes de qualquer decisão, pois impacta diretamente o cálculo dos benefícios aplicáveis.

    Como funcionam os descontos

    Os descontos previstos incidem sobre juros, multas e encargos legais do débito consolidado. O percentual de redução aplicável a cada caso depende da classificação de capacidade de pagamento que a PGFN atribui ao crédito em questão.

    Os créditos são classificados, de forma simplificada, em três categorias: recuperáveis, de difícil recuperação e irrecuperáveis. Quanto menor a perspectiva de recuperação do crédito pelo fisco, maiores tendem a ser os descontos oferecidos, podendo alcançar até 70% do valor total do débito conforme o caso. Essa classificação pode ser revisada e contestada tecnicamente por meio de pedido formal, o que torna a análise prévia do perfil do passivo um passo estratégico relevante.

    Nenhum percentual de desconto é garantido de forma universal: o benefício efetivo depende da análise individual de cada débito, do perfil do devedor e da classificação atribuída pela PGFN.

    Entrada e parcelamento

    O Edital nº 6/2026 prevê condições de parcelamento com entrada reduzida em relação ao valor total consolidado. A entrada pode ser paga em prestações mensais nas primeiras parcelas do acordo, e o saldo restante (já com os descontos aplicados) é dividido em parcelas mensais subsequentes, com prazo que pode se estender por anos, a depender da modalidade escolhida e da classificação do débito.

    O número máximo de parcelas e o percentual mínimo de entrada estão fixados no próprio edital, sendo condicionados à situação do contribuinte, ao tipo de pessoa (física ou jurídica), ao porte da empresa e à capacidade de pagamento avaliada pela PGFN. Empresas em recuperação judicial, por exemplo, podem ter acesso a condições específicas previstas na legislação.

    Por que regularizar agora

    A inscrição em dívida ativa da União gera uma série de restrições práticas ao dia a dia das empresas. A ausência de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) impede a participação em processos licitatórios, dificulta o acesso a linhas de crédito em instituições financeiras, bloqueia o recebimento de transferências governamentais e pode comprometer operações societárias como fusões, aquisições e obtenção de alvarás.

    A adesão ao edital e a manutenção das parcelas em dia suspendem as execuções fiscais em andamento e viabilizam a emissão da certidão de regularidade fiscal. Para empresas que dependem de certidão para operar ou crescer, o prazo de 30 de setembro de 2026 merece atenção especial.

    Como aderir

    A adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 6/2026 é feita exclusivamente pelo sistema REGULARIZE, acessível no portal da PGFN no site do governo federal. O processo exige certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) e o contribuinte deve selecionar os débitos que deseja incluir no acordo, simular as condições e confirmar a proposta dentro do sistema.

    Antes de formalizar a adesão, recomenda-se revisar os débitos inscritos, verificar a existência de erros de lançamento passíveis de contestação, avaliar a classificação de recuperabilidade atribuída e calcular se a modalidade oferecida pelo edital é, de fato, a mais vantajosa frente ao perfil do passivo. Uma análise mal planejada pode resultar em adesão com condições piores do que as tecnicamente alcançáveis.

    BRA 360 pode ajudar na análise do seu passivo

    Se a sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa e você quer entender se o Edital nº 6/2026 é uma alternativa viável, a equipe da BRA 360 pode fazer uma análise do passivo tributário federal sem compromisso. Acesse grupobra360.com.br e fale com um dos especialistas.

    Perguntas frequentes

    O que é a transação tributária da PGFN?

    É um acordo entre o devedor e a Fazenda Pública que permite renegociar débitos inscritos em dívida ativa com condições diferenciadas, como descontos sobre juros, multas e encargos, redução de entrada e parcelamento estendido. Foi regulamentada em definitivo pela Lei 13.988/2020.

    Quem pode aderir ao Edital nº 6/2026?

    O edital contempla débitos federais inscritos em dívida ativa da União de pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e companhias de porte médio. Sócios e gestores que respondem solidariamente pelos débitos também podem estar aptos, conforme a natureza do passivo.

    Até quando é possível aderir à transação?

    O prazo de adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 6/2026 vai até 30 de setembro de 2026. Por ser uma modalidade por adesão, as regras já estão definidas e qualquer devedor elegível pode formalizar o acordo dentro do prazo, sem negociação caso a caso.

    Quais benefícios a transação oferece?

    Entre os benefícios estão entrada facilitada, com percentual reduzido do valor consolidado pago no ato ou nas primeiras parcelas, prazo estendido para quitação e descontos sobre juros, multas e encargos legais. Em alguns casos, é possível usar precatórios ou outros créditos na composição do pagamento.

    Os descontos são garantidos para todos os débitos?

    Não. O número de parcelas e o percentual de desconto variam conforme a classificação de recuperabilidade do crédito atribuída pela PGFN. Cada situação deve ser analisada individualmente antes da adesão, para confirmar a elegibilidade e as condições aplicáveis ao passivo da empresa.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem débitos inscritos em dívida ativa da União?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Lei 13.988/2020 (Planalto)

  • Selic a 14,5%: como gerir o caixa empresarial agora

    Selic a 14,5%: como gerir o caixa empresarial agora

    A Selic chegou a 14,5% ao ano em abril de 2026, após o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central iniciar um ciclo gradual de cortes a partir do pico de 15% ao ano registrado entre meados de 2025 e março de 2026. Apesar da queda, o custo do crédito no Brasil ainda está entre os mais elevados do mundo, e a gestão do caixa empresarial precisa ser calibrada com cuidado para aproveitar oportunidades e evitar armadilhas financeiras nesse ambiente.

    O contexto do ciclo de cortes da Selic

    O Banco Central elevou a Selic ao patamar de 15% ao ano para combater a pressão inflacionária que se intensificou ao longo de 2025, impulsionada pela depreciação do real, pelo aumento dos preços de energia e pelos reflexos de conflitos geopolíticos nos mercados internacionais. Com a inflação mostrando sinais de convergência à meta de 3% (com banda de tolerância de até 4,5%), o Copom iniciou o ciclo de alívio monetário de forma cautelosa.

    A redução de 0,5 ponto percentual entre março e abril de 2026 indica que o ciclo de cortes será gradual e dependente dos dados de inflação e atividade econômica. O mercado projetava, em maio de 2026, que a Selic poderia encerrar o ano entre 13% e 13,5%, mas a incerteza geopolítica e a volatilidade do câmbio mantêm o cenário em aberto.

    Impacto direto no custo do crédito empresarial

    Para as empresas, a Selic funciona como piso do custo de capital. Com a taxa em 14,5%, as linhas de crédito empresarial — capital de giro, antecipação de recebíveis, financiamento de equipamentos — estão sendo ofertadas com taxas que variam entre 18% e 30% ao ano, dependendo do perfil da empresa e da modalidade contratada.

    Nesse cenário, o custo financeiro das dívidas existentes precisa ser monitorado de perto. Contratos de crédito indexados ao CDI (que acompanha a Selic) tiveram alívio imediato após os cortes, enquanto contratos com taxas fixadas em períodos de alta continuam pesando mais no resultado. Vale revisar o portfólio de dívidas e avaliar oportunidades de repactuação ou refinanciamento em condições mais favoráveis.

    Gestão de caixa: o momento de revisar o capital de giro

    Com juros ainda elevados, manter excesso de capital de giro financiado por crédito é extremamente oneroso. A gestão eficiente do ciclo de caixa — prazo médio de recebimento, prazo médio de pagamento e prazo médio de estocagem — ganha importância ainda maior. Reduzir o ciclo financeiro em poucos dias pode representar uma economia significativa em juros pagos ao longo do ano.

    Por outro lado, empresas com caixa disponível têm oportunidade de capturar retornos atrativos em aplicações de renda fixa conservadoras, como CDBs, LCIs, LCAs e fundos de renda fixa pós-fixados, que seguem a Selic. Um tesoureiro ou controller atento pode transformar o saldo de caixa em fonte relevante de receita financeira, especialmente em empresas sazonais que acumulam caixa em determinados períodos do ano.

    Indicadores financeiros para monitorar no cenário atual

    Com a Selic em 14,5%, alguns indicadores merecem atenção especial na gestão financeira empresarial. O EBITDA deve ser suficiente para cobrir o serviço da dívida com folga, mantendo um índice de cobertura de juros (EBIT/Despesas Financeiras) acima de 2,5 para garantir conforto operacional. O índice de endividamento líquido sobre EBITDA também precisa ser acompanhado — empresas com dívida líquida superior a 3x o EBITDA têm pouco espaço para navegar em ambientes de juros altos.

    Planejamento tributário e carga financeira

    A carga tributária sobre as receitas financeiras também precisa entrar na conta. Os rendimentos de aplicações financeiras empresariais são tributados pelo IRPJ e pela CSLL no regime do Lucro Real, além do IOF e do IR na fonte conforme a modalidade. No Lucro Presumido, a tributação pode ser ainda mais onerosa, pois as receitas financeiras entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem a possibilidade de compensação com despesas financeiras dedutíveis.

    Uma análise criteriosa do regime tributário mais adequado ao perfil de cada empresa — considerando o novo cenário da Reforma Tributária em transição — pode revelar oportunidades de redução legítima da carga fiscal sobre os rendimentos financeiros. Essa análise deve ser feita em conjunto com o planejamento de distribuição de dividendos, considerando as novas regras de tributação dos sócios.

    Investimentos e expansão: hora de agir ou esperar?

    A decisão de investir em expansão, aquisição de ativos ou abertura de novos mercados precisa considerar o custo de oportunidade do capital. Com a Selic a 14,5%, um projeto precisa oferecer retorno significativamente superior a essa taxa para justificar o risco empresarial. O WACC (Custo Médio Ponderado de Capital) das empresas brasileiras está elevado, o que torna projetos com payback longo menos atrativos.

    Isso não significa paralisar investimentos, mas sim priorizá-los com critério. Projetos com retorno rápido, necessidade estratégica comprovada ou que aproveitam linhas de crédito subsidiadas — como as do BNDES, cujas taxas são parcialmente desvinculadas da Selic — merecem avaliação preferencial. O ambiente de juros em queda, ainda que gradual, sugere que os próximos 12 a 18 meses podem ser mais favoráveis para contratação de crédito de longo prazo.

    Como preparar sua empresa para o novo ciclo

    O momento exige disciplina financeira. Empresas que aproveitaram o ambiente de juros baixos dos anos anteriores para se endividar excessivamente agora precisam de um plano robusto de desalavancagem. Para as demais, a prioridade é otimizar o ciclo de caixa, revisar o custo das dívidas existentes e posicionar o caixa livre em aplicações que maximizem o retorno com liquidez adequada às necessidades do negócio.

    Acompanhe a agenda tributária e as decisões do Copom nos próximos meses para antecipar movimentos no custo do crédito e ajustar o planejamento financeiro da sua empresa com agilidade.

    Para estruturar uma gestão financeira eficiente e um planejamento tributário alinhado ao cenário de juros atual, conte com os especialistas do Grupo BRA 360. Nossa equipe combina expertise contábil e financeira para ajudar sua empresa a tomar as melhores decisões em qualquer cenário macroeconômico.

    Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/banco-central-reduz-juros-basicos-para-145-ao-ano

  • eSocial S-1.3 em 2026: fim da DIRF e o que muda

    eSocial S-1.3 em 2026: fim da DIRF e o que muda

    O eSocial S-1.3 consolidou em 2026 a maior transformação no sistema de obrigações trabalhistas e previdenciárias do Brasil desde a implantação da plataforma. A principal mudança é a extinção definitiva da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que por décadas foi uma das principais obrigações acessórias das empresas. Quem ainda não se adaptou às novas regras corre risco de inconsistências, autuações e rejeições de eventos no sistema.

    O fim da DIRF: o que muda na prática

    A DIRF era uma declaração anual entregue pelas empresas à Receita Federal informando os valores de Imposto de Renda retidos na fonte ao longo do ano — sobre salários, pró-labore, dividendos tributáveis e outros rendimentos pagos a pessoas físicas. Com o avanço do eSocial e da EFD-Reinf, essas informações passaram a ser enviadas mensalmente ao longo do ano, tornando a DIRF redundante.

    A partir de 2026, o Informe de Rendimentos anual é gerado automaticamente com base nos eventos periódicos transmitidos ao eSocial e à EFD-Reinf ao longo do exercício. Isso representa uma mudança de paradigma: as empresas precisam garantir a qualidade e a consistência das informações mensais, pois não haverá mais uma entrega anual para corrigir eventuais erros. A cadeia é sequencial: o eSocial deve ser fechado antes da EFD-Reinf, que por sua vez precisa ser transmitida antes da DCTFWeb.

    Novas regras de validação e CPF como identificador único

    O layout S-1.3 introduziu a validação em tempo real com o CPF como identificador único dos trabalhadores. Qualquer divergência mínima entre o nome registrado na Receita Federal e os dados informados no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo) provoca a rejeição imediata do registro. Isso exige que as empresas revisem seus cadastros de colaboradores antes de enviar novos eventos.

    Na versão anterior (S-1.2), a incidência das rubricas seguia o mesmo padrão da Previdência Social. Na S-1.3, as rubricas foram desmembradas para refletir incidências diferentes conforme a natureza do rendimento e a situação do trabalhador. Entre as mudanças na Tabela 03, destacam-se a inclusão dos códigos 1015, 1799 e 1811, além de alterações nos nomes e descrições dos códigos 1800 e 1810. Empresas que não atualizaram suas rubricas correm risco de enviar eventos com incidências incorretas.

    O impacto na folha de pagamento

    Os sistemas de folha de pagamento precisam ser atualizados para suportar os novos leiautes S-1.3. Isso envolve não apenas a adequação técnica dos softwares, mas também a revisão das regras de negócio que definem a tributação de cada rubrica. Empresas que utilizam sistemas desatualizados ou que fazem a folha de forma manual têm maior risco de enviar informações inconsistentes.

    As novas regras de multa do eSocial, em vigor desde julho de 2025, tornam o custo do erro mais concreto. Inconsistências no envio deixam de ser meras pendências operacionais e passam a representar risco financeiro real, com cálculo mais objetivo e aplicação mais ágil das penalidades. O valor das multas varia conforme a natureza da irregularidade e o porte da empresa.

    Eventos mais afetados pelas mudanças S-1.3

    Os eventos mais impactados pelo novo layout incluem o S-1010 (Tabela de Rubricas), o S-1200 (Remuneração do Trabalhador), o S-1202 (Remuneração de Servidor vinculado a Regime Próprio) e o S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo). Empresas que ainda não atualizaram esses eventos no ambiente de produção devem fazê-lo com urgência, pois a versão S-1.3 já está em produção.

    SST, NRs e eSocial em 2026

    As mudanças no eSocial em 2026 também afetam a área de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). As Normas Regulamentadoras (NRs) passaram por atualizações que impactam os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). As multas para descumprimento das NRs também foram atualizadas, e o cruzamento com os eventos do eSocial permite à fiscalização identificar inconsistências com maior precisão.

    Empresas com maior exposição a riscos ocupacionais devem revisar seus PCMSOs (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRAs (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para garantir que as informações enviadas ao eSocial estejam alinhadas com a realidade da empresa.

    Departamento pessoal: o que fazer agora

    O departamento pessoal precisa adotar uma rotina mensal disciplinada para garantir que os eventos do eSocial sejam transmitidos dentro dos prazos e com informações corretas. O fechamento mensal do eSocial precede a EFD-Reinf, que por sua vez precede a DCTFWeb. Qualquer atraso nessa cadeia pode gerar inconsistências e multas.

    O monitoramento da agenda tributária mensal é fundamental para o departamento pessoal não perder prazos. Além disso, é recomendável realizar conciliações periódicas entre as informações enviadas ao eSocial e os registros internos da empresa, especialmente para os eventos de remuneração e rescisão.

    Para empresas com múltiplos estabelecimentos ou grupos econômicos, o desafio é ainda maior. A gestão centralizada dos eventos e a padronização dos procedimentos de envio são essenciais para evitar duplicidades e inconsistências que comprometam o Informe de Rendimentos gerado ao final do ano. Confira também as mudanças nas obrigações acessórias da Receita Federal para ter uma visão completa das entregas do exercício.

    Tecnologia como aliada na adaptação

    A melhor forma de se adaptar ao novo cenário do eSocial S-1.3 é investir em tecnologia e capacitação. Softwares de gestão de pessoas atualizados garantem que os leiautes corretos sejam utilizados, as validações sejam aplicadas antes do envio e os prazos sejam cumpridos automaticamente. Treinamentos para o time de DP e contabilidade são igualmente importantes, pois a complexidade das novas regras exige profissionais capazes de interpretar e corrigir eventuais rejeições.

    Para adequar sua empresa às novas exigências do eSocial S-1.3 com segurança e eficiência, conte com o apoio especializado do Grupo BRA 360. Nossa equipe está preparada para orientar desde a atualização das rubricas até o fechamento mensal correto de todas as obrigações acessórias.

    Fonte: Omie Blog — https://www.omie.com.br/blog/esocial-2026-confira-o-guia-completo-das-mudancas/

  • LC 227/2026: ITCMD muda e impacta holdings familiares

    LC 227/2026: ITCMD muda e impacta holdings familiares

    A Lei Complementar 227/2026 alterou de forma profunda as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Brasil, impactando diretamente o planejamento sucessório e patrimonial de famílias que utilizam holdings como instrumento de proteção e transferência de riqueza. As mudanças, em vigor desde o início de 2026, eliminam a principal vantagem fiscal que tornava as holdings atrativas para o planejamento de herança e doações.

    O que é a LC 227/2026 e por que ela importa

    A Lei Complementar 227/2026 foi publicada para regulamentar o ITCMD em todo o território nacional, conforme determinou a Emenda Constitucional 132/2023 — a mesma que deu origem à Reforma Tributária do consumo. Antes da LC 227, cada estado fixava suas regras de forma autônoma, gerando desigualdades significativas e brechas para o planejamento tributário agressivo.

    Com a nova lei, o ITCMD passa a ter diretrizes uniformes aplicáveis a todos os estados e ao Distrito Federal, embora a regulamentação específica de alíquotas e procedimentos operacionais continue a cargo de cada unidade federativa. Isso significa que os estados precisarão editar novas leis estaduais para se adequar às diretrizes federais — o que cria uma janela estratégica importante para o planejamento patrimonial.

    As principais mudanças trazidas pela LC 227/2026

    Alíquotas progressivas obrigatórias

    A principal inovação da LC 227 é a obrigatoriedade das alíquotas progressivas do ITCMD em todos os estados. Antes, alguns estados adotavam alíquota única (por exemplo, São Paulo cobrava 4% fixos). A partir da adequação estadual, as alíquotas deverão aumentar conforme o valor do patrimônio transmitido, respeitando o teto constitucional de 8%. Estados com alíquotas fixas baixas precisarão criar tabelas progressivas, o que pode aumentar consideravelmente a carga tributária em transmissões de alto valor.

    Nova base de cálculo para cotas de holdings

    Esse é o ponto mais sensível para quem utiliza holdings familiares. Pela regra anterior, o ITCMD sobre cotas ou ações de empresas era calculado com base no valor patrimonial contábil — frequentemente muito inferior ao valor de mercado dos ativos. Isso tornava a doação de cotas de uma holding uma forma eficiente de transferir imóveis e outros ativos com menor carga tributária.

    A LC 227/2026 determina que a base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias seja o Patrimônio Líquido Ajustado a valor de mercado, incluindo o goodwill. Na prática, isso significa que a avaliação das cotas deve refletir o valor real dos ativos da empresa, eliminando o desconto fiscal que tornava a estrutura vantajosa.

    Consolidação de doações sucessivas

    Outra mudança relevante é a regra de acumulação de doações sucessivas. Quando o mesmo doador faz múltiplas doações ao mesmo beneficiário ao longo do tempo, os valores passam a ser somados para fins de aplicação da tabela progressiva, deduzindo-se o imposto já pago anteriormente. A estratégia de fracionar doações em pequenos valores ao longo dos anos para reduzir a carga do ITCMD progressivo perde eficácia com essa medida.

    Tributação de trusts e ativos no exterior

    A LC 227 também regulamenta a tributação de trusts e estruturas internacionais. Para os trusts revogáveis, o ITCMD incide no momento da distribuição dos ativos ao beneficiário ou no falecimento do instituidor. Para trusts irrevogáveis, o fato gerador ocorre na transferência dos bens ao trust. Essa regulamentação resolve uma lacuna histórica que permitia a utilização dessas estruturas para postergar ou evitar a incidência do ITCMD.

    O que muda para holdings familiares na prática

    Antes da LC 227, a estrutura mais comum de planejamento sucessório era a seguinte: constituía-se uma holding familiar, integralizando imóveis e outros ativos; posteriormente, os sócios fundadores doavam cotas aos herdeiros. Como o ITCMD incidia sobre o valor patrimonial contábil das cotas — e não sobre o valor de mercado dos imóveis —, a economia tributária podia chegar a 30% a 50% em relação à doação direta dos bens.

    Com a nova base de cálculo a valor de mercado, incluindo goodwill, essa vantagem praticamente desaparece. A doação de cotas de uma holding passará a ter um custo tributário muito próximo ao da doação direta do imóvel ou ativo subjacente. Isso não significa que as holdings perderam toda a utilidade — elas continuam sendo instrumentos relevantes para gestão, proteção patrimonial e organização de ativos no setor imobiliário —, mas o incentivo fiscal específico para o planejamento sucessório foi significativamente reduzido.

    Janela de oportunidade em 2026

    Os estados têm prazo para editar suas legislações estaduais se adequando à LC 227. Enquanto essa adequação não ocorrer, as regras estaduais anteriores continuam vigentes. Além disso, as novas leis estaduais deverão observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que significa que, na maioria dos estados, as novas alíquotas e regras só entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Esse período representa uma janela estratégica para revisar o planejamento patrimonial. Famílias que ainda não iniciaram seu planejamento sucessório podem antecipar doações de cotas ainda sob as regras estaduais atuais — geralmente com alíquotas mais baixas e base de cálculo contábil. Para quem já tem uma holding constituída, vale revisar o cronograma de doações e verificar se ainda há oportunidades de transferência patrimonial com menor carga tributária.

    Como se preparar diante das mudanças

    O primeiro passo é fazer um diagnóstico completo do patrimônio familiar e da estrutura societária existente. Em seguida, é fundamental avaliar o impacto das novas regras estaduais que serão aprovadas ao longo de 2026, especialmente nos estados com maior concentração de patrimônio — São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Também é recomendável revisar os estatutos e contratos sociais das holdings familiares, adequando as cláusulas de proteção patrimonial à nova realidade tributária.

    Para o planejamento de novos projetos de sucessão, pode ser necessário considerar alternativas complementares às holdings, como seguros de vida, fundos exclusivos e outros instrumentos financeiros. O importante é que qualquer estrutura escolhida tenha substância econômica e propósito negocial claro, pois a Receita Federal e os fiscos estaduais estão cada vez mais atentos a estruturas criadas exclusivamente para fins tributários.

    Acompanhe também as atualizações na agenda tributária e as publicações estaduais sobre o ITCMD para se antecipar às mudanças específicas do seu estado. A janela de oportunidade é real, mas se fecha à medida que as legislações estaduais são aprovadas.

    Para estruturar ou revisar o planejamento patrimonial e sucessório da sua família ou empresa, conte com a expertise do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário está pronta para orientar cada passo dessa transição com segurança e eficiência.

    Fonte: Contabeis.com.br — https://www.contabeis.com.br/noticias/75316/reforma-tributaria-mudancas-no-itcmd-impactam-planejamento-sucessorio/

  • Tributação de Dividendos em 2026: o que muda para sócios

    Tributação de Dividendos em 2026: o que muda para sócios

    A tributação de dividendos em 2026 representa uma das mudanças mais relevantes para empresários e contadores nos últimos 30 anos. Com a publicação da Lei 15.270/2025, o Brasil encerrou o modelo de isenção total sobre a distribuição de lucros vigente desde 1996. A partir de 1º de janeiro de 2026, distribuições acima de R$ 50 mil mensais passam a sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%.

    O que mudou com a Lei 15.270/2025

    Durante quase três décadas, o lucro distribuído por pessoas jurídicas a sócios e acionistas pessoas físicas residentes no Brasil era completamente isento de Imposto de Renda. Esse benefício foi um dos pilares do sistema tributário brasileiro desde a Lei 9.249/1995, que ao mesmo tempo proibiu a dedutibilidade dos dividendos na apuração do IRPJ. Em contrapartida, a tributação recaía integralmente sobre o lucro da empresa.

    A Lei 15.270/2025 altera essa lógica de forma estrutural. O novo modelo institui a retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído quando esse montante superar R$ 50.000 em um mesmo mês para uma mesma pessoa física. É importante destacar que, ultrapassado o limite, a alíquota incide sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente.

    Como funciona a regra dos R$ 50 mil

    O limite de R$ 50 mil é calculado por CNPJ pagador. Isso significa que se um sócio recebe R$ 40 mil de uma empresa e R$ 40 mil de outra no mesmo mês, nenhuma das duas empresas é obrigada a reter o imposto, pois nenhuma ultrapassou o teto individualmente. Porém, se esse mesmo sócio recebe R$ 70 mil de uma única empresa, a retenção de 10% incidirá sobre os R$ 70 mil, resultando em R$ 7 mil de IRRF.

    Caso existam múltiplos pagamentos de dividendos no mesmo mês realizados por uma mesma empresa ao mesmo beneficiário, o valor retido deverá ser recalculado considerando o total acumulado do mês. Esse mecanismo evita o fracionamento artificial de pagamentos para escapar da tributação.

    Exemplo prático

    Um empresário que distribui R$ 30 mil em dividendos na primeira quinzena e R$ 40 mil na segunda quinzena do mesmo mês terá o seguinte cálculo: na primeira distribuição, sem retenção (abaixo de R$ 50 mil); na segunda, o total acumulado passa a R$ 70 mil, o que obriga o recálculo com retenção de 10% sobre R$ 70 mil, descontada a retenção anterior (R$ 0). O resultado é R$ 7 mil de IRRF a recolher.

    O IRPFM: tributação mínima anual para altas rendas

    Além da retenção mensal, a Lei 15.270/2025 criou o Imposto de Renda de Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes com renda global anual acima de R$ 600 mil. A tributação mínima funciona da seguinte forma:

    • De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão de renda anual: alíquota progressiva até 10%.
    • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota de 10% sobre a base ajustada.

    Os lucros e dividendos recebidos entram integralmente na base de cálculo do IRPFM. Isso significa que mesmo sócios que recebem dividendos de várias empresas sem superar o teto mensal de R$ 50 mil por pagador poderão ser alcançados pelo IRPFM na declaração anual, caso a renda global supere R$ 600 mil por ano.

    Para evitar a bitributação em casos onde a carga conjunta empresa+sócio seja muito elevada, a lei criou o Redutor da Tributação Mínima, aplicável quando a tributação consolidada superar 34%, 40% ou 45%, conforme o setor.

    Simples Nacional e Lucro Presumido: atenção redobrada

    A Receita Federal confirmou que a retenção de 10% se aplica também às empresas optantes pelo Simples Nacional, embora o tema ainda penda de análise definitiva no STF. Empresas enquadradas no Lucro Presumido devem prestar atenção especial, pois a distribuição de lucros acima do percentual presumido já estava sujeita a tributação — a nova regra adiciona a retenção na fonte sobre o montante distribuído.

    Para empresas no Lucro Real, a apuração precisa ser criteriosa. Dividendos calculados com base no lucro fiscal correto são protegidos pela nova legislação, mas qualquer distribuição sem a devida documentação de origem pode ser questionada.

    Regra de transição: lucros de 2025 ainda têm isenção

    A Lei 15.270/2025 preservou a isenção para os lucros e dividendos apurados até o exercício de 2025, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada em reunião ou assembleia até 31 de dezembro de 2025. Nesse caso, o pagamento pode ocorrer até 2028 sem incidência do IRRF. A aprovação deve constar em ata registrada, observando o regramento societário aplicável.

    Empresas que não aprovaram formalmente a distribuição até o prazo ficaram de fora dessa regra de transição. Para elas, os lucros de 2025 distribuídos em 2026 seguem as novas regras de tributação. Esse ponto gerou muitas dúvidas, e a Receita Federal publicou perguntas e respostas esclarecendo os critérios exigidos.

    Impacto prático no planejamento societário

    A nova tributação exige que empresários e contadores revisem estruturas de remuneração de sócios. Em muitos casos, pode ser vantajoso combinar pró-labore com dividendos de forma equilibrada, levando em conta o custo previdenciário do pró-labore e a nova carga sobre dividendos. Estruturas de holdings familiares também precisam ser revisadas, especialmente à luz das mudanças no setor imobiliário e patrimonial.

    Além disso, empresas que fazem distribuições frequentes precisam implementar controles mensais para identificar quando o sócio atingirá o teto de R$ 50 mil, garantindo o cálculo e o recolhimento correto do IRRF. O prazo para recolhimento do imposto retido é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.

    Como se preparar para a nova realidade

    O primeiro passo é mapear o perfil de distribuição de dividendos de cada sócio. Em seguida, é necessário verificar se o software de gestão fiscal já está configurado para calcular e reter o IRRF conforme as novas regras. Vale também revisar os contratos societários e as políticas de distribuição de resultados da empresa. Acompanhe a agenda tributária para não perder prazos de recolhimento.

    Por fim, a análise individual de cada sócio é indispensável. A tributação mínima anual (IRPFM) pode impactar de formas distintas quem tem renda concentrada em dividendos e quem combina dividendos com outras fontes de renda. Uma revisão estruturada com apoio especializado evita surpresas na declaração anual.

    Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras e que a estrutura de remuneração dos sócios seja otimizada, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para auxiliar no planejamento tributário e na adaptação às mudanças da Lei 15.270/2025.

    Fonte: Contabeis.com.br — https://www.contabeis.com.br/artigos/76397/entenda-sobre-a-tributacao-de-dividendos-em-2026/