NFS-e Nacional: Simples e autônomos até agosto 2026

A partir de agosto de 2026, autônomos e empresas optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, unificado e gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A mudança afeta milhões de prestadores de serviço em todo o Brasil e exige adaptação das rotinas de emissão de documentos fiscais, especialmente para quem ainda utiliza sistemas municipais próprios que não seguem o novo padrão.

A NFS-e Nacional foi instituída pela Resolução CGSN nº 169/2022 como parte do esforço de simplificação e padronização da tributação sobre serviços no Brasil. O objetivo é criar um ambiente fiscal unificado para a emissão de notas de serviço, reduzindo a fragmentação entre os mais de 5.500 municípios brasileiros que, até então, tinham sistemas e formatos diferentes para a NFS-e.

O que é a NFS-e Nacional e como ela funciona

A NFS-e Nacional é um documento fiscal eletrônico de emissão padronizada, desenvolvido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em parceria com os municípios. Diferentemente das NFS-e municipais tradicionais, o novo padrão é gerenciado por uma plataforma centralizada e permite a emissão e consulta de notas em um ambiente único, independentemente do município onde o serviço foi prestado ou onde o prestador está domiciliado.

A plataforma é acessada pelo Portal da NFS-e Nacional, disponível no site do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional). Por meio dele, autônomos e empresas emitem as notas, consultam documentos emitidos e recebidos, e gerenciam suas obrigações de forma centralizada. O sistema também permite a integração via API para que softwares de gestão empresarial e ERPs façam a emissão de forma automatizada.

Quem está obrigado a partir de agosto de 2026

A implantação da NFS-e Nacional vem sendo feita de forma escalonada desde 2023, com adesão gradual de municípios e categorias de contribuintes. A partir de agosto de 2026, a obrigatoriedade se estende a dois grupos que ainda não foram totalmente incorporados:

Trabalhadores autônomos: prestadores de serviço que não possuem CNPJ mas estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios onde atuam. Para esse grupo, a NFS-e Nacional passa a ser o documento fiscal oficial para registro das prestações de serviço tributáveis pelo ISS;

Empresas optantes pelo Simples Nacional: empresas de todos os portes enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS e que ainda não migraram para o padrão nacional. Muitas delas ainda emitem NFS-e pelo sistema municipal de seus municípios — essa transição será obrigatória a partir de agosto.

É importante verificar se o município em que a empresa ou o autônomo está domiciliado já aderiu ao padrão nacional. Em municípios que ainda não integraram o sistema, pode haver período de convivência entre os dois modelos enquanto a migração é concluída.

O que muda na prática para quem já emite NFS-e municipal

Para prestadores de serviço que já utilizam a NFS-e pelo portal da prefeitura local, a principal mudança é o acesso: em vez de entrar no sistema municipal, a emissão passará a ser feita pelo Portal Nacional da NFS-e ou por um software integrado à API nacional. O layout da nota, as informações obrigatórias e os campos de tributação pelo ISS seguirão o padrão estabelecido pelo CGSN.

Outra mudança relevante é que os dados fiscais passam a ser centralizados em um único ambiente, facilitando o cruzamento de informações pelo Fisco e aumentando a transparência das operações. Para o tomador de serviços, a verificação da autenticidade da nota também ficará mais simples, pois poderá ser feita em um portal único e padronizado.

Para os escritórios contábeis que gerenciam clientes prestadores de serviço, o prazo de agosto exige revisão dos sistemas de emissão utilizados, atualização dos cadastros de clientes na plataforma nacional e orientação sobre o novo fluxo de emissão. Confira o impacto dessa mudança junto com outras obrigações do Simples Nacional, como o novo entendimento sobre cessão de mão de obra no Simples e o risco de exclusão em cadeia pela regra do Simples 183 em 2026.

Penalidades pelo não cumprimento

A emissão de documento fiscal fora do padrão exigido, ou a não emissão de nota quando obrigatória, pode configurar infração fiscal sujeita a autuação pelo município ou pela administração tributária competente. As penalidades variam conforme a legislação municipal, mas em geral incluem multas sobre o valor da operação não documentada e, em casos reincidentes, exclusão do Simples Nacional.

Para os autônomos, a ausência de NFS-e também pode gerar problemas com tomadores de serviço que exigem a nota para fins de comprovação de despesas, retenção de tributos na fonte e lançamento contábil das operações.

Como se preparar antes de agosto

Com menos de dois meses para o prazo, as empresas e profissionais autônomos devem iniciar agora a adaptação:

— Verificar se o município de domicílio já aderiu à NFS-e Nacional e qual é o cronograma local de migração;
— Credenciar a empresa ou o CNPJ no Portal Nacional da NFS-e (disponível em gov.br);
— Verificar se o software de gestão já está integrado à API da NFS-e Nacional ou solicitar atualização ao fornecedor;
— Treinar a equipe responsável pela emissão de documentos fiscais;
— Consultar o contador ou escritório contábil para orientações específicas sobre a transição.

Para garantir que sua empresa ou atividade autônoma esteja em conformidade com a nova obrigatoriedade da NFS-e Nacional e com todas as demais exigências fiscais vigentes, conte com o apoio especializado do Grupo BRA 360. Nossa equipe auxilia na migração para o novo padrão e no planejamento das obrigações acessórias do seu negócio.

Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/77211/autonomos-e-simples-terao-de-usar-a-nfs-e-nacional-em-agosto-de-2026/

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