A RAIS 2026, Relação Anual de Informações Sociais, tem prazos definidos e traz mudanças importantes para empregadores brasileiros, especialmente em função da integração com o eSocial. Entender as obrigatoriedades, os prazos e o processo de envio é fundamental para evitar multas e manter a empresa em conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para contadores e departamentos de pessoal que acompanham as obrigações trabalhistas de perto, março de 2026 é o momento de revisar as informações do ano anterior e garantir que o envio seja realizado de forma completa e dentro do prazo.
O que é a RAIS e para que serve
A RAIS é uma obrigação acessória trabalhista instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, que exige que todos os empregadores com vínculos empregatícios formais informem ao governo federal os dados sobre seus trabalhadores e os vínculos de emprego mantidos ao longo do ano anterior.
As informações da RAIS alimentam políticas públicas de emprego, permitem o acesso ao Abono Salarial PIS/PASEP por parte dos trabalhadores e são utilizadas pelo IBGE, pelo Ministério da Previdência Social e por outros órgãos em análises do mercado de trabalho.
A ausência de declaração ou a declaração com informações incorretas sujeita o empregador a multas que variam de acordo com o número de empregados e o tempo de atraso.
RAIS 2026: prazos e obrigatoriedade
A RAIS referente ao ano-calendário 2025, popularmente chamada de RAIS 2026, tem prazo de entrega normalmente estabelecido entre os meses de fevereiro e março de cada ano, por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, o prazo foi definido até o final de março, conforme divulgado pelo MTE.
São obrigados a declarar a RAIS:
- Todos os empregadores com vínculos empregatícios ativos ou encerrados durante o ano-calendário;
- Empregadores sem vínculos no período, que devem enviar a chamada RAIS Negativa;
- Órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Profissionais liberais e autônomos que possuíam empregados no período.
Integração com o eSocial: o que muda
A principal novidade da RAIS 2026 é o aprofundamento da integração com o eSocial. Desde a implantação do eSocial, as informações de vínculos empregatícios são transmitidas de forma contínua ao longo do ano, o que permite que o Ministério do Trabalho e Emprego pré-popule os dados da RAIS com as informações já enviadas.
Na prática, isso significa que:
- Para empregadores que utilizaram o eSocial corretamente ao longo de 2025, boa parte dos dados da RAIS já estará preenchida automaticamente;
- O papel do empregador é conferir, complementar e validar as informações, não necessariamente preencher do zero;
- Erros ou omissões no eSocial ao longo do ano se refletem na RAIS, por isso, a regularidade do eSocial durante o ano é fundamental;
- A transmissão final da RAIS deve ser feita pelo sistema RAIS/CAGED ou pela plataforma integrada ao eSocial, conforme orientação do MTE.
Quais informações devem ser declaradas
A RAIS exige a declaração de dados do estabelecimento e de cada vínculo empregatício mantido no período, incluindo:
- CPF, PIS/PASEP, nome e data de nascimento do trabalhador;
- Data de admissão e, quando aplicável, data e motivo do desligamento;
- Cargo, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e escolaridade;
- Remuneração mês a mês ao longo do ano;
- Tipo de vínculo (CLT, estatutário, avulso, etc.);
- Horas trabalhadas, férias, afastamentos e 13º salário;
- Jornada de trabalho contratual.
Multas por não entrega ou entrega incorreta
O não cumprimento da obrigação ou a entrega com informações incorretas sujeita o empregador a multas que, conforme o Decreto nº 76.900/1975 e atualizações posteriores, podem chegar a:
- R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do grau de infração e do número de empregados;
- Multas adicionais por cada trabalhador com informação omitida ou incorreta;
- Impossibilidade de o trabalhador acessar o Abono Salarial PIS/PASEP, o que pode gerar ações trabalhistas contra o empregador.
Passo a passo para o envio da RAIS 2026
Para garantir o cumprimento da obrigação dentro do prazo, siga este roteiro:
- Verificação do eSocial: Revise os eventos enviados ao longo de 2025 e corrija eventuais inconsistências antes do fechamento da RAIS;
- Levantamento de vínculos: Liste todos os empregados, incluindo os que foram admitidos e desligados durante o ano;
- Conferência de remunerações: Confronte os valores declarados no eSocial com a folha de pagamento processada mês a mês;
- Preenchimento ou validação: Acesse o sistema RAIS, valide os dados pré-preenchidos e complete as informações faltantes;
- Transmissão: Envie dentro do prazo e guarde o recibo de entrega pelo prazo mínimo de 5 anos.
RAIS Negativa: quem precisa enviar
Empregadores que não tiveram nenhum vínculo empregatício ativo durante 2025 também são obrigados a declarar a RAIS Negativa. Esse procedimento informa ao governo que o estabelecimento existe mas não empregou ninguém no período, o que é diferente de não ter obrigação de declarar.
Ignorar a RAIS Negativa é um erro comum que gera multas desnecessárias. Fique atento.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão trabalhista, eSocial e obrigações acessórias para garantir o envio correto e pontual da RAIS 2026, evitar multas e manter sua empresa em plena conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas.
Perguntas frequentes
O que e a RAIS e quem e obrigado a declara-la em 2026?
A RAIS (Relacao Anual de Informacoes Sociais), instituida pelo Decreto no 76.900/1975, obriga empregadores a informar ao governo os dados de seus trabalhadores e vinculos de emprego do ano anterior. Em 2026, devem declarar: empregadores com vinculos ativos ou encerrados em 2025, empregadores sem vinculos (RAIS Negativa), orgaos publicos, empresas publicas e profissionais liberais que tiveram empregados no periodo.
Qual e o prazo para entrega da RAIS 2026 e como ela se relaciona com o eSocial?
O prazo da RAIS 2026, referente ao ano-calendario 2025, foi definido ate o final de marco de 2026, conforme portaria do Ministerio do Trabalho e Emprego. Com a integracao ao eSocial, boa parte dos dados ja e preenchida automaticamente para empregadores que usaram o sistema corretamente ao longo de 2025. O papel do empregador e conferir, complementar e validar as informacoes pre-populadas.
Quais informacoes precisam ser declaradas na RAIS?
A RAIS exige dados do estabelecimento e de cada vinculo empregaticio, incluindo: CPF, PIS/PASEP, nome e data de nascimento do trabalhador; data de admissao e, quando aplicavel, data e motivo do desligamento; cargo, CBO e escolaridade; remuneracao mensal ao longo do ano; tipo de vinculo; horas trabalhadas; ferias; afastamentos; 13o salario e jornada de trabalho contratual.
Quais sao as multas por nao entregar ou entregar a RAIS incorretamente?
O descumprimento ou a entrega com informacoes incorretas sujeita o empregador a multas que podem chegar de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, dependendo do grau de infracao e do numero de empregados, conforme o Decreto no 76.900/1975 e suas atualizacoes. Ha tambem multas adicionais por trabalhador com informacao omitida ou incorreta, alem do risco de o trabalhador nao acessar o Abono Salarial PIS/PASEP.
Erros no eSocial ao longo do ano afetam a RAIS?
Sim, diretamente. Como o eSocial pre-popula os dados da RAIS com as informacoes transmitidas ao longo do ano, erros ou omissoes no eSocial se refletem automaticamente na RAIS. Por isso, a regularidade no envio do eSocial durante 2025 e fundamental. Contadores e departamentos de pessoal devem revisar os dados transmitidos antes de validar e transmitir a declaracao final da RAIS.
Por Junior Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.
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A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.
Fonte: Portal Contábeis