Autor: Felipe Alves

  • Assédio no Trabalho: Como Reunir Provas

    Assédio no Trabalho: Como Reunir Provas

    O assédio no trabalho é uma realidade que afeta milhões de profissionais no Brasil. De acordo com dados recentes, as denúncias de assédio moral e sexual no ambiente laboral têm crescido significativamente, impulsionadas pela maior conscientização dos trabalhadores e pela atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão publicou uma cartilha com orientações práticas sobre como reunir provas e formalizar denúncias, garantindo que as vítimas possam buscar justiça de forma efetiva.

    Para profissionais da área contábil e gestores empresariais, entender as implicações jurídicas e os mecanismos de prevenção do assédio é fundamental. Além de proteger os colaboradores, uma política robusta de compliance trabalhista reduz riscos de passivos judiciais e fortalece a reputação da organização.

    O que é assédio no trabalho?

    Segundo a definição adotada pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), violência e assédio no trabalho são comportamentos e práticas inaceitáveis que podem ocorrer uma única vez ou de forma contínua, causando dano físico, psicológico, sexual ou econômico à vítima.

    Assédio moral

    O assédio moral se caracteriza por condutas repetitivas que humilham, constrangem ou desestabilizam emocionalmente o trabalhador. Exemplos incluem:

    • Isolamento do profissional das atividades da equipe
    • Críticas constantes e infundadas ao trabalho realizado
    • Atribuição de tarefas impossíveis de cumprir ou muito abaixo da capacidade
    • Ameaças veladas de demissão
    • Exposição do trabalhador a situações vexatórias perante colegas

    Assédio sexual

    O assédio sexual ocorre quando há condutas de natureza sexual não desejadas, incluindo insinuações, toques inapropriados, convites insistentes ou condicionamento de benefícios profissionais a favores sexuais. Trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção.

    Como reunir provas para denunciar

    A cartilha do MPT destaca que a reunião de provas é essencial para que a denúncia seja efetiva. Veja as principais orientações:

    1. Mantenha um diário de ocorrências

    Registre detalhadamente cada episódio de assédio, incluindo data, horário, local, o que foi dito ou feito, e quem estava presente. Esse registro é fundamental porque, sob o impacto emocional, a vítima pode ter dificuldade em recordar detalhes importantes posteriormente.

    2. Guarde provas documentais

    Bilhetes, e-mails, mensagens de WhatsApp, SMS e publicações em redes sociais podem se constituir como provas robustas. Salve capturas de tela com data e horário visíveis. Se possível, faça backup em mais de um local para evitar a perda dessas evidências.

    3. Gravações de conversas

    A gravação de conversas pela própria vítima é considerada prova lícita pela jurisprudência brasileira, desde que a pessoa que grava seja participante da conversa. Esse tipo de evidência tem grande peso em processos trabalhistas.

    4. Testemunhas

    Identifique colegas de trabalho que presenciaram os episódios. Embora muitos tenham receio de se envolver, o depoimento de testemunhas é uma das provas mais valorizadas pela Justiça do Trabalho.

    Canais de denúncia disponíveis

    Existem diversos canais para formalizar uma denúncia de assédio no trabalho:

    • Canal interno da empresa: Muitas organizações possuem ouvidorias ou canais de ética. A denúncia pode ser anônima.
    • Ministério Público do Trabalho (MPT): Aceita denúncias presenciais ou pelo site oficial.
    • Ministério do Trabalho e Emprego: Escritórios regionais recebem denúncias.
    • Sindicato da categoria: Pode oferecer apoio jurídico e intermediar a situação.
    • Disque 100: Canal para denúncias de violações de direitos humanos.
    • Ligue 180: Central de atendimento à mulher, para casos de assédio sexual.

    Legislação aplicável

    O Brasil possui um arcabouço legal que protege os trabalhadores contra o assédio:

    • CLT (art. 483): Permite a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
    • Código Penal (art. 216-A): Tipifica o assédio sexual como crime.
    • Lei 14.457/2022: Obriga empresas com CIPA a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual.
    • Convenção 190 da OIT: Ratificada pelo Brasil, estabelece padrões internacionais contra violência e assédio no trabalho.

    Além disso, a vítima de assédio pode pleitear na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato com pagamento de todas as verbas rescisórias, e até reintegração ao emprego quando houver dispensa discriminatória.

    O papel do compliance trabalhista nas empresas

    Para as empresas, a prevenção do assédio não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de gestão inteligente. O compliance trabalhista deve incluir:

    • Código de conduta claro, com definição de comportamentos inaceitáveis
    • Canal de denúncias acessível e com garantia de anonimato
    • Treinamentos periódicos sobre respeito no ambiente de trabalho
    • Apuração imparcial e célere de denúncias recebidas
    • Aplicação de sanções proporcionais aos responsáveis

    Empresas que negligenciam o combate ao assédio estão sujeitas a passivos trabalhistas expressivos. Como mostra o recente crescimento dos processos trabalhistas no Brasil, que atingiu R$ 50,7 bilhões em 2025, a prevenção é sempre mais vantajosa do que a reparação.

    Impacto do assédio na saúde e produtividade

    O assédio no trabalho gera consequências graves para a saúde mental e física das vítimas, incluindo ansiedade, depressão, síndrome de burnout, insônia e até afastamento por doença ocupacional. Para as empresas, os reflexos incluem aumento do absenteísmo, queda de produtividade, rotatividade elevada e deterioração do clima organizacional.

    Estudos indicam que ambientes de trabalho saudáveis e respeitosos geram ganhos de produtividade de até 25%, além de reduzir significativamente os custos com recrutamento e treinamento de novos funcionários.

    Considerações finais

    Reunir provas adequadas é o primeiro passo para que vítimas de assédio no trabalho possam buscar justiça. A cartilha do MPT oferece orientações valiosas que todo profissional deve conhecer. Ao mesmo tempo, as empresas precisam investir em políticas efetivas de prevenção e gestão estratégica de pessoas, criando ambientes seguros e produtivos.

    Se você é gestor empresarial ou profissional contábil e deseja implementar políticas de compliance trabalhista na sua organização, o Grupo BRA 360 pode ajudar. Nossa equipe oferece consultoria especializada em gestão de riscos trabalhistas e planejamento empresarial estratégico.

    Fonte original: Contábeis, Assédio no trabalho: como reunir provas para denunciar

  • IR 2026: 7 Armadilhas que Levam à Malha Fina

    IR 2026: 7 Armadilhas que Levam à Malha Fina

    Com o início da temporada de ajuste de contas com o Leão, o contribuinte brasileiro entra em um campo minado. O que parece um preenchimento rotineiro pode se transformar em uma dor de cabeça fiscal se houver um deslize sequer. A Receita Federal utiliza hoje sistemas de cruzamento de dados tão sofisticados que inconsistências mínimas são detectadas em segundos.
    Para evitar que você caia nas garras da malha fina, listamos as 7 armadilhas mais comuns e como escapar delas.
    1. Omitir Rendimentos de Dependentes
    Esta é, estatisticamente, a campeã de erros. Ao incluir um filho ou cônjuge como dependente para aproveitar a dedução, muitos contribuintes esquecem que todo o rendimento dessa pessoa também deve ser declarado.

    O erro: Declarar o estágio do filho, mas “esquecer” que ele recebe uma bolsa ou salário.

    A regra: Se ele gera dedução, ele gera receita para o cálculo do imposto.

    2. Confundir PGBL com VGBL
    A previdência privada é um excelente instrumento de planejamento, mas o erro na escolha do campo pode custar caro.

    PGBL: Permite abater até 12% da renda bruta tributável. Deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”.

    VGBL: É considerado um investimento (bem e direito). Não gera dedução e deve constar na ficha de “Bens e Direitos”.

    3. Erros na Declaração de Imóveis (Valor de Mercado)
    Diferente do que muitos pensam, você não pode atualizar o valor do seu imóvel apenas porque o mercado imobiliário da sua região valorizou.

    A armadilha: Aumentar o valor do bem na ficha de “Bens e Direitos” sem ter feito reformas comprovadas por notas fiscais.

    Como fazer: O valor do imóvel deve ser o de aquisição (custo histórico). Só mude o valor se houver benfeitorias documentadas.

    4. Despesas Médicas Sem Comprovação
    A Receita Federal tem um carinho especial (e rigoroso) pela ficha de “Pagamentos Efetuados”. Como não há limite para deduções de saúde, a fiscalização é intensa.

    O perigo: Lançar gastos como material escolar, ou medicamentos comprados em farmácia.

    O que vale: Apenas gastos com educação (mensalidade escolar, faculdade etc), exames, internações e planos de saúde. Tenha sempre o CPF/CNPJ do prestador e a nota fiscal guardada por 5 anos.

    5. Lançar o Valor Errado de Rendimentos Isentos
    Rendimentos como FGTS, indenizações trabalhistas e a própria restituição do ano anterior são isentos, mas precisam ser declarados.

    A falha: Esquecer de lançar o saque-aniversário do FGTS ou os dividendos recebidos de ações e FIIs. Embora não aumentem o imposto a pagar, a falta deles gera uma disparidade na sua variação patrimonial.

    6. Rendimentos de Aluguéis e o Carnê-Leão
    Se você recebe aluguel de pessoa física acima de um determinado valor mensal, você deveria ter pago o imposto mensalmente via Carnê-Leão.

    O susto: Deixar para declarar tudo em março/abril. Além do imposto, você poderá arcar com multas por atraso no recolhimento mensal, o que encarece drasticamente a conta.

    7. Variação Patrimonial Incompatível
    A conta precisa fechar. Se você ganha R$ 100 mil no ano, mas seu patrimônio (carros, imóveis, saldo bancário) aumentou R$ 300 mil sem que haja uma herança ou empréstimo declarado, o Leão vai perguntar: “De onde veio esse dinheiro?”.

    Dica: Sempre revise se o aumento dos seus bens é compatível com a sua renda líquida declarada.

    A tecnologia da Receita Federal não é sua inimiga, desde que você seja transparente. O segredo para uma declaração tranquila é a organização documental. Utilize a declaração pré-preenchida para agilizar o processo, mas nunca confie nela cegamente, confira dado por dado.
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  • Banco do Brasil Lança Pix Internacional

    Banco do Brasil Lança Pix Internacional

    Cruzar a fronteira para a Argentina acaba de ficar mais simples para o bolso dos brasileiros. O Banco do Brasil (BB), em parceria com o Banco Patagonia, anunciou o lançamento do “Pix no Exterior”, funcionalidade que permite realizar pagamentos em lojas físicas argentinas utilizando o sistema de transferências instantâneas que já é febre no Brasil.
    A grande novidade é a acessibilidade: embora a solução tenha sido desenvolvida pelo BB, ela está disponível para qualquer usuário do Pix, independentemente de ser ou não correntista da instituição.
    Como funciona a operação
    O processo é idêntico ao que os brasileiros já realizam diariamente em território nacional. Ao chegar ao caixa, o consumidor utiliza o aplicativo de sua instituição financeira para escanear um Código QR exibido pelo comerciante, seja em maquininhas ou outros dispositivos digitais.

    Praticidade: Não é necessário realizar cadastros extras ou habilitações prévias.
    Transparência: O cliente confere os dados na tela e confirma a transação em segundos.
    Moeda: O débito ocorre em reais diretamente da conta (corrente ou poupança) do usuário, enquanto o lojista recebe o valor convertido para a moeda local.

    Leia também:

    Imposto de Renda: 7 Armadilhas que Levam sua Declaração Direto para a Malha Fina
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    Conversão e taxas
    Por trás da facilidade tecnológica, ocorre uma operação de câmbio automática. Segundo o banco, a transação utiliza APIs (interfaces de conexão) que garantem a conversão instantânea.
    No extrato do usuário, a compra aparece como um Pix comum, mas com a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tributo federal obrigatório para transações internacionais e operações de câmbio.
    Expansão global
    A Argentina é apenas o ponto de partida. O sistema utiliza a infraestrutura tecnológica da Coelsa e a solução de cobranças Wapa para garantir a estabilidade das operações na América Latina.
    O Banco do Brasil já confirmou que estuda expandir o serviço para outros países da América, Europa e Ásia, priorizando regiões com alta concentração de turistas ou residentes brasileiros. A estratégia faz parte de um movimento global para digitalizar e simplificar as finanças internacionais.
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  • STJ Mantém Veto ao Ágio Interno da PGFN

    STJ Mantém Veto ao Ágio Interno da PGFN

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão favorável à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em um importante caso sobre ágio interno. A decisão impede a Viação Cometa, do Grupo JCA, de amortizar um ágio de R$ 23,7 milhões gerado em operação de incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo econômico, com impacto direto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    O julgamento consolida a jurisprudência do STJ sobre o tema e representa um alerta para empresas que utilizam operações societárias visando planejamento tributário agressivo. Para profissionais de contabilidade e gestores financeiros, compreender os limites da amortização de ágio é essencial para evitar autuações fiscais milionárias.

    O que é ágio interno?

    O ágio, no contexto tributário, é a diferença positiva entre o valor pago na aquisição de uma participação societária e o valor patrimonial das ações ou quotas adquiridas. Quando essa operação ocorre entre empresas do mesmo grupo econômico, sem que haja efetiva circulação de recursos com terceiros, configura-se o chamado ágio interno.

    A legislação permite que o ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura seja amortizado ao longo de 60 meses (5 anos), gerando despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL. Entretanto, o Fisco questiona operações em que o ágio é gerado artificialmente, sem substância econômica real.

    O caso Viação Cometa e Grupo JCA

    O caso julgado pelo STJ envolve uma operação societária complexa realizada pelo Grupo JCA, um dos maiores grupos de transporte rodoviário do Brasil:

    A operação de incorporação reversa

    O Grupo JCA criou a empresa Cometapar especificamente para adquirir participação na Viação Cometa. Após a aquisição, a Cometapar, uma empresa-veículo sem atividade operacional, foi incorporada pela própria Viação Cometa, em uma operação conhecida como incorporação reversa.

    Com essa estrutura, a Viação Cometa registrou um ágio interno de R$ 23,7 milhões, que passaria a ser amortizado ao longo de 60 meses, reduzindo as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    A posição da PGFN

    A procuradora Juliana Santiago argumentou perante o STJ que a operação configurava planejamento tributário abusivo. Segundo a PGFN, a Cometapar foi criada exclusivamente como veículo para gerar ágio artificial, sem propósito negocial legítimo além da economia tributária.

    A decisão do STJ

    O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que não havia evidência suficiente de pagamento efetivo do valor que teria originado o ágio. A decisão manteve o entendimento de instâncias inferiores, negando à Viação Cometa o direito de amortizar o ágio interno para fins fiscais.

    Impactos no planejamento tributário

    A decisão do STJ tem repercussões significativas para o planejamento tributário das empresas brasileiras:

    Requisitos para amortização legítima de ágio

    Com base na jurisprudência consolidada, para que a amortização de ágio seja aceita pelo Fisco, é necessário demonstrar:

    • Substância econômica: A operação deve ter propósito negocial real, além da redução de tributos
    • Pagamento efetivo: Deve haver comprovação de desembolso financeiro real na aquisição
    • Independência entre as partes: Operações entre partes relacionadas recebem maior escrutínio
    • Laudos de avaliação: A expectativa de rentabilidade futura deve estar fundamentada em laudos técnicos consistentes
    • Registro contábil adequado: O ágio deve ser corretamente escriturado conforme as normas contábeis

    Risco de autuações fiscais

    Empresas que realizaram operações similares, criação de empresas-veículo para gerar ágio em incorporações reversas dentro do mesmo grupo, devem reavaliar suas posições fiscais. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre essas estruturas, e a jurisprudência do STJ oferece sustentação para autuações.

    O papel do compliance tributário

    Este caso reforça a importância de um programa robusto de compliance fiscal nas organizações. As empresas devem:

    • Avaliar criteriosamente o propósito negocial de operações societárias
    • Documentar adequadamente todas as etapas e justificativas das transações
    • Obter pareceres jurídicos e contábeis independentes antes de estruturar operações com impacto tributário relevante
    • Monitorar a evolução da jurisprudência nos tribunais superiores
    • Constituir provisões adequadas para contingências fiscais identificadas

    Jurisprudência sobre ágio interno no STJ

    O caso Viação Cometa não é isolado. O STJ tem consolidado entendimento restritivo sobre o aproveitamento fiscal de ágio interno em diversas decisões recentes. Em novembro de 2024, o tribunal já havia vetado a amortização de ágio interno por meio de empresa-veículo em outro caso relevante.

    A tendência jurisprudencial é clara: operações que carecem de substância econômica real e são estruturadas predominantemente para obter vantagem tributária tendem a ser desconsideradas pelo Fisco e pelos tribunais.

    Distinção entre elisão e evasão fiscal

    É fundamental distinguir entre elisão fiscal, o planejamento tributário legítimo, dentro da legalidade, e evasão fiscal, a simulação de operações para reduzir indevidamente a carga tributária. O caso do Grupo JCA foi enquadrado como planejamento abusivo, situando-se na zona cinzenta entre essas duas categorias.

    Recomendações para empresas

    Diante do cenário atual de contabilidade estratégica, as empresas devem adotar uma abordagem prudente em relação ao aproveitamento fiscal de ágio:

    1. Realizar due diligence tributária rigorosa em operações societárias
    2. Garantir que todas as operações tenham propósito negocial demonstrável
    3. Manter documentação completa e contemporânea das transações
    4. Reavaliar posições fiscais existentes à luz da jurisprudência atualizada
    5. Considerar a adesão a programas de autorregularização quando identificadas inconsistências

    Considerações finais

    A decisão do STJ no caso Viação Cometa reafirma que o ágio interno gerado em operações sem substância econômica não pode ser utilizado para reduzir a carga tributária. Profissionais contábeis e jurídicos devem acompanhar de perto a evolução dessa jurisprudência para orientar adequadamente seus clientes.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em planejamento tributário e societário, auxiliando empresas a estruturar suas operações de forma segura e eficiente. Entre em contato para uma análise personalizada da sua situação fiscal.

    Fonte original: Contábeis, STJ mantém decisão favorável à PGFN sobre ágio interno

  • CFC Lança Capacitação em Contabilidade Pública

    CFC Lança Capacitação em Contabilidade Pública

    CFC Lança Programa de Capacitação em Contabilidade Pública

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou o lançamento do Programa de Educação Profissional Continuada para Contadores Públicos, uma iniciativa que promete transformar a qualificação dos profissionais que atuam no setor público brasileiro. A parceria, firmada com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), estabelece novos parâmetros de formação e atualização para contadores da administração pública.

    A medida representa um marco importante para a contabilidade pública no Brasil, que historicamente enfrentou desafios relacionados à padronização de procedimentos e à qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela gestão das contas públicas em municípios, estados e na União.

    O Que Muda com o Novo Programa

    O programa de capacitação em contabilidade pública traz mudanças significativas para os profissionais do setor. A partir de 2026, os contadores que atuam na área pública poderão realizar o cadastro no registro nacional de contadores públicos. Já em 2027, o cadastro se torna obrigatório, assim como o cumprimento de uma carga mínima de 40 horas anuais de educação profissional continuada.

    Essa exigência alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de governança contábil, onde a atualização constante dos profissionais é requisito fundamental para garantir a transparência e a confiabilidade das informações fiscais.

    Entre os principais aspectos do programa, destacam-se:

    • Criação de um cadastro nacional de contadores públicos
    • Exigência de 40 horas anuais de educação continuada a partir de 2027
    • Cooperação técnica entre CFC, STN e FBC
    • Padronização de procedimentos contábeis no setor público
    • Monitoramento profissional dos responsáveis por demonstrações contábeis públicas

    Parceria Estratégica com a Secretaria do Tesouro Nacional

    A cooperação com a STN é um dos pilares do programa de capacitação em contabilidade pública. A Secretaria do Tesouro Nacional tem como estratégia o fortalecimento da qualidade da informação contábil e fiscal em todos os entes federativos, União, estados e municípios.

    Com a integração entre o CFC e a STN, os profissionais terão acesso a conteúdos atualizados sobre as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP), além de orientações práticas sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Essa parceria também visa reduzir as assimetrias existentes entre os diferentes entes federativos, onde muitos municípios ainda apresentam deficiências na elaboração de demonstrações contábeis e na aplicação das normas internacionais de contabilidade pública.

    Impacto na Qualidade das Contas Públicas

    A capacitação continuada dos contadores públicos terá reflexos diretos na qualidade das informações fiscais produzidas pelo governo. Com profissionais mais qualificados, espera-se uma melhoria significativa em diversos aspectos da gestão contábil pública.

    A transparência fiscal é um dos principais benefícios esperados. Demonstrações contábeis mais precisas e confiáveis permitem que a sociedade e os órgãos de controle realizem uma fiscalização mais efetiva dos recursos públicos. Além disso, a padronização das práticas contábeis facilita a comparação entre diferentes entes federativos.

    Outro aspecto relevante é a convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (IPSAS). O Brasil tem avançado nesse processo de convergência, e a capacitação dos profissionais é fundamental para que a implementação dessas normas ocorra de forma efetiva em todos os níveis de governo.

    Benefícios para a Gestão Pública

    A melhoria na qualificação dos contadores públicos traz benefícios que vão além da área contábil. Informações fiscais de qualidade são essenciais para a tomada de decisões estratégicas pelos gestores públicos, incluindo o planejamento orçamentário, a gestão de dívidas e a alocação eficiente de recursos.

    Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização das contas públicas, também se beneficiam com profissionais mais qualificados, uma vez que demonstrações contábeis bem elaboradas facilitam o processo de auditoria e controle externo.

    Outras Iniciativas do CFC para 2026

    O programa de capacitação em contabilidade pública faz parte de um conjunto maior de iniciativas do CFC para o biênio 2026-2027. Entre elas, destacam-se a Capacitação sobre Reforma Tributária, realizada em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), e o projeto Sustentabilidade para Micro e Pequenas Empresas, desenvolvido em conjunto com o Sebrae.

    Essas iniciativas foram apresentadas durante o Seminário de Planejamento Estratégico e Governança do Sistema CFC/CRCs, realizado em Brasília, que reuniu lideranças contábeis de todo o país para definir a agenda estratégica do sistema.

    A Reforma Tributária é um dos temas centrais das ações do CFC, considerando que as mudanças na legislação tributária exigem atualização constante dos profissionais contábeis. O programa de capacitação específico para essa área aborda os novos tributos IBS e CBS e seus impactos na rotina dos escritórios de contabilidade.

    Como os Profissionais Podem se Preparar

    Os contadores que atuam no setor público devem começar a se preparar desde já para as novas exigências. O primeiro passo é acompanhar as orientações do CFC e do CRC de seu estado sobre o processo de cadastro no registro nacional de contadores públicos.

    Investir em cursos de atualização sobre as NBC TSP, gestão fiscal e compliance fiscal também é fundamental para estar preparado quando a obrigatoriedade entrar em vigor em 2027.

    Além disso, os profissionais devem buscar conhecimento sobre as ferramentas tecnológicas que estão sendo implementadas na administração pública, como sistemas integrados de contabilidade e plataformas de contabilidade estratégica, que cada vez mais demandam habilidades digitais dos contadores.

    Considerações Finais

    O lançamento do Programa de Educação Profissional Continuada para Contadores Públicos pelo CFC representa um avanço significativo para a contabilidade pública brasileira. A iniciativa reforça o compromisso das instituições com a melhoria da qualidade das informações fiscais e a transparência na gestão dos recursos públicos.

    Para os profissionais que atuam na área, o momento é de preparação e investimento em qualificação. As novas exigências, embora desafiadoras, abrem oportunidades para quem busca se destacar no mercado de trabalho do setor público.

    Para assessoria contábil especializada e orientação sobre as novas exigências de capacitação profissional, conte com o Grupo BRA 360.

    Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

  • IR Renda Variável: Como Emitir DARF e Regularizar

    IR Renda Variável: Como Emitir DARF e Regularizar

    Regularização do IR sobre Renda Variável: Guia Completo

    Muitos investidores brasileiros que operam na bolsa de valores desconhecem ou negligenciam a obrigação de recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos em operações de renda variável. O IR sobre renda variável não é retido automaticamente na fonte de forma integral, cabe ao próprio investidor calcular o imposto devido, emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à operação lucrativa.

    A boa notícia é que quem deixou de pagar pode regularizar a situação de forma voluntária, evitando penalidades mais severas. Neste artigo, explicamos como funciona a tributação de renda variável, como emitir o DARF e quais são as consequências de não regularizar a tempo.

    Como Funciona a Tributação de Renda Variável

    As operações na bolsa de valores são tributadas de formas diferentes conforme o tipo de operação realizada. Compreender essas diferenças é fundamental para o correto recolhimento do imposto.

    Operações de Swing Trade (Operações Comuns)

    As operações comuns, também chamadas de swing trade, são aquelas em que a compra e a venda do ativo ocorrem em dias diferentes. Nesse caso, a alíquota do IR é de 15% sobre o ganho líquido. Há isenção para vendas de ações em mercado à vista quando o total das alienações no mês não ultrapassa R$ 20 mil.

    Na fonte, a corretora retém apenas 0,005% sobre o valor da venda (o chamado “dedo-duro”), que serve como antecipação e sinal à Receita Federal de que houve operação. O restante do imposto deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor.

    Operações de Day Trade

    As operações de day trade, compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, têm tributação mais pesada: 20% sobre o ganho líquido. Não há faixa de isenção para day trade: qualquer lucro, independentemente do valor, deve ser tributado. A retenção na fonte pela corretora é de 1% sobre o ganho.

    Compensação de Prejuízos

    Um ponto crucial que muitos investidores desconhecem é a possibilidade de compensar prejuízos. Perdas em operações de swing trade podem ser compensadas com lucros futuros de swing trade, reduzindo a base de cálculo do imposto. O mesmo vale para day trade: prejuízos de day trade compensam apenas lucros de day trade. Não é permitido cruzar prejuízos entre as duas modalidades.

    Como Calcular o IR Devido

    O cálculo do IR sobre renda variável segue um processo relativamente simples, mas que exige organização e controle das operações:

    1. Apure o resultado mensal: some todos os ganhos e perdas das operações realizadas no mês, separando swing trade e day trade
    2. Compense prejuízos anteriores: se houver prejuízos acumulados de meses anteriores (respeitando a separação entre modalidades), abata-os do lucro do mês atual
    3. Aplique a alíquota: 15% para swing trade ou 20% para day trade sobre o ganho líquido
    4. Deduza o IR retido na fonte: subtraia o valor já retido pela corretora (0,005% ou 1%)
    5. O resultado é o imposto a pagar via DARF

    Como Emitir o DARF pelo SicalcWeb

    A emissão do DARF pode ser feita de forma simples pelo sistema SicalcWeb da Receita Federal. O investidor não precisa calcular manualmente multas e juros, o sistema faz isso automaticamente. Veja o passo a passo:

    1. Acesse o SicalcWeb no site da Receita Federal
    2. Informe o código de receita 6015 (para operações em bolsa por pessoa física)
    3. Selecione o mês de referência (mês em que o lucro foi obtido)
    4. Informe o valor original do imposto (sem multa e juros)
    5. O sistema calculará automaticamente a multa e os juros atualizados
    6. Gere o DARF e efetue o pagamento em qualquer banco

    Para quem precisa declarar corretamente seus investimentos, é essencial conhecer as regras do Imposto de Renda 2026 e os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

    Multas e Juros por Atraso

    Quando o DARF é pago em atraso, incidem os seguintes encargos:

    • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto
    • Juros de mora: taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento

    É importante destacar a diferença entre a regularização voluntária e a autuação pela Receita Federal. Quando o próprio contribuinte identifica a pendência e regulariza antes de qualquer fiscalização, aplica-se o instituto da denúncia espontânea, e ele paga apenas a multa de mora (até 20%) mais juros Selic.

    Porém, se a Receita Federal identificar a omissão primeiro, a multa de ofício pode chegar a 75% do imposto devido, e em casos de fraude ou sonegação, a 150%. Por isso, a regularização voluntária é sempre o melhor caminho.

    Situações que Exigem Atenção Especial

    Operações com Criptoativos

    Desde 2019, operações com criptomoedas e outros criptoativos também devem ser reportadas à Receita Federal. Ganhos em operações que ultrapassem R$ 35 mil mensais em vendas são tributados com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

    Fundos Imobiliários (FIIs)

    Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoa física (desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa). Porém, o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%, sem faixa de isenção.

    ETFs e BDRs

    ETFs de renda variável são tributados a 15% sobre o ganho na venda, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil. BDRs seguem as mesmas regras das ações, com alíquota de 15% para swing trade e 20% para day trade.

    Dicas para Manter a Regularidade Fiscal

    Para evitar problemas com a Receita Federal, investidores devem adotar as seguintes práticas:

    • Manter um controle mensal de todas as operações realizadas
    • Utilizar planilhas ou softwares de gestão de carteira que calculem automaticamente o IR
    • Emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação lucrativa
    • Guardar notas de corretagem e informes de rendimento por no mínimo cinco anos
    • Declarar corretamente todas as operações na declaração anual do IR

    Considerações Finais

    A regularização do IR sobre renda variável é um processo acessível e que pode evitar penalidades significativas. O SicalcWeb da Receita Federal facilita a emissão de DARFs com cálculo automático de multa e juros, e a denúncia espontânea garante encargos menores do que uma eventual autuação fiscal.

    Investidores que acumularam meses sem recolhimento devem buscar regularização o quanto antes, preferencialmente com o apoio de um contador especializado que possa revisar todas as operações e garantir o correto cumprimento das obrigações.

    O Grupo BRA 360 conta com profissionais especializados em tributação de investimentos. Entre em contato para regularizar sua situação fiscal e receber orientação personalizada sobre IR de renda variável.

    Fonte original: Contábeis, Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

  • Novos Sócios: Como Perpetuar Escritório Contábil

    Novos Sócios: Como Perpetuar Escritório Contábil

    A Entrada de Novos Sócios como Estratégia de Perpetuação

    A perpetuação de escritórios contábeis é um dos maiores desafios enfrentados pelos fundadores e gestores do setor. Com o envelhecimento dos profissionais pioneiros e as rápidas transformações do mercado, a incorporação de novos sócios deixou de ser uma opção e se tornou uma necessidade estratégica para garantir a continuidade e o crescimento sustentável dos negócios contábeis.

    Contudo, trazer novos parceiros para a sociedade exige muito mais do que identificar bons profissionais. É necessário planejamento criterioso, governança estruturada e alinhamento de visão para que a transição fortaleça o escritório, em vez de fragilizá-lo.

    Por Que a Sucessão É Urgente no Setor Contábil

    O mercado contábil brasileiro passa por um momento de inflexão. Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), uma parcela significativa dos escritórios contábeis em atividade no país é liderada por profissionais com mais de 50 anos, muitos dos quais sem um plano de sucessão formalizado.

    Ao mesmo tempo, o setor enfrenta transformações profundas: a digitalização dos processos fiscais, a reforma tributária que introduz o IBS e CBS em fase de testes, o avanço da inteligência artificial no compliance fiscal e a crescente demanda por serviços consultivos exigem renovação de competências e perspectivas.

    Sem um plano de sucessão adequado, muitos escritórios correm o risco de perder relevância ou simplesmente encerrar suas atividades quando o fundador se aposentar, desperdiçando décadas de relacionamento com clientes e reputação construída no mercado.

    Critérios Essenciais para Seleção de Novos Sócios

    A escolha de um novo sócio para um escritório contábil não deve ser baseada exclusivamente em afinidade pessoal ou indicação. É preciso avaliar critérios objetivos que garantam que o novo parceiro contribuirá efetivamente para o crescimento e a perenidade do negócio.

    Competência Técnica e Atualização

    O candidato a sócio deve demonstrar sólida competência técnica nas áreas de atuação do escritório, seja contabilidade fiscal, trabalhista, societária ou consultiva. Mas a competência técnica isolada não basta: é fundamental que o profissional esteja comprometido com a atualização contínua, acompanhando as mudanças regulatórias e tecnológicas que impactam a profissão.

    Em 2026, com a fase de transição da reforma tributária e novas obrigações como o split payment, um sócio desatualizado pode se tornar um passivo para o escritório.

    Visão Empreendedora e Comercial

    Um escritório contábil é, antes de tudo, um negócio. O novo sócio precisa ter visão empreendedora e capacidade comercial para captar clientes, identificar oportunidades de mercado e gerar receita. Profissionais puramente técnicos, sem habilidade de relacionamento e desenvolvimento de negócios, podem ser excelentes gerentes ou coordenadores, mas nem sempre fazem bons sócios.

    Alinhamento de Valores e Cultura

    O alinhamento de valores é talvez o critério mais subjetivo, mas também um dos mais importantes. Divergências fundamentais sobre ética profissional, qualidade do serviço, tratamento de clientes ou equilíbrio entre vida pessoal e trabalho tendem a se amplificar ao longo do tempo e podem levar a conflitos irreconciliáveis.

    Antes de formalizar a sociedade, é recomendável um período de convivência profissional próxima, como um projeto conjunto ou uma atuação como gestor sênior, para avaliar a compatibilidade no dia a dia.

    Capacidade de Investimento

    Dependendo do modelo de entrada, o novo sócio pode precisar aportar capital para adquirir sua participação societária. A capacidade financeira para esse investimento, sem comprometer suas finanças pessoais, é um indicador importante de compromisso e estabilidade.

    Complementaridade de Competências

    O sócio ideal não é necessariamente alguém com o mesmo perfil do fundador. Na verdade, a complementaridade de competências tende a fortalecer mais o escritório. Se o sócio fundador é forte em relacionamento e captação, um novo sócio com perfil mais técnico e operacional pode ser o equilíbrio perfeito, e vice-versa.

    Modelos de Entrada de Novos Sócios

    Existem diferentes formas de estruturar a entrada de novos sócios em um escritório contábil. A escolha do modelo deve considerar o porte do escritório, a situação financeira das partes e os objetivos de longo prazo.

    Compra de Participação

    O modelo mais direto: o novo sócio adquire uma parcela das cotas do escritório, pagando ao sócio existente ou à empresa. Exige uma avaliação (valuation) do negócio, que pode ser feita por fluxo de caixa descontado, múltiplos de faturamento ou patrimônio líquido ajustado.

    Vesting (Aquisição Progressiva)

    Modelo inspirado nas startups, no qual o novo sócio conquista sua participação ao longo do tempo, geralmente vinculada a metas de performance e permanência. Reduz o risco para ambas as partes e incentiva o comprometimento de longo prazo.

    Sociedade por Mérito

    O profissional é promovido a sócio sem aporte financeiro, em reconhecimento à sua contribuição para o crescimento do escritório. A participação societária é concedida gradualmente, muitas vezes condicionada a cláusulas de permanência e não-competição.

    Governança Corporativa no Escritório Contábil

    A entrada de novos sócios exige a implementação de mecanismos de governança que protejam todos os envolvidos e garantam a boa gestão do negócio. Uma estrutura de proteção patrimonial adequada é essencial nesse processo.

    Acordo de Sócios

    O acordo de sócios é o documento mais importante na relação societária. Deve contemplar:

    • Regras de distribuição de lucros e pró-labore
    • Cláusulas de saída (voluntária e compulsória)
    • Mecanismos de resolução de conflitos
    • Critérios para avaliação da empresa em caso de saída
    • Cláusulas de não-competição e confidencialidade
    • Regras para entrada de novos sócios futuros
    • Disposições sobre falecimento ou incapacidade

    Conselho Consultivo

    Escritórios de médio e grande porte podem se beneficiar da criação de um conselho consultivo, composto por profissionais externos que trazem perspectivas diversas e contribuem para decisões estratégicas mais fundamentadas.

    Erros Comuns na Entrada de Novos Sócios

    A experiência do mercado mostra que alguns erros são recorrentes nos processos de admissão de novos sócios:

    • Decidir apenas por afinidade pessoal sem avaliar competências profissionais e comerciais
    • Não formalizar regras claras por meio de contrato social e acordo de sócios robusto
    • Superavaliar ou subavaliar o escritório por falta de uma metodologia adequada de valuation
    • Não estabelecer período de experiência antes da formalização definitiva
    • Ignorar aspectos tributários da operação societária, gerando custos desnecessários

    Considerações Finais

    A incorporação de novos sócios é uma das decisões mais impactantes na trajetória de um escritório contábil. Quando bem planejada e executada, fortalece a governança, amplia a capacidade de crescimento e garante a perpetuidade do negócio. Quando feita de forma precipitada, pode comprometer décadas de trabalho e reputação.

    O momento atual do mercado contábil, com as transformações trazidas pela reforma tributária e pela digitalização, torna essa decisão ainda mais estratégica. Escritórios que investirem em sucessão planejada estarão mais bem posicionados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades dos próximos anos.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em estruturação societária e planejamento sucessório para escritórios contábeis. Entre em contato para desenvolver uma estratégia de perpetuação sob medida para o seu negócio.

    Fonte original: Contábeis, Novos sócios: critérios para se perpetuar no mercado contábil

  • Licença-Paternidade de 20 Dias Aguarda Sanção

    Licença-Paternidade de 20 Dias Aguarda Sanção

    O Plenário do Senado aprovou, em regime de urgência nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que estabelece o aumento escalonado da licença-paternidade no Brasil. 
    A proposta, que segue agora para sanção do Presidente Lula, coloca fim a uma espera de décadas pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, mas que permanecia estagnado no prazo transitório de apenas cinco dias.
    A medida ocorre em uma semana de intensa movimentação tributária e trabalhista, após a Receita Federal já ter anunciado o adiamento de prazos para impostos federais. Agora, o foco se volta ao bem-estar familiar com o PL 5.811/2025, que garante ao pai segurado da Previdência Social a manutenção do emprego e o recebimento da remuneração integral durante o período de licença.
    Cronograma de implementação
    A transição para o novo modelo será feita de forma progressiva para permitir a adaptação do mercado de trabalho e das contas públicas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o período de afastamento passa a ser de 10 dias. No ano seguinte, em 2028, o prazo sobe para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias em 1º de janeiro de 2029.
    Originalmente proposto pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto também abrange casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. 
    Um ponto de destaque na nova legislação é a previsão de suspensão ou indeferimento do benefício caso existam provas concretas de prática de violência doméstica ou abandono material por parte do genitor.
    Leia também:

    Licença-paternidade de 20 dias depende agora da aprovação de Lula 
    Simples Nacional: vencimento de tributos adiado em cidades mineiras
    Publicada versão 12.0.2 do programa da ECF 
    Fim da escala 6×1: O que muda para quem trabalha 12×36 ou 24×48?
    Regra pouco conhecida permite aposentadoria antecipada do professor 

    Custeio e impacto nas empresas
    Pelas novas regras, a responsabilidade pelo pagamento do salário-paternidade continua sendo da empresa, que poderá solicitar o reembolso posterior. No entanto, esse ressarcimento fica limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto teve um cuidado especial com as micro e pequenas empresas, assegurando que elas também tenham acesso ao sistema de reembolso pelo valor pago aos seus funcionários.
    Durante a discussão em Plenário, a relatora Ana Paula Lobato enfatizou que a presença paterna nos primeiros dias de vida é um fator determinante para o desenvolvimento infantil. 
    De acordo com a Agência Senado, a aprovação foi celebrada por integrantes de diversos partidos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida “faz justiça” e destacou a união entre diferentes espectros políticos e a sociedade civil em prol da pauta. O texto contou ainda com o apoio público de parlamentares como Augusta Brito (PT-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE).
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  • Regras do IR 2026: O Que Esperar da Receita Federal

    Regras do IR 2026: O Que Esperar da Receita Federal

    Receita Federal Anuncia Regras do Imposto de Renda 2026

    A Receita Federal marcou para o dia 16 de março de 2026 a coletiva de imprensa oficial para divulgar as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, às 10h, e trará as orientações definitivas sobre prazos, obrigações e novidades para esta temporada de declaração.

    O Imposto de Renda 2026 chega com mudanças significativas que impactam milhões de brasileiros, desde a nova faixa de isenção até a tributação inédita de dividendos. Neste artigo, reunimos tudo o que se sabe até o momento e o que os contribuintes devem esperar.

    Nova Faixa de Isenção: R$ 5 Mil

    A mudança mais aguardada e de maior impacto social é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida, aprovada pela Lei nº 15.270, atende a uma promessa de campanha e beneficia cerca de 16 milhões de brasileiros que passam a ficar isentos do tributo.

    É importante destacar, porém, que a nova faixa de isenção se aplica aos rendimentos a partir de janeiro de 2026. Portanto, seus efeitos práticos na declaração anual serão sentidos apenas na DIRPF 2027 (ano-calendário 2026). A declaração de 2026, que será entregue entre março e maio, ainda se refere aos rendimentos de 2025, quando a tabela antiga era vigente.

    Nova Tabela Progressiva

    A nova tabela do IRPF, válida a partir de 2026, também traz uma redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Essa faixa de transição evita um efeito abrupto na tributação e ameniza o impacto para contribuintes que ganham pouco acima do novo limite de isenção.

    Para entender todos os detalhes sobre a declaração atual, confira nosso guia sobre as regras e prazos do Imposto de Renda 2026.

    Tributação de Dividendos: Mudança Histórica

    Outra novidade de grande impacto é a implementação da tributação sobre lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil passam a sofrer retenção na fonte de 10% quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil.

    Essa medida encerra mais de 25 anos de isenção total sobre dividendos no Brasil, um regime que era frequentemente apontado como uma distorção do sistema tributário nacional, por beneficiar proporcionalmente mais os contribuintes de maior renda.

    Quem É Afetado pela Tributação de Dividendos

    A tributação atinge principalmente sócios e empresários que recebem altos valores em distribuição de lucros. Alguns pontos importantes:

    • A alíquota é de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais por empresa
    • Dividendos de até R$ 50 mil por mês, por empresa, continuam isentos
    • A retenção é feita na fonte, pela própria empresa pagadora
    • Empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado
    • Distribuições de lucros acumulados de exercícios anteriores também estão sujeitas à nova regra

    Essa mudança exige uma revisão completa do planejamento tributário de empresários e sócios, especialmente aqueles que estruturavam sua remuneração predominantemente via distribuição de lucros. Estratégias de proteção patrimonial e holdings ganham ainda mais relevância nesse cenário.

    Prazos e Obrigações da DIRPF 2026

    Com base nas informações preliminares e no padrão dos anos anteriores, os prazos esperados para a declaração do IR 2026 são:

    • Início do prazo de entrega: 17 de março de 2026 (dia útil seguinte à coletiva)
    • Fim do prazo de entrega: 30 de maio de 2026
    • Restituições: primeiro lote em junho de 2026, com prioridade para declaração pré-preenchida e PIX

    Quem Está Obrigado a Declarar

    Embora os critérios definitivos serão confirmados na coletiva de 16 de março, espera-se que estejam obrigados a declarar os contribuintes que em 2025:

    1. Receberam rendimentos tributáveis acima do limite de obrigatoriedade
    2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
    3. Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
    4. Realizaram operações em bolsa de valores
    5. Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro
    6. Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    7. Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento

    Declaração Pré-Preenchida e PIX

    A Receita Federal deve ampliar novamente o escopo da declaração pré-preenchida em 2026, incluindo mais fontes de dados e facilitando o preenchimento para os contribuintes. A estratégia de incentivar o uso da pré-preenchida e da indicação de chave PIX para restituição deve se manter, com prioridade no cronograma de restituições.

    Para quem vai declarar pela primeira vez, preparamos um guia detalhado sobre como declarar o IR pela primeira vez em 2026, com orientações passo a passo.

    Impacto da Reforma Tributária na Declaração

    Embora a reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS) não afete diretamente a declaração do IRPF, as mudanças na tributação de renda aprovadas em conjunto, como a tributação de dividendos, já terão reflexo na declaração de 2027. Profissionais contábeis devem começar a preparar seus clientes desde já para essas alterações.

    A fase de testes do IBS e CBS em 2026 também exigirá atenção das empresas, embora com impacto tributário mínimo neste primeiro ano.

    Como se Preparar para a Declaração

    Com a coletiva da Receita Federal marcada para 16 de março, contribuintes e profissionais contábeis devem se preparar desde já:

    • Organizar documentos: informes de rendimento, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de compra e venda de bens
    • Revisar investimentos: informes de corretoras, bancos e fundos de investimento
    • Atualizar cadastro: verificar dados bancários e endereço junto à Receita Federal
    • Analisar mudanças patrimoniais: imóveis adquiridos ou vendidos, veículos, participações societárias
    • Consultar contador: especialmente em casos de ganho de capital, rendimentos do exterior ou situações complexas

    Considerações Finais

    O Imposto de Renda 2026 marca um ponto de inflexão na tributação brasileira, com a nova faixa de isenção de R$ 5 mil e a tributação inédita de dividendos acima de R$ 50 mil. A coletiva de 16 de março trará os detalhes definitivos, mas os contribuintes não devem esperar para começar a se organizar.

    Para profissionais contábeis, este é o momento de atualizar conhecimentos, comunicar proativamente as mudanças aos clientes e revisar estratégias de planejamento tributário para o novo cenário.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando de perto todas as mudanças do IR 2026 e oferece assessoria completa para pessoa física e jurídica. Entre em contato para garantir uma declaração precisa e um planejamento tributário otimizado.

    Fonte original: Contábeis, Receita anuncia regras do IR 2026 dia 16 de março

  • Simples Nacional: Prazos Adiados em Minas Gerais

    Simples Nacional: Prazos Adiados em Minas Gerais

    Poucos dias após a Receita Federal anunciar a prorrogação do prazo para o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações fiscais nas cidades mineiras de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, outra medida vem aliviar as pequenas empresas destas localidades.
    Nesta quinta-feira (5), o Comitê Gestor do Simples Nacional oficializou nova medida de alívio fiscal para contribuintes destas mesmas cidades. Através da Portaria CGSN nº 56, as empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá tiveram os prazos de vencimento de tributos prorrogados  apurados no Simples Nacional.
    Novo calendário de pagamentos
    As mudanças impactam diretamente os meses de apuração de fevereiro e março de 2026. Confira como ficam as novas datas:

    Apuração de fevereiro: O tributo que venceria em 20 de março de 2026 poderá ser pago até o dia 20 de julho de 2026.
    Apuração de março: O vencimento original de 20 de abril de 2026 foi postergado para 20 de agosto de 2026.

    Leia também:

    Licença-paternidade de 20 dias depende agora da aprovação de Lula 
    Simples Nacional: vencimento de tributos adiado em cidades mineiras
    Publicada versão 12.0.2 do programa da ECF 
    Fim da escala 6×1: O que muda para quem trabalha 12×36 ou 24×48?
    Regra pouco conhecida permite aposentadoria antecipada do professor 

    Abrangência e regras
    A flexibilização não se limita apenas ao pagamento do imposto em si. O novo cronograma também vale para a entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório) e para os pagamentos fixos mensais realizados por Microempreendedores Individuais (MEI) através do Simei.
    É importante destacar que a norma tem caráter excepcional e não retroativo. Segundo o Comitê, a medida não dá direito à restituição ou compensação de quantias que já tenham sido quitadas pelos contribuintes antes da publicação da portaria.
    Seguro-desemprego com mais parcelas
    As três cidades mineiras também foram beneficiadas com relação ao seguro-desemprego. 
    Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 04, a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.036, de 3 de março de 2026, a qual prorroga por até dois meses, a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º, da Lei nº 7.998/1990.
    Todavia, essa norma valerá apenas aos trabalhadores cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026.
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