Autor: Felipe Alves

  • Comitê Gestor do IBS: Primeira Reunião e Próximos Passos

    Comitê Gestor do IBS: Primeira Reunião e Próximos Passos

    O Comitê Gestor do IBS realizou sua primeira reunião extraordinária com composição completa em 19 de fevereiro de 2026, marcando o início efetivo da fase operacional da reforma tributária no Brasil. O encontro reuniu todos os 54 membros do Conselho Superior e definiu as diretrizes que orientarão o funcionamento do novo imposto sobre bens e serviços. Para contadores, advogados tributaristas e gestores financeiros, esse é um marco que exige atenção imediata.

    O Que É o Comitê Gestor do IBS

    O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é o órgão responsável pela administração do Imposto sobre Bens e Serviços, tributo criado pela reforma tributária para unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua criação foi regulamentada pelo PLP 108/2024, que definiu sua estrutura, composição e atribuições.

    Sem o CGIBS, a implementação do IBS seria inviável, pois seria necessário que 5.570 municípios e 27 estados adotassem critérios próprios para o mesmo tributo. O comitê existe justamente para garantir uma interpretação uniforme da legislação tributária em todo o território nacional.

    Estrutura Organizacional

    O CGIBS é composto pelas seguintes instâncias:

    • Conselho Superior: instância máxima de deliberação, com 54 membros;
    • Diretoria-Executiva: responsável pela gestão operacional;
    • Diretorias Técnicas: áreas especializadas em diferentes aspectos do tributo;
    • Secretaria-Geral: suporte administrativo;
    • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas: articulação entre os entes;
    • Corregedoria: controle interno;
    • Auditoria Interna: fiscalização dos processos.

    Composição do Conselho Superior

    O Conselho Superior do CGIBS é formado por 54 membros, divididos de forma paritária entre estados e municípios:

    • 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados pelos secretários estaduais de Fazenda. Os representantes devem ser secretários de Fazenda em exercício;
    • 27 representantes dos municípios, eleitos por meio de entidades nacionais representativas, seguindo regras estabelecidas no PLP 108/2024.

    A posse dos representantes estaduais ocorreu primeiro, seguida pela posse dos 81 representantes municipais em 9 de fevereiro de 2026. Com todos os membros empossados, o Conselho pôde realizar sua primeira reunião completa.

    A Primeira Reunião: O Que Foi Decidido

    A 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior aconteceu de forma virtual em 19 de fevereiro de 2026, às 10h. O principal objetivo foi alinhar os trabalhos que orientarão as primeiras ações do Comitê e definir a agenda de atividades para o ano.

    Na sequência, em 3 de março de 2026, ocorreu a 1ª Reunião Ordinária, na qual foram aprovados os atos e contratos necessários para a estruturação e o funcionamento inicial da entidade. Nessa ocasião, o Conselho Superior criou seis comissões temporárias:

    1. Comissão Administrativa: estruturação da gestão interna;
    2. Comissão Jurídica: assessoria legal e conformidade;
    3. Comissão de Regimento Interno: definição das regras de funcionamento;
    4. Comissão de Regulamentação do IBS: elaboração das normas do tributo;
    5. Comissão Operacional: sistemas e processos de arrecadação;
    6. Comissão da Tesouraria: gestão financeira e distribuição de receitas.

    Atribuições do Comitê Gestor

    O CGIBS acumula responsabilidades fundamentais para o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro. Entre suas principais atribuições estão:

    • Arrecadação do IBS: centralizar a cobrança do imposto em nível nacional;
    • Compensação de débitos e créditos: administrar o sistema de créditos tributários;
    • Distribuição de receitas: repassar os valores arrecadados a estados e municípios;
    • Interpretação da legislação: garantir uniformidade na aplicação das normas;
    • Contencioso administrativo: decidir sobre disputas tributárias com base em regras nacionais.

    A atribuição de interpretação uniforme é especialmente relevante. Com o CGIBS, a interpretação da legislação do IBS será única para todos os estados e municípios, eliminando divergências que historicamente geraram insegurança jurídica no sistema tributário brasileiro.

    Impacto para Empresas e Contadores

    A instalação efetiva do CGIBS tem implicações diretas para profissionais da contabilidade e para empresas de todos os portes. Com a fase de testes do IBS e da CBS prevista para 2026, é essencial que os contribuintes se preparem para as mudanças.

    A Receita Federal e o CGIBS definiram, em dezembro de 2025, um período de adaptação sem penalidades para o início de 2026, reconhecendo que a transição exige tempo e preparação. Esse mecanismo de adaptação gradual permite que empresas ajustem seus sistemas e processos antes da aplicação plena das novas regras.

    O Que Fazer Agora

    Profissionais de contabilidade devem adotar medidas práticas imediatas:

    • Revisar os sistemas de emissão de notas fiscais para compatibilidade com o split payment previsto na reforma;
    • Capacitar equipes sobre as regras do IBS e da CBS;
    • Acompanhar as regulamentações emitidas pelo CGIBS;
    • Orientar clientes sobre o período de adaptação e os prazos envolvidos;
    • Avaliar o impacto das novas alíquotas na precificação de produtos e serviços.

    Relação com Outros Avanços da Reforma

    A instalação do CGIBS se insere em um contexto mais amplo de implementação da reforma tributária. Outras mudanças relevantes que ocorrem simultaneamente incluem as novas alíquotas progressivas do ITCMD e a fase de testes do IBS e da CBS, que exigirá dos contribuintes o envio de informações em paralelo ao sistema tributário atual.

    O Comitê Gestor também precisará articular-se com a Receita Federal, responsável pela administração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), garantindo que os dois tributos funcionem de forma integrada e sem sobreposição de obrigações acessórias.

    Próximos Passos do CGIBS

    Com as comissões temporárias criadas, o CGIBS deve avançar na regulamentação do IBS ao longo de 2026. As prioridades incluem a definição dos sistemas de arrecadação, a estruturação do contencioso administrativo e a elaboração do regimento interno definitivo.

    O site oficial do CGIBS (cgibs.gov.br) já está disponível e deve se tornar a principal fonte de informações e regulamentações sobre o novo tributo.

    Conclusão

    A primeira reunião oficial do Comitê Gestor do IBS marca o início concreto da transição para o novo sistema tributário brasileiro. Para profissionais da contabilidade e gestores empresariais, o momento exige preparação, atualização constante e planejamento estratégico.

    Se sua empresa precisa de assessoria para se adaptar às mudanças trazidas pela reforma tributária, entre em contato com o Grupo BRA 360. Nossa equipe está preparada para orientar você em cada etapa dessa transição.

    Fonte original: Contábeis, Comitê Gestor do IBS realiza 1ª reunião oficial

  • RAIS 2026: prazos, obrigatoriedade e envio pelo eSocial

    RAIS 2026: prazos, obrigatoriedade e envio pelo eSocial

    A RAIS 2026, Relação Anual de Informações Sociais, tem prazos definidos e traz mudanças importantes para empregadores brasileiros, especialmente em função da integração com o eSocial. Entender as obrigatoriedades, os prazos e o processo de envio é fundamental para evitar multas e manter a empresa em conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego.

    Para contadores e departamentos de pessoal que acompanham as obrigações trabalhistas de perto, março de 2026 é o momento de revisar as informações do ano anterior e garantir que o envio seja realizado de forma completa e dentro do prazo.

    O que é a RAIS e para que serve

    A RAIS é uma obrigação acessória trabalhista instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, que exige que todos os empregadores com vínculos empregatícios formais informem ao governo federal os dados sobre seus trabalhadores e os vínculos de emprego mantidos ao longo do ano anterior.

    As informações da RAIS alimentam políticas públicas de emprego, permitem o acesso ao Abono Salarial PIS/PASEP por parte dos trabalhadores e são utilizadas pelo IBGE, pelo Ministério da Previdência Social e por outros órgãos em análises do mercado de trabalho.

    A ausência de declaração ou a declaração com informações incorretas sujeita o empregador a multas que variam de acordo com o número de empregados e o tempo de atraso.

    RAIS 2026: prazos e obrigatoriedade

    A RAIS referente ao ano-calendário 2025, popularmente chamada de RAIS 2026, tem prazo de entrega normalmente estabelecido entre os meses de fevereiro e março de cada ano, por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, o prazo foi definido até o final de março, conforme divulgado pelo MTE.

    São obrigados a declarar a RAIS:

    • Todos os empregadores com vínculos empregatícios ativos ou encerrados durante o ano-calendário;
    • Empregadores sem vínculos no período, que devem enviar a chamada RAIS Negativa;
    • Órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista;
    • Profissionais liberais e autônomos que possuíam empregados no período.

    Integração com o eSocial: o que muda

    A principal novidade da RAIS 2026 é o aprofundamento da integração com o eSocial. Desde a implantação do eSocial, as informações de vínculos empregatícios são transmitidas de forma contínua ao longo do ano, o que permite que o Ministério do Trabalho e Emprego pré-popule os dados da RAIS com as informações já enviadas.

    Na prática, isso significa que:

    • Para empregadores que utilizaram o eSocial corretamente ao longo de 2025, boa parte dos dados da RAIS já estará preenchida automaticamente;
    • O papel do empregador é conferir, complementar e validar as informações, não necessariamente preencher do zero;
    • Erros ou omissões no eSocial ao longo do ano se refletem na RAIS, por isso, a regularidade do eSocial durante o ano é fundamental;
    • A transmissão final da RAIS deve ser feita pelo sistema RAIS/CAGED ou pela plataforma integrada ao eSocial, conforme orientação do MTE.

    Quais informações devem ser declaradas

    A RAIS exige a declaração de dados do estabelecimento e de cada vínculo empregatício mantido no período, incluindo:

    • CPF, PIS/PASEP, nome e data de nascimento do trabalhador;
    • Data de admissão e, quando aplicável, data e motivo do desligamento;
    • Cargo, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e escolaridade;
    • Remuneração mês a mês ao longo do ano;
    • Tipo de vínculo (CLT, estatutário, avulso, etc.);
    • Horas trabalhadas, férias, afastamentos e 13º salário;
    • Jornada de trabalho contratual.

    Multas por não entrega ou entrega incorreta

    O não cumprimento da obrigação ou a entrega com informações incorretas sujeita o empregador a multas que, conforme o Decreto nº 76.900/1975 e atualizações posteriores, podem chegar a:

    • R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do grau de infração e do número de empregados;
    • Multas adicionais por cada trabalhador com informação omitida ou incorreta;
    • Impossibilidade de o trabalhador acessar o Abono Salarial PIS/PASEP, o que pode gerar ações trabalhistas contra o empregador.

    Passo a passo para o envio da RAIS 2026

    Para garantir o cumprimento da obrigação dentro do prazo, siga este roteiro:

    1. Verificação do eSocial: Revise os eventos enviados ao longo de 2025 e corrija eventuais inconsistências antes do fechamento da RAIS;
    2. Levantamento de vínculos: Liste todos os empregados, incluindo os que foram admitidos e desligados durante o ano;
    3. Conferência de remunerações: Confronte os valores declarados no eSocial com a folha de pagamento processada mês a mês;
    4. Preenchimento ou validação: Acesse o sistema RAIS, valide os dados pré-preenchidos e complete as informações faltantes;
    5. Transmissão: Envie dentro do prazo e guarde o recibo de entrega pelo prazo mínimo de 5 anos.

    RAIS Negativa: quem precisa enviar

    Empregadores que não tiveram nenhum vínculo empregatício ativo durante 2025 também são obrigados a declarar a RAIS Negativa. Esse procedimento informa ao governo que o estabelecimento existe mas não empregou ninguém no período, o que é diferente de não ter obrigação de declarar.

    Ignorar a RAIS Negativa é um erro comum que gera multas desnecessárias. Fique atento.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão trabalhista, eSocial e obrigações acessórias para garantir o envio correto e pontual da RAIS 2026, evitar multas e manter sua empresa em plena conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego.