DeCripto alcança prestadora de cripto no exterior

Globo terrestre em linhas douradas sobre fundo azul escuro

A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, estendeu a obrigação de informar operações com criptoativos às prestadoras de serviço domiciliadas no exterior que atuam no Brasil. A mudança alinha a regra brasileira ao padrão internacional de transparência fiscal da OCDE.

O que muda com a nova regra

Até então, a obrigação de prestar informações recaía sobre as exchanges brasileiras e sobre o usuário que operasse fora delas. A norma de 2025 substituiu a regulamentação de 2019 e ampliou o alcance para as prestadoras de serviço de criptoativo sediadas fora do país que prestam serviços a residentes no Brasil.

O efeito prático é direto. A operação feita em plataforma estrangeira deixa de depender exclusivamente da declaração do próprio usuário para chegar ao conhecimento do Fisco brasileiro.

Quem está obrigado a declarar

A norma separa dois grupos com regras distintas:

  • As prestadoras de serviço de criptoativo estabelecidas no Brasil informam todos os meses, independentemente do valor movimentado
  • A pessoa física ou jurídica usuária informa quando realizar operações sem a intermediação de prestadora brasileira em valor superior a R$ 35 mil no mês

O corte de R$ 35 mil é mensal e considera o conjunto das operações, e não cada transação isolada. Quem opera com frequência em plataforma estrangeira precisa acompanhar o acumulado do mês, e não apenas o valor de cada ordem.

O padrão internacional por trás da mudança

A atualização adapta a regulamentação brasileira ao Crypto-Asset Reporting Framework, o padrão de reporte de criptoativos desenvolvido pela OCDE. O objetivo do padrão é permitir a troca automática de informações entre países sobre operações com ativos digitais, do mesmo modo que já ocorre com contas financeiras tradicionais.

Para o contribuinte com patrimônio distribuído em mais de uma jurisdição, essa é a informação relevante. A opacidade que existia em operações internacionais com criptoativos está sendo fechada por acordo entre administrações tributárias, e não apenas por norma interna.

O peso das stablecoins no volume declarado

Dados apresentados pela Receita Federal mostram que as stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas tradicionais como o dólar, passaram a responder por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil. Em 2019 elas representavam parcela pequena do total.

A concentração explica parte do interesse da fiscalização. Um ativo digital com paridade estável em moeda estrangeira cumpre funções que se aproximam das de uma conta em moeda forte, o que o coloca no radar do controle de capitais e da tributação de rendimentos no exterior.

O que a empresa e o investidor devem organizar

A entrada em vigor de uma obrigação acessória nova costuma expor inconsistências de períodos anteriores. Antes da primeira entrega, vale reunir:

  • O extrato completo das operações em plataformas brasileiras e estrangeiras, com data, valor e contraparte
  • O custo de aquisição de cada posição, que é a base para apurar ganho de capital
  • O controle mensal do volume operado fora de prestadora brasileira, para verificar o limite de R$ 35 mil
  • A conciliação entre o que foi declarado no imposto de renda dos anos anteriores e o que os novos relatórios vão mostrar

Esse último ponto merece atenção. Quando o Fisco passa a receber a informação diretamente da fonte, divergências históricas tendem a aparecer. Corrigir espontaneamente antes da intimação é sempre menos oneroso do que responder a uma notificação de malha fiscal.

Periodicidade e consequência da omissão

A declaração tem caráter mensal, tanto para as prestadoras estabelecidas no país, que informam independentemente de valor, quanto para o usuário que ultrapassa o limite ao operar fora delas. Não se trata de uma entrega anual que possa ser reunida no fim do exercício, e essa diferença de ritmo costuma pegar de surpresa quem se organiza apenas na temporada do imposto de renda.

A omissão de informação em obrigação acessória, a prestação com incorreção e a entrega fora do prazo estão sujeitas às penalidades previstas na legislação, aplicadas de forma autônoma em relação ao tributo eventualmente devido sobre o ganho. Vale dizer, é possível não haver imposto a pagar sobre a operação e ainda assim existir multa pela falha na informação.

Cripto e estrutura patrimonial internacional

Para famílias empresárias que mantêm ativos em mais de um país, a mudança se soma a um movimento mais amplo de transparência. Estruturas internacionais continuam legítimas e úteis, mas passam a exigir consistência documental entre a jurisdição de origem, a estrutura societária e a declaração no Brasil.

A recomendação prática é tratar criptoativos como parte do inventário patrimonial, com a mesma disciplina aplicada a participações societárias e imóveis, e não como uma conta paralela sem registro.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

  • Apuração e conciliação de operações com criptoativos
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  • Regularização espontânea de períodos anteriores

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Fonte: Receita Federal

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