Grupo BRA360

Dia: 3 de agosto de 2026

  • Copom decide a Selic nesta terça e quarta-feira

    Copom decide a Selic nesta terça e quarta-feira

    O Comitê de Política Monetária do Banco Central se reúne nos dias 4 e 5 de agosto para definir a taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano. A leitura predominante no mercado é de corte de 0,25 ponto, o que levaria a taxa a 14%. A dúvida não está em agosto, e sim na continuidade do ciclo depois dele.

    Para a empresa, a decisão importa menos pelo número e mais pelo sinal. É o comunicado que define a expectativa de custo de crédito para os próximos meses.

    Onde estamos

    A Selic está em 14,25% desde a reunião de junho, quando o comitê reduziu a taxa de 14,50%. O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira aponta a Selic em 13,75% ao fim de 2026, ante 14% na semana anterior. De 14,25% até esse patamar são dois cortes de 0,25 ponto, com quatro reuniões restantes no calendário.

    O que sustenta a cautela é a inflação. A projeção do IPCA para 2026 segue acima do teto da meta, em 5,03%, embora venha cedendo há cinco semanas consecutivas. O cenário externo ainda incerto também limita o espaço para afrouxamento sem pressão cambial.

    A ata da reunião anterior deixou o caminho em aberto de forma deliberada, o que dividiu as projeções e aumentou a importância do comunicado desta semana.

    O que muda no crédito da empresa

    A Selic é a referência do custo do dinheiro no país. Ela chega à empresa por três caminhos principais.

    • Capital de giro. Linhas rotativas e antecipação de recebíveis acompanham a taxa básica com pouca defasagem. Um corte de 0,25 ponto tem efeito modesto sobre esse custo no curto prazo.
    • Investimento e financiamento de longo prazo. Decisões de expansão dependem da expectativa de trajetória, não do nível atual. Um comunicado que sinalize cortes à frente muda a viabilidade de projetos que hoje estão parados.
    • Aplicação de caixa. Empresas com caixa excedente seguem remuneradas em patamar elevado na renda fixa, o que reduz o custo de oportunidade de manter liquidez.

    Esse último ponto merece atenção. Com juro alto, manter caixa parado deixou de ser desperdício e passou a ser estratégia defensável, especialmente diante das mudanças de recolhimento que a reforma tributária traz a partir de 2027 e que tratamos em Split payment vai mudar o seu capital de giro.

    A conta que quase ninguém faz

    Há uma decisão financeira que ganha peso em cenário de juro alto e que costuma passar batida: comparar o custo do crédito com o custo de regularizar passivo fiscal.

    Débitos tributários em aberto acumulam encargos que, em muitos casos, superam o custo de uma linha bancária. Em um ambiente de Selic elevada, essa comparação deixa de ser óbvia e precisa ser feita com número.

    Programas de transação e parcelamento têm condições que variam conforme o perfil do débito e o momento da adesão. A escolha entre tomar crédito para quitar ou aderir a parcelamento se resolve comparando taxa efetiva.

    O que fazer nesta semana

    A decisão sai na quarta-feira, depois do fechamento dos mercados. Não há providência urgente atrelada a ela, mas há uso prático do momento.

    O primeiro é revisar as linhas de crédito contratadas e as taxas praticadas. Empresas costumam renovar linhas por inércia, sem renegociar, e a diferença entre a taxa contratada e a disponível no mercado pode ser significativa.

    O segundo é projetar o caixa dos próximos seis meses sem depender da continuidade dos cortes. Uma projeção que só fecha com juro em queda é aposta com outro nome.

    O terceiro é acompanhar o comunicado, e não apenas a decisão. O texto que acompanha a definição da taxa é o que orienta a expectativa de custo para o segundo semestre.

    O que observar no comunicado

    Três sinais costumam orientar a leitura do texto que acompanha a decisão.

    O primeiro é a avaliação do cenário externo. Movimentos de alta nas economias desenvolvidas pressionam o câmbio e limitam o espaço para corte, porque encarecem a importação e realimentam a inflação.

    O segundo é a menção às expectativas de inflação. Quando o comitê registra que as projeções seguem acima da meta, sinaliza que a taxa permanecerá restritiva por mais tempo.

    O terceiro é o grau de compromisso com os próximos passos. Comunicados que evitam indicar a direção da próxima reunião costumam preceder períodos de manutenção, enquanto sinalizações explícitas antecipam movimento.

    Contexto mais amplo

    A decisão desta semana acontece em um momento de arrecadação federal recorde no primeiro semestre, tema que abordamos em Arrecadação federal bate recorde de R$ 1,587 trilhão, e de transição tributária em curso.

    São três variáveis que se cruzam no caixa da empresa ao mesmo tempo: custo do dinheiro, carga tributária em reorganização e mudança na mecânica de recolhimento. Tratar cada uma isoladamente costuma levar a decisões que se anulam.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Projeção de fluxo de caixa e análise de necessidade de capital de giro
    • Comparação entre custo de crédito e custo de regularização fiscal
    • Revisão de linhas contratadas e renegociação de condições
    • Consultoria financeira e contábil integrada

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: InfoMoney

  • Split payment vai mudar o seu capital de giro

    Split payment vai mudar o seu capital de giro

    Entre todas as mudanças que a reforma tributária traz, a que mais mexe com o caixa das empresas tem pouco a ver com alíquota. É o split payment, o mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025 que separa o tributo no momento da liquidação financeira da operação, antes de o dinheiro chegar à conta do vendedor.

    A mudança parece técnica, mas altera uma equação que sustenta o capital de giro de boa parte do comércio e da indústria brasileira.

    O que é o float tributário

    Hoje existe um intervalo entre o momento em que a empresa recebe pela venda e o momento em que recolhe o tributo correspondente. Esse intervalo pode ser de semanas.

    Durante esse período, o valor do imposto permanece na conta da empresa e financia a operação. Compra estoque, paga folha, cobre descasamento de prazo. É um crédito de curtíssimo prazo, sem juros, concedido pela própria mecânica de arrecadação.

    Muita empresa usa esse recurso sem perceber que o usa. Ele não aparece no balanço como financiamento, mas some do fluxo de caixa quando o modelo muda.

    O que muda com o split payment

    Com o recolhimento na liquidação, o valor correspondente ao IBS e à CBS é segregado no ato do pagamento e direcionado ao fisco. O vendedor recebe o líquido. Vale registrar que a lei prevê dois caminhos: o procedimento padrão, do artigo 32, e um procedimento simplificado, do artigo 33, que é opcional e calcula o valor por percentual preestabelecido.

    Dois efeitos se somam. O primeiro é o fim do intervalo entre receber e recolher. O segundo, menos comentado, é que a operação passa a ser diária, e não mensal. A empresa deixa de trabalhar com um ciclo de apuração e passa a conviver com retenção contínua.

    Para quem vende à vista e tem giro rápido, o impacto é administrável. Para quem vende a prazo com ciclo longo, é uma reconfiguração de necessidade de capital de giro.

    Quem sente primeiro

    Aqui vale um esclarecimento que muda a conta e costuma passar batido.

    O artigo 34, inciso II, determina que, na venda parcelada pelo fornecedor, a segregação ocorre de forma proporcional na liquidação de cada parcela. E o inciso III impede que a antecipação de recebíveis altere essa regra. Ou seja, o tributo sai conforme o dinheiro entra.

    Isso inverte uma intuição comum. Hoje o tributo vence pelo fato gerador, independentemente de a empresa ter recebido ou não. Quem vende a 120 dias recolhe muito antes de receber. Sob o recolhimento na liquidação, esse contribuinte tende a ganhar previsibilidade, e não a perder.

    O impacto se concentra em outro perfil:

    • Quem vende à vista ou a prazo curto. É aqui que existe o float de verdade: o dinheiro entra rápido, o recolhimento só acontece semanas depois e esse intervalo financia a operação. É esse intervalo que desaparece.
    • Quem opera com margem apertada. Quanto menor a margem, maior o peso relativo do valor segregado sobre o caixa disponível.
    • Serviços com folha pesada. Como a folha não gera crédito, a base tributável é alta em relação ao custo, e o valor segregado é proporcionalmente maior.

    A pergunta certa não é qual o seu prazo de recebimento. É de quantos dias é hoje o intervalo entre receber e recolher, e o que a empresa faz com o dinheiro nesse intervalo.

    O que a lei define e o que ainda depende de regulamentação

    Aqui vale precisão, porque circula muita informação imprecisa sobre datas e obrigatoriedade.

    O mecanismo está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025. E o artigo 35, parágrafo 2º, é claro sobre o método: cabe a ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal estabelecer a implementação gradual e, se for o caso, prever hipóteses em que a adoção será facultativa.

    A lei não fixa uma data única de obrigatoriedade geral para todos os contribuintes e todas as operações. E, até 3 de agosto de 2026, esse ato conjunto com o cronograma ainda não havia sido publicado.

    O que já existe é o Decreto nº 12.955, de abril de 2026, que regulamenta a CBS e prevê, no artigo 33, que o split payment será implementado em no mínimo duas etapas. Na primeira, o ato conjunto poderá estabelecer que o mecanismo seja usado apenas no procedimento padrão, restrito às transações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular, e que seja de uso facultativo.

    Ou seja, o regulamento autoriza um início restrito às operações entre empresas e possivelmente facultativo. Mas isso é o que ele autoriza, não o que já foi decidido.

    A lei acrescenta um comando na direção oposta. O artigo 35, parágrafo 1º, determina que, quando o mecanismo alcançar as operações com adquirente que não é contribuinte do regime regular, ele deverá entrar em funcionamento de forma simultânea para os principais instrumentos de pagamento eletrônico, definidos no parágrafo 3º como aqueles preponderantemente usados no varejo. Existe desenho, não existe calendário.

    O que está definido em lei é outro marco: em 2027 a CBS passa a ser efetivamente cobrada e PIS e Cofins são extintos, conforme os artigos 347 e 542 da Lei Complementar nº 214/2025.

    A leitura prudente separa as duas coisas. Planeje o caixa para a cobrança da CBS, que tem data. Prepare a estrutura para o split payment, que tem desenho mas ainda não tem calendário. Conteúdo que afirma categoricamente que o recolhimento na liquidação começa em determinada data está antecipando o que a norma ainda não disse.

    Como se preparar antes de 2027

    A preparação é financeira antes de ser fiscal.

    Simule o caixa sem o float. Refaça a projeção dos próximos doze meses retirando o intervalo entre recebimento e recolhimento. O resultado dessa simulação é o tamanho real da necessidade adicional de capital de giro.

    Revise a política de prazo. Se o resultado da simulação for desconfortável, as alavancas são prazo de recebimento, prazo de pagamento a fornecedor e composição de estoque. Todas exigem negociação, e negociação exige tempo.

    Antecipe a conversa com o banco. Linha de capital de giro contratada sob pressão custa mais caro do que linha contratada com projeção na mão. Em um cenário de Selic ainda elevada, esse diferencial é relevante, como discutimos em nosso guia de gestão financeira empresarial.

    Organize o dado fiscal desde já. A retenção correta depende de classificação correta. Erro de classificação, que hoje gera rejeição de nota, em 2027 gera retenção indevida. A qualidade do cadastro deixa de ser questão de conformidade e passa a ser questão de caixa.

    Uma mudança de mentalidade

    O sistema antigo tolerava desorganização porque o efeito aparecia tarde, às vezes anos depois, na forma de autuação. O sistema novo cobra no mês seguinte, e cobra em caixa.

    Empresas que enxergarem o split payment como assunto do departamento fiscal vão receber a conta pela tesouraria. É uma decisão de estrutura financeira, e o prazo para tomá-la é agora.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Simulação do fluxo de caixa sob o modelo de recolhimento na liquidação
    • Revisão da política de prazos e da necessidade de capital de giro
    • Adequação do cadastro e da classificação fiscal antes de 2027
    • Consultoria tributária dedicada à implementação da reforma

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Resolução 183 no Simples: o que mudou e o que é boato

    Resolução 183 no Simples: o que mudou e o que é boato

    Poucas normas recentes geraram tanta confusão entre empresários do Simples Nacional quanto a Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro. Circularam versões de que o regime teria endurecido, criado multas novas e passado a somar CPF e CNPJ para efeito de limite.

    A confusão chegou ao ponto de a Receita Federal publicar esclarecimento formal. A síntese oficial é direta: a norma faz a adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 à reforma tributária sem criar sanções.

    Vale separar o que a resolução efetivamente faz do que foi acrescentado pelo caminho.

    O que a norma é, tecnicamente

    A Resolução 183 não substitui nem consolida a Resolução CGSN nº 140/2018. Ela altera. Cada artigo abre com a fórmula “a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações”. A norma de 2018 continua sendo a espinha dorsal do regime.

    O propósito está no próprio preâmbulo: dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária. Trata-se de norma de compatibilização.

    Entre as mudanças com consequência prática estão: o fim da exceção do ISS na locação de imóveis próprios, alinhamento vindo da própria Lei Complementar nº 214/2025, que é o ponto de maior efeito para quem mantém imóvel em pessoa jurídica optante; a nova vedação para empresa com filial ou representação no exterior; o compartilhamento de informações entre os entes federativos; e a possibilidade de opção pelo Simples simultânea à inscrição no CNPJ, via Redesim.

    Há também a consolidação de valores de uma mesma entidade com inscrições distintas, regra que reproduz dispositivo da Lei Complementar nº 123/2006. Note a diferença em relação ao boato: isso não é somar receitas de empresas diferentes por causa do sócio comum.

    Quando cada parte começa a valer

    O artigo 7º da resolução traz uma regra de vigência em dois tempos que costuma passar despercebida.

    A maior parte do texto produz efeitos desde a publicação, em 13 de outubro de 2025. Apenas o artigo 3º da resolução, que altera o artigo 98 da Resolução 140 e trata do termo inicial da multa relacionada ao PGDAS-D, passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

    Houve, sim, mudança envolvendo multa, e vale ser preciso. Uma delas é o termo inicial da penalidade ligada ao PGDAS-D, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A outra é o artigo 97-A, que voltou a regulamentar de forma expressa a multa por atraso na entrega da DEFIS, dispositivo que havia sido revogado em dezembro de 2023. A base legal dessa exigência está no artigo 38 da Lei Complementar nº 123/2006 e nunca deixou de existir, mas a regulamentação é nova.

    O boato que a Receita precisou desmentir

    A informação falsa de maior alcance sustentava que CPF e CNPJ do microempreendedor individual passariam a ser somados para verificar o limite do regime.

    A Receita Federal foi expressa ao negar. O limite do MEI segue sendo de R$ 81 mil de receita bruta anual, considerada apenas a receita da atividade econômica por conta própria. Não entram nessa conta salário, simples movimentação de valores em conta corrente, empréstimos ou doações. Como registrou o esclarecimento oficial, isso sempre foi assim e não mudou.

    É um caso exemplar de por que checar a fonte antes de reagir. Muita empresa procurou o contador em pânico por causa de uma regra que não existe.

    O que mudou de verdade e merece atenção

    Duas frentes justificam revisão junto ao contador.

    Adequação à reforma tributária. O Simples Nacional convive agora com IBS e CBS, e a resolução ajusta as definições e as obrigações acessórias do regime a essa realidade. Empresas optantes entram no cronograma de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais apenas em janeiro de 2027, conforme detalhamos em Nota sem IBS e CBS é rejeitada a partir de hoje, mas a adequação cadastral começa antes.

    Obrigações acessórias e exclusão. Os dispositivos que tratam de entrega de declaração e de hipóteses de exclusão foram tocados. Atraso e omissão em declaração seguem produzindo efeito, e a fiscalização opera cada vez mais por cruzamento automático de dados, movimento que já comentamos em Receita Sintonia: 10,8 milhões de empresas recebem nova nota.

    O que fazer com isso

    • Não reagir a corrente de mensagem. Antes de mudar estrutura societária ou pedir desenquadramento por causa de algo que leu, confirme com o contador e com a fonte oficial.
    • Revisar o calendário de entregas. PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei continuam sendo as obrigações centrais do regime, e o atraso continua tendo consequência.
    • Conferir o enquadramento. Com a reforma em transição, permanecer no Simples deixou de ser decisão automática para parte das empresas. A comparação com o Lucro Presumido merece ser refeita com números atuais.
    • Acompanhar a chegada do IBS e da CBS ao regime. Janeiro de 2027 está mais perto do que parece para quem depende de ajuste de sistema.

    Uma nota sobre desinformação tributária

    O episódio da Resolução 183 não é isolado. Toda norma relevante da reforma tributária vem sendo seguida por uma onda de interpretações exageradas, muitas delas produzidas por quem tem interesse em vender solução para um problema que não existe.

    O critério prático é simples. Informação que não traz o número da norma, o artigo e a data é opinião circulando com aparência de notícia.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Leitura técnica das mudanças normativas que afetam o Simples Nacional
    • Análise de enquadramento e comparação entre regimes tributários
    • Revisão de obrigações acessórias e do calendário de entregas
    • Assessoria contábil completa para empresas optantes pelo Simples

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: LegisWeb

  • STF e STJ julgam R$ 534,6 bi em teses tributárias

    STF e STJ julgam R$ 534,6 bi em teses tributárias

    O segundo semestre de 2026 concentra uma das pautas tributárias mais pesadas dos últimos anos nos tribunais superiores. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 lista trinta ações tributárias classificadas como de risco possível, e apenas as quatorze com estimativa de impacto já somam R$ 534,6 bilhões, considerando dados até junho de 2025.

    Para as empresas, o número importa menos do que o conteúdo. Cada tese dessa lista define regra de crédito, base de cálculo ou incidência que se traduz diretamente em apuração mensal.

    A maior cifra da lista

    A tese de maior impacto isolado envolve a exigência de lei complementar para a cobrança de PIS e Cofins sobre importações, com estimativa de R$ 325 bilhões. É perto de 60% de todo o risco quantificado, e corresponde ao Tema 79 da repercussão geral, ainda sem julgamento de mérito.

    Discussões desse porte costumam terminar com modulação de efeitos, o que significa que o resultado pode valer apenas para o futuro ou a partir de determinada data. Isso muda bastante o cálculo de quem pensa em ajuizar ação para recuperar valores pagos no passado.

    O desempate no CARF entra na conta

    Na mesma janela, o Supremo retoma em 26 de agosto o julgamento das ADIs 6399, 6415 e 6403, sobre o critério de desempate nos julgamentos do CARF, com placar parcial de cinco a um contra a Fazenda Nacional. Detalhamos essa discussão em STF julga o voto de qualidade do CARF no dia 26.

    Embora não apareça entre as maiores cifras, é a decisão de alcance mais horizontal, porque não trata de uma tese específica e sim do método de julgamento aplicado a processos decididos entre 2020 e 2023, quando o empate resolvia a favor do contribuinte.

    Por que a concentração acontece agora

    Há dois movimentos simultâneos. O primeiro é o acúmulo natural de teses represadas, muitas delas com repercussão geral reconhecida há anos. O segundo é a chegada da reforma tributária, que cria pressão para pacificar o sistema antigo antes que ele seja substituído.

    Teses sobre PIS, Cofins, ICMS e incentivos fiscais tratam de tributos que serão extintos ao longo da transição. Deixar essas discussões em aberto significa arrastar por mais uma década um contencioso de um sistema que deixou de existir. Há interesse de todos os lados em resolver.

    Vale acompanhar também os movimentos administrativos que caminham em paralelo, como a mudança nas regras de devedor contumaz que tratamos em Receita Federal muda regras para devedor contumaz.

    Como ler o número da LDO

    O valor de R$ 534,6 bilhões representa o risco fiscal reconhecido pela própria União, ou seja, o teto do que o governo estima perder caso as decisões sejam desfavoráveis ao Tesouro. O próprio anexo adverte que esses valores representam o máximo de impacto ao erário, que pode não se concretizar na totalidade. Não é o valor que as empresas vão receber, nem o que vão deixar de pagar.

    A distinção importa porque esse número costuma circular como se fosse uma cifra a ser distribuída entre contribuintes. Na prática, ele mede exposição orçamentária e ajuda a entender por que teses grandes tendem a terminar com modulação: o impacto concentrado em um único exercício seria difícil de absorver.

    Outro ponto é que apenas quatorze das trinta ações têm estimativa. As demais estão listadas sem valor quantificado, o que significa que o risco real é maior do que o número divulgado, e não menor.

    O que a empresa deve fazer com essa informação

    Acompanhar pauta de tribunal superior não é tarefa do empresário, mas três providências são práticas e valem para qualquer porte.

    Mapear a exposição. A pergunta é objetiva: alguma dessas teses toca a apuração da minha empresa? Uma empresa importadora tem exposição direta à discussão de PIS e Cofins na importação. Uma empresa que discute crédito administrativo tem exposição ao critério de desempate. Sem esse mapa, a decisão vira reação a manchete.

    Revisar o provisionamento. Contingências fiscais precisam refletir a probabilidade real de perda. Uma tese que muda de patamar em agosto exige reavaliação da classificação contábil antes do fechamento.

    Decidir sobre ação judicial com calendário na mão. Em teses com modulação provável, a data de ajuizamento pode determinar se a empresa participa ou não do resultado. Essa é uma decisão que não deve ser tomada depois do julgamento.

    Uma ressalva necessária

    Pauta de julgamento não é garantia de julgamento. Processos são retirados, adiados e sobrestados com frequência, e pedidos de vista podem empurrar por meses uma decisão que parecia iminente.

    O valor de acompanhar não está em prever a data. Está em não ser surpreendido por uma mudança de regra que já era previsível, e em ter a documentação organizada para agir quando a decisão sair.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Mapeamento da exposição da empresa às teses em julgamento
    • Revisão de contingências e provisionamento contábil
    • Avaliação do momento adequado para medidas judiciais
    • Consultoria tributária com acompanhamento legislativo e jurisprudencial

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • STF julga o voto de qualidade do CARF no dia 26

    STF julga o voto de qualidade do CARF no dia 26

    O Supremo Tribunal Federal retoma em 26 de agosto o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6399, 6415 e 6403, que discutem o critério de desempate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O placar parcial é de cinco votos a um pela validade da regra que afastou o voto de qualidade.

    A discussão exige um esclarecimento que costuma se perder nas manchetes: o julgamento não define o critério de desempate que vale hoje. Ele define a validade do critério que vigorou entre 2020 e 2023, e isso alcança um estoque relevante de processos já decididos.

    A linha do tempo da regra

    Historicamente, o empate no CARF era resolvido pelo voto de qualidade, exercido pelo conselheiro representante da Fazenda Nacional que presidia a turma. Na prática, o empate favorecia a União.

    Em abril de 2020, o artigo 28 da Lei nº 13.988 inseriu o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002 e afastou esse critério. O empate passou a resolver a favor do contribuinte.

    Em setembro de 2023, a Lei nº 14.689 restabeleceu o voto de qualidade em favor da Fazenda, com contrapartidas relevantes para o contribuinte derrotado por esse critério: exclusão das multas, cancelamento da representação fiscal para fins penais e, mediante pagamento em até noventa dias, exclusão dos juros, com possibilidade de parcelamento em até doze vezes e de uso de prejuízo fiscal e base negativa na liquidação.

    É esse o regime em vigor hoje. As ADIs, ajuizadas antes da lei de 2023, questionam a constitucionalidade da regra intermediária.

    Como funciona o empate no CARF

    O CARF é um órgão de composição paritária. Cada turma de julgamento reúne, em número igual, conselheiros indicados pela Fazenda Nacional e conselheiros indicados pelas confederações representativas das categorias econômicas e pelas centrais sindicais. A ideia por trás desse desenho é equilibrar as duas visões sobre a mesma norma.

    A consequência natural da paridade é o empate. Em teses controvertidas, em que a interpretação da lei admite mais de uma leitura razoável, o empate é frequente. Daí a importância do critério de desempate: ele decide, na prática, uma parcela relevante do contencioso administrativo federal.

    Onde está o placar

    O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência das ações por vício formal: entendeu que o dispositivo entrou na lei por emenda estranha ao objeto da medida provisória que a originou. Ficou sozinho nesse ponto. Ele próprio ressalvou que, vencido quanto ao vício formal, julgaria improcedente o pedido no mérito, posição em que foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. No mérito, portanto, não há divergência registrada até aqui.

    Os votos foram proferidos entre 2021 e 2022, e a composição da Corte mudou desde então: o relator, Lewandowski e Barroso já deixaram o Supremo, e os votos lançados são preservados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e agora volta à pauta com data marcada.

    Por que isso importa para a sua empresa

    O efeito prático se concentra nos processos julgados enquanto o artigo 19-E esteve em vigor, entre abril de 2020 e setembro de 2023. São casos em que a empresa venceu no CARF por força do empate.

    Se o Supremo confirmar a validade da regra, essas vitórias ficam consolidadas. Se decidir em sentido contrário, abre-se discussão sobre a sorte desses julgamentos, com possibilidade de modulação de efeitos que limite o alcance no tempo.

    Isso afeta decisões concretas:

    • Provisionamento contábil. Processos encerrados favoravelmente por empate naquele período podem exigir reavaliação de contingência, dependendo do desfecho.
    • Estratégia em processos ainda ativos. Teses julgadas naquele intervalo e hoje judicializadas dependem da definição.
    • Programas de regularização. Adesão a transação ou parcelamento costuma exigir desistência da discussão, e o momento da adesão passa a ter peso maior.
    • Leitura do regime atual. Vale lembrar que, hoje, perder por voto de qualidade já não significa arcar com multa e juros nas condições da lei de 2023. Esse ponto muda o cálculo de quando vale discutir.

    O tema não está isolado

    A discussão sobre o desempate acontece em um momento de recomposição de todo o contencioso tributário. O CARF já se organiza para receber as primeiras disputas envolvendo a CBS, movimento que acompanhamos em CARF se prepara para julgar os processos da CBS, e o STF começou a receber as primeiras controvérsias sobre a própria reforma, tema de Reforma Tributária: primeiras disputas no STF.

    Ou seja, a régua do contencioso está sendo redefinida ao mesmo tempo em que um sistema tributário novo entra em operação. Empresas com passivo em discussão precisam acompanhar as duas frentes.

    O que fazer até 26 de agosto

    Não há providência que dependa de prazo, mas há preparação útil.

    O primeiro passo é levantar o estoque de processos administrativos da empresa e identificar quais foram decididos favoravelmente por empate entre abril de 2020 e setembro de 2023. São tipicamente as teses de interpretação, como classificação fiscal, aproveitamento de crédito e qualificação de multa.

    O segundo é revisar o provisionamento desses processos com o contador e com a assessoria jurídica, para que a decisão do Supremo, qualquer que seja, não pegue o balanço desprevenido.

    O terceiro é avaliar, caso a caso, se vale aguardar o desfecho antes de aderir a eventual programa de regularização. Programas de transação e parcelamento costumam exigir desistência da discussão, e desistir de um processo cujo desfecho pode ser definido em agosto é decisão que merece cálculo, não pressa.

    Um alerta sobre expectativa

    Placar parcial não é decisão. Ministros podem alterar o voto até a proclamação do resultado, pedidos de vista podem adiar novamente a conclusão e a modulação de efeitos pode limitar o alcance prático do que for decidido.

    A leitura prudente é tratar o cenário como provável, e não como certo, e organizar a documentação dos processos para reagir rápido em qualquer direção.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Diagnóstico do estoque de processos administrativos e judiciais
    • Avaliação de teses e do momento certo para discutir ou regularizar
    • Revisão de provisionamento contábil de contingências fiscais
    • Assessoria tributária e jurídica empresarial integrada

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Nota sem IBS e CBS é rejeitada a partir de hoje

    Nota sem IBS e CBS é rejeitada a partir de hoje

    Começa nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, a exigência de preenchimento dos campos de IBS e de CBS nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular. A partir de agora, o documento que chegar sem essas informações não é autorizado: o sistema rejeita automaticamente. A regra está no cronograma fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que encerra o período de adaptação concedido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.

    Até 2 de agosto, o preenchimento era facultativo e a ausência dos campos não gerava consequência. A mudança de hoje é operacional e imediata. Quem não ajustou o emissor a tempo descobre o problema no momento em que tenta faturar.

    Quem está obrigado a partir de hoje

    A exigência alcança os contribuintes do regime regular, identificados nos sistemas como Regime Normal. Na prática, isso abrange as empresas fora do Simples Nacional, incluindo Lucro Real, Lucro Presumido e lucro arbitrado. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais entram apenas em 1º de janeiro de 2027.

    Nesta primeira fase estão os documentos cujos leiautes técnicos já foram publicados: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) nas hipóteses não enquadradas nas demais fases, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Exploração de Via.

    Duas exceções importam e mudam a orientação para setores inteiros. As notas com fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, caso dos combustíveis, só entram em 1º de janeiro de 2027. E o sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS e emite NF-e entra apenas em 1º de dezembro de 2026.

    A Nota Fiscal de Serviços eletrônica segue calendário próprio, com a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS entrando em 1º de outubro de 2026 e um grupo específico ficando para 1º de dezembro, como detalhamos em Nota fiscal com IBS e CBS entra em vigor em 4 fases.

    O que vai nos campos novos

    O documento precisa carregar a alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O valor é calculado e informado, mas não é recolhido nesta etapa.

    Esse é o ponto que costuma gerar confusão. A apuração de IBS e de CBS ao longo de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias previstas na regulamentação. Não há desembolso agora. O que existe é a obrigação de informar corretamente, e é justamente o descumprimento dessa obrigação que trava a emissão.

    Uma ressalva necessária: essa dispensa alcança apenas o IBS e a CBS. PIS e Cofins seguem integralmente devidos em 2026. O que o ano de teste dispensa é o recolhimento dos tributos novos, não a carga atual.

    Em outras palavras, 2026 cobra dado, e o dado passou a ser condição para faturar.

    Nota rejeitada: o que fazer agora

    Se a emissão travou hoje, o roteiro é objetivo e a ordem importa.

    • Confirme a versão do emissor. A causa mais comum de rejeição nesta virada é o sistema desatualizado. Consulte o fornecedor do software sobre qual versão do leiaute está implantada e se ela já contempla os campos de IBS e de CBS.
    • Revise a classificação tributária. Os novos campos dependem do código de classificação tributária e da correta identificação da operação. Erro de classificação continua sendo a principal causa de rejeição de documento fiscal.
    • Confira o cadastro de produtos e serviços. NCM, natureza da operação e destino precisam estar consistentes, porque alimentam o preenchimento automático.
    • Teste em homologação antes de emitir em produção. O ambiente de homologação permite validar o leiaute sem comprometer o faturamento.
    • Registre as pendências que dependem de terceiros. Se a limitação é do fornecedor do sistema, documente as tratativas e as datas. Isso protege a empresa em eventual questionamento futuro.

    Vale lembrar que a rejeição funciona como recusa técnica do documento, e não como penalidade tributária. O efeito prático, porém, é severo: sem documento autorizado, a mercadoria não circula, o serviço não é faturado e o recebimento atrasa.

    Programa de conformidade e a discussão sobre multas

    O setor produtivo vem pedindo definição sobre o tratamento dado a inconsistências nesta fase inicial. A Confederação Nacional do Comércio chegou a formalizar pedido de suspensão das penalidades relacionadas ao IBS e à CBS durante 2026, tema que tratamos em CNC pede suspensão das multas de IBS e CBS em 2026.

    O próprio Ato Conjunto nº 4 prevê a publicação, em até trinta dias, de um programa de conformidade conduzido pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação. O prazo vence por volta do fim de agosto.

    Há ainda um mecanismo que reduz o risco desta fase: a Lei Complementar nº 214/2025, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, prevê intimação com prazo de sessenta dias para sanar omissão de obrigação acessória, com extinção da penalidade quando a exigência for atendida.

    Enquanto o programa não é detalhado, a orientação prudente é conservadora: emitir com os campos preenchidos, guardar evidência dos testes realizados e manter registro das pendências.

    O que isso antecipa para 2027

    A obrigatoriedade de hoje é a primeira de uma sequência. Em 2027 a CBS passa a ser efetivamente cobrada, o PIS e a Cofins são extintos e começa a implantação do recolhimento na liquidação financeira. A qualidade do dado que a empresa está gerando agora é o que vai sustentar a apuração quando o tributo deixar de ser simbólico.

    Empresas que tratarem 2026 como um ano de formalidade tendem a repetir em 2027, já com dinheiro envolvido, os mesmos erros de classificação que hoje aparecem apenas como rejeição de nota. O ano de teste existe exatamente para que esses erros custem tempo em vez de custar caixa.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS
    • Revisão da classificação tributária e do cadastro de produtos e serviços
    • Diagnóstico de prontidão do emissor junto ao fornecedor do sistema
    • Acompanhamento das obrigações acessórias e dos prazos da transição

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    Fonte: Comitê Gestor do IBS