A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu segurança a uma empresa de engenharia para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando por analogia o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, o mesmo entendimento que retirou o ICMS dessa base e ficou conhecido como a tese do século. A decisão abre uma possibilidade concreta de redução de carga tributária para empresas prestadoras de serviço, mas é de primeira instância e não encerra a discussão, já que o tema específico do ISS ainda aguarda julgamento definitivo do STF no Tema 118.
O que decidiu a Justiça Federal na Bahia
No Mandado de Segurança 1040200-50.2026.4.01.3300, o juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes reconheceu o direito de uma empresa de engenharia de excluir o imposto municipal da base de cálculo de suas contribuições federais. A disputa começou quando a companhia ingressou com o mandado de segurança contra um ato da Receita Federal, pedindo o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir o ISS da apuração do PIS e da Cofins, além de garantir a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
A empresa sustentou que o ISS, assim como o ICMS, não se incorpora ao patrimônio de quem o recolhe, funcionando apenas como um valor de passagem na contabilidade. O juiz confirmou a liminar anteriormente concedida e julgou procedente o pedido, ratificando a exclusão do tributo municipal da base das contribuições e reconhecendo o direito à compensação administrativa dos valores pagos a mais, atualizados pela taxa Selic, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.
A analogia com o Tema 69 do STF e a tese do século
O fundamento central da decisão é a extensão, por analogia, da lógica já consolidada no Tema 69 do STF, julgado em repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por entender que o imposto estadual não representa faturamento ou receita da empresa, mas mero trânsito contábil até chegar ao ente que efetivamente arrecada o valor.
Na decisão, o magistrado registrou que “o raciocínio jurídico aplicado ao ICMS é perfeitamente extensível ao ISS. Ambos são tributos indiretos que, embora transitem pela contabilidade da empresa, não representam riqueza própria ou faturamento, mas sim mero ingresso de caixa destinado ao ente tributante”. Para o juiz, como não existe determinação de suspensão nacional dos processos que discutem essa tese específica do ISS, é possível julgar a controvérsia desde já, sem esperar o desfecho do STF.
Qual é o alcance da tese do ISS fora do PIS e da Cofins
Se confirmada em instâncias superiores, a tese pode alcançar qualquer empresa prestadora de serviço sujeita ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins, setor em que o ISS costuma representar uma fatia relevante do faturamento bruto. A decisão da Bahia reconheceu também o direito à compensação dos últimos cinco anos, corrigida pela Selic, o que sinaliza o potencial financeiro da tese para empresas com histórico de recolhimento nesse formato.
É importante situar essa discussão dentro do momento de transição tributária pelo qual o país passa. Enquanto o PIS e a Cofins ainda vigoram no formato atual, a reforma tributária caminha para substituí-los pela CBS, e empresas já precisam se organizar para obrigações como o novo modelo de nota fiscal do IBS e da CBS. Nesse cenário, disputas sobre a base de cálculo dos tributos do regime atual seguem relevantes, porque impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas até a transição se completar.
Os riscos: decisão não definitiva e o Tema 118 ainda pendente no STF
A decisão da 12ª Vara Federal da Bahia não é definitiva. Trata-se de sentença de primeira instância em mandado de segurança, sujeita a recurso e a reforma pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, eventualmente, pelas cortes superiores. A própria União, representando a Receita Federal no processo, argumentou que a tese do ICMS não se aplicaria automaticamente ao ISS por existirem distinções entre os regimes dos dois tributos, e destacou que o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 118, que trata especificamente da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Ou seja, existe uma tese em construção nos tribunais, favorável a quem já obteve decisões como essa, mas sem garantia de resultado igual para todas as empresas nem de manutenção da decisão até o trânsito em julgado. Cada caso depende da análise do juízo competente, e o desfecho final do tema no STF pode confirmar, restringir ou até afastar o entendimento aplicado na Bahia.
O que as empresas prestadoras de serviço devem avaliar
Antes de decidir pela via judicial, a empresa deve considerar alguns pontos com o apoio de assessoria jurídica e contábil especializada:
- O peso real do ISS na composição da base de cálculo do PIS e da Cofins ao longo dos últimos cinco anos, para dimensionar o valor em disputa.
- O tempo médio de tramitação de um mandado de segurança dessa natureza e a possibilidade de recurso pela União.
- O risco de reversão da decisão em instâncias superiores, já que o Tema 118 do STF segue pendente de julgamento definitivo.
- Os custos processuais e honorários frente ao potencial de recuperação via compensação administrativa corrigida pela Selic.
- O alinhamento entre a estratégia tributária da empresa e o momento de transição para o novo modelo de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS.
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Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
Decisões como essa mostram que existe espaço para discutir a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, mas cada caso exige análise técnica antes de qualquer ação judicial. O Grupo BRA 360 acompanha esse tipo de tese junto às áreas contábil e jurídica para orientar clientes com segurança, sem prometer resultado garantido. Entre os serviços disponíveis estão:
- Revisão tributária para identificar teses aplicáveis ao perfil da empresa.
- Levantamento e recuperação de créditos tributários recolhidos indevidamente.
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Fonte: Conjur