Grupo BRA360

Dia: 16 de julho de 2026

  • Pix Automático deve chegar à conta-salário em 2026

    Pix Automático deve chegar à conta-salário em 2026

    A partir de julho de 2026, segundo o Banco Central, o Pix Automático passa a valer também para quem recebe salário em conta-salário, sem precisar manter uma conta corrente vinculada. A mudança amplia a base de clientes aptos à cobrança recorrente via Pix e reforça a consolidação do Pix como infraestrutura de pagamentos recorrentes para empresas com receita de assinatura ou mensalidade.

    O que muda: Pix Automático passa a valer na conta-salário

    O Pix Automático foi lançado pelo Banco Central em junho de 2025 como uma modalidade de pagamento recorrente que funciona de forma parecida com o débito automático tradicional, mas usa a infraestrutura do Pix. Até aqui, apenas contas correntes e contas de pagamento podiam iniciar operações nessa modalidade. Contas-salário ficavam de fora, o que impedia milhões de trabalhadores formais, que recebem exclusivamente em conta-salário, de autorizar cobranças recorrentes por Pix.

    Segundo o Banco Central, essa expansão está prevista para começar em julho de 2026 e integra a agenda evolutiva do arranjo Pix discutida no Fórum Pix. Na prática, isso significa que um público que hoje só consegue pagar mensalidades por boleto, cartão ou transferência manual passa a poder autorizar o débito direto pela conta em que recebe o salário, sem precisar transferir o dinheiro para outra conta antes de pagar.

    Para empresas que vendem por assinatura ou cobrança mensal, isso representa uma ampliação relevante do público apto a pagar por Pix Automático, especialmente entre clientes de menor renda ou que usam a conta-salário como conta principal.

    Consentimento único: como funciona a autorização

    O funcionamento do Pix Automático continua o mesmo, independentemente do tipo de conta. O cliente autoriza o pagamento uma única vez, no ambiente seguro do próprio aplicativo do banco, após autenticação por senha ou biometria. Nessa autorização, ele confirma dados como valor máximo por cobrança, recebedor, frequência (semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual) e data de débito.

    Depois desse consentimento inicial, as cobranças seguintes são debitadas automaticamente, sem exigir nova autenticação a cada pagamento. O cliente pode cancelar a autorização a qualquer momento, direto no aplicativo do banco, e o cancelamento tem efeito imediato sobre a recorrência associada. Não há cobrança de tarifa para o cliente pagador nessa modalidade.

    Esse desenho de consentimento único é o que torna o Pix Automático mais previsível do que a cobrança manual repetida todo mês: a empresa deixa de depender de o cliente lembrar de pagar, gerar boleto ou aprovar um novo QR Code a cada ciclo.

    Cobrança híbrida: boleto e QR Code Pix em uma única cobrança

    Outra novidade prevista na agenda de evolução do Pix para 2026, segundo o Banco Central, é a cobrança híbrida, que combina boleto e QR Code de Pix em um único documento de cobrança. A proposta é que a empresa emita uma cobrança só e o cliente escolha pagar por boleto ou por Pix, podendo usar o próprio QR Code para autorizar a recorrência do Pix Automático no primeiro pagamento.

    Se confirmada, essa mudança tende a reduzir a necessidade de manter dois fluxos de cobrança separados, um para boleto e outro para Pix, e a simplificar a experiência de quem paga, o que pode diminuir atrito e, por consequência, atraso.

    O que isso muda no fluxo de caixa e na gestão de recebíveis

    Para empresas com receita recorrente, como escolas, academias, clínicas, provedores de internet e plataformas de assinatura, a ampliação do Pix Automático para a conta-salário tem impacto direto sobre a gestão financeira do negócio. Uma parcela relevante dos clientes que hoje pagam por boleto ou cartão, e que ficam de fora do Pix Automático por só terem conta-salário, passa a poder autorizar o débito recorrente diretamente.

    Isso tende a se traduzir em três efeitos práticos para o financeiro da empresa:

    • Menos inadimplência por esquecimento, já que o débito ocorre automaticamente após o consentimento único, sem depender de o cliente lembrar de pagar todo mês;
    • Menos reemissão de cobrança, o que reduz o trabalho operacional do time financeiro com régua de cobrança e negociação de atrasos pontuais;
    • Fluxo de caixa mais previsível, já que a empresa passa a ter maior certeza sobre a data e o valor que entrará em caixa a cada ciclo de cobrança.

    Esse ganho de previsibilidade se soma a outras mudanças recentes no ecossistema de pagamentos que já afetam o caixa das empresas, como o impacto do split payment sobre o fluxo de caixa em modelos de cobrança com intermediação de terceiros. Juntas, essas mudanças reforçam a tendência de o Pix se firmar como a principal infraestrutura de recebimento recorrente no país, ao lado do cartão de crédito recorrente e do débito automático tradicional.

    O que a empresa deve preparar até julho

    Antes de a ampliação para conta-salário entrar em vigor, é recomendável que empresas com cobrança recorrente revisem alguns pontos da operação financeira:

    • Confirmar com o banco ou a adquirente se o sistema de cobrança já está habilitado para receber autorizações de Pix Automático originadas em conta-salário;
    • Revisar o texto de autorização apresentado ao cliente no momento do consentimento, garantindo clareza sobre valor, frequência e forma de cancelamento;
    • Atualizar contratos e termos de assinatura para prever a cobrança recorrente via Pix como opção de pagamento, ao lado de boleto e cartão;
    • Ajustar a projeção de fluxo de caixa considerando a redução esperada de inadimplência por esquecimento entre o público que hoje usa conta-salário.

    Empresas que ainda não têm controle estruturado sobre recebíveis, aging de carteira e conciliação de cobrança tendem a sentir menos esse ganho de previsibilidade, porque não têm como medir o efeito da mudança sobre o caixa. Por isso, a ampliação do Pix Automático é também um bom momento para revisar processos internos de controladoria e gestão de recebíveis.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A ampliação do Pix Automático para a conta-salário reforça a necessidade de uma gestão financeira estruturada, capaz de acompanhar a entrada de recebíveis em tempo real e ajustar a operação conforme o comportamento de pagamento dos clientes muda. O Grupo BRA 360 apoia empresas nesse processo com:

    • Gestão de recebíveis, incluindo revisão de régua de cobrança e adequação a novos meios de pagamento recorrente;
    • Planejamento de fluxo de caixa, com projeção de entradas considerando diferentes formas de cobrança e prazos de compensação;
    • Controladoria financeira, com acompanhamento de indicadores de inadimplência, ticket médio e previsibilidade de caixa.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e descubra como preparar a gestão financeira da sua empresa para a expansão do Pix Automático.

    Fonte: Banco Central do Brasil (Fórum Pix) | FAQ do Pix Automático

  • Juiz exclui ISS da base do PIS e da Cofins por analogia

    Juiz exclui ISS da base do PIS e da Cofins por analogia

    A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu segurança a uma empresa de engenharia para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando por analogia o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, o mesmo entendimento que retirou o ICMS dessa base e ficou conhecido como a tese do século. A decisão abre uma possibilidade concreta de redução de carga tributária para empresas prestadoras de serviço, mas é de primeira instância e não encerra a discussão, já que o tema específico do ISS ainda aguarda julgamento definitivo do STF no Tema 118.

    O que decidiu a Justiça Federal na Bahia

    No Mandado de Segurança 1040200-50.2026.4.01.3300, o juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes reconheceu o direito de uma empresa de engenharia de excluir o imposto municipal da base de cálculo de suas contribuições federais. A disputa começou quando a companhia ingressou com o mandado de segurança contra um ato da Receita Federal, pedindo o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir o ISS da apuração do PIS e da Cofins, além de garantir a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

    A empresa sustentou que o ISS, assim como o ICMS, não se incorpora ao patrimônio de quem o recolhe, funcionando apenas como um valor de passagem na contabilidade. O juiz confirmou a liminar anteriormente concedida e julgou procedente o pedido, ratificando a exclusão do tributo municipal da base das contribuições e reconhecendo o direito à compensação administrativa dos valores pagos a mais, atualizados pela taxa Selic, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

    A analogia com o Tema 69 do STF e a tese do século

    O fundamento central da decisão é a extensão, por analogia, da lógica já consolidada no Tema 69 do STF, julgado em repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por entender que o imposto estadual não representa faturamento ou receita da empresa, mas mero trânsito contábil até chegar ao ente que efetivamente arrecada o valor.

    Na decisão, o magistrado registrou que “o raciocínio jurídico aplicado ao ICMS é perfeitamente extensível ao ISS. Ambos são tributos indiretos que, embora transitem pela contabilidade da empresa, não representam riqueza própria ou faturamento, mas sim mero ingresso de caixa destinado ao ente tributante”. Para o juiz, como não existe determinação de suspensão nacional dos processos que discutem essa tese específica do ISS, é possível julgar a controvérsia desde já, sem esperar o desfecho do STF.

    Qual é o alcance da tese do ISS fora do PIS e da Cofins

    Se confirmada em instâncias superiores, a tese pode alcançar qualquer empresa prestadora de serviço sujeita ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins, setor em que o ISS costuma representar uma fatia relevante do faturamento bruto. A decisão da Bahia reconheceu também o direito à compensação dos últimos cinco anos, corrigida pela Selic, o que sinaliza o potencial financeiro da tese para empresas com histórico de recolhimento nesse formato.

    É importante situar essa discussão dentro do momento de transição tributária pelo qual o país passa. Enquanto o PIS e a Cofins ainda vigoram no formato atual, a reforma tributária caminha para substituí-los pela CBS, e empresas já precisam se organizar para obrigações como o novo modelo de nota fiscal do IBS e da CBS. Nesse cenário, disputas sobre a base de cálculo dos tributos do regime atual seguem relevantes, porque impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas até a transição se completar.

    Os riscos: decisão não definitiva e o Tema 118 ainda pendente no STF

    A decisão da 12ª Vara Federal da Bahia não é definitiva. Trata-se de sentença de primeira instância em mandado de segurança, sujeita a recurso e a reforma pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, eventualmente, pelas cortes superiores. A própria União, representando a Receita Federal no processo, argumentou que a tese do ICMS não se aplicaria automaticamente ao ISS por existirem distinções entre os regimes dos dois tributos, e destacou que o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 118, que trata especificamente da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Ou seja, existe uma tese em construção nos tribunais, favorável a quem já obteve decisões como essa, mas sem garantia de resultado igual para todas as empresas nem de manutenção da decisão até o trânsito em julgado. Cada caso depende da análise do juízo competente, e o desfecho final do tema no STF pode confirmar, restringir ou até afastar o entendimento aplicado na Bahia.

    O que as empresas prestadoras de serviço devem avaliar

    Antes de decidir pela via judicial, a empresa deve considerar alguns pontos com o apoio de assessoria jurídica e contábil especializada:

    • O peso real do ISS na composição da base de cálculo do PIS e da Cofins ao longo dos últimos cinco anos, para dimensionar o valor em disputa.
    • O tempo médio de tramitação de um mandado de segurança dessa natureza e a possibilidade de recurso pela União.
    • O risco de reversão da decisão em instâncias superiores, já que o Tema 118 do STF segue pendente de julgamento definitivo.
    • Os custos processuais e honorários frente ao potencial de recuperação via compensação administrativa corrigida pela Selic.
    • O alinhamento entre a estratégia tributária da empresa e o momento de transição para o novo modelo de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Decisões como essa mostram que existe espaço para discutir a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, mas cada caso exige análise técnica antes de qualquer ação judicial. O Grupo BRA 360 acompanha esse tipo de tese junto às áreas contábil e jurídica para orientar clientes com segurança, sem prometer resultado garantido. Entre os serviços disponíveis estão:

    • Revisão tributária para identificar teses aplicáveis ao perfil da empresa.
    • Levantamento e recuperação de créditos tributários recolhidos indevidamente.
    • Consultoria jurídico-tributária para avaliar a viabilidade e os riscos de uma ação judicial.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e avalie, com apoio técnico, se a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins faz sentido para a realidade da sua empresa.

    Fonte: Conjur

  • FGTS Digital: empresas já podem pedir restituição de estorno

    FGTS Digital: empresas já podem pedir restituição de estorno

    O Ministério do Trabalho e Emprego avançou na análise dos pedidos de estorno registrados no FGTS Digital e já soma mais de 140 mil solicitações avaliadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas com o pedido aprovado agora podem solicitar a restituição dos valores diretamente para suas contas bancárias, por meio do módulo CVE (Conta Virtual do Empregador), mas o próprio Ministério faz um alerta importante para os empregadores.

    O que é o estorno no FGTS Digital

    Desde a implementação do FGTS Digital, muitas empresas identificaram cobranças indevidas de FGTS geradas por inconsistências nas informações prestadas ao eSocial. Quando isso acontece, o empregador pode solicitar o estorno dos valores recolhidos incorretamente, corrigindo a origem do erro e recuperando os recursos pagos a mais.

    O volume de pedidos analisados até agora mostra que o problema não é pontual. Mais de 140 mil solicitações já passaram pela avaliação da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o que reforça a importância de o departamento pessoal revisar periodicamente as informações enviadas ao eSocial antes que gerem cobranças equivocadas de FGTS.

    As duas fases do procedimento de estorno

    O processo de estorno no FGTS Digital é dividido em duas etapas bem definidas, e entender essa sequência evita retrabalho e atrasos na recuperação dos valores.

    • Primeira fase, correção: o empregador identifica o erro que gerou a cobrança indevida e faz a correção das informações diretamente no eSocial ou no próprio FGTS Digital. Em seguida, solicita o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores, procedimento realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • Segunda fase, avaliação: depois da confirmação do bloqueio, o pedido segue para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que verifica a documentação apresentada e decide pela aprovação ou pela negativa do estorno.

    Somente após o deferimento do pedido os recursos são transferidos para o módulo CVE, liberando a possibilidade de restituição para a conta bancária da empresa. Esse fluxo tem relação direta com temas que já vêm ganhando espaço na rotina fiscal das empresas, como as novas regras de devedor contumaz perante o Fisco, que também exigem atenção redobrada à regularidade das obrigações.

    Como pedir a restituição pela CVE

    Com o pedido de estorno deferido, o passo seguinte é acessar o módulo CVE, a Conta Virtual do Empregador, dentro do próprio FGTS Digital. É nesse ambiente que a empresa solicita formalmente a restituição dos valores estornados, indicando a conta bancária de destino para o crédito.

    Empregadores que ainda aguardam a análise do pedido devem acompanhar o andamento com regularidade, tanto pelo módulo CVE quanto pela central de mensagens da plataforma, onde o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar documentos complementares ou informar pendências que precisam ser resolvidas antes da conclusão da análise.

    Esse acompanhamento constante se soma a outras rotinas de monitoramento fiscal que as empresas já precisam manter, como o acompanhamento contínuo de benefícios fiscais exigido pela Receita Federal, reforçando a necessidade de um departamento pessoal e um setor fiscal integrados e atentos aos prazos.

    O alerta do Ministério do Trabalho sobre a aprovação do estorno

    Apesar do avanço no processamento dos pedidos, o Ministério do Trabalho e Emprego fez questão de esclarecer um ponto que pode gerar interpretação equivocada por parte dos empregadores. A aprovação do estorno não representa quitação de débitos relacionados ao FGTS, nem comprova a regularidade do empregador quanto às suas obrigações perante o Fundo.

    Na prática, isso significa que o deferimento do pedido autoriza apenas a movimentação dos valores estornados, sem eliminar a possibilidade de que inconsistências sejam identificadas em fiscalizações trabalhistas futuras. A empresa que teve um estorno aprovado continua sujeita à verificação de suas obrigações relacionadas ao FGTS em outras frentes, e a restituição dos valores não substitui a regularização completa da situação junto ao Fundo.

    Esse detalhe é especialmente relevante para empresas que utilizam a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista em processos de crédito, licitações ou negociações societárias. Confundir a aprovação de um estorno pontual com a quitação geral de débitos de FGTS pode gerar surpresas desagradáveis em auditorias e due diligences, por isso o acompanhamento próximo do departamento pessoal e da contabilidade é indispensável em todas as etapas do processo.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Revisão e correção de informações no eSocial e no FGTS Digital para reduzir cobranças indevidas de FGTS.
    • Acompanhamento completo do processo de estorno, do pedido de bloqueio na Caixa até a restituição pelo módulo CVE.
    • Gestão de folha de pagamento e departamento pessoal com foco em compliance trabalhista e prevenção de inconsistências.
    • Recuperação de valores pagos indevidamente e organização da documentação exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com um time especializado para acompanhar seus pedidos de estorno no FGTS Digital e manter a regularidade trabalhista da sua empresa.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

    Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza as regras cadastrais do CNPJ e torna mais objetivos os critérios de análise cadastral. A norma detalha novas hipóteses que podem levar à suspensão da inscrição por inconsistência cadastral, o que exige atenção redobrada de empresas e de profissionais responsáveis pelo cadastro quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários.

    O que muda com a IN 2.333/2026

    De acordo com a Receita Federal, a IN 2.333 ajusta os critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), estabelecendo hipóteses mais claras que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular. A norma também trata da identificação adequada da pessoa jurídica, incluindo o nome empresarial e o nome fantasia, e das inconsistências informacionais que podem comprometer a regularidade do cadastro.

    O movimento se soma a outras atualizações recentes promovidas pela Receita Federal no cadastro nacional, como a transição para o novo modelo de CNPJ alfanumérico, que já exige das empresas maior atenção aos dados registrados junto ao órgão. A leitura conjunta dessas medidas indica que o fisco está reforçando os mecanismos de verificação cadastral com critérios mais objetivos, reduzindo a margem de interpretação sobre o que caracteriza uma inconsistência.

    As hipóteses que podem levar à suspensão do CNPJ

    A Receita Federal detalhou as principais situações de inconsistência cadastral que passam a ser tratadas de forma mais objetiva pela nova norma:

    • Representante ou integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) com CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular;
    • Nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro aplicáveis;
    • Endereço eletrônico (e-mail) vinculado a outra entidade cadastrada;
    • Uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização;
    • Desalinhamento entre a atividade econômica declarada (CNAE), a natureza jurídica e a finalidade informada no cadastro.

    Essas hipóteses passam a orientar de forma mais objetiva a análise cadastral feita pela Receita Federal, o que reduz a margem de subjetividade nos processos de fiscalização do CNPJ e torna mais claras as situações que podem resultar em suspensão da inscrição.

    Quem é afetado pela nova regra

    A atualização atinge diretamente empresas de todos os portes e os profissionais responsáveis pelo cadastro, como contadores e administradores. Segundo a própria Receita Federal, a mudança “exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários”. A Receita também destaca a importância de observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.

    Na prática, isso significa que sócios com pendências cadastrais próprias, empresas que usam endereços de terceiros sem formalização adequada ou negócios cujo CNAE não reflete mais a atividade efetivamente exercida passam a correr risco maior de ter o cadastro questionado. O tema ganha relevância especial em um momento em que a Receita Federal já vem ampliando os mecanismos de acompanhamento contínuo do CNPJ, como demonstra a IN RFB nº 2.332, publicada dias antes e voltada ao acompanhamento contínuo de benefícios fiscais. As duas normas, editadas em sequência, reforçam a tendência de um cadastro nacional mais rigoroso e mais integrado a outras bases de fiscalização.

    Por que manter o cadastro atualizado é essencial

    Um CNPJ suspenso costuma travar rotinas essenciais do negócio, da emissão de notas fiscais à movimentação de contas bancárias empresariais, passando pela participação em licitações e pela obtenção de certidões. Regularizar a situação depois que a suspensão já ocorreu tende a consumir tempo e atenção que poderiam ser evitados com uma checagem preventiva simples: confirmar se o CPF ou CNPJ de sócios e representantes está regular, revisar se o nome empresarial segue as normas de registro, validar o e-mail cadastrado e conferir se o CNAE, a natureza jurídica e a finalidade declarada ainda correspondem à atividade real da empresa.

    Esse cuidado se torna ainda mais relevante para empresas que abriram CNPJ recentemente, período em que pequenas divergências de cadastro tendem a passar despercebidas. Quem constituiu empresa nos últimos meses e já precisou lidar com o novo formato de CNPJ alfanumérico exigido para novas empresas deve redobrar a atenção, já que qualquer inconsistência adicional identificada pela Receita Federal agora conta com critérios mais objetivos para embasar uma suspensão.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Diante de critérios mais objetivos para suspensão do CNPJ, manter o cadastro consistente deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser parte da rotina de conformidade fiscal da empresa. O Grupo BRA 360 acompanha essa checagem de perto para os clientes atendidos pela divisão Contábil, com serviços como:

    • Revisão completa do cadastro do CNPJ, incluindo CNAE, natureza jurídica e dados do QSA;
    • Conferência da situação cadastral de sócios, administradores e representantes legais;
    • Atualização de nome empresarial, nome fantasia, e-mail e demais dados junto à Receita Federal;
    • Acompanhamento contínuo de mudanças normativas que afetam o cadastro e a regularidade fiscal do negócio.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e garanta que o cadastro da sua empresa esteja em conformidade com a IN 2.333 antes que uma inconsistência cadastral vire um problema operacional.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • STJ nega crédito de PIS/Cofins a revenda de combustíveis

    STJ nega crédito de PIS/Cofins a revenda de combustíveis

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Tema 1.339, que o comerciante varejista de combustíveis, por estar sujeito ao regime monofásico da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito a obter nem a manter créditos vinculados à compra desses produtos. O entendimento vale mesmo depois da entrada em vigor das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e confirma a posição já adotada pela Receita Federal, alinhada ao Tema 1.093.

    O que decidiu o STJ no Tema 1.339

    Ao julgar o Tema 1.339 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ definiu que o comerciante varejista de combustíveis não tem direito de apurar nem de manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição desses produtos, ainda que tenham sido editadas as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a Medida Provisória 1.118/2022, normas que trataram da desoneração tributária dos combustíveis no auge da crise de preços. Segundo o relator, essas mudanças não alteraram a lógica do regime monofásico, que concentra a cobrança de PIS/Pasep e Cofins numa única etapa da cadeia produtiva.

    A decisão foi tomada em caráter repetitivo, o que significa que o entendimento deve ser aplicado pelos tribunais de todo o país aos processos que discutem o mesmo tema. Na prática, isso reduz o espaço para disputas judiciais sobre o assunto e reforça a posição que a Receita Federal já vinha sustentando em suas autuações e respostas a processos administrativos.

    Como funciona o regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins

    No regime monofásico, a tributação de PIS/Pasep e Cofins não é cobrada em cada etapa da cadeia de comercialização, como ocorre no regime não cumulativo tradicional. Em vez disso, a cobrança se concentra logo no início, sendo suportada pelo produtor, pela importadora ou pela refinaria. As etapas seguintes da cadeia, incluindo distribuidoras e postos revendedores, ficam sujeitas à alíquota zero sobre essas mesmas contribuições.

    É justamente essa concentração no início da cadeia que, segundo o STJ, impede o varejista de aproveitar créditos: se não há incidência de PIS/Pasep e Cofins na revenda, também não há base para gerar crédito sobre a aquisição do combustível. O raciocínio segue a mesma linha já firmada no entendimento consolidado pela Receita Federal sobre irregularidades no cumprimento de obrigações tributárias, que também parte da lógica de que benefícios fiscais não podem ser interpretados de forma ampliada sem previsão legal expressa.

    Por que as Leis 192/2022 e 194/2022 não mudam esse cenário

    As Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 foram editadas em um contexto de forte alta nos preços dos combustíveis e trouxeram medidas de desoneração tributária no setor. Parte dos contribuintes passou a interpretar essas normas como uma abertura para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de combustíveis, argumento que chegou a ser levado ao Judiciário em diversos processos.

    O STJ, no entanto, entendeu que essas leis não tiveram o efeito de alterar a sistemática do regime monofásico dessas contribuições federais. A desoneração promovida pelas leis mencionadas teve foco em outros tributos e em outros aspectos da cadeia de combustíveis, sem criar, de forma explícita, direito a crédito de PIS/Pasep e Cofins para o varejista. Com isso, o tribunal reafirmou o que já havia sido decidido no Tema 1.093, unificando a jurisprudência sobre a matéria.

    Quem sente o impacto da decisão

    A decisão atinge diretamente postos revendedores, distribuidoras e demais comerciantes varejistas de combustíveis que, nos últimos anos, tomaram créditos de PIS/Pasep e Cofins com base na leitura de que as Leis 192/2022 e 194/2022 autorizariam esse aproveitamento. Também afeta empresas que discutem o tema em processos administrativos ou judiciais ainda em curso, já que a tese fixada em repetitivo tende a orientar as próximas decisões nas instâncias inferiores.

    Para o setor, o recado prático é claro: operações no regime monofásico exigem apuração criteriosa, sob pena de gerar créditos indevidos que, cedo ou tarde, podem ser questionados pela fiscalização. Esse tipo de exposição se conecta diretamente ao esforço mais amplo da Receita Federal para acompanhar de perto o uso de benefícios fiscais e créditos tributários tomados pelas empresas, o que aumenta o risco de autuação para quem mantiver créditos não amparados pela decisão do STJ.

    Créditos já aproveitados: o que fazer com PER/DCOMP pendentes

    Um ponto de atenção da decisão diz respeito aos pedidos de restituição, ressarcimento e compensação (PER/DCOMP) que já foram apresentados à Receita Federal com base em créditos de PIS/Pasep e Cofins considerados irregulares à luz do Tema 1.339. Segundo a orientação divulgada, esses pedidos ainda pendentes de análise administrativa podem, e em muitos casos devem, ser retificados ou cancelados pelo próprio contribuinte antes que a Receita Federal se manifeste sobre eles.

    A retificação espontânea tende a ser o caminho mais seguro, já que reduz a chance de autuação, multa e cobrança de juros sobre valores compensados indevidamente. Empresas do setor de combustíveis devem, portanto, revisar a apuração de PIS/Pasep e Cofins dos últimos períodos, mapear todos os PER/DCOMP transmitidos com créditos vinculados à aquisição de combustíveis e avaliar, com apoio de assessoria tributária especializada, se há necessidade de retificação. Essa revisão também ajuda a preservar o fluxo de caixa da empresa, evitando surpresas com autuações que podem comprometer o capital de giro do negócio, tema que se conecta diretamente às mudanças que a reforma tributária deve trazer para o fluxo de caixa das empresas nos próximos anos.

    Vale reforçar que a decisão do STJ não cria uma obrigação automática de devolução de valores já compensados e definitivamente homologados, mas reduz de forma significativa o espaço para sustentar, em novas discussões, o direito ao crédito. Empresas que ainda discutem o tema judicialmente devem reavaliar a estratégia processual à luz do repetitivo, já que a chance de reversão da tese em instâncias superiores diminui consideravelmente após esse tipo de julgamento.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Revisão da apuração de PIS/Pasep e Cofins em operações de regime monofásico, com identificação de créditos irregulares
    • Retificação ou cancelamento de PER/DCOMP com créditos questionáveis, antes de eventual autuação
    • Defesa em processos administrativos e judiciais que discutam créditos tributários no setor de combustíveis
    • Planejamento tributário para adequar a operação da empresa ao entendimento consolidado pelo STJ e pela Receita Federal
    • Regularização fiscal e negociação de débitos, quando necessário, junto à Receita Federal e à PGFN

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende uma avaliação da apuração tributária da sua empresa antes que a Receita Federal identifique créditos irregulares de PIS/Pasep e Cofins.

    Fonte: Receita Federal do Brasil