Portaria RFB 688 amplia transparência com a Dirbi

Receita Federal publica Portaria RFB 688 sobre transparência de benefícios fiscais

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em 29 de maio de 2026, a Portaria RFB nº 688, que altera as regras de transparência ativa sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas. A norma coloca a Dirbi no centro desse processo e entra em vigor de forma imediata.

O que diz a nova portaria

A Portaria RFB nº 688 modifica a Portaria RFB nº 319, de 2023, que regula a divulgação de informações sobre benefícios fiscais com base no artigo 198 do Código Tributário Nacional. O ponto central é o papel reforçado da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a Dirbi, instituída pela Lei nº 14.973/2024.

Com a mudança, a Dirbi passa a ser o instrumento eletrônico destinado a coletar essas informações, com prevalência sobre outras fontes para fins de transparência ativa. A exceção fica por conta dos tributos relacionados ao comércio exterior, que seguem regra própria.

O que é a Dirbi e quem precisa declarar

A Dirbi é a obrigação acessória que reúne, em um só lugar, os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pelas empresas. Criada para dar mais visibilidade ao custo dos benefícios concedidos pelo poder público, ela se tornou um instrumento de fiscalização relevante. Nos últimos meses, a Receita ampliou de forma significativa a lista de benefícios que precisam ser informados, o que aumentou a atenção exigida das empresas.

Qualquer companhia que usufrui de incentivo fiscal, isenção, redução de base de cálculo ou imunidade precisa verificar se aquele benefício está na lista da Dirbi e se está sendo declarado corretamente. A omissão ou o erro nessa declaração pode gerar penalidades e abrir caminho para questionamentos do fisco.

Por que a transparência fiscal ganhou força

A lógica por trás da norma é simples. O governo quer medir, com precisão, quanto deixa de arrecadar por conta de benefícios fiscais e quem são os beneficiários. Ao concentrar essa coleta na Dirbi, a Receita ganha uma base unificada para cruzar dados, identificar inconsistências e direcionar a fiscalização.

Para a empresa, isso significa que o aproveitamento de um incentivo deixou de ser um movimento silencioso. Cada benefício usufruído precisa ser declarado, justificado e mantido em conformidade com a legislação que o concedeu. A transparência que o fisco busca é a mesma que cobra rigor de quem está do outro lado.

Impacto prático para as empresas

O primeiro passo é revisar todos os benefícios fiscais aproveitados pela empresa e confrontá-los com a lista atualizada da Dirbi. Em seguida, é preciso garantir que a declaração seja entregue nos prazos, com valores corretos e documentação de suporte organizada. Inconsistências entre o que a empresa declara na Dirbi e o que aparece em outras obrigações acessórias podem acender alertas no sistema da Receita.

Empresas que aproveitam muitos incentivos, como as que operam com regimes especiais ou benefícios setoriais, precisam de atenção redobrada. O volume de informação e a frequência das atualizações na lista de benefícios tornam o controle manual arriscado.

Fiscalização cada vez mais inteligente

A Receita Federal vem investindo em cruzamento de dados e em ferramentas de inteligência para analisar as declarações. A Dirbi alimenta essa estrutura ao concentrar, em uma base única, os incentivos aproveitados por cada empresa. Quando o fisco compara essa informação com outras obrigações, qualquer divergência tende a aparecer com rapidez.

Esse cenário muda a postura exigida das empresas. Não basta declarar, é preciso garantir coerência entre todas as fontes de informação enviadas ao governo. Um benefício declarado na Dirbi precisa estar refletido de forma consistente na escrituração, nas apurações e nas demais acessórias. A falta de alinhamento entre esses dados é um dos principais gatilhos de fiscalização.

Por isso, o cumprimento da Dirbi deve ser tratado como parte de um processo contínuo de conformidade, e não como uma entrega isolada. Revisar periodicamente os incentivos aproveitados, documentar a base legal de cada um e manter registros organizados é o que sustenta a segurança da empresa diante de um fisco cada vez mais analítico.

A leitura do Grupo BRA 360

A transparência fiscal deixou de ser uma exigência burocrática e virou parte da gestão de risco da empresa. No Grupo BRA 360, tratamos o cumprimento da Dirbi de forma integrada ao planejamento tributário, para que o cliente aproveite os benefícios a que tem direito sem ficar exposto a autuações por falha de declaração.

Unimos contabilidade, consultoria e compliance para mapear cada incentivo, garantir a entrega correta das obrigações e manter a documentação pronta para qualquer fiscalização. Em um ambiente em que o fisco cruza dados com mais inteligência a cada ano, conformidade bem feita é o que mantém o benefício seguro e o resultado da empresa protegido. Mais do que evitar penalidades, esse cuidado preserva o direito de aproveitar incentivos legítimos sem que eles se transformem em passivo no futuro.

Perguntas frequentes

O que é a Dirbi e quem precisa entregar essa declaração?

A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades) é a obrigação acessória criada pela Lei 14.973/2024 para reunir, em um único instrumento eletrônico, todos os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pelas empresas. Qualquer companhia que usufrua de isenção, redução de base de cálculo, incentivo fiscal ou imunidade deve verificar se o benefício consta na lista da Dirbi e declará-lo corretamente.

O que a Portaria RFB 688, de maio de 2026, mudou nas regras da Dirbi?

A Portaria RFB 688 alterou a Portaria RFB 319/2023, que regula a divulgação de informações sobre benefícios fiscais com base no artigo 198 do Código Tributário Nacional. A mudança central é que a Dirbi passa a ser o instrumento eletrônico principal para a transparência ativa sobre incentivos tributários, com prevalência sobre outras fontes. A exceção fica para tributos relacionados ao comércio exterior, que seguem regra própria.

Quais penalidades uma empresa pode sofrer por erros ou omissões na Dirbi?

A omissão ou o preenchimento incorreto da Dirbi pode gerar penalidades aplicadas pela Receita Federal e abrir caminho para questionamentos do fisco sobre a legitimidade do benefício aproveitado. Inconsistências entre o que é declarado na Dirbi e o que aparece em outras obrigações acessórias, como escrituração e apurações, são um dos principais gatilhos de fiscalização e podem resultar em autuação.

Por que a Receita Federal concentrou a coleta de dados sobre benefícios fiscais na Dirbi?

A lógica da norma é permitir ao governo medir com precisão quanto deixa de arrecadar por conta de benefícios fiscais e identificar quem são os beneficiários. Com uma base unificada, a Receita consegue cruzar dados, identificar inconsistências e direcionar a fiscalização de forma mais eficiente. Para a empresa, isso significa que o aproveitamento de qualquer incentivo deixou de ser um movimento sem visibilidade para o fisco.

Como uma empresa deve se preparar para cumprir corretamente a Dirbi?

O primeiro passo é revisar todos os benefícios fiscais aproveitados e confrontá-los com a lista atualizada da Dirbi. Em seguida, é preciso garantir entregas dentro dos prazos, com valores corretos e documentação de suporte organizada. Empresas com regimes especiais ou benefícios setoriais devem dar atenção redobrada, pois o volume e a frequência de atualizações na lista tornam o controle manual mais suscetível a erros.

Por Junior Brustolin

Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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Fonte: Portal da Reforma Tributária

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