Grupo BRA360

Dia: 1 de junho de 2026

  • Remessa Conforme passa a exigir IBS e CBS

    Remessa Conforme passa a exigir IBS e CBS

    O programa Remessa Conforme, que reúne as plataformas de comércio eletrônico internacional habilitadas pela Receita Federal, passa a ter novas exigências de informação. A Portaria Coana nº 193/2026 obriga essas plataformas a detalhar tributos como IBS, CBS, imposto de importação e ICMS nas operações, em mais um passo da adaptação do comércio exterior à Reforma Tributária.

    O que muda no Remessa Conforme

    Com a nova regra, as plataformas participantes precisam informar, de forma detalhada, a composição tributária de cada operação. Isso inclui IBS, CBS, imposto de importação, ICMS, taxa de câmbio e custos de frete. O objetivo é dar transparência completa ao consumidor e ao fisco sobre quanto de tributo incide em cada compra internacional.

    A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e estabelece mecanismos de monitoramento do cumprimento por parte das plataformas. A medida acompanha o movimento mais amplo de inclusão de CBS e IBS em toda a cadeia de operações, agora alcançando também o comércio eletrônico transfronteiriço. Com isso, a importação de pequeno valor passa a seguir o mesmo princípio de transparência tributária que orienta as demais operações sob a reforma.

    Quem é afetado pela nova exigência

    A regra atinge diretamente as plataformas internacionais habilitadas no Remessa Conforme, os vendedores cadastrados no programa e, de forma indireta, os consumidores que fazem compras de até US$ 50. Para as empresas que atuam nesse mercado, a exigência significa adequar sistemas e processos para destacar corretamente cada tributo.

    O contexto é o da Medida Provisória 1.357/2026, que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50. Mesmo com o alívio na alíquota federal, o ICMS estadual continua incidindo, e agora toda a composição precisa ser informada com clareza. A transparência passa a ser condição para operar no programa.

    O ranking de conformidade das plataformas

    Um ponto que chama a atenção é o sistema de monitoramento criado pela Receita. As plataformas passam a receber classificações, em categorias como ouro, prata e bronze, conforme indicadores de conformidade. Esses indicadores levam em conta a qualidade das declarações de importação, reclamações, inspeções físicas e inconsistências operacionais.

    A classificação não é apenas reputacional. Plataformas que descumprem as regras podem ser excluídas do programa, perder benefícios operacionais e voltar ao processamento aduaneiro padrão, com mais demora e mais fiscalização. Para quem opera em escala, sair do Remessa Conforme tem custo logístico e competitivo relevante.

    O recado para quem importa e revende

    Empresas brasileiras que importam por meio dessas plataformas, ou que concorrem com elas, precisam acompanhar de perto essa transição. A forma como os tributos são destacados afeta o preço final, a competitividade e a previsibilidade do custo de importação. Compreender a composição tributária completa deixou de ser opcional.

    Para negócios que pensam em internacionalizar compras ou estruturar operações de comércio exterior, a leitura correta dessas regras é parte do planejamento. O ambiente está mais transparente, mas também mais exigente, e o erro de enquadramento pode custar caro tanto em tributo quanto em prazo.

    O comércio exterior como termômetro da reforma

    A chegada de IBS e CBS ao Remessa Conforme mostra que a Reforma Tributária não fica restrita às operações internas. O comércio exterior funciona como um dos primeiros campos de teste das novas regras, justamente por reunir diferentes tributos em uma mesma operação e por envolver tanto o fisco federal quanto o estadual.

    Essa antecipação tem um lado positivo. Empresas que acompanham de perto como CBS e IBS estão sendo aplicados nas importações ganham repertório para entender o que virá nas demais operações. O comércio exterior acaba servindo de laboratório, e quem observa esse movimento se prepara melhor para a transição completa.

    Ao mesmo tempo, a exigência de transparência total e o sistema de classificação das plataformas indicam o tom que o fisco quer dar à reforma como um todo. Mais dados, mais cruzamento e consequências claras para quem não cumpre. Esse é o ambiente que se desenha para todos os setores nos próximos anos, e não apenas para o comércio internacional.

    A leitura do Grupo BRA 360

    O comércio exterior é um dos terrenos em que a Reforma Tributária mostra sua complexidade mais cedo. No Grupo BRA 360, acompanhamos a adaptação das regras de importação para orientar empresas que operam ou pretendem operar com fornecedores internacionais, unindo consultoria tributária e visão jurídica.

    Nossa frente de expansão internacional ajuda o cliente a estruturar operações de forma segura, com clareza sobre tributos, custos e conformidade. Em um cenário em que a transparência virou exigência e o descumprimento gera exclusão de programas, planejar a operação com método é o que garante competitividade e tranquilidade para crescer além das fronteiras. Acompanhar a regulamentação de perto, traduzir cada nova regra para a realidade do negócio e antecipar movimentos do fisco são tarefas que fazem parte do nosso trabalho diário, sempre com foco em decisões que sustentam o crescimento do cliente no longo prazo.

    Perguntas frequentes

    O que muda no programa Remessa Conforme com a Portaria Coana 193/2026?

    A Portaria Coana nº 193/2026 obriga as plataformas internacionais habilitadas no Remessa Conforme a detalhar a composição tributária de cada operação, incluindo IBS, CBS, imposto de importação, ICMS, taxa de câmbio e custos de frete. A norma entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial e estabelece mecanismos de monitoramento das plataformas.

    Quem é afetado pelas novas exigências do Remessa Conforme?

    A regra atinge diretamente as plataformas internacionais habilitadas no programa, os vendedores cadastrados e, de forma indireta, os consumidores que fazem compras de até US$ 50. Para as empresas que atuam nesse mercado, a exigência significa adequar sistemas e processos para destacar corretamente cada tributo nas operações.

    O ICMS continua incidindo nas compras internacionais de até US$ 50 pelo Remessa Conforme?

    Sim. Embora a Medida Provisória 1.357/2026 tenha zerado o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, o ICMS estadual continua incidindo. Com a Portaria Coana 193/2026, toda a composição tributária, incluindo o ICMS, precisa ser informada com clareza na operação. A transparência passa a ser condição para operar no programa.

    Como funciona o sistema de classificação de conformidade das plataformas do Remessa Conforme?

    As plataformas passam a receber classificações em categorias como ouro, prata e bronze, conforme indicadores de conformidade que levam em conta a qualidade das declarações de importação, reclamações, inspeções físicas e inconsistências operacionais. A classificação tem efeitos práticos: plataformas que descumprem as regras podem ser excluídas do programa e perder benefícios operacionais.

    Por que a chegada de IBS e CBS ao comércio exterior importa para empresas que operam no mercado interno?

    O comércio exterior funciona como um dos primeiros campos de teste das novas regras, por reunir diferentes tributos em uma mesma operação e envolver o fisco federal e o estadual. Empresas que acompanham como CBS e IBS estão sendo aplicados nas importações ganham repertório para entender o que virá nas demais operações e se preparam melhor para a transição completa da Reforma Tributária.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa que opera no comércio exterior já mapeou como IBS e CBS afetam seus custos de importação?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Agenda tributária de junho de 2026: o que vence

    Agenda tributária de junho de 2026: o que vence

    Com o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, encerrado em 29 de maio, junho retoma o ritmo das obrigações mensais que organizam a vida fiscal das empresas. A Receita Federal divulgou a agenda tributária do mês, e o calendário traz vencimentos importantes que exigem atenção de empresários e profissionais da contabilidade.

    As principais obrigações do mês

    O eSocial concentra o envio dos eventos mensais de folha de pagamento e precisa ser fechado antes da EFD-Reinf. A EFD-Reinf, que reúne informações de retenções e contribuições, deve ser transmitida antes da DCTFWeb, que consolida os débitos e créditos tributários federais. Essa ordem não é uma formalidade, ela reflete a forma como os sistemas conversam entre si.

    A DCTFWeb referente aos fatos geradores de maio deve ser entregue até o último dia útil de junho. O DAS, documento único do Simples Nacional que reúne até oito tributos em uma só guia, tem vencimento no dia 20. Já a EFD-Reinf e demais declarações vinculadas seguem o calendário próprio divulgado pela Receita. Vale conferir a agenda completa no portal da Receita Federal, pois cada perfil de empresa pode ter obrigações específicas conforme o regime e a atividade.

    A cadeia de obrigações que não pode quebrar

    Um ponto que merece destaque é a interdependência entre as declarações. Inconsistências no eSocial comprometem a EFD-Reinf, que por sua vez alimenta a DCTFWeb. Um erro na ponta inicial se propaga pela cadeia e pode resultar em apuração equivocada de tributos, além de abrir espaço para malha e autuação.

    Com a extinção da DIRF em 2026, informações que antes eram concentradas em uma declaração anual passaram a ser transmitidas mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Isso aumenta a frequência das entregas e exige rotina disciplinada para não deixar pendências se acumularem.

    Atenção redobrada no ambiente da reforma

    Junho de 2026 também acontece no meio da fase de testes da Reforma Tributária. As empresas precisam destacar CBS e IBS nas notas fiscais, mesmo sem cobrança efetiva, ao mesmo tempo em que cumprem todas as obrigações tradicionais. Esse acúmulo torna o mês mais sensível e reforça a importância de uma rotina fiscal bem organizada.

    O Módulo de Inclusão de Tributos e as adequações de sistema ligadas à reforma somam-se às tarefas habituais. Quem trata cada obrigação de forma isolada tende a se perder no volume. A visão de calendário integrado, que enxerga a sequência e a dependência entre as entregas, é o que mantém a empresa em dia.

    Como se organizar para não atrasar

    O primeiro passo é mapear, no início do mês, todas as obrigações aplicáveis ao perfil da empresa, com prazos e responsáveis definidos. Em seguida, respeitar a ordem técnica das entregas, fechando o eSocial antes da EFD-Reinf e esta antes da DCTFWeb. Por fim, reservar margem antes do vencimento para revisar dados e corrigir inconsistências sem pressa.

    O atraso, mesmo de um dia, em obrigações como o PGDAS-D já está sujeito a multa em 2026. O custo de uma rotina desorganizada não é só financeiro, é também o desgaste de regularizar pendências sob a pressão do prazo vencido.

    Obrigações que costumam passar despercebidas

    Além das entregas mais conhecidas, junho traz obrigações que muitas empresas deixam em segundo plano. Os livros de notas de serventias e cartórios, exigidos sempre que há operação imobiliária envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, têm prazo até o fim do mês. Pessoas físicas e jurídicas que receberam valores elevados em espécie também têm declarações específicas a cumprir.

    Esses itens raramente aparecem no topo da lista de prioridades, mas geram penalidade quando esquecidos. O risco aumenta para empresas com operações menos rotineiras, que acabam tratando obrigações eventuais com a mesma atenção dada às mensais e, no fim, deixam passar prazos importantes.

    Outro ponto de atenção é a conferência dos parcelamentos em andamento. As parcelas de programas de regularização vencem dentro do mês e, quando não pagas, podem levar à exclusão do parcelamento e ao retorno do débito com encargos. Manter um controle único de tudo que vence em junho, das obrigações principais às acessórias e aos parcelamentos, é o que evita surpresas.

    A leitura do Grupo BRA 360

    Cumprir a agenda tributária não é um fim em si, é a base que mantém a empresa regular e livre de surpresas. No Grupo BRA 360, tratamos o calendário fiscal de forma integrada à gestão do negócio, para que cada entrega seja feita no prazo, com consistência entre as declarações e sem exposição a multas.

    Mais do que evitar atrasos, organizamos a rotina fiscal de modo a gerar informação confiável para a tomada de decisão. Quando os números chegam corretos e no tempo certo, o empresário deixa de apenas cumprir obrigação e passa a usar a contabilidade como instrumento de estratégia. É essa diferença que separa a empresa que apaga incêndios todo mês da que enxerga o calendário fiscal com antecedência e tranquilidade, mês após mês, sem sustos de última hora.

    Perguntas frequentes

    Qual é a ordem correta de entrega das declarações fiscais mensais em junho de 2026?

    A ordem técnica é: primeiro o eSocial com os eventos mensais de folha de pagamento, depois a EFD-Reinf com as retenções e contribuições, e por fim a DCTFWeb que consolida os débitos e créditos federais. Essa sequência não é uma formalidade, ela reflete como os sistemas conversam entre si, e uma inconsistência na ponta inicial compromete toda a cadeia.

    Até quando deve ser entregue a DCTFWeb referente aos fatos geradores de maio de 2026?

    A DCTFWeb referente aos fatos geradores de maio de 2026 deve ser entregue até o último dia útil de junho de 2026. O DAS do Simples Nacional, que reúne até oito tributos em uma única guia, tem vencimento no dia 20 do mês. Cada obrigação tem prazo específico e a empresa deve mapear as que se aplicam ao seu perfil e regime.

    O que aconteceu com a DIRF e como isso afeta as obrigações mensais em 2026?

    Com a extinção da DIRF em 2026, as informações que antes eram concentradas em uma declaração anual passaram a ser transmitidas mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Isso aumenta a frequência das entregas e exige uma rotina disciplinada para não acumular pendências, já que o volume mensal cresceu de forma relevante para quem dependia da DIRF como canal concentrador.

    Como junho de 2026 é diferente dos demais meses em termos de obrigações fiscais?

    Junho de 2026 concentra as obrigações mensais regulares e ainda exige que as empresas destaquem CBS e IBS nas notas fiscais como parte da fase de testes da Reforma Tributária. Esse acúmulo torna o mês mais sensível e reforça a importância de uma rotina fiscal bem organizada, pois o Módulo de Inclusão de Tributos somado às tarefas habituais aumenta o risco de atrasos.

    Quais obrigações fiscais de junho costumam passar despercebidas pelas empresas?

    Além das entregas mais conhecidas, junho exige: livros de notas de serventias e cartórios quando há operação imobiliária com pessoas físicas ou jurídicas, declarações específicas para quem recebeu valores elevados em espécie, e a conferência de parcelas de programas de regularização em andamento, cujo não pagamento pode levar à exclusão do parcelamento.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem uma rotina fiscal estruturada para não perder nenhum vencimento de junho?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Portaria RFB 688 amplia transparência com a Dirbi

    Portaria RFB 688 amplia transparência com a Dirbi

    A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em 29 de maio de 2026, a Portaria RFB nº 688, que altera as regras de transparência ativa sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas. A norma coloca a Dirbi no centro desse processo e entra em vigor de forma imediata.

    O que diz a nova portaria

    A Portaria RFB nº 688 modifica a Portaria RFB nº 319, de 2023, que regula a divulgação de informações sobre benefícios fiscais com base no artigo 198 do Código Tributário Nacional. O ponto central é o papel reforçado da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a Dirbi, instituída pela Lei nº 14.973/2024.

    Com a mudança, a Dirbi passa a ser o instrumento eletrônico destinado a coletar essas informações, com prevalência sobre outras fontes para fins de transparência ativa. A exceção fica por conta dos tributos relacionados ao comércio exterior, que seguem regra própria.

    O que é a Dirbi e quem precisa declarar

    A Dirbi é a obrigação acessória que reúne, em um só lugar, os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pelas empresas. Criada para dar mais visibilidade ao custo dos benefícios concedidos pelo poder público, ela se tornou um instrumento de fiscalização relevante. Nos últimos meses, a Receita ampliou de forma significativa a lista de benefícios que precisam ser informados, o que aumentou a atenção exigida das empresas.

    Qualquer companhia que usufrui de incentivo fiscal, isenção, redução de base de cálculo ou imunidade precisa verificar se aquele benefício está na lista da Dirbi e se está sendo declarado corretamente. A omissão ou o erro nessa declaração pode gerar penalidades e abrir caminho para questionamentos do fisco.

    Por que a transparência fiscal ganhou força

    A lógica por trás da norma é simples. O governo quer medir, com precisão, quanto deixa de arrecadar por conta de benefícios fiscais e quem são os beneficiários. Ao concentrar essa coleta na Dirbi, a Receita ganha uma base unificada para cruzar dados, identificar inconsistências e direcionar a fiscalização.

    Para a empresa, isso significa que o aproveitamento de um incentivo deixou de ser um movimento silencioso. Cada benefício usufruído precisa ser declarado, justificado e mantido em conformidade com a legislação que o concedeu. A transparência que o fisco busca é a mesma que cobra rigor de quem está do outro lado.

    Impacto prático para as empresas

    O primeiro passo é revisar todos os benefícios fiscais aproveitados pela empresa e confrontá-los com a lista atualizada da Dirbi. Em seguida, é preciso garantir que a declaração seja entregue nos prazos, com valores corretos e documentação de suporte organizada. Inconsistências entre o que a empresa declara na Dirbi e o que aparece em outras obrigações acessórias podem acender alertas no sistema da Receita.

    Empresas que aproveitam muitos incentivos, como as que operam com regimes especiais ou benefícios setoriais, precisam de atenção redobrada. O volume de informação e a frequência das atualizações na lista de benefícios tornam o controle manual arriscado.

    Fiscalização cada vez mais inteligente

    A Receita Federal vem investindo em cruzamento de dados e em ferramentas de inteligência para analisar as declarações. A Dirbi alimenta essa estrutura ao concentrar, em uma base única, os incentivos aproveitados por cada empresa. Quando o fisco compara essa informação com outras obrigações, qualquer divergência tende a aparecer com rapidez.

    Esse cenário muda a postura exigida das empresas. Não basta declarar, é preciso garantir coerência entre todas as fontes de informação enviadas ao governo. Um benefício declarado na Dirbi precisa estar refletido de forma consistente na escrituração, nas apurações e nas demais acessórias. A falta de alinhamento entre esses dados é um dos principais gatilhos de fiscalização.

    Por isso, o cumprimento da Dirbi deve ser tratado como parte de um processo contínuo de conformidade, e não como uma entrega isolada. Revisar periodicamente os incentivos aproveitados, documentar a base legal de cada um e manter registros organizados é o que sustenta a segurança da empresa diante de um fisco cada vez mais analítico.

    A leitura do Grupo BRA 360

    A transparência fiscal deixou de ser uma exigência burocrática e virou parte da gestão de risco da empresa. No Grupo BRA 360, tratamos o cumprimento da Dirbi de forma integrada ao planejamento tributário, para que o cliente aproveite os benefícios a que tem direito sem ficar exposto a autuações por falha de declaração.

    Unimos contabilidade, consultoria e compliance para mapear cada incentivo, garantir a entrega correta das obrigações e manter a documentação pronta para qualquer fiscalização. Em um ambiente em que o fisco cruza dados com mais inteligência a cada ano, conformidade bem feita é o que mantém o benefício seguro e o resultado da empresa protegido. Mais do que evitar penalidades, esse cuidado preserva o direito de aproveitar incentivos legítimos sem que eles se transformem em passivo no futuro.

    Perguntas frequentes

    O que é a Dirbi e quem precisa entregar essa declaração?

    A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades) é a obrigação acessória criada pela Lei 14.973/2024 para reunir, em um único instrumento eletrônico, todos os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pelas empresas. Qualquer companhia que usufrua de isenção, redução de base de cálculo, incentivo fiscal ou imunidade deve verificar se o benefício consta na lista da Dirbi e declará-lo corretamente.

    O que a Portaria RFB 688, de maio de 2026, mudou nas regras da Dirbi?

    A Portaria RFB 688 alterou a Portaria RFB 319/2023, que regula a divulgação de informações sobre benefícios fiscais com base no artigo 198 do Código Tributário Nacional. A mudança central é que a Dirbi passa a ser o instrumento eletrônico principal para a transparência ativa sobre incentivos tributários, com prevalência sobre outras fontes. A exceção fica para tributos relacionados ao comércio exterior, que seguem regra própria.

    Quais penalidades uma empresa pode sofrer por erros ou omissões na Dirbi?

    A omissão ou o preenchimento incorreto da Dirbi pode gerar penalidades aplicadas pela Receita Federal e abrir caminho para questionamentos do fisco sobre a legitimidade do benefício aproveitado. Inconsistências entre o que é declarado na Dirbi e o que aparece em outras obrigações acessórias, como escrituração e apurações, são um dos principais gatilhos de fiscalização e podem resultar em autuação.

    Por que a Receita Federal concentrou a coleta de dados sobre benefícios fiscais na Dirbi?

    A lógica da norma é permitir ao governo medir com precisão quanto deixa de arrecadar por conta de benefícios fiscais e identificar quem são os beneficiários. Com uma base unificada, a Receita consegue cruzar dados, identificar inconsistências e direcionar a fiscalização de forma mais eficiente. Para a empresa, isso significa que o aproveitamento de qualquer incentivo deixou de ser um movimento sem visibilidade para o fisco.

    Como uma empresa deve se preparar para cumprir corretamente a Dirbi?

    O primeiro passo é revisar todos os benefícios fiscais aproveitados e confrontá-los com a lista atualizada da Dirbi. Em seguida, é preciso garantir entregas dentro dos prazos, com valores corretos e documentação de suporte organizada. Empresas com regimes especiais ou benefícios setoriais devem dar atenção redobrada, pois o volume e a frequência de atualizações na lista tornam o controle manual mais suscetível a erros.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa declara corretamente todos os benefícios fiscais na Dirbi?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal da Reforma Tributária

  • Fim da taxa das blusinhas: CNI questiona MP no STF

    Fim da taxa das blusinhas: CNI questiona MP no STF

    O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. A medida ficou conhecida como o fim da taxa das blusinhas e já provoca reação. A Confederação Nacional da Indústria, a CNI, acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar a mudança.

    O que muda com a MP 1.357

    Antes da medida, compras de até US$ 50 feitas em plataformas internacionais sofriam alíquota federal de 20%, somada ao ICMS estadual. Com a MP, o imposto federal cai a zero para essa faixa de valor, restando apenas o ICMS, que varia entre 17% e 20% na maioria dos estados. Para compras acima de US$ 50, a tributação federal permanece, mas com redução da alíquota de 60% para 30%, além do ICMS.

    Na prática, o preço final de um produto barato importado pode cair de forma sensível. Uma compra de US$ 50 que custava cerca de US$ 72 com a tributação anterior passa a sair por volta de US$ 60, considerando o ICMS calculado por dentro.

    Por que a CNI recorreu ao Supremo

    A CNI ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7973, distribuída ao ministro Dias Toffoli. A entidade argumenta que a tributação de 20% sobre as compras de até US$ 50, instituída em 2024 pela Lei 14.902, vinha aumentando a arrecadação e preservando empregos. Para a confederação, derrubar essa cobrança fere princípios constitucionais como a igualdade tributária, a livre concorrência e a proteção do mercado interno, ao favorecer plataformas estrangeiras frente às empresas brasileiras.

    Segundo levantamento divulgado pela CNI, a cobrança sobre as remessas internacionais de pequeno valor ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e a manter perto de R$ 19,7 bilhões circulando na economia nacional. A arrecadação com esse imposto chegou a R$ 3,5 bilhões em 2025 e somou R$ 1,78 bilhão apenas nos quatro primeiros meses de 2026.

    O embate entre arrecadação e consumo

    De um lado, o governo defende o alívio para o consumidor, que passa a pagar menos por compras de baixo valor. De outro, indústria e varejo nacional alegam que a redução da carga sobre importações cria desequilíbrio competitivo, sobretudo para a micro e pequena empresa que produz e vende dentro do país.

    O resultado dessa disputa terá efeitos além do comércio eletrônico. Ele toca a política industrial, a arrecadação federal e a forma como o Brasil equilibra abertura ao consumo importado e proteção da produção interna. Por isso, o julgamento no STF é acompanhado de perto por empresários de diversos setores.

    O que o empresário deve observar

    Empresas que importam, revendem produtos internacionais ou concorrem com plataformas estrangeiras precisam acompanhar o desfecho da ação. Uma eventual decisão do Supremo pode restabelecer a cobrança, alterar regras de precificação e mudar o cenário competitivo no curto prazo. Planejar cenários com e sem o imposto é prudente para quem depende dessa dinâmica.

    Também vale lembrar que o ICMS continua incidindo sobre essas operações. A leitura correta do custo total de importação, somando tributos federais e estaduais, é o que permite formar preço com segurança em um ambiente que pode mudar conforme a decisão judicial.

    O que acontece a partir de agora

    Por ser uma medida provisória, a MP 1.357 precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. Esse trâmite abre espaço para debate, emendas e pressão de setores interessados, tanto da indústria nacional quanto do varejo eletrônico. Enquanto isso, a ação no Supremo segue seu próprio rito, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

    Há, portanto, duas frentes de incerteza correndo ao mesmo tempo. De um lado, a possibilidade de o Congresso alterar ou rejeitar a medida. De outro, a chance de o STF suspender ou derrubar a desoneração por inconstitucionalidade. Para o empresário, esse duplo cenário reforça a necessidade de não tratar a regra atual como definitiva.

    A taxa das blusinhas é um exemplo de como a tributação sobre o consumo se tornou tema central da política econômica brasileira. Cada mudança nesse campo mexe com preço, arrecadação e concorrência, e o desfecho dessa disputa pode servir de referência para outras discussões tributárias que envolvem o equilíbrio entre consumo importado e produção interna.

    A leitura do Grupo BRA 360

    Disputas como essa mostram que a estratégia tributária de uma empresa não vive só da legislação vigente, mas também do que está em julgamento. No Grupo BRA 360, acompanhamos os movimentos do Legislativo e do Judiciário para antecipar impactos e orientar decisões antes que elas virem urgência.

    Unimos consultoria tributária e assessoria jurídica para que cada cliente entenda não apenas a regra de hoje, mas os riscos e oportunidades que vêm pela frente. Em um tema que envolve concorrência, custo de importação e arrecadação, a empresa que decide com base em cenários sai na frente de quem apenas reage ao fato consumado.

    Perguntas frequentes

    O que é a MP 1.357/2026 e o que ela muda na tributação de compras internacionais?

    A Medida Provisória 1.357/2026 zerou o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Com a medida, o imposto federal cai a zero para essa faixa, restando apenas o ICMS estadual, que varia entre 17% e 20% na maioria dos estados. Para compras acima de US$ 50, a alíquota federal foi reduzida de 60% para 30%, além do ICMS.

    Por que a CNI acionou o Supremo Tribunal Federal contra a MP 1.357?

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7973, distribuída ao ministro Dias Toffoli, argumentando que a tributação de 20% sobre compras de até US$ 50 vinha preservando empregos e aumentando a arrecadação. Para a entidade, derrubar essa cobrança fere princípios constitucionais como a igualdade tributária, a livre concorrência e a proteção do mercado interno, ao favorecer plataformas estrangeiras em relação às empresas brasileiras.

    Qual o impacto financeiro que a CNI estima com o fim da taxa de importação de pequeno valor?

    Segundo levantamento divulgado pela CNI, a cobrança sobre remessas internacionais de pequeno valor ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e a manter perto de R$ 19,7 bilhões circulando na economia nacional. A arrecadação com esse imposto chegou a R$ 3,5 bilhões em 2025 e somou R$ 1,78 bilhão nos primeiros quatro meses de 2026, valores que deixariam de entrar nos cofres com a desoneração.

    A MP 1.357 já está em vigor ou pode ser alterada pelo Congresso e pelo STF?

    Por ser uma medida provisória, a MP 1.357 tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. Esse trâmite abre espaço para emendas, debate e pressão de setores interessados. Ao mesmo tempo, a ação no Supremo segue seu próprio rito e pode suspender ou derrubar a desoneração por inconstitucionalidade. O empresário deve considerar que a regra atual pode mudar e planejar cenários com e sem o imposto.

    Quais empresas devem acompanhar mais de perto o desfecho da ADI 7973 no STF?

    Empresas que importam, revendem produtos internacionais ou concorrem diretamente com plataformas estrangeiras precisam acompanhar o julgamento. Uma eventual decisão do Supremo pode restabelecer a cobrança de 20%, alterar regras de precificação e mudar o cenário competitivo no curto prazo. Também vale lembrar que o ICMS continua incidindo sobre essas operações, e a leitura correta do custo total de importação é essencial para formar preços com segurança.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    A mudança na tributação de importações afeta a sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita lança 3ª versão do glossário da Reforma

    Receita lança 3ª versão do glossário da Reforma

    A Receita Federal publicou a terceira versão do glossário da Reforma Tributária do Consumo, um documento que reúne os principais conceitos, siglas e mecanismos da nova tributação que entra em vigor de forma gradual a partir de 2026. O material funciona como um guia introdutório para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas que precisam adaptar rotinas, notas fiscais e controles internos ao novo modelo.

    O que é o glossário e para que serve

    O glossário organiza, em linguagem acessível, os termos técnicos que passam a fazer parte do dia a dia tributário brasileiro. São mais de cinquenta verbetes, que vão de conceitos estruturais como CBS e IBS até mecanismos operacionais como apuração assistida, split payment e cashback. A ideia da Receita é padronizar o vocabulário antes que a cobrança plena comece, reduzindo dúvidas de interpretação entre empresas, fisco e fornecedores de tecnologia.

    Para o empresário, o documento tem valor prático. Quando a transição avança, cada termo mal compreendido vira risco de erro no preenchimento da nota e, mais à frente, de autuação. Entender o vocabulário agora é parte da preparação que separa quem chega organizado de quem corre atrás depois.

    CBS, IBS e Imposto Seletivo na prática

    O novo sistema é dual. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, fica sob responsabilidade federal e substitui PIS e Cofins. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência de estados, Distrito Federal e municípios, e ocupa o lugar de ICMS e ISS. Os dois convivem com os tributos atuais durante a transição, que segue até 2033.

    Em 2026, a fase é de teste, com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores não geram cobrança efetiva neste momento, mas já precisam aparecer corretamente nos documentos fiscais. O Imposto Seletivo, por sua vez, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com lógica de desestímulo ao consumo.

    Termos digitais que ganham peso

    Uma parte relevante do glossário trata de conceitos ligados a tecnologia, como API, webhook e apuração assistida. Isso não é detalhe. O novo modelo nasce digital, com cálculo de tributos integrado aos sistemas de emissão e ao Comitê Gestor. Empresas que dependem de ERP, gestão fiscal e integrações precisam acompanhar esses termos para garantir que seus sistemas estejam prontos para o ambiente da reforma.

    O split payment, por exemplo, prevê a separação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação. É uma mudança estrutural no fluxo de caixa, especialmente para quem opera com margens apertadas e prazos longos de recebimento.

    Como o glossário se encaixa no cronograma da reforma

    A reforma não acontece de uma vez. Ela segue um cronograma que começa com a fase de teste em 2026 e avança até a substituição completa dos tributos atuais em 2033. Cada etapa traz novos conceitos, novas obrigações de sistema e novas formas de apuração. O glossário acompanha esse processo e tende a ganhar novas versões conforme a regulamentação amadurece.

    Manter-se atualizado em relação a essas atualizações é parte do trabalho de quem cuida da área fiscal. Um termo que hoje aparece de forma genérica pode ganhar regra específica no próximo passo da transição. Por isso, o documento deve ser tratado como referência viva, consultada sempre que surgir dúvida sobre a aplicação prática de uma operação.

    Vale também envolver o time de tecnologia e os fornecedores de sistema nessa leitura. Como o modelo da reforma é digital desde a origem, o entendimento do vocabulário precisa chegar a quem programa as integrações e configura a emissão de notas, não apenas a quem cuida da contabilidade.

    Por que a empresa deve agir agora

    O período de testes não é uma folga, é uma janela. Quando a cobrança plena começar, o histórico que a empresa construiu durante a transição vira a linha de base usada pela Receita e pelo Comitê Gestor. Quem destacar valores de forma equivocada agora pode carregar esse erro para a fase de cobrança real, e o contraditório com o fisco parte justamente desse histórico.

    Por isso, mais do que ler o glossário, vale traduzir cada conceito para a realidade do próprio negócio. Como a operação será classificada, quais alíquotas se aplicam, como o sistema vai destacar CBS e IBS na nota e qual o impacto disso na formação de preço são perguntas que precisam de resposta ainda em 2026.

    A leitura do Grupo BRA 360

    A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de siglas, é uma reorganização da forma como as empresas calculam, destacam e pagam tributos. No Grupo BRA 360, tratamos esse movimento de modo integrado, unindo inteligência contábil, consultoria tributária e visão jurídica para que cada cliente atravesse a transição com segurança e com decisões fundamentadas em números.

    O glossário da Receita é um bom ponto de partida para alinhar a linguagem. O passo seguinte é transformar esse vocabulário em estratégia, mapeando como a reforma afeta margens, contratos e caixa de cada operação. É esse trabalho de aplicação que protege o resultado da empresa enquanto o novo sistema amadurece.

    Perguntas frequentes

    O que é o glossário da Reforma Tributária do Consumo e quantas versões foram publicadas?

    O glossário da Reforma Tributária do Consumo é um documento publicado pela Receita Federal que reúne os principais conceitos, siglas e mecanismos do novo sistema tributário. Em maio de 2026, foi lançada a terceira versão do material, com mais de cinquenta verbetes que vão de conceitos estruturais como CBS e IBS até mecanismos operacionais como split payment, apuração assistida e cashback.

    Quais são as alíquotas de CBS e IBS previstas para 2026 e o que elas representam?

    Em 2026, a Reforma está em fase de testes, com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esses valores não geram cobrança efetiva neste momento, mas já precisam aparecer corretamente nos documentos fiscais. O período é de calibragem para que empresas, governo e desenvolvedores de software ajustem processos antes da cobrança real.

    O que é o split payment e como ele afeta o fluxo de caixa das empresas?

    O split payment é o mecanismo que prevê a separação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação. No momento em que o cliente paga, a parcela correspondente ao tributo é retida pelo sistema de pagamento e repassada ao fisco, e a empresa recebe apenas o valor líquido. É uma mudança estrutural no fluxo de caixa, especialmente relevante para quem opera com margens apertadas e prazos longos de recebimento.

    Por que os termos tecnológicos do glossário, como API e webhook, são importantes para as empresas?

    O novo modelo tributário nasce digital, com cálculo de tributos integrado aos sistemas de emissão e ao Comitê Gestor. Empresas que dependem de ERP, gestão fiscal e integrações precisam entender esses termos para garantir que seus sistemas estejam prontos para o ambiente da reforma. O glossário dedica uma parte relevante a conceitos ligados a tecnologia justamente porque a implementação correta passa pela equipe de TI e pelos fornecedores de sistema, não apenas pelos contadores.

    Qual é o cronograma da transição da Reforma Tributária e quando o novo sistema estará em plena vigência?

    A Reforma Tributária não acontece de uma vez. Ela segue um cronograma que começou com a fase de testes em 2026 e avança até a substituição completa dos tributos atuais em 2033. CBS e IBS convivem com PIS, Cofins, ICMS e ISS durante o período de transição. Cada etapa traz novos conceitos, novas obrigações de sistema e novas formas de apuração. O glossário tende a ganhar novas versões conforme a regulamentação amadurece ao longo desse processo.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Portal Contábeis