O programa Remessa Conforme, que reúne as plataformas de comércio eletrônico internacional habilitadas pela Receita Federal, passa a ter novas exigências de informação. A Portaria Coana nº 193/2026 obriga essas plataformas a detalhar tributos como IBS, CBS, imposto de importação e ICMS nas operações, em mais um passo da adaptação do comércio exterior à Reforma Tributária.
O que muda no Remessa Conforme
Com a nova regra, as plataformas participantes precisam informar, de forma detalhada, a composição tributária de cada operação. Isso inclui IBS, CBS, imposto de importação, ICMS, taxa de câmbio e custos de frete. O objetivo é dar transparência completa ao consumidor e ao fisco sobre quanto de tributo incide em cada compra internacional.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e estabelece mecanismos de monitoramento do cumprimento por parte das plataformas. A medida acompanha o movimento mais amplo de inclusão de CBS e IBS em toda a cadeia de operações, agora alcançando também o comércio eletrônico transfronteiriço. Com isso, a importação de pequeno valor passa a seguir o mesmo princípio de transparência tributária que orienta as demais operações sob a reforma.
Quem é afetado pela nova exigência
A regra atinge diretamente as plataformas internacionais habilitadas no Remessa Conforme, os vendedores cadastrados no programa e, de forma indireta, os consumidores que fazem compras de até US$ 50. Para as empresas que atuam nesse mercado, a exigência significa adequar sistemas e processos para destacar corretamente cada tributo.
O contexto é o da Medida Provisória 1.357/2026, que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50. Mesmo com o alívio na alíquota federal, o ICMS estadual continua incidindo, e agora toda a composição precisa ser informada com clareza. A transparência passa a ser condição para operar no programa.
O ranking de conformidade das plataformas
Um ponto que chama a atenção é o sistema de monitoramento criado pela Receita. As plataformas passam a receber classificações, em categorias como ouro, prata e bronze, conforme indicadores de conformidade. Esses indicadores levam em conta a qualidade das declarações de importação, reclamações, inspeções físicas e inconsistências operacionais.
A classificação não é apenas reputacional. Plataformas que descumprem as regras podem ser excluídas do programa, perder benefícios operacionais e voltar ao processamento aduaneiro padrão, com mais demora e mais fiscalização. Para quem opera em escala, sair do Remessa Conforme tem custo logístico e competitivo relevante.
O recado para quem importa e revende
Empresas brasileiras que importam por meio dessas plataformas, ou que concorrem com elas, precisam acompanhar de perto essa transição. A forma como os tributos são destacados afeta o preço final, a competitividade e a previsibilidade do custo de importação. Compreender a composição tributária completa deixou de ser opcional.
Para negócios que pensam em internacionalizar compras ou estruturar operações de comércio exterior, a leitura correta dessas regras é parte do planejamento. O ambiente está mais transparente, mas também mais exigente, e o erro de enquadramento pode custar caro tanto em tributo quanto em prazo.
O comércio exterior como termômetro da reforma
A chegada de IBS e CBS ao Remessa Conforme mostra que a Reforma Tributária não fica restrita às operações internas. O comércio exterior funciona como um dos primeiros campos de teste das novas regras, justamente por reunir diferentes tributos em uma mesma operação e por envolver tanto o fisco federal quanto o estadual.
Essa antecipação tem um lado positivo. Empresas que acompanham de perto como CBS e IBS estão sendo aplicados nas importações ganham repertório para entender o que virá nas demais operações. O comércio exterior acaba servindo de laboratório, e quem observa esse movimento se prepara melhor para a transição completa.
Ao mesmo tempo, a exigência de transparência total e o sistema de classificação das plataformas indicam o tom que o fisco quer dar à reforma como um todo. Mais dados, mais cruzamento e consequências claras para quem não cumpre. Esse é o ambiente que se desenha para todos os setores nos próximos anos, e não apenas para o comércio internacional.
A leitura do Grupo BRA 360
O comércio exterior é um dos terrenos em que a Reforma Tributária mostra sua complexidade mais cedo. No Grupo BRA 360, acompanhamos a adaptação das regras de importação para orientar empresas que operam ou pretendem operar com fornecedores internacionais, unindo consultoria tributária e visão jurídica.
Nossa frente de expansão internacional ajuda o cliente a estruturar operações de forma segura, com clareza sobre tributos, custos e conformidade. Em um cenário em que a transparência virou exigência e o descumprimento gera exclusão de programas, planejar a operação com método é o que garante competitividade e tranquilidade para crescer além das fronteiras. Acompanhar a regulamentação de perto, traduzir cada nova regra para a realidade do negócio e antecipar movimentos do fisco são tarefas que fazem parte do nosso trabalho diário, sempre com foco em decisões que sustentam o crescimento do cliente no longo prazo.
Perguntas frequentes
O que muda no programa Remessa Conforme com a Portaria Coana 193/2026?
A Portaria Coana nº 193/2026 obriga as plataformas internacionais habilitadas no Remessa Conforme a detalhar a composição tributária de cada operação, incluindo IBS, CBS, imposto de importação, ICMS, taxa de câmbio e custos de frete. A norma entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial e estabelece mecanismos de monitoramento das plataformas.
Quem é afetado pelas novas exigências do Remessa Conforme?
A regra atinge diretamente as plataformas internacionais habilitadas no programa, os vendedores cadastrados e, de forma indireta, os consumidores que fazem compras de até US$ 50. Para as empresas que atuam nesse mercado, a exigência significa adequar sistemas e processos para destacar corretamente cada tributo nas operações.
O ICMS continua incidindo nas compras internacionais de até US$ 50 pelo Remessa Conforme?
Sim. Embora a Medida Provisória 1.357/2026 tenha zerado o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, o ICMS estadual continua incidindo. Com a Portaria Coana 193/2026, toda a composição tributária, incluindo o ICMS, precisa ser informada com clareza na operação. A transparência passa a ser condição para operar no programa.
Como funciona o sistema de classificação de conformidade das plataformas do Remessa Conforme?
As plataformas passam a receber classificações em categorias como ouro, prata e bronze, conforme indicadores de conformidade que levam em conta a qualidade das declarações de importação, reclamações, inspeções físicas e inconsistências operacionais. A classificação tem efeitos práticos: plataformas que descumprem as regras podem ser excluídas do programa e perder benefícios operacionais.
Por que a chegada de IBS e CBS ao comércio exterior importa para empresas que operam no mercado interno?
O comércio exterior funciona como um dos primeiros campos de teste das novas regras, por reunir diferentes tributos em uma mesma operação e envolver o fisco federal e o estadual. Empresas que acompanham como CBS e IBS estão sendo aplicados nas importações ganham repertório para entender o que virá nas demais operações e se preparam melhor para a transição completa da Reforma Tributária.
Por Junior Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.
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Fonte: Portal Contábeis




