O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. A medida ficou conhecida como o fim da taxa das blusinhas e já provoca reação. A Confederação Nacional da Indústria, a CNI, acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar a mudança.
O que muda com a MP 1.357
Antes da medida, compras de até US$ 50 feitas em plataformas internacionais sofriam alíquota federal de 20%, somada ao ICMS estadual. Com a MP, o imposto federal cai a zero para essa faixa de valor, restando apenas o ICMS, que varia entre 17% e 20% na maioria dos estados. Para compras acima de US$ 50, a tributação federal permanece, mas com redução da alíquota de 60% para 30%, além do ICMS.
Na prática, o preço final de um produto barato importado pode cair de forma sensível. Uma compra de US$ 50 que custava cerca de US$ 72 com a tributação anterior passa a sair por volta de US$ 60, considerando o ICMS calculado por dentro.
Por que a CNI recorreu ao Supremo
A CNI ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7973, distribuída ao ministro Dias Toffoli. A entidade argumenta que a tributação de 20% sobre as compras de até US$ 50, instituída em 2024 pela Lei 14.902, vinha aumentando a arrecadação e preservando empregos. Para a confederação, derrubar essa cobrança fere princípios constitucionais como a igualdade tributária, a livre concorrência e a proteção do mercado interno, ao favorecer plataformas estrangeiras frente às empresas brasileiras.
Segundo levantamento divulgado pela CNI, a cobrança sobre as remessas internacionais de pequeno valor ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e a manter perto de R$ 19,7 bilhões circulando na economia nacional. A arrecadação com esse imposto chegou a R$ 3,5 bilhões em 2025 e somou R$ 1,78 bilhão apenas nos quatro primeiros meses de 2026.
O embate entre arrecadação e consumo
De um lado, o governo defende o alívio para o consumidor, que passa a pagar menos por compras de baixo valor. De outro, indústria e varejo nacional alegam que a redução da carga sobre importações cria desequilíbrio competitivo, sobretudo para a micro e pequena empresa que produz e vende dentro do país.
O resultado dessa disputa terá efeitos além do comércio eletrônico. Ele toca a política industrial, a arrecadação federal e a forma como o Brasil equilibra abertura ao consumo importado e proteção da produção interna. Por isso, o julgamento no STF é acompanhado de perto por empresários de diversos setores.
O que o empresário deve observar
Empresas que importam, revendem produtos internacionais ou concorrem com plataformas estrangeiras precisam acompanhar o desfecho da ação. Uma eventual decisão do Supremo pode restabelecer a cobrança, alterar regras de precificação e mudar o cenário competitivo no curto prazo. Planejar cenários com e sem o imposto é prudente para quem depende dessa dinâmica.
Também vale lembrar que o ICMS continua incidindo sobre essas operações. A leitura correta do custo total de importação, somando tributos federais e estaduais, é o que permite formar preço com segurança em um ambiente que pode mudar conforme a decisão judicial.
O que acontece a partir de agora
Por ser uma medida provisória, a MP 1.357 precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. Esse trâmite abre espaço para debate, emendas e pressão de setores interessados, tanto da indústria nacional quanto do varejo eletrônico. Enquanto isso, a ação no Supremo segue seu próprio rito, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Há, portanto, duas frentes de incerteza correndo ao mesmo tempo. De um lado, a possibilidade de o Congresso alterar ou rejeitar a medida. De outro, a chance de o STF suspender ou derrubar a desoneração por inconstitucionalidade. Para o empresário, esse duplo cenário reforça a necessidade de não tratar a regra atual como definitiva.
A taxa das blusinhas é um exemplo de como a tributação sobre o consumo se tornou tema central da política econômica brasileira. Cada mudança nesse campo mexe com preço, arrecadação e concorrência, e o desfecho dessa disputa pode servir de referência para outras discussões tributárias que envolvem o equilíbrio entre consumo importado e produção interna.
A leitura do Grupo BRA 360
Disputas como essa mostram que a estratégia tributária de uma empresa não vive só da legislação vigente, mas também do que está em julgamento. No Grupo BRA 360, acompanhamos os movimentos do Legislativo e do Judiciário para antecipar impactos e orientar decisões antes que elas virem urgência.
Unimos consultoria tributária e assessoria jurídica para que cada cliente entenda não apenas a regra de hoje, mas os riscos e oportunidades que vêm pela frente. Em um tema que envolve concorrência, custo de importação e arrecadação, a empresa que decide com base em cenários sai na frente de quem apenas reage ao fato consumado.
Perguntas frequentes
O que é a MP 1.357/2026 e o que ela muda na tributação de compras internacionais?
A Medida Provisória 1.357/2026 zerou o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Com a medida, o imposto federal cai a zero para essa faixa, restando apenas o ICMS estadual, que varia entre 17% e 20% na maioria dos estados. Para compras acima de US$ 50, a alíquota federal foi reduzida de 60% para 30%, além do ICMS.
Por que a CNI acionou o Supremo Tribunal Federal contra a MP 1.357?
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7973, distribuída ao ministro Dias Toffoli, argumentando que a tributação de 20% sobre compras de até US$ 50 vinha preservando empregos e aumentando a arrecadação. Para a entidade, derrubar essa cobrança fere princípios constitucionais como a igualdade tributária, a livre concorrência e a proteção do mercado interno, ao favorecer plataformas estrangeiras em relação às empresas brasileiras.
Qual o impacto financeiro que a CNI estima com o fim da taxa de importação de pequeno valor?
Segundo levantamento divulgado pela CNI, a cobrança sobre remessas internacionais de pequeno valor ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e a manter perto de R$ 19,7 bilhões circulando na economia nacional. A arrecadação com esse imposto chegou a R$ 3,5 bilhões em 2025 e somou R$ 1,78 bilhão nos primeiros quatro meses de 2026, valores que deixariam de entrar nos cofres com a desoneração.
A MP 1.357 já está em vigor ou pode ser alterada pelo Congresso e pelo STF?
Por ser uma medida provisória, a MP 1.357 tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. Esse trâmite abre espaço para emendas, debate e pressão de setores interessados. Ao mesmo tempo, a ação no Supremo segue seu próprio rito e pode suspender ou derrubar a desoneração por inconstitucionalidade. O empresário deve considerar que a regra atual pode mudar e planejar cenários com e sem o imposto.
Quais empresas devem acompanhar mais de perto o desfecho da ADI 7973 no STF?
Empresas que importam, revendem produtos internacionais ou concorrem diretamente com plataformas estrangeiras precisam acompanhar o julgamento. Uma eventual decisão do Supremo pode restabelecer a cobrança de 20%, alterar regras de precificação e mudar o cenário competitivo no curto prazo. Também vale lembrar que o ICMS continua incidindo sobre essas operações, e a leitura correta do custo total de importação é essencial para formar preços com segurança.
Por Junior Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.
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Fonte: Portal Contábeis