Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro somaram 517 no primeiro trimestre de 2026, alta de 33% sobre o mesmo período do ano anterior, segundo levantamento da Neot, empresa de tecnologia especializada em processos de insolvência, divulgado em 29 de julho de 2026. O passivo total estimado das operações em situação de estresse chega a cerca de R$ 38 bilhões. O dado interessa a um público bem maior do que o do produtor rural, porque o efeito chega primeiro em quem vende para o setor.
Onde estão os pedidos
A distribuição por elo da cadeia ajuda a entender o tamanho do problema. Os produtores rurais concentraram 305 dos 517 pedidos. As revendas e distribuidoras de insumos responderam por 83 processos, as agroindústrias e usinas por 62, as empresas de logística, armazenagem e transporte por 41, e as indústrias de insumos e fertilizantes por 26.
No recorte por estado, Goiás lidera com 113 pedidos, seguido por Mato Grosso com 98, Rio Grande do Sul com 62, Minas Gerais com 56 e Paraná com 54. Do total de passivo estimado, R$ 31,5 bilhões estão concentrados em operações com dívida acima de R$ 30 milhões, o que indica um problema puxado por casos grandes, e não apenas por pulverização de pequenos produtores.
O que explica o movimento
O levantamento aponta a combinação de quebra de safra, queda de preços de commodities e crédito restrito em um ambiente de juros elevados. A direção do movimento aparece também em outro recorte, o do Monitor RGF-BizDoc, que mede o total de empresas em recuperação judicial e extrajudicial de todos os setores e registra alta de 65,8% entre o segundo trimestre de 2023 e o segundo trimestre de 2026, com o agronegócio entre os setores que puxaram o crescimento. Segundo o Money Times, o CEO da Neot, Julio Moretti, afirmou que o principal fator no caso da soja e do milho é justamente a queda acentuada de preços.
Essa é uma dinâmica diferente da que se via em ciclos anteriores. O produtor que se alavancou em um período de preço alto carregou a dívida para um período de preço baixo, e o custo do dinheiro subiu no meio do caminho. Quando isso acontece, o problema deixa de ser de safra e passa a ser de estrutura de capital, o que costuma demandar reorganização, e não apenas renegociação pontual.
O efeito em cadeia chega antes do processo
Para a empresa que não é do agro, mas vende para ele, o número relevante não é o total de pedidos, e sim o prazo médio de recebimento. Antes de entrar com o pedido, o devedor costuma alongar pagamento, renegociar boleto e trocar dívida de fornecedor por dívida bancária. Quando o processo é distribuído, o crédito anterior ao pedido entra no concurso e o recebimento passa a depender do plano aprovado em assembleia.
Revendas de insumos, transportadoras, prestadores de serviço, oficinas, empresas de armazenagem e escritórios que atendem o setor sentem esse encadeamento primeiro no caixa e só depois no jurídico. Em praças com forte presença do agronegócio, como o norte do Paraná, a exposição costuma estar concentrada em poucos clientes grandes, o que amplia o efeito de um único caso. Já tratamos do panorama geral em recuperação judicial em alta entre micro e pequenas empresas, e o vínculo com o custo do dinheiro aparece também na leitura da Selic sobre o caixa da empresa.
Como reduzir a exposição
A resposta prática combina crédito, contrato e contabilidade. No crédito, vale revisar limite por cliente, exigir garantia real ou fidejussória nas operações maiores e acompanhar sinais de deterioração, como pedido recorrente de prorrogação e mudança de forma de pagamento. No contrato, vale distinguir as garantias. Reserva de domínio e alienação fiduciária colocam o crédito fora do concurso, sujeito no máximo à suspensão prevista no artigo 49, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101, de 2005. Já o penhor de safra permanece dentro do concurso, como crédito com garantia real e prioridade de pagamento, na forma do artigo 83, inciso II, da mesma lei.
Na contabilidade, o cuidado é com a provisão para perdas e com o momento do reconhecimento da receita. Empresa que mantém no ativo um recebível que já não tem lastro entrega resultado inflado e paga imposto sobre lucro que não existe. Revisar a régua de cobrança e a política de provisionamento é o ajuste de menor custo e de efeito mais rápido.
O que revisar na sua carteira
- medir a concentração de faturamento em clientes ligados ao agronegócio, por cliente e por região;
- revisar limite de crédito e garantias das operações com maior exposição;
- acompanhar prazo médio de recebimento por cliente, e não apenas a média da carteira;
- rever a política de provisão para perdas esperadas e o efeito fiscal do reconhecimento;
- preparar o procedimento de habilitação de crédito, que tem prazo curto após a publicação do edital.
Leia também
- STJ: execução fiscal frustrada pode levar à falência
- Transação tributária com a PGFN: como funciona o edital
- DITR 2026: o que o produtor rural precisa entregar
Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia de gestão financeira empresarial.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- análise de concentração de carteira e de exposição a clientes do agronegócio;
- revisão da política de crédito, de garantias e da régua de cobrança;
- tratamento contábil e fiscal das perdas esperadas e dos recebíveis em atraso;
- apoio jurídico na habilitação de crédito e no acompanhamento de processos de recuperação.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com um especialista.
Fonte: Money Times