A Receita Federal publicou em 1º de setembro de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.341, que altera a IN RFB nº 2.332/2026 e organiza como o Fisco vai acompanhar as empresas que usam benefícios fiscais. A verificação passa a olhar a regularidade da empresa perante os órgãos federais e os registros no Cadin, com prazos curtos para correção.
O que a norma muda na prática
Até agora, o benefício era tratado sobretudo como um direito verificado no momento em que a empresa o utilizava. A instrução normativa desloca o eixo para o acompanhamento contínuo: a habilitação e a manutenção do incentivo passam a depender da comprovação de regularidade, e essa comprovação tem validade de 90 dias. Vencido esse período, a situação é analisada de novo.
Quando a análise encontra registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin, a norma prevê um intervalo de 180 dias até a nova verificação. Na prática, uma pendência que ninguém no financeiro sabia que existia pode manter a empresa fora de uma nova verificação por meio ano.
Os prazos que passam a valer
- 90 dias de validade para a comprovação de regularidade;
- identificada irregularidade no Cadin, a nova verificação só pode ser feita depois de 180 dias;
- 30 dias úteis para regularizar depois da intimação, prorrogáveis por igual período quando a solução depender de outro órgão público, desde que a empresa demonstre ter adotado as medidas cabíveis em tempo;
- para as empresas com Selo Confia ou Selo Sintonia, o prazo de 30 dias úteis só começa a correr 60 dias depois da ciência da intimação;
- 10 dias para recurso, contados da publicação do ato declaratório, com efeito suspensivo.
A verificação também alcança o importador, com análise no momento do registro da Declaração Única de Importação, no Portal Único de Comércio Exterior, com bloqueio no próprio sistema quando o requisito não é cumprido. Para quem opera com carga em trânsito, isso significa que uma pendência cadastral deixa de ser assunto de escritório e vira custo de armazenagem.
A janela de setembro a dezembro
Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026 vale uma fase de transição em que os contribuintes são informados das irregularidades em caráter orientativo. Quem já foi declarado devedor contumaz fica de fora dessa etapa e sente o efeito imediato.
Essa janela é a parte mais valiosa da norma e a que mais costuma passar em branco. Ela existe para que a empresa descubra a pendência antes que ela custe o benefício, e não depois. Sobre a classificação que a Receita já vinha construindo sobre o comportamento fiscal das empresas, tratamos em Receita Sintonia: 10,8 milhões de empresas recebem nova nota.
O que fazer nas próximas semanas
- levantar todos os benefícios fiscais em uso no grupo, federais e estaduais, e quem responde por cada um;
- consultar Cadin e certidões de todos os CNPJ, inclusive filiais sem movimento;
- monitorar a caixa postal do e-CAC com rotina definida, porque o prazo de 30 dias úteis corre a partir da ciência;
- mapear as pendências que dependem de outro órgão, que são as que consomem a prorrogação;
- documentar a comprovação de regularidade a cada 90 dias, para não refazer o trabalho a cada análise.
Leia também
- Receita Sintonia: 10,8 milhões de empresas recebem nova nota
- Receita regulamenta a figura do devedor contumaz
- Receita de Consenso: acordo antes da fiscalização
Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia de obrigações acessórias e prazos.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- inventário dos benefícios fiscais em uso e dos requisitos de cada um;
- consulta e saneamento de pendências no Cadin e nas certidões federais;
- rotina de monitoramento da caixa postal do e-CAC para todos os CNPJ do grupo;
- resposta às intimações dentro dos prazos e acompanhamento do recurso quando cabível.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com um especialista.
Fonte: Portal Contábeis