Categoria: Carreira e Mercado

O contador estratégico vai muito além dos livros fiscais. Aqui falamos sobre as tendências que estão redesenhando a profissão, as certificações que fazem a diferença no mercado, as habilidades comportamentais essenciais para o profissional moderno e o futuro da contabilidade em um mundo cada vez mais digital e dinâmico.

  • Advertência por Falta: Erro Pode Anular Punição

    Advertência por Falta: Erro Pode Anular Punição

    Advertência Trabalhista por Falta: Quando o Erro do Empregador Anula a Punição

    A advertência por falta é um dos instrumentos disciplinares mais utilizados pelos empregadores no ambiente de trabalho. No entanto, muitas empresas cometem erros na aplicação dessa medida que podem resultar na nulidade da punição e, em casos mais graves, gerar condenações por danos morais em ações trabalhistas.

    Se você é empregador, gestor de RH ou profissional de departamento pessoal, é fundamental conhecer as regras e os princípios que regem a aplicação de penalidades disciplinares para evitar passivos trabalhistas desnecessários.

    O Que é a Advertência Trabalhista?

    A advertência é uma medida disciplinar de caráter educativo aplicada pelo empregador quando o empregado comete uma falta que justifique uma penalidade, mas que não seja grave o suficiente para uma suspensão ou justa causa. No caso de faltas ao trabalho, a advertência serve como registro formal de que o empregado descumpriu sua obrigação de comparecer ao serviço.

    Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate especificamente da advertência como penalidade, a doutrina e a jurisprudência trabalhista a reconhecem como instrumento legítimo do poder disciplinar do empregador, desde que observados determinados princípios.

    Tipos de Advertência

    • Advertência verbal: Comunicação oral ao empregado sobre a irregularidade cometida
    • Advertência escrita: Documento formal que registra a falta e a penalidade aplicada, assinado pelo empregado e testemunhas

    A advertência escrita é a mais recomendada, pois cria prova documental que pode ser utilizada em eventual reclamação trabalhista.

    Princípios Que Regem a Aplicação de Penalidades

    A aplicação de qualquer penalidade disciplinar deve observar princípios fundamentais do Direito do Trabalho. O descumprimento de qualquer um deles pode resultar na nulidade da advertência.

    Princípio da Imediatidade

    O princípio da imediatidade exige que a punição seja aplicada logo após o empregador tomar conhecimento da falta. A demora excessiva na aplicação da penalidade pode configurar o chamado “perdão tácito”, ou seja, presume-se que o empregador tolerou a conduta do empregado.

    Não existe um prazo legal fixo para a aplicação da advertência, mas a jurisprudência entende que a penalidade deve ser razoavelmente próxima ao fato. Intervalos superiores a 30 dias já foram considerados como caracterizadores do perdão tácito por diversos tribunais trabalhistas.

    Princípio da Proporcionalidade

    A penalidade aplicada deve ser proporcional à gravidade da falta. Uma falta isolada de um empregado com anos de serviço e histórico disciplinar limpo, por exemplo, pode não justificar uma advertência escrita, uma orientação verbal pode ser mais adequada.

    Por outro lado, faltas reiteradas ou em contextos de maior gravidade podem justificar penalidades mais severas, como suspensão ou até justa causa, dependendo do caso.

    Princípio da Gradação das Penas

    O Direito do Trabalho adota o princípio da gradação das penas, segundo o qual o empregador deve aplicar penalidades de forma crescente:

    1. Advertência verbal
    2. Advertência escrita
    3. Suspensão (até 30 dias, conforme art. 474 da CLT)
    4. Justa causa (em casos de falta grave, conforme art. 482 da CLT)

    Pular etapas nessa gradação sem justificativa pode ser considerado abuso do poder disciplinar.

    Princípio da Isonomia

    O empregador deve tratar situações iguais de forma igual. Se dois empregados cometem a mesma falta nas mesmas circunstâncias, ambos devem receber a mesma penalidade. Aplicar punições diferentes para o mesmo tipo de conduta pode configurar discriminação e invalidar a medida disciplinar.

    Erros Comuns Que Anulam a Advertência

    Diversos erros praticados pelos empregadores na aplicação de advertências podem comprometer sua validade. Conheça os principais:

    1. Falta Justificada Não Reconhecida

    O artigo 473 da CLT prevê diversas hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, como falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, entre outras. Aplicar advertência por falta que se enquadra nessas hipóteses é nulo de pleno direito.

    2. Ausência de Descrição Detalhada

    A advertência deve conter descrição clara e detalhada da falta, incluindo data, horário e impacto da ausência. Documentos genéricos, sem especificação do fato concreto, perdem força probatória em eventual litígio.

    3. Demora na Aplicação

    Como mencionado, a demora excessiva entre a falta e a aplicação da advertência pode configurar perdão tácito. A penalidade deve ser aplicada tão logo a empresa tome ciência do fato.

    4. Dupla Punição (Non Bis in Idem)

    O empregador não pode punir duas vezes pela mesma falta. Se já aplicou uma advertência verbal, não pode aplicar outra advertência escrita pelo mesmo fato. Cada falta deve receber uma única penalidade.

    5. Tratamento Desigual

    Punir um empregado por falta e não punir outro que cometeu a mesma irregularidade nas mesmas circunstâncias pode anular a advertência e gerar indenização por tratamento discriminatório.

    Consequências da Advertência Nula

    Quando uma advertência é considerada nula, as consequências para o empregador podem ser significativas:

    • Desconsideração do histórico disciplinar: A advertência anulada não pode ser usada para fundamentar penalidades futuras mais graves
    • Danos morais: Em casos de abuso de poder disciplinar, o empregado pode pleitear indenização
    • Reversão de justa causa: Se a justa causa foi aplicada com base em advertências nulas, pode ser revertida judicialmente, gerando pagamento de todas as verbas rescisórias

    Como Aplicar Advertências Corretamente

    Para minimizar riscos, siga estas orientações práticas:

    1. Verifique se a falta é injustificada: Confirme que não há amparo legal para a ausência
    2. Aja com rapidez: Aplique a penalidade o mais breve possível após tomar conhecimento da falta
    3. Documente adequadamente: Registre data, hora, circunstâncias e impacto da ausência
    4. Respeite a gradação: Aplique penalidade compatível com a gravidade e o histórico do empregado
    5. Trate todos igualmente: Garanta que a mesma conduta receba a mesma penalidade, independentemente do empregado
    6. Colha assinatura e testemunhas: Se o empregado se recusar a assinar, registre a recusa com duas testemunhas

    A gestão correta do departamento pessoal é essencial para a proteção patrimonial da empresa, evitando passivos trabalhistas que podem comprometer significativamente o resultado do negócio.

    Atestado Médico e Faltas

    Um ponto que gera muitas dúvidas é a relação entre atestado médico e advertência por falta. A legislação é clara: faltas justificadas por atestado médico válido não podem ser penalizadas. O empregador deve aceitar o atestado e abonar a falta, salvo em casos de comprovada fraude.

    A declaração do Imposto de Renda 2026 também exige atenção ao informar rendimentos do trabalho, incluindo situações de afastamento e faltas que possam ter impactado a remuneração do empregado.

    Jurisprudência Atual

    Os tribunais trabalhistas brasileiros têm sido rigorosos na análise de penalidades disciplinares. A tendência é de proteção ao trabalhador quando há dúvida sobre a regularidade da advertência. Por isso, investir em processos claros e documentação adequada é a melhor estratégia de prevenção para as empresas.

    O papel da contabilidade estratégica inclui a gestão eficiente da folha de pagamento e dos processos trabalhistas, contribuindo para a redução de riscos e a otimização dos custos com pessoal.

    Conte com o Grupo BRA 360

    A gestão trabalhista exige atenção constante às regras legais e aos entendimentos jurisprudenciais. O Grupo BRA 360 oferece assessoria especializada em departamento pessoal e legislação trabalhista, ajudando sua empresa a aplicar penalidades de forma correta e segura. Entre em contato e proteja seu negócio contra passivos trabalhistas desnecessários.

    Fonte original: Contábeis, Advertência por falta: erro pode anular punição

  • IA e Novas Formas de Ganhar Dinheiro Online

    IA e Novas Formas de Ganhar Dinheiro Online

    Estudo revela mudanças provocadas pela IA no mercado de conteúdo digital
    Freepik
    A inteligência artificial já provoca mudanças concretas no mercado digital. É o que aponta o estudo “O Impacto da Inteligência Artificial na Creator Economy”, divulgado nesta quinta-feira (26) pela Hotmart.
    📎A Creator Economy representa o mercado formado por pessoas que criam e vendem produtos digitais, como cursos, mentorias e conteúdos online.
    Segundo o levantamento, produtos digitais voltados ao ensino de IA movimentaram mais de R$ 140 milhões em 2025 na plataforma. Em dois anos, o crescimento acumulado foi de 700%.
    Para a empresa, a tecnologia deixou de ser apenas apoio e passou a ocupar o centro do modelo de negócios.
    Hoje, a IA atua em três frentes ao mesmo tempo: como tema de ensino, como produto comercializável e como infraestrutura que sustenta vendas, cobrança e atendimento.
    Veja os vídeos que estão em alta no g1
    Novo mercado de capacitação
    A demanda acompanha o avanço da oferta. Em 2025, mais de 340 mil compradores adquiriram cursos e soluções ligadas à inteligência artificial. O número representa alta de 326% desde 2023.
    No mesmo período, cerca de 4 mil empreendedores passaram a ensinar IA na plataforma, crescimento de 260%.
    O interesse é puxado por quem quer ganhar produtividade, melhorar o currículo e aplicar a tecnologia no trabalho. A formação tradicional não acompanha o ritmo.
    Dados reunidos no estudo mostram que 66% da população global já usa IA, mas só 39% receberam treinamento formal nas empresas. No Brasil, 93% afirmam utilizar ferramentas do tipo, embora muitos digam não dominar totalmente o conceito.
    Para a Hotmart, essa diferença entre uso e qualificação abriu espaço para criadores independentes oferecerem capacitação prática e direta ao ponto.
    Apresentação do estudo “O Impacto da Inteligência Artificial na Creator Economy” da Hotmart
    g1
    Agentes de IA viram produto
    A novidade mais recente é a venda de agentes de IA treinados com o método de cada produtor. Esses agentes interagem com o aluno, executam tarefas e ajudam na aplicação do conteúdo no dia a dia.
    Nos primeiros dois meses após o lançamento do formato, quase 30 mil pessoas compraram um agente. O volume já soma cerca de 400 mil interações na plataforma.
    Um dos casos citados é o da agente SofIA, criada para apoiar a produção de roteiros para vídeos. A ferramenta superou 42 mil interações logo após o lançamento, dentro de uma campanha promocional.
    A proposta é simples: o produto não apenas ensina, mas ajuda a executar.
    Bastidores automatizados
    A IA também passou a operar nas etapas comerciais.
    O Agente de Vendas conversa automaticamente com interessados que abandonam o carrinho e negocia condições de pagamento pelo WhatsApp. Em quatro meses, recuperou R$ 16,6 milhões em vendas. Em média, um a cada oito carrinhos é convertido.
    Já o Agente de Cobrança envia lembretes antes do vencimento e conduz negociações após atraso. Entre abril e novembro de 2025, a solução preservou mais de R$ 220 milhões em receitas e ajudou 11 mil empreendedores a regularizar pagamentos.
    No pós-venda, o Tutor com IA responde dúvidas 24 horas por dia com base no conteúdo do curso. Segundo a empresa, o volume de perguntas direcionadas ao produtor pode cair até 50%. Alunos permanecem mais tempo ativos, o que aumenta engajamento e retenção.
    O que mais cresce
    Entre os produtos ligados à inteligência artificial, três categorias se destacam:
    automação de tarefas e processos;
    criação de conteúdo em escala;
    organização de estudos e aprendizado personalizado.
    A empresa também mapeia a evolução recente. Em 2023, a IA impulsionou produtividade na criação de páginas e campanhas. Em 2024, reforçou o suporte ao aluno. Em 2025, passou a estruturar vendas, cobrança e novos formatos de monetização.
    Para a Hotmart, essa é a maior mudança na Creator Economy desde a popularização do vídeo. A tecnologia reduz o custo da execução e amplia a capacidade de quem cria.
    O desafio agora é integrar IA ao método de cada produtor sem perder identidade e conexão com o público.

  • Portaria 3.665/2023: Trabalho em Domingos e Feriados

    Portaria 3.665/2023: Trabalho em Domingos e Feriados

    Portaria 3.665/2023 exige negociação coletiva para trabalho em domingos e feriados

    A Portaria 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023, trouxe mudanças significativas nas regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista. A norma determina que a autorização para trabalho nesses dias dependa de convenção coletiva de trabalho ou de legislação municipal específica, eliminando a possibilidade de acordo direto entre empregador e empregado.

    A medida gerou forte reação do setor comercial, que publicou um manifesto conjunto com frentes parlamentares pedindo a revogação da portaria. O debate envolve questões trabalhistas, econômicas e de competitividade que afetam milhões de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

    O que muda com a Portaria 3.665/2023

    Antes da publicação da portaria, o trabalho aos domingos e feriados no comércio era regulamentado de forma mais flexível. A legislação anterior permitia que empregadores e empregados firmassem acordos individuais para a jornada nesses dias, desde que fossem respeitados os direitos de folga compensatória.

    Novas exigências

    Com a Portaria 3.665/2023, as regras passam a ser mais restritivas:

    • Convenção coletiva obrigatória: o trabalho em domingos e feriados só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores
    • Legislação municipal: alternativamente, leis municipais podem autorizar o funcionamento do comércio nesses dias
    • Fim do acordo individual: não é mais suficiente um acordo direto entre patrão e empregado para autorizar o trabalho em dias de descanso
    • Intermediação sindical: os sindicatos passam a ter papel central na definição das condições de trabalho aos domingos e feriados

    A portaria alterou dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, que consolidava diversas normas trabalhistas, e representou uma mudança de direção na política do Ministério do Trabalho.

    Prorrogação para março de 2026

    Diante da polêmica gerada, o MTE decidiu prorrogar a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026. Essa prorrogação deu mais tempo para que o setor comercial se adaptasse e para que novas negociações coletivas fossem firmadas em todo o país.

    Manifesto do setor comercial

    A publicação da Portaria 3.665/2023 gerou uma reação organizada e contundente do setor comercial. Frentes parlamentares, federações de comércio e entidades empresariais lançaram um manifesto conjunto pedindo a revogação integral da norma.

    Principais argumentos do manifesto

    As entidades e frentes parlamentares apresentaram diversos argumentos contra a portaria:

    1. Retrocesso regulatório: segundo o manifesto, a medida representa um retrocesso na modernização das relações de trabalho, impondo entraves desnecessários ao setor produtivo
    2. Impacto econômico: o comércio varejista depende fortemente das vendas em domingos e feriados, que representam parcela significativa do faturamento, especialmente em shopping centers e áreas turísticas
    3. Geração de emprego: a restrição ao funcionamento pode reduzir a oferta de postos de trabalho, principalmente para jovens e trabalhadores em regime de escala
    4. Burocracia sindical: a obrigatoriedade de negociação coletiva pode gerar atrasos e custos adicionais, especialmente para pequenas e médias empresas
    5. Desigualdade regional: a exigência de legislação municipal cria disparidades entre cidades, gerando vantagens competitivas desiguais

    Impacto para empresas e contadores

    Para as empresas do setor comercial, a portaria exige atenção redobrada ao planejamento trabalhista e à conformidade legal. Os principais impactos incluem:

    Adequação da folha de pagamento

    Empresas que operam aos domingos e feriados precisam verificar se suas convenções coletivas autorizam essa prática. Caso contrário, será necessário negociar novos termos com os sindicatos da categoria, o que pode envolver o pagamento de adicionais ou benefícios específicos.

    Para contadores e departamentos de pessoal, isso significa revisar os cálculos de folha de pagamento, horas extras e adicionais de domingos e feriados. É essencial garantir que todos os pagamentos estejam em conformidade com a nova regulamentação para evitar autuações e passivos trabalhistas.

    Fiscalização e penalidades

    Com a entrada em vigor da portaria, a fiscalização do trabalho poderá autuar empresas que operem em domingos e feriados sem a devida autorização em convenção coletiva ou lei municipal. As penalidades incluem multas administrativas e possíveis ações trabalhistas por parte dos empregados.

    Esse cenário reforça a importância de manter a documentação trabalhista em dia, seguindo as melhores práticas de compliance fiscal e trabalhista.

    Perspectivas para o futuro

    O debate em torno da Portaria 3.665/2023 está longe de ser encerrado. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam revogar ou modificar a norma, e o tema continua gerando discussões entre governo, empregadores e sindicatos.

    Alguns possíveis desdobramentos incluem:

    • Revogação parcial ou total: a pressão do setor comercial pode levar a uma revisão da portaria pelo próprio MTE
    • Regulamentação complementar: novas normas podem ser editadas para esclarecer pontos controversos e facilitar a implementação
    • Jurisprudência: decisões judiciais sobre o tema podem definir limites e condições para a aplicação da portaria
    • Negociações setoriais: convenções coletivas específicas por setor e região devem se multiplicar, criando um mosaico regulatório

    É fundamental que empresários e contadores acompanhem as atualizações legislativas e se preparem para cenários distintos. A Reforma Tributária de 2026 também traz mudanças que, somadas à Portaria 3.665, exigem uma visão integrada de compliance.

    Como se preparar

    Para empresas do comércio varejista, é recomendável adotar as seguintes medidas antes da entrada em vigor da portaria:

    1. Verificar a existência de convenção coletiva que autorize o trabalho em domingos e feriados na sua categoria
    2. Consultar a legislação municipal sobre autorização para funcionamento do comércio
    3. Negociar previamente com o sindicato da categoria, caso não haja previsão em convenção vigente
    4. Revisar escalas de trabalho e contratos para adequação às novas regras
    5. Atualizar sistemas de folha de pagamento para refletir eventuais adicionais negociados

    Conclusão

    A Portaria 3.665/2023 representa uma mudança relevante nas relações trabalhistas do comércio brasileiro. Com entrada em vigor prevista para março de 2026, a norma exige que empresas se antecipem e busquem conformidade com as novas regras para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria completa em questões trabalhistas, contábeis e fiscais. Nossa equipe pode auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências da Portaria 3.665/2023. Entre em contato e garanta que seu negócio esteja preparado.

    Fonte: Contábeis e Ministério do Trabalho e Emprego

  • EQT 2026: Inscrições Abertas para Auditores e Peritos

    EQT 2026: Inscrições Abertas para Auditores e Peritos

    EQT 2026: tudo sobre o Exame de Qualificação Técnica do CFC

    O EQT 2026, Exame de Qualificação Técnica, está com inscrições abertas para sua primeira edição do ano. Organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o exame é requisito obrigatório para contadores que desejam atuar como auditores independentes ou peritos contábeis. Profissionais da área devem ficar atentos aos prazos e requisitos para garantir sua participação.

    Neste artigo, reunimos todas as informações essenciais sobre o EQT 1/2026: datas, requisitos, áreas de atuação habilitadas e dicas de preparação.

    O que é o Exame de Qualificação Técnica?

    O Exame de Qualificação Técnica (EQT) é uma avaliação aplicada pelo CFC que tem como objetivo verificar se o profissional contábil possui conhecimentos técnicos suficientes para atuar em áreas especializadas da contabilidade. O exame é regulamentado pela Norma Brasileira de Contabilidade e constitui etapa obrigatória para determinados registros profissionais.

    Diferentemente do Exame de Suficiência, que é requisito para obtenção do registro profissional no CRC, o EQT é destinado a contadores já registrados que buscam habilitação adicional para áreas específicas de atuação.

    Quais áreas o EQT habilita?

    A aprovação no EQT permite ao profissional obter registro em cadastros específicos, ampliando significativamente suas possibilidades de atuação:

    Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)

    O CNAI é obrigatório para contadores que desejam atuar como auditores independentes. Com esse registro, o profissional pode realizar auditorias em:

    • Instituições reguladas pela CVM: Empresas de capital aberto, fundos de investimento e outras entidades supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários
    • Instituições financeiras (BCB): Bancos, cooperativas de crédito e demais entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil
    • Seguradoras e previdência (Susep): Entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados
    • Previdência complementar (Previc): Entidades fechadas de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar

    Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)

    O CNPC é destinado aos profissionais que pretendem atuar como peritos contábeis em processos judiciais e extrajudiciais. A perícia contábil é uma área em crescente demanda, especialmente em litígios empresariais, trabalhistas e tributários.

    Requisitos para participar do EQT 1/2026

    Para se inscrever no EQT, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

    1. Registro ativo em CRC: É necessário possuir registro profissional ativo em qualquer Conselho Regional de Contabilidade do país
    2. Graduação em Ciências Contábeis: O candidato deve ser bacharel em Ciências Contábeis
    3. Pagamento da taxa: A inscrição é confirmada mediante pagamento da taxa de R$ 260,00 por prova

    O profissional pode optar por fazer a prova de auditoria, de perícia ou ambas, pagando a taxa correspondente a cada uma.

    Datas e prazos importantes

    O cronograma do EQT 1/2026 é o seguinte:

    • Inscrições: Abertas até 11 de março de 2026, às 16h (horário de Brasília)
    • Aplicação das provas: Entre 4 e 9 de maio de 2026
    • Inscrição exclusivamente online: Pelo site da FGV em conhecimento.fgv.br

    Os candidatos devem ficar atentos ao prazo de inscrição, pois não há previsão de prorrogação.

    Conteúdo programático

    As provas do EQT abrangem conteúdos específicos para cada área de habilitação:

    Prova de Auditoria

    • Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à auditoria
    • Ética profissional do auditor
    • Controle de qualidade na auditoria
    • Planejamento e execução de auditoria
    • Relatórios de auditoria
    • Legislação específica dos órgãos reguladores (CVM, BCB, Susep, Previc)

    Prova de Perícia

    • Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à perícia
    • Procedimentos periciais
    • Laudo e parecer pericial
    • Legislação processual civil aplicada à perícia
    • Ética e responsabilidade do perito

    Dicas de preparação para o EQT

    A aprovação no EQT exige preparação dedicada. Confira algumas recomendações:

    1. Estude as Normas Brasileiras de Contabilidade: As NBCs são a base das questões do exame. Foque nas normas de auditoria (NBC TA) ou perícia (NBC PP e NBC TP), conforme sua prova
    2. Resolva provas anteriores: A FGV disponibiliza provas de edições anteriores em seu site. Essa prática é fundamental para entender o estilo das questões
    3. Atualize-se sobre legislação: Especialmente no que diz respeito à reforma tributária e às mudanças regulatórias recentes
    4. Participe de cursos preparatórios: Diversas instituições oferecem cursos específicos para o EQT
    5. Invista em compliance: O conhecimento em compliance fiscal é cada vez mais valorizado nas provas

    Mercado de trabalho para auditores e peritos

    A demanda por auditores independentes e peritos contábeis permanece aquecida no Brasil. Com o avanço da contabilidade estratégica e o aumento da complexidade regulatória, empresas de todos os portes necessitam de profissionais qualificados para garantir a conformidade de suas demonstrações financeiras.

    Além disso, a crescente judicialização de questões empresariais e tributárias tem ampliado a necessidade de peritos contábeis para auxiliar o Poder Judiciário na análise de litígios complexos.

    Conclusão

    O EQT 1/2026 é uma oportunidade importante para contadores que desejam expandir sua atuação profissional. Com inscrições abertas até 11 de março e provas entre 4 e 9 de maio, o momento de se preparar é agora.

    O Grupo BRA 360 incentiva a qualificação contínua dos profissionais contábeis e está à disposição para apoiar auditores e peritos em suas atividades. Se você busca assessoria contábil de excelência ou deseja saber mais sobre como a qualificação técnica pode impulsionar sua carreira, entre em contato com nossa equipe.

    Fonte: Contábeis | CFC

  • A desorganização que virou um negócio de R$ 320 mil por mês

    A desorganização que virou um negócio de R$ 320 mil por mês

    Startup criada para escolas de música fatura R$ 320 mil por mês em SC
    Empreender não é apenas ter uma boa ideia. É também lidar com rotinas que poucos gostam: agenda, cobranças, relatórios, burocracia.
    Em uma escola de música, onde professores, alunos, horários e pagamentos precisam funcionar em harmonia, qualquer desorganização pode comprometer o negócio inteiro. Foi a partir desse desafio que nasceu uma startup que hoje atende escolas em todo o país.
    Criada por Matheus Valim, a plataforma de gestão foi desenvolvida para automatizar processos e modernizar a administração de escolas de música.
    O sistema organiza desde matrículas e cobranças até a comunicação entre alunos, professores e gestores, funcionando como uma “secretaria digital” na palma da mão.
    “É um sistema feito para ajudar a escola a se organizar, automatizar processos e deixar o negócio mais moderno”, resume o empreendedor.
    Startup criada para escolas de música fatura R$ 320 mil por mês em SC
    Reprodução/PEGN
    A ideia surgiu de forma quase informal. O primeiro protótipo foi criado pelo pai de Matheus, que já trabalhava com tecnologia, para ajudar um amigo da família que tinha uma escola de música em Cuiabá, no Mato Grosso.
    A instituição enfrentava dificuldades de gestão, e a solução simples, desenvolvida em um fim de semana, começou a mostrar resultados rapidamente. Anos depois, a família se mudou para Florianópolis, em busca de oportunidades acadêmicas e profissionais.
    Foi na capital catarinense, conhecida pelo ecossistema de inovação e tecnologia, que Matheus decidiu transformar a ferramenta em negócio. Músico de formação e vindo de uma família ligada à música, ele percebeu que o problema enfrentado pelo amigo se repetia em dezenas de escolas pelo Brasil.
    “Quando surgiu a oportunidade de empreender, a gente pensou: será que esse sistema não pode ajudar outras escolas também?”, conta.
    A resposta veio com o crescimento da base de clientes. Hoje, a plataforma atende cerca de 1.200 escolas de música em todo o país, que somam aproximadamente 120 mil alunos e mais de 15 mil professores.
    A empresa opera a partir de Florianópolis e está incubada em um hub de tecnologia ligado à Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), ambiente que ajudou a estruturar o negócio.
    “Foi uma virada de chave para a empresa. A gente começou a ter mais visão de negócio e recebeu apoio de outros empreendedores, mentorias e programas de capacitação”, diz Matheus.
    Startup criada para escolas de música fatura R$ 320 mil por mês em SC
    Reprodução/PEGN
    Um dos diferenciais da startup está no modelo de precificação. A mensalidade é proporcional ao número de alunos atendidos pela escola, o que torna o serviço acessível para instituições pequenas e escalável para as maiores.
    Segundo o empreendedor, escolas que adotam o sistema registram, em média, crescimento de 44% no faturamento no primeiro ano, impulsionado pela organização e pela automação dos processos.
    “O professor fica mais organizado, o aluno acompanha aulas e materiais, e a gestão ganha tempo para focar no crescimento”, explica.
    Na prática, o impacto é sentido no dia a dia. Em São Paulo, uma das clientes trocou planilhas e anotações manuais por poucos cliques. “Eu levava dias para fechar o mês. Agora, em cinco minutos, está tudo pronto”, relata a dona de uma escola de música na zona sul da capital.
    O sistema também melhora a rotina dos professores, que passam a ter acesso organizado à agenda, conteúdos e histórico dos alunos. “A gente consegue focar em dar aula e preparar o conteúdo. Isso otimiza muito o tempo”, avalia um professor que utiliza a plataforma.
    Com faturamento médio mensal de cerca de R$ 320 mil, a startup mostra como tecnologia, nicho bem definido e entendimento profundo do cliente podem transformar um problema cotidiano em um negócio escalável. Para Matheus, mais do que números, o projeto carrega um propósito.
    “A música é uma forma de desenvolvimento pessoal. E empreender dessa forma é também desenvolver as pessoas ao nosso redor”, afirma.
    Startup criada para escolas de música fatura R$ 320 mil por mês em SC
    Reprodução/PEGN
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