CIOT obrigatório em todo frete: o que muda para a empresa

Pátio logístico com caminhões de carga ao entardecer, ilustrando o registro obrigatório no CIOT para frete rodoviário

A Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026, torna obrigatório o registro prévio no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) em toda contratação de frete rodoviário de cargas e endurece as sanções para quem contrata abaixo do piso mínimo.

O que a nova lei determina

A Lei 15.485/2026 altera cinco normas que regem o transporte rodoviário de cargas no Brasil: a Lei nº 13.703/2018 (que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas), a Lei nº 10.666/2003, a Lei nº 11.442/2007, a Lei nº 13.103/2015 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O texto teve origem na conversão de medida provisória e foi sancionado com vetos parciais.

Pelo novo texto, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser previamente registrada e formalizada por meio do CIOT, com os dados do contratante, do contratado e, quando houver, do subcontratado, além de informações sobre a carga, a origem, o destino, o valor do frete e a forma e o prazo de pagamento. A lei está em vigor desde a publicação, mas a exigência prática do CIOT depende de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que ainda vai editar os atos com os detalhes operacionais e os prazos de implementação. Enquanto esses atos não forem publicados, continuam valendo as regras regulamentares atuais.

Quem contrata frete também responde, não só a transportadora

O texto costuma ser lido como assunto interno do setor de transporte, mas a obrigação de registrar a operação e observar o piso mínimo recai sobre toda a cadeia que contrata frete rodoviário, o que inclui indústria, atacado, agronegócio e varejo. Toda empresa que paga por transporte de mercadorias passa a ter, na prática, um novo controle documental a cumprir a cada operação. Vale a mesma lógica de proteger os créditos da empresa contra irregularidades na cadeia fiscal: quem contrata sem exigir o CIOT correto assume o risco de expor a operação a autuação e a questionamentos do próprio fornecedor de transporte.

O piso mínimo não é novidade, mas a fiscalização fica mais dura

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas já existia desde a Lei nº 13.703/2018. A Lei 15.485/2026 não cria o piso mínimo, mas altera esse regime e amplia os instrumentos de fiscalização e sanção sobre quem descumpre o valor mínimo. Entre os pontos confirmados no texto da lei:

  • a contratação abaixo do piso mínimo pode gerar ao transportador indenização de até duas vezes o valor correspondente ao piso aplicável à operação;
  • multa de R$ 10.500,00 para irregularidades relacionadas ao registro no CIOT, que pode ser majorada, em caso de reincidência no descumprimento do piso mínimo, até R$ 1.000.000,00;
  • suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de 5 a 30 dias, quando houver mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses;
  • suspensão do RNTRC de 15 a 45 dias em caso de reincidência;
  • cancelamento do RNTRC, com vedação ao exercício da atividade por prazo fixado pela ANTT, limitado a 24 meses, em caso de contumácia.

A lei também determina que a ANTT publique os valores atualizados do piso mínimo até 20 de janeiro e até 20 de julho de cada ano, com reajuste extraordinário em até três dias úteis sempre que o preço dos combustíveis oscilar 5% ou mais.

Prazo de pagamento do frete e fluxo de caixa

Outro ponto que afeta diretamente quem contrata transporte é o prazo de quitação do frete, que não pode exceder 30 dias úteis. Empresas que hoje pagam fornecedores de transporte em prazos mais longos precisam revisar o fluxo de pagamentos para se adequar. O tema conversa diretamente com o que já vínhamos discutindo sobre o impacto de mudanças no fluxo de caixa da empresa: prazo de pagamento mais curto para fornecedores de frete significa reorganizar o caixa e o planejamento financeiro de curto prazo. A lei também limita o custo de operações de antecipação de recebíveis de frete a até 300% da taxa CDI proporcional ao prazo antecipado.

Vetos parciais e o que ainda depende de regulamentação

A sanção da Lei 15.485/2026 veio acompanhada de vetos parciais. Entre os pontos vetados está o dispositivo que converteria em mera advertência as infrações ao piso mínimo já praticadas antes da nova lei, o que preserva a aplicação das sanções sobre casos anteriores. O texto também tratava da opção previdenciária do transportador autônomo de cargas, tema que igualmente foi alcançado por veto presidencial, de modo que a redação final sobre esse ponto ainda depende da apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional. Há ainda uma regra de transição que independe dos vetos: os contratos de transporte em execução na data da publicação devem ser adequados às novas disposições em até 90 dias, com prazo de adaptação nunca inferior a 60 dias quando houver impacto operacional relevante. Outros pontos da lei só produzirão efeito prático depois da regulamentação da ANTT, o que torna o acompanhamento desses atos parte da rotina de quem contrata frete.

O que a empresa deve ajustar já

  • revisar contratos de frete em execução para adequá-los ao novo regime dentro do prazo de 90 dias;
  • criar ou reforçar um checklist interno que confirme o registro correto no CIOT antes de cada operação de transporte;
  • ajustar o fluxo de pagamento a fornecedores de transporte para respeitar o prazo máximo de 30 dias úteis;
  • conferir se o valor pago está de acordo com o piso mínimo vigente antes de fechar a contratação, para reduzir o risco de indenização e de autuação;
  • acompanhar a regulamentação da ANTT, que vai definir os detalhes operacionais e a exigibilidade prática do CIOT.

Empresas que concentram muitas contratações de frete, como indústria, atacado, agronegócio e varejo, ficam mais expostas ao risco de acúmulo de autuações em pouco tempo, o que pode levar à suspensão cautelar do RNTRC do transportador contratado e travar a operação logística. Esse tipo de exposição, se não for gerida, pode se somar a outros fatores de pressão sobre o caixa que já afetam empresas menores, como mostra o cenário descrito em o crescimento da recuperação judicial entre micro e pequenas empresas.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

  • revisão de contratos de frete e de fornecimento de transporte à luz da Lei 15.485/2026;
  • estruturação de controles internos para registro e conferência do CIOT em cada operação de transporte;
  • planejamento de fluxo de caixa e do calendário de pagamentos a fornecedores de transporte;
  • acompanhamento da regulamentação da ANTT e dos impactos sobre a operação logística da empresa.

Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com um especialista.

Fonte: LegisWeb

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