As normas legais janeiro 2026 trouxeram um volume expressivo de alterações legislativas que impactam diretamente a rotina de contadores, advogados tributaristas e gestores financeiros em todo o Brasil. O primeiro mês do ano concentrou publicações relevantes no Diário Oficial da União, abrangendo desde a regulamentação da reforma tributária até atualizações em normas regulamentadoras trabalhistas. Neste artigo, apresentamos um panorama completo das principais mudanças.
Reforma Tributária: Lei Complementar 227/2026
A publicação mais aguardada de janeiro foi a Lei Complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), regulamenta o processo administrativo tributário do IBS e define as regras de distribuição do produto da arrecadação entre os entes federativos. Essa lei é um marco fundamental na implementação da reforma tributária, que está em fase de testes desde o início de 2026.
O Comitê Gestor terá papel central na administração do IBS, sendo responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos entre estados e municípios. Para as empresas, isso significa que haverá um novo interlocutor no cenário tributário, com regras específicas de contencioso administrativo que precisam ser compreendidas desde já.
Código de Defesa do Contribuinte
Outra norma de grande relevância foi a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Essa legislação estabelece direitos e garantias fundamentais para os contribuintes no relacionamento com o Fisco, incluindo princípios como a presunção de boa-fé, o direito à informação clara e acessível, e a vedação de exigências abusivas.
O Código de Defesa do Contribuinte representa um avanço significativo na segurança jurídica das relações tributárias e deve ser estudado por todos os profissionais da área contábil e jurídica. Ele estabelece limites para a atuação fiscalizatória e cria mecanismos de proteção contra cobranças indevidas, beneficiando especialmente as pequenas e médias empresas que muitas vezes não dispõem de estrutura jurídica robusta.
Atos da Receita Federal: Soluções de Consulta
A Receita Federal do Brasil publicou importantes Soluções de Consulta da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) em janeiro, que servem como orientação vinculante para contribuintes e auditores fiscais. Entre as mais relevantes destacam-se:
- Solução de Consulta Cosit nº 4/2026: trata dos limites à dedução de incentivos fiscais no regime de Lucro Real, esclarecendo situações em que os incentivos podem ser cumulados e os tetos aplicáveis
- Solução de Consulta Cosit nº 3/2026: aborda a dedução do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) no IRPJ, definindo os limites percentuais aplicáveis e as condições para fruição do benefício
Essas orientações são fundamentais para empresas que apuram seus tributos pelo Lucro Real, pois definem os parâmetros corretos para cálculo do IRPJ e da CSLL. Profissionais contábeis devem revisar os cálculos de seus clientes à luz dessas novas interpretações, conforme orientações disponíveis no portal da Receita Federal.
Convênios e Protocolos ICMS
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou diversos despachos em janeiro de 2026, trazendo novos convênios e protocolos relacionados ao ICMS. Essas normas afetam diretamente as operações interestaduais e a substituição tributária, sendo essenciais para empresas que comercializam produtos sujeitos a esse regime de tributação.
Entre as principais alterações, destacam-se ajustes nas margens de valor agregado (MVA) para determinados segmentos, revisão de benefícios fiscais regionais e atualização das regras de transferência de créditos de ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. É fundamental que os departamentos fiscais das empresas analisem cada convênio publicado para verificar se há impacto em suas operações específicas.
Mudanças em Normas Regulamentadoras
Na área trabalhista, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas portarias com alterações em normas regulamentadoras de segurança do trabalho:
- Portaria MTE nº 104/2026: altera a NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades aplicáveis por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. As mudanças incluem atualização dos valores das multas e revisão dos critérios de graduação
- Portaria MTE nº 105/2026: modifica itens da NR-22, relativa à segurança e saúde ocupacional na mineração, atualizando exigências técnicas e procedimentos de prevenção de acidentes
Empresas dos setores afetados devem atualizar seus programas de prevenção e treinar suas equipes conforme as novas diretrizes, evitando autuações e, acima de tudo, garantindo a segurança dos trabalhadores.
Registro Eletrônico de Empregados
A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 determinou que, a partir de 2 de janeiro de 2026, o registro de empregados seja feito exclusivamente por meio eletrônico, via eSocial. Essa mudança elimina definitivamente os registros em papel ou livro físico, consolidando a digitalização das relações de trabalho no Brasil.
Para as empresas, isso significa que não há mais alternativa ao eSocial para o cumprimento dessa obrigação. Qualquer novo colaborador admitido deve ter seu registro efetivado diretamente na plataforma, com todas as informações exigidas pela legislação, incluindo dados pessoais, cargo, salário, jornada e condições especiais de trabalho.
IBS e CBS nas Notas Fiscais
A partir de janeiro de 2026, todas as empresas são obrigadas a informar os valores correspondentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas, mesmo que esses tributos ainda estejam em fase de testes. Essa exigência faz parte do período de transição da reforma tributária e tem como objetivo permitir que contribuintes e o Fisco se familiarizem com os novos tributos antes de sua plena vigência.
Os sistemas de emissão de notas fiscais devem ser atualizados para incluir os novos campos, e os profissionais contábeis precisam compreender as alíquotas de referência e os critérios de cálculo aplicáveis durante o período de testes.
Salário Mínimo e Seus Reflexos
O Decreto nº 12.797/2025 oficializou o salário mínimo de R$ 1.621,00 para 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro. Esse valor serve como base de cálculo para diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o piso de categorias profissionais, o seguro-desemprego, o abono salarial do PIS/Pasep e as contribuições ao INSS.
A atualização do mínimo também impacta o teto de enquadramento do MEI e os valores do DAS pago pelos microempreendedores individuais, gerando reflexos em toda a cadeia de obrigações tributárias e trabalhistas.
Planejamento é Essencial
O volume de normas publicadas em janeiro de 2026 reforça a necessidade de um planejamento contábil e tributário rigoroso. Acompanhar cada alteração legislativa e implementá-la nos processos internos da empresa é fundamental para evitar autuações, multas e prejuízos financeiros.
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Fonte: Contábeis, Normas legais de janeiro/2026: veja principais mudanças.

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