A holding familiar e a reforma tributária passaram a ocupar o centro das discussões de planejamento patrimonial no Brasil. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 redesenharam o sistema tributário nacional e, com isso, criaram uma armadilha silenciosa para famílias que utilizavam a holding como instrumento de proteção e sucessão de patrimônio.
Quem ainda não revisou a estrutura da sua holding pode estar acumulando passivos tributários sem perceber. Neste artigo, explicamos os dois principais riscos trazidos pelas novas normas, apresentamos um exemplo prático com números reais e indicamos as estratégias disponíveis para reduzir a exposição fiscal.
O Novo Cenário Tributário para Holdings Familiares
A reforma tributária brasileira, consolidada pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, esses tributos substituem gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.
O problema para as holdings familiares está na amplitude da base de incidência. A legislação trata como fato gerador do IBS e da CBS qualquer “fornecimento oneroso ou gratuito” de bens e serviços. Essa redação abriu espaço para uma interpretação fiscal que, se confirmada, pode dobrar a carga tributária de estruturas que antes eram consideradas eficientes.
Para entender mais sobre como o IBS e a CBS estão sendo aplicados na prática, incluindo as recentes suspensões de multas, veja nossa análise em: CBS e IBS: multas suspensas em 2026.
Ameaça 1: A Tributação pelo IBS e CBS sobre Cessão Gratuita de Imóveis (PJ)
O primeiro risco atinge diretamente a pessoa jurídica, ou seja, a holding em si.
Quando um sócio reside em um imóvel pertencente à holding sem pagar aluguel, a empresa está realizando um “fornecimento gratuito” desse bem. Com base na nova legislação, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais passaram a sustentar que esse fornecimento equivale a uma prestação de serviço tributável.
O IBS e a CBS incidem sobre o valor de mercado do bem cedido. Se o imóvel vale R$ 3 milhões e o aluguel de mercado seria de R$ 9.000 por mês (3% ao ano sobre o valor do imóvel), a holding teria uma base de cálculo anual de R$ 108.000, mesmo sem receber um centavo sequer.
A alíquota combinada do IBS e da CBS pode chegar a 26,5% quando plenamente implementada. Isso representaria um custo tributário de aproximadamente R$ 28.620 por ano para esse imóvel hipotético, gerado por uma operação que não gera qualquer receita para a empresa.
Ameaça 2: A Presunção de Rendimento sobre Imóveis Cedidos Gratuitamente (PF)
O segundo risco recai sobre a pessoa física do sócio beneficiário.
O artigo 41, parágrafo 1º, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018) determina que o proprietário de imóvel cedido gratuitamente deve declarar como rendimento tributável o equivalente a 10% do valor venal do imóvel por ano.
Para um imóvel de R$ 3 milhões, isso representa R$ 300.000 de rendimento presumido anual. Sobre esse valor, aplica-se a tabela progressiva do IRPF, cuja alíquota máxima é de 27,5%. O imposto sobre a pessoa física seria de aproximadamente R$ 82.500 por ano, além das deduções legais cabíveis.
Combinando os dois impactos, o custo tributário anual de um único imóvel de R$ 3 milhões cedido gratuitamente dentro de uma holding pode ultrapassar R$ 111.120 por ano, considerando apenas o IRPF (R$ 82.500) e os tributos sobre a PJ (R$ 28.620). Com as alíquotas progressivas do IBS e CBS sendo implementadas ao longo do período de transição, esse custo tende a crescer.
Exemplo Prático: Imóvel de R$ 3 Milhões
Para tornar os números mais concretos, veja a simulação abaixo:
- Valor do imóvel: R$ 3.000.000
- Aluguel presumido (3% ao ano): R$ 90.000
- IBS/CBS estimado sobre a PJ (alíquota de 26,5% sobre R$ 90.000): R$ 23.850
- Rendimento presumido do sócio (10% ao ano): R$ 300.000
- IRPF estimado (27,5% com deduções básicas): R$ 82.500 (valor bruto)
- Imposto líquido estimado IRPF: R$ 93.850 após aplicação da tabela completa
- Custo tributário anual total estimado: aproximadamente R$ 117.700
Esse cálculo é uma estimativa conservadora, baseada nas normas vigentes em 2026. O valor real pode variar conforme o enquadramento da holding, o regime tributário adotado e as alíquotas efetivas do IBS e da CBS em cada período de transição.
Estratégias de Mitigação: O Que Fazer Agora
A boa notícia é que existem alternativas legais para reduzir ou eliminar esses riscos. As principais estratégias são:
1. Contrato de Locação entre a Holding e o Sócio
Ao formalizar um contrato de locação com valor de mercado, a cessão gratuita deixa de existir. O sócio paga aluguel à holding, que registra a receita e recolhe os tributos correspondentes. O sócio, por sua vez, pode deduzir o aluguel de outras formas, dependendo da sua situação fiscal. Esse arranjo elimina a base de cálculo do rendimento presumido do IRPF e afasta a incidência do IBS/CBS sobre cessão gratuita.
2. Instituição de Usufruto sobre o Imóvel
O usufruto é um direito real que permite ao beneficiário usar e gozar de um bem alheio por prazo determinado ou vitalício. Quando o imóvel sai da holding e é transferido para o patrimônio pessoal do sócio com a nua-propriedade mantida como instrumento de planejamento sucessório, a cessão gratuita pela PJ deixa de ocorrer. Essa estrutura exige análise jurídica cuidadosa, mas pode ser altamente eficaz do ponto de vista fiscal e sucessório.
3. Desincorporação do Ativo da Holding
Em alguns casos, retirar o imóvel da holding e transferi-lo diretamente ao patrimônio pessoal dos sócios pode ser a solução mais simples. Essa operação gera custos de ITBI e pode ter implicações no ITCMD, mas pode ser economicamente mais vantajosa do que manter o imóvel na estrutura societária com os novos encargos tributários.
Para entender melhor como o planejamento tributário pode reduzir o Imposto de Renda de forma legal, veja também: Planejamento tributário: pagar menos IR em 2026.
ITCMD em 2026: Quem Constituir Holding Agora Trava a Alíquota Atual
Há ainda um fator de urgência que poucos estão considerando: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
No estado de São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é de 4%. A reforma tributária abre espaço para progressividade nas alíquotas estaduais, e há projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo para elevar esse percentual de forma significativa nos próximos anos, seguindo a tendência de outros estados.
Quem constituir ou reestruturar uma holding patrimonial em 2026 pode realizar as doações e transferências de bens com a alíquota vigente, protegendo o patrimônio familiar de um possível aumento futuro. Essa janela pode se fechar ao longo de 2026 ou 2027, dependendo da velocidade das reformas estaduais.
Segundo a Fenacon, a demanda por serviços de planejamento sucessório cresceu mais de 40% após a promulgação da EC nº 132/2023, reflexo direto da insegurança gerada pelas novas regras.
A Inércia É o Maior Risco
Muitas famílias ainda acreditam que a holding é, por definição, uma estrutura vantajosa, e que basta mantê-la como está. Esse raciocínio foi válido por décadas, mas o cenário mudou.
A reforma tributária criou obrigações novas sobre estruturas antigas. Quem não revisou o contrato social, o regime de cessão dos imóveis e as relações entre a holding e os sócios nos últimos dois anos pode estar acumulando riscos fiscais significativos sem perceber.
A análise das Migalhas sobre o tema aponta que os primeiros autos de infração relacionados à nova legislação já começaram a ser lavrados em 2025, e a tendência é de aumento das fiscalizações ao longo de 2026 e 2027, à medida que o sistema de notas fiscais do IBS e da CBS for sendo implementado.
Cada mês de inércia pode representar um passivo tributário crescente, multas de mora e, em casos mais graves, responsabilidade solidária dos sócios.
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O Grupo BRA 360 é especializado em contabilidade consultiva, planejamento tributário e sucessório para famílias empresárias e profissionais liberais com patrimônio relevante.
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Fonte de referência: Contabeis.com.br – Holding patrimonial e o novo cenário tributário: estratégias para 2026. Os valores e cálculos apresentados neste artigo são estimativas ilustrativas e não constituem assessoria jurídica ou tributária individual. Consulte um especialista para análise do seu caso concreto.

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